Terça-feira, 29 de janeiro de 2008 às 17:56 (Última atualização: 31/07/2008 às 11:07:36)
Carteira de Trabalho
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Instituída pelo Decreto nº 21.175, de 21 de março de 1932 e regulamentada pelo Decreto nº. 22.035, de 29 de outubro de 1932 a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é um documento obrigatório para quem presta algum tipo de serviço profissional no Brasil. O documento garante ao trabalhador receber alguns direitos trabalhistas como seguro-desemprego, benefícios previdenciários e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A Carteira de Trabalho e Previdência Social é hoje um dos principais documentos a reproduzir legalmente a vida funcional do trabalhador.
As seguintes informações devem ser obrigatoriamente registradas no documento:
- data de admissão;
- salário inicial;
- alteração de salário;
- pagamento do seguro desemprego, PIS e férias;
- data da saída.
A CTPS é um direito de todo cidadão e pode ser tirada gratuitamente por qualquer pessoa com mais de 14 anos. A responsabilidade pela emissão de carteiras de trabalho são das Delegacias Regionais do Trabalho (DRT) e das subdelegacias regionais, bem como dos Pontos de Atendimento ao Trabalhador (PAT), algumas prefeituras do interior e sindicatos.
Quem pode requerer
- Brasileiros natos ou naturalizados;
- Estrangeiros com visto permanente;
- Asilados políticos e refugiados;
- Estrangeiro residente na fronteira com o Brasil;
- Dependentes de pessoal diplomático estrangeiro;
- Artistas ou desportistas estrangeiros com visto temporário;
- Cientistas, professores e técnicos estrangeiros a serviço do governo brasileiro.
Como requerer o documento
Para requerer a Carteira de Trabalho e Previdência Social, o trabalhador deve apresentar os seguintes documentos em uma Delegacia Regional do Trabalho:
- Duas fotos 3×4, com fundo branco, recentes e idênticas.
- Documento original ou cópia autenticada que forneça informações sobre a qualificação civil da pessoa, como nome completo, local e data de nascimento, filiação, nome do documento, número e órgão emissor. Esses documentos podem ser a carteira de identidade, o certificado de reservista, a carteira militar, o certificado de dispensa de incorporação ou certidão de nascimento.
Para maiores informações acesse o site do Ministério do Trabalho e Emprego, clicando aqui.
Importante: Lembrando que sou apenas um profissional de internet. Para dúvidas e maiores informações procure um profissional especializado em direito trabalhista.




















quantos registro pode ter um trabalhador no caso enfermeira e recepcionista pode trabalhar registrada n as duas
querido tiago voce poderia me responder uma simples pergunta? minha carteira de trabalho veio com salário errado aí o patrão mandou a carteira de volta pro escritório e ela veio com um papel colado por cima do escrito isso é correto? pois eu ouvi falar que não pode nem ter rasuras na carteira.
Caro Ronisson, Se vc está com algum problema de saúde que comprometa suas funções na empresa que trabalha, é preciso que isso seja atestado por um médico. Se for realmente constatado a necessidade de repouso, o médico lhe dará um atestado, comprovando essa necessidade. Lembrando que o prazo máximo desse atestado não poderá ultrapassar 15 dias. Se mesmo apos esses quinze dias vc ainda não estiver recuperado, será necesário que vc se afaste por motivo de doença e seja feito o registro junto ao INSS. A empresa deverá comunicar ao INSS e dar entrada no seu auxílio doença onde vc vai fazer uma perícia para que os peritos do INSS vejam se seu problema requer afastamento ou não
como faço para tirar licença do trabalho, por motivo de saúde?
Boa Tarde Tiago, Gostaria de saber, qual a porcentagem que temos que descontas dos funcionários em relação a Vale-Tansporte, Vale -Alimentação e Plano de saúde..???? Obrigada, Paula Malta Secretária