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Segunda-feira, 15 de outubro de 2007 às 13:01   (Última atualização: 31/07/2008 às 15:07:34)

FGTS

Publicado por: Thiago Melo

O FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é uma poupança aberta pela empregadora em nome do trabalhador e funciona como uma garantia para protegê-lo em caso de demissão sem justa causa. Todos os trabalhadores registrados em carteria de trabalho (CLT) têm direito ao FGTS.

Como funciona

O empregador deve depositar mensalmente 8% do salário do empregado em uma conta bancária da Caixa Econômica Federal. O percentual de 8% do FGTS não é recolhido somente sobre o valor do salário, mas também sobre o total do valor pago em horas extras, adicionais (noturno, periculosidade e insalubridade), férias, 13º salário e Aviso Prévio (trabalhado ou indenizado).

É importante lembrar também que não há desconto desse valor no salário do trabalhador.

O FGTS está dividido em dois tipos de contas, ativas e inativas:

Conta ativa: é a conta que mensalmente recebe depósitos durante o período em que você está trabalhando. Esta conta rende Juros e Atualização Monetária.

Conta inativa: é a conta que deixa de receber depósitos, pois o trabalhador saiu da empresa e não sacou a conta. Esta conta continua rendendo Juros e Atualização Monetária até o trabalhador sacá-la.

Quando posso sacar o FGTS?

O FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço pode ser sacado pelo trabalhador, quando:

  • Dispensa sem justa causa: O trabalhador poderá sacar somente os depósitos do contrato que está rescindido. Para realizar o saque é necessário apresentar à Caixa Econômica Federal o Termo de Rescisão de Contrato. Nos casos de dispensa sem justa causa, o empregador deve pagar, a título de indenização, 40% sobre o valor de todos os depósitos do FGTS realizados até a rescisão do contrato de trabalho.
  • Fim do contrato por prazo determinado: Só poderá ser sacado o valor depositado no período do contrato encerrado. É necessário a apresentação da cópia do contrato de trabalho.
  • Aposentadoria: Para sacar o FGTS é necessário apresentar a documentação fornecida pela Previdência Social que ateste a aposentadoria.
  • Falecimento do Trabalhador: O valor do FGTS será pago aos dependentes inscritos na Previdência Social do falecido e o valor será dividido, em partes iguais, entre estes dependentes.
  • Compra da casa própria: O FGTS poderá ser utilizado para a aquisição de um único imóvel. Para o saque do FGTS, nestes casos, é necessário ficar atento a certos requisitos exigidos por lei.
  • Trabalhador ou dependentes com câncer: Pode sacar o FGTS desde que comprove a doença através de um atestado médico.
  • Trabalhador com Aids: Pode sacar o FGTS desde que comprove a doença através de um atestado médico.
  • Conta com mais de três anos sem receber depósito: O trabalhador que deixa de trabalhar com carteira assinada por mais de três anos poderá sacar o valor referente ao seu FGTS.

O saque do FGTS pode ser feito em qualquer agência da Caixa Econômica Federal e os valores deverão ser pagos em até cinco dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil após a solicitação.

Importante: Lembrando que sou apenas um profissional de internet. Para dúvidas e maiores informações procure um profissional especializado em direito trabalhista.

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Comentários

  1. Rodrigo às 14/05/2008 às 10:22:02

    Cara Fernanda, vc pode acompanhar sim o saldo dessa conta de FGTS com seu Cartão do Cidadão. Quanto ao saque pelo pedidi de demissão, isso não é possível, a não ser que vc volte a trabalhar registrada e seja demitida sem justa causa ou passe 3 anos ou mais sem registro em carteira

  2. Fernanda às 11/03/2008 às 11:45:47

    Esqueci uma outra pergunta... Tem como acompanhar o saldo dessa conta? Obrigada

  3. Fernanda às 11/03/2008 às 11:44:57

    E se a pessoa pediu demissão? Como faz para sacar o FGTS?

  4. ceicy lamarao às 01/02/2008 às 06:22:37

    em virtude de aposentadoria terei direito ao saque do fgts, gostaria de saber se do saldo do fgts terei que descontar pensao alimentícia

  5. Renata às 06/01/2008 às 08:43:56

    Gostei muito, hoje, especificamento estou estudando para um testa que vou fazer na segunda- 07/01/2008. Minha maior dúvida é em relação ao preechimento das gias. GPS, FGTS., embora seja todas pela internet o teste aplicado são manualmente.

  6. Kelly Reis às 29/10/2007 às 16:53:38

    Olá? Parei de trabalhar em janeiro de 2006, posso sacar juros do fgts ?

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