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Mar

27

Por: Thiago Melo

Hoje no mercado existem dois tipos de contratações: por CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) ou por PJ (Pessoa Jurídica). A maioria das empresas de grande porte preferem contratar seus empregados pela CLT, mas hoje é muito grande o número de empresas de TI que preferiram abolir a arcaica CLT e adotar a contratação por PJ.

Contratações por CLT ou PJ. Qual é melhor?

Esta é uma pergunta difícil de responder pois ambas possuem suas vantagens e desvantagens. Eu já trabalhei com as duas formas de contratação e explicarei para vocês como é que funciona cada uma delas. A partir das explicações vocês poderão tirar suas próprias conclusões.

CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)

  • Benefícios: A contratação por CLT garante uma série de benefícios para o empregado como: vale-transporte, vale-refeição, férias remuneradas de 30 dias, 13º salário, aviso prévio, FGTS, seguro desemprego, licença saúde (opcional), licença maternidade, licença paternidade, 15 dias de salário em caso de acidentes entre outros benefícios;
  • Custo para as empresas: O custo de contratação é excessivamente alto podendo chegar a até 230% a mais do que o valor do seu salário, isso sem dizer a burocracia;
  • Contribuições do empregado: O empregado é obrigado a pagar 6% do seu salário para receber o vale-transporte e também deve pagar alguns impostos como INSS e Imposto de Renda;
  • Salário: O salário do empregado contratado por CLT é sempre mais baixo do que o PJ, pois a empresa gasta bastante dinheiro com impostos e benefícios;
  • Jornada de trabalho: O empregado deve trabalhar 8h48min por dia (5 dias por semana), ou 8hs durante a semana e 4hs no sábado.

PJ (Pessoa Jurídica)

  • Benefícios: A contratação por PJ não garante benefícios ao empregado já que não há um vínculo com a empregadora. Algumas empresas pagam 13º salário e férias remuneradas mas gastos com transporte e alimentação ficam por conta do empregado;
  • Custo para as empresas: A empresa geralmente fica somente com o custo da nota fiscal.
  • Contribuições do empregado: O custo dos impostos sobre a nota ficam para o empregado. O valor a ser pago de imposto é de 13,33% por nota fiscal emitida: IRRF (4,80%), COFINS (3%), PIS (0,65%), CSLL (2,88%), ISS (depende da cidade – na cidade de São Paulo o valor é de 2%) mais o custo do contador (entre R$ 100,00 e R$ 415,00 por mês);
  • Salário: O salário do empregado contratado por PJ é em torno de 20% a 100% maior do que o da CLT, já que as empresas repassam o que economizaram com encargos para o funcionário;
  • Jornada de trabalho: Como o empregado contratado por PJ ganha por hora, o horário de trabalho é bastante flexível. Se você trabalhar muito, ganhará muito. Se trabalhar pouco, ganhará pouco.

Como você pode ver existem vantagens e desvantagens em ambos os tipos de contratação. O importante é você analisar direitinho qual é a opção mais adequada para você antes de aceitar uma proposta de emprego. Faça as contas e veja o que vale mais a pena.

É muito importante que o profissional contratado por PJ faça um plano de previdência privada e pague um plano médico particular, pois como ele não contribui com o INSS não terá o direito de se aposentar.

É importante ressaltar também que sou apenas um profissional especializado em internet. Para maiores informações procure um contador.

Procure por: Computadores, Pen Drive, MP3, iPod, Celulares, Sony CyberShot w55

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2 Comentários para “Contratações por CLT ou PJ. Qual é a melhor?”

Alisson Patrício 25 de April de 2008 às 1:16 am

Olá,
Muito bom seu texto, tiro varias duvidas minhas, mas ainda tenho algumas duvidas:

PJ pode ser um profissional liberal? e para se tornar um profissional liberal oque eu devo fazer?

Vou procurar um contador pra obter essas respostas, mas se você tiver essas respostas fico feliz :)

Sobre o INSS, eu acho que o PJ pode sim pagar INSS porque mesmo você não tento carteira assinada você pode pagar o INSS, um amigo meu trabalha no INSS e a um tempo atraz ele me explico como funciona algumas coisas por la.

Abraços!

Patinha 3 de June de 2008 às 5:17 pm

Ola,
estou trabalhando em uma empresa desde 17/01/2008 e somente agora 02/06/2008, fui registrada. A minha dúvida é seguinte: como ficarão meus cálculos de ferias e 13º? Tenho direito de receber pelo periodo sem registro?
Aguardo um retono
Grata

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