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Terça-feira, 29 de janeiro de 2008 às 17:56   (Última atualização: 31/07/2008 às 11:07:36)

Carteira de Trabalho

Publicado por: Thiago Melo

CTPS

Instituída pelo Decreto nº 21.175, de 21 de março de 1932 e regulamentada pelo Decreto nº. 22.035, de 29 de outubro de 1932 a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é um documento obrigatório para quem presta algum tipo de serviço profissional no Brasil. O documento garante ao trabalhador receber alguns direitos trabalhistas como seguro-desemprego, benefícios previdenciários e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A Carteira de Trabalho e Previdência Social é hoje um dos principais documentos a reproduzir legalmente a vida funcional do trabalhador.

As seguintes informações devem ser obrigatoriamente registradas no documento:

  • data de admissão;
  • salário inicial;
  • alteração de salário;
  • pagamento do seguro desemprego, PIS e férias;
  • data da saída.

A CTPS é um direito de todo cidadão e pode ser tirada gratuitamente por qualquer pessoa com mais de 14 anos. A responsabilidade pela emissão de carteiras de trabalho são das Delegacias Regionais do Trabalho (DRT) e das subdelegacias regionais, bem como dos Pontos de Atendimento ao Trabalhador (PAT), algumas prefeituras do interior e sindicatos.

Quem pode requerer

  • Brasileiros natos ou naturalizados;
  • Estrangeiros com visto permanente;
  • Asilados políticos e refugiados;
  • Estrangeiro residente na fronteira com o Brasil;
  • Dependentes de pessoal diplomático estrangeiro;
  • Artistas ou desportistas estrangeiros com visto temporário;
  • Cientistas, professores e técnicos estrangeiros a serviço do governo brasileiro.

Como requerer o documento

Para requerer a Carteira de Trabalho e Previdência Social, o trabalhador deve apresentar os seguintes documentos em uma Delegacia Regional do Trabalho:

  • Duas fotos 3×4, com fundo branco, recentes e idênticas.
  • Documento original ou cópia autenticada que forneça informações sobre a qualificação civil da pessoa, como nome completo, local e data de nascimento, filiação, nome do documento, número e órgão emissor. Esses documentos podem ser a carteira de identidade, o certificado de reservista, a carteira militar, o certificado de dispensa de incorporação ou certidão de nascimento.

Para maiores informações acesse o site do Ministério do Trabalho e Emprego, clicando aqui.

Importante: Lembrando que sou apenas um profissional de internet. Para dúvidas e maiores informações procure um profissional especializado em direito trabalhista.

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Comentários

  1. marcia regina às 02/09/2010 às 09:34:50

    quantos registro pode ter um trabalhador no caso enfermeira e recepcionista pode trabalhar registrada n as duas

  2. cibele cristina de fino às 26/11/2008 às 07:09:11

    querido tiago voce poderia me responder uma simples pergunta? minha carteira de trabalho veio com salário errado aí o patrão mandou a carteira de volta pro escritório e ela veio com um papel colado por cima do escrito isso é correto? pois eu ouvi falar que não pode nem ter rasuras na carteira.

  3. Rodrigo às 15/05/2008 às 16:21:57

    Caro Ronisson, Se vc está com algum problema de saúde que comprometa suas funções na empresa que trabalha, é preciso que isso seja atestado por um médico. Se for realmente constatado a necessidade de repouso, o médico lhe dará um atestado, comprovando essa necessidade. Lembrando que o prazo máximo desse atestado não poderá ultrapassar 15 dias. Se mesmo apos esses quinze dias vc ainda não estiver recuperado, será necesário que vc se afaste por motivo de doença e seja feito o registro junto ao INSS. A empresa deverá comunicar ao INSS e dar entrada no seu auxílio doença onde vc vai fazer uma perícia para que os peritos do INSS vejam se seu problema requer afastamento ou não

  4. ronison às 14/05/2008 às 14:11:49

    como faço para tirar licença do trabalho, por motivo de saúde?

  5. Paula às 14/02/2008 às 11:54:43

    Boa Tarde Tiago, Gostaria de saber, qual a porcentagem que temos que descontas dos funcionários em relação a Vale-Tansporte, Vale -Alimentação e Plano de saúde..???? Obrigada, Paula Malta Secretária

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