Segunda-feira, 15 de outubro de 2007 às 13:01 (Última atualização: 31/07/2008 às 15:07:34)
FGTS
Publicado por:
O FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é uma poupança aberta pela empregadora em nome do trabalhador e funciona como uma garantia para protegê-lo em caso de demissão sem justa causa. Todos os trabalhadores registrados em carteria de trabalho (CLT) têm direito ao FGTS.
Como funciona
O empregador deve depositar mensalmente 8% do salário do empregado em uma conta bancária da Caixa Econômica Federal. O percentual de 8% do FGTS não é recolhido somente sobre o valor do salário, mas também sobre o total do valor pago em horas extras, adicionais (noturno, periculosidade e insalubridade), férias, 13º salário e Aviso Prévio (trabalhado ou indenizado).
É importante lembrar também que não há desconto desse valor no salário do trabalhador.
O FGTS está dividido em dois tipos de contas, ativas e inativas:
Conta ativa: é a conta que mensalmente recebe depósitos durante o período em que você está trabalhando. Esta conta rende Juros e Atualização Monetária.
Conta inativa: é a conta que deixa de receber depósitos, pois o trabalhador saiu da empresa e não sacou a conta. Esta conta continua rendendo Juros e Atualização Monetária até o trabalhador sacá-la.
Quando posso sacar o FGTS?
O FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço pode ser sacado pelo trabalhador, quando:
- Dispensa sem justa causa: O trabalhador poderá sacar somente os depósitos do contrato que está rescindido. Para realizar o saque é necessário apresentar à Caixa Econômica Federal o Termo de Rescisão de Contrato. Nos casos de dispensa sem justa causa, o empregador deve pagar, a título de indenização, 40% sobre o valor de todos os depósitos do FGTS realizados até a rescisão do contrato de trabalho.
- Fim do contrato por prazo determinado: Só poderá ser sacado o valor depositado no período do contrato encerrado. É necessário a apresentação da cópia do contrato de trabalho.
- Aposentadoria: Para sacar o FGTS é necessário apresentar a documentação fornecida pela Previdência Social que ateste a aposentadoria.
- Falecimento do Trabalhador: O valor do FGTS será pago aos dependentes inscritos na Previdência Social do falecido e o valor será dividido, em partes iguais, entre estes dependentes.
- Compra da casa própria: O FGTS poderá ser utilizado para a aquisição de um único imóvel. Para o saque do FGTS, nestes casos, é necessário ficar atento a certos requisitos exigidos por lei.
- Trabalhador ou dependentes com câncer: Pode sacar o FGTS desde que comprove a doença através de um atestado médico.
- Trabalhador com Aids: Pode sacar o FGTS desde que comprove a doença através de um atestado médico.
- Conta com mais de três anos sem receber depósito: O trabalhador que deixa de trabalhar com carteira assinada por mais de três anos poderá sacar o valor referente ao seu FGTS.
O saque do FGTS pode ser feito em qualquer agência da Caixa Econômica Federal e os valores deverão ser pagos em até cinco dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil após a solicitação.
Importante: Lembrando que sou apenas um profissional de internet. Para dúvidas e maiores informações procure um profissional especializado em direito trabalhista.




















Cara Fernanda, vc pode acompanhar sim o saldo dessa conta de FGTS com seu Cartão do Cidadão. Quanto ao saque pelo pedidi de demissão, isso não é possível, a não ser que vc volte a trabalhar registrada e seja demitida sem justa causa ou passe 3 anos ou mais sem registro em carteira
Esqueci uma outra pergunta... Tem como acompanhar o saldo dessa conta? Obrigada
E se a pessoa pediu demissão? Como faz para sacar o FGTS?
em virtude de aposentadoria terei direito ao saque do fgts, gostaria de saber se do saldo do fgts terei que descontar pensao alimentícia
Gostei muito, hoje, especificamento estou estudando para um testa que vou fazer na segunda- 07/01/2008. Minha maior dúvida é em relação ao preechimento das gias. GPS, FGTS., embora seja todas pela internet o teste aplicado são manualmente.
Olá? Parei de trabalhar em janeiro de 2006, posso sacar juros do fgts ?