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Quinta-feira, 27 de março de 2008 às 12:52   (Última atualização: 30/07/2008 às 10:07:34)

Contratações por CLT ou PJ. Qual é a melhor?

Publicado por: Thiago Melo

Hoje no mercado existem dois tipos de contratações: por CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) ou por PJ (Pessoa Jurídica). A maioria das empresas de grande porte preferem contratar seus empregados pela CLT, mas hoje é muito grande o número de empresas de TI que preferiram abolir a arcaica CLT e adotar a contratação por PJ.

Contratações por CLT ou PJ. Qual é melhor?

Esta é uma pergunta difícil de responder pois ambas possuem suas vantagens e desvantagens. Eu já trabalhei com as duas formas de contratação e explicarei para vocês como é que funciona cada uma delas. A partir das explicações vocês poderão tirar suas próprias conclusões.

CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)

  • Benefícios: A contratação por CLT garante uma série de benefícios para o empregado como: vale-transporte, vale-refeição, férias remuneradas de 30 dias, 13º salário, aviso prévio, FGTS, seguro desemprego, licença saúde (opcional), licença maternidade, licença paternidade, 15 dias de salário em caso de acidentes entre outros benefícios;
  • Custo para as empresas: O custo de contratação é excessivamente alto podendo chegar a até 230% a mais do que o valor do seu salário, isso sem dizer a burocracia;
  • Contribuições do empregado: O empregado é obrigado a pagar 6% do seu salário para receber o vale-transporte e também deve pagar alguns impostos como INSS e Imposto de Renda;
  • Salário: O salário do empregado contratado por CLT é sempre mais baixo do que o PJ, pois a empresa gasta bastante dinheiro com impostos e benefícios;
  • Jornada de trabalho: O empregado deve trabalhar 8h48min por dia (5 dias por semana), ou 8hs durante a semana e 4hs no sábado.

PJ (Pessoa Jurídica)

  • Benefícios: A contratação por PJ não garante benefícios ao empregado já que não há um vínculo com a empregadora. Algumas empresas pagam 13º salário e férias remuneradas mas gastos com transporte e alimentação ficam por conta do empregado;
  • Custo para as empresas: A empresa geralmente fica somente com o custo da nota fiscal.
  • Contribuições do empregado: O custo dos impostos sobre a nota ficam para o empregado. O valor a ser pago de imposto é de 13,33% por nota fiscal emitida: IRRF (4,80%), COFINS (3%), PIS (0,65%), CSLL (2,88%), ISS (depende da cidade – na cidade de São Paulo o valor é de 2%) mais o custo do contador (entre R$ 100,00 e R$ 415,00 por mês);
  • Salário: O salário do empregado contratado por PJ é em torno de 20% a 100% maior do que o da CLT, já que as empresas repassam o que economizaram com encargos para o funcionário;
  • Jornada de trabalho: Como o empregado contratado por PJ ganha por hora, o horário de trabalho é bastante flexível. Se você trabalhar muito, ganhará muito. Se trabalhar pouco, ganhará pouco.

Como você pode ver existem vantagens e desvantagens em ambos os tipos de contratação. O importante é você analisar direitinho qual é a opção mais adequada para você antes de aceitar uma proposta de emprego. Faça as contas e veja o que vale mais a pena.

É muito importante que o profissional contratado por PJ faça um plano de previdência privada e pague um plano médico particular, pois como ele não contribui com o INSS não terá o direito de se aposentar.

É importante ressaltar também que sou apenas um profissional especializado em internet. Para maiores informações procure um contador.

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Comentários

  1. Carol Fontes às 09/12/2010 às 12:09:19

    ah Thiago, tinha me esquecido disso: Aviso Prévio- Indenização Nos termos do art. 480, caput, da CLT, celebrado contrato a termo, o empregado não poderá rescindi- Io, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregado dos prejuízos que desse fato lhe resultarem, salvo se houver dispensa por justa causa. Nos contratos de experiência não é devido aviso prévio, por tratar-se de direito específico à rescisão de contrato por prazo indeterminado. Entretanto, firmado contrato com cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada conforme o art. 481 da CLT, é devido o aviso prévio de no mínimo 30 dias pela parte que exercer este direito (CF, art. 7a, XXI, e Enunciado TST nº 163). Nessa hipótese, aplicam-se os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.

  2. Carol Fontes às 08/12/2010 às 20:46:53

    OLa Thiago, tudo bem? Vi sua pergunta, e resolvi responder. :-) Como vc trabalhou apenas 4 dias, provavelmente, vc ainda tera direito ao seguro desemprego. Nao deixa de procurar a Cx. Economica, que eles te auxiliam melhor. Acredito que vc terá direito! Bom, e indenização, vc infelizmente nao terá direito, afinal, a empresa pode admitir e demitir quando quer... uma vez que cumpra todas as regras exigidas.

  3. Thiago às 27/08/2010 às 19:53:52

    Boa noite fui contratado por uma empresa com salario de 820,00.Pegaram a minha carteira para registrar e nao me devolveram no quarto dia de trabalho me dispensaram alegando que o plano de novas maquinas seria para o ano seguinte ou seja fui contratado no dia 23/08/2010 e fui demitido no dia 27/08/2010 so que minha carteira ficou no contador da empresa.Minha duvida e se eles pode alterar algo e o que tenho direito a receber ja que nao assinei nada e so trabalhei 4 dias fazendo eu perder o meu seguro desemprego.Tenho direito a uma indenização ou algo assim.Por favor me ajudem isso nunca aconteceu comigo

  4. Patinha às 03/06/2008 às 17:17:13

    Ola, estou trabalhando em uma empresa desde 17/01/2008 e somente agora 02/06/2008, fui registrada. A minha dúvida é seguinte: como ficarão meus cálculos de ferias e 13º? Tenho direito de receber pelo periodo sem registro? Aguardo um retono Grata

  5. Alisson Patrício às 25/04/2008 às 01:16:48

    Olá, Muito bom seu texto, tiro varias duvidas minhas, mas ainda tenho algumas duvidas: PJ pode ser um profissional liberal? e para se tornar um profissional liberal oque eu devo fazer? Vou procurar um contador pra obter essas respostas, mas se você tiver essas respostas fico feliz :) Sobre o INSS, eu acho que o PJ pode sim pagar INSS porque mesmo você não tento carteira assinada você pode pagar o INSS, um amigo meu trabalha no INSS e a um tempo atraz ele me explico como funciona algumas coisas por la. Abraços!

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