Sexta-feira, 14 de setembro de 2007 às 13:03 (Última atualização: 31/07/2008 às 15:07:50)
Horas Extras
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As horas extras são aquelas trabalhadas além da jornada contratual de trabalho. Todos os trabalhadores que trabalham além das horas estabelecidas em seu contrato de trabalho tem direito a receber horas extras.
Como funciona
A jornada de trabalho poderá ser prorrogada em 2 horas diárias, exceto nos casos de força maior. Nestes casos deverá haver um acordo escrito entre as partes ou norma coletiva. Fora destes casos, o trabalhador pode se recusar a trabalhar além das horas estabelecidas em contrato, mesmo sendo pago a ele o valor das horas extras.
Como é calculado
As horas extras são calculadas a partir do valor da hora do trabalhador. Para saber o valor da sua hora você deve dividir o seu salário pelo total de horas trabalhadas no mês. Para fazer o cálculo, pegue o quanto você ganha por hora e multiplique pelo percentual da hora extra. O resultado será o valor de uma hora extra.
Percentual
- Horas extras em dias normais: 50%
- Horas extras aos domingos e feriados: 100%
- Adicional noturno (22:00 às 5:00): 25%
- Adicional de Insalubridade: 20%
- Adicional de Periculosidade: 30%
Por fim, multiplique o valor de uma hora extra pelo número de horas que você trabalhou a mais. Assim, você terá o valor total em dinheiro que deverá pago no final do mês, além do salário normal.
Exemplo
Vamos supor que você trabalhe oito horas diárias durante cinco dias da semana e ganhe, para isso, R$ 1.000,00. Por mês são 220 horas. Vamos supor também que você fez 2 horas extras em um dia normal (50%). Para saber quanto você ganha por hora, divida seu salário mensal (R$ 1.000,00) pelo total de horas trabalhadas por mês (220). O resultado do seu salário-hora será de R$ 4,54. Em seguida, pegue seu salário-hora (R$ 4,54) e acrescente o percentual legal da hora extra (50%). O resultado será o valor de uma hora extra (R$ 6,81). Por último, multiplique o valor de uma hora extra pelo número de horas trabalhadas a mais (2). O resultado será o total em dinheiro que você deverá receber pelas horas extras, que neste exemplo é de R$ 13,62.
Como a hora extra é paga
São pagas no final do mês em que o trabalho foi prestado. Se houver um acordo da empresa com o sindicato ou convenção coletiva de trabalho, as horas extras poderão ser compensadas com dias de folga (banco de horas).
É importante lembrar que as variações entre 5 (cinco) e 10 (dez) minutos diários não serão computadas como horas extras, CLT art. 58 § 1º.
Importante: Lembrando que sou apenas um profissional de internet. Para dúvidas e maiores informações procure um profissional especializado em direito trabalhista.




















Sou tecnologo em radiologia e ganho adicional de insalubridade de 40% sob meu salario. Na hora extra, acrescenta-se os 40% que recebo + os 20% de insalubridade demonstrado aqui, mais os 50% adicionais de horas extra por lei?
Ganho salario mensal, e gostaria de saber quanto quando por dia.que conta faço???
Bom dia Eu trabalho numa enpressa jornada de trabalho ,ja conpensa o sabado, este mes eu tarabalhei sabado e domingo qual e porcentagem de horas extras por estes dias
Eu trabalho 7:00 ás 18:00h com 1:30h de almoço na senama no sabado 7:00 ás 15:00h sem hora de almoço so recebo um salario comercial. o que eu posso fazer? meu patrão se recusa a paga horas extras... oque posso fazer?ele so fala que se agenti não quizer assim e para pedi demissão....
Olá, suas explicações são de inteira valia, mas vc falou de domingo, feriado, dias normais. E sábado é considerado dia normal, pois vc não incluiu nas explicações. Tenho um funcionário que trabalhou 5 horas do sábado e, nosso horário normal é até 18:00h de sexta-feira. Como devo pagá-lo, 50% ou 100%. A firma trata-se de uma gráfica. Grata pela ajuda
Olá, Trabalho das 18:00 ás 06:00 (noturno), se inicio minha jornada numa data de feriado, exemplo: 25 de dezembro, ás 18:00. Devo receber horas a 100% como feriado até a meia noite ou até o término de minha jornada que se dará ás 06:00.
Boa Tarde, eu estou com uma dúvida, e preciso que alguém me esclareça: Exemplo: temos funcionários que trabalham no seguinte horário: das 16:00 as 02:00. Quando existe um feriado exemplo dia 21 de abril que caiu numa quarta-feira e eles trabalharam até as 03:00, da meia noite até as 03:00 tem que ser pago horas extras a 100%??
adorei as explicacoes.............estava precisando de alguem que me tirassem algumas duvidas.
Trabalho em horário noturno, entro as 15:00 e saio as 24:00, gostaria de saber se tenho direito ao jantar?
Caro Ademilson, FGTS é uma obrigação paga pela empresa, e não é descontada de vc. Vc pode verificar o quanto é recolhido mensalmente no rodapé do seu contracheque, pois lá consta os valores que a empresa deve recolher do seu FGTS. Pra saber se realemnte estão depositando, procure uma agencia da Caixa Economica Federal, caso não tenha o cartão do cidadão e solicite um extrato analitico de sua Conta de FGTS. caso tenha o cartão do cidadão, em qualquer lotérica ou terminal de auto atendimernto vc consegue visualizar. Com relação a receber o transporte em espécie, a legislação do Vale transporte proíbe de forma enfática essa pratica, inclusive essa prática é passivel de demissão por justa causa, caso a legislação seja contrariada. Mas sabemos que muitas empresas não trabalham com a legislação embaixo do braço, portanto, tente um acordo com o RH de sua empresa
sou tecnico de radiologia trabalho em duas empresa como plantonista são recolhido de mim dois fgts como posso ver isso , exista possibilidade re receber meu vale transporte em especie porque não tem onibus que se adeque ao meu horaio de serviço por uso conduçao propria
Caro Maurício, cada trabalhador é obrigado a trabalhar 7,33 horas por dia, que no final da semana da 44 horas e no fim do mes 220 horas. Os reflexos incidem sobre suas férias (vencidas e proporcionais) e 13º
Gostaria de saber como se calcula às horas trabalhadas até chegar em 220 mensal? Outra pergunta é: Os reflexos incidem em quais verbas rescisórias?
OBS.... gostaria de saber como funciona hora extra exemp: numa seguda feira eu fiz 4 horas extra além da jornada de trabalho que é de 8 horas por dia, como é paga estas horas? o serto seria 2 horas a 80% e as outras 2 hora a 100%?
minha duvida é por que é calculado sobre 220 hs, como eu chego as essas 220 hrs. um abraço.
ola gostaria de saber.. que porcentagem é paga para o funcionario quando ele. é chamado para trabalhar no periodo de ferias.. no caso esse ano em janeiro trabalhei 3 dias nas minhas ferias.... e a empresa onde trabalho é do ramo textilll quanto deveria ganhar,,,,,,,,, que porcentagemmmmm
Olá Thiago, Seus artigos são ótimos, parabéns, continue escrevendo. No artigo em que você fala sobre o adicional noturno você colocou o adicional de 25%, no caso não seria 20% ? Vide artigo 73 da CLT. Atenciosamente, Lívia
Obrigado pela informação. Mas ainda fiquei sem entender uma coisa, quando você disse: "oito horas diárias durante cinco dias da semana... Por mês são 220 horas." Não seriam 160 horas por mês, já que o mês normalmente tem 4 semanas? (40 horas por semana, multiplicadas por 4 semanas = 160 horas). Abraço
Muito obrigado pela explicação, mas tenho outra duvida e caso possa me ajudar, eu ficaria muito grato. Fui contratado com um salario mensal de 822,00 e assino todo final do mes o recibo de pagamento no valor de 715,00 ja com os descontos legais... só que a empresa paga por semana e assino outro recibo no valor de 163,00 como pagamento da semana... esta correto este procedimento e valor para o ano inteiro? Fico no aguardo e muito obrigado
Muito bom seu comentario e , principalmente suas explicações lógicas e simples,tornando a assimilação de fácil compreensão. - Parabéns ! Um foerte abraço. Zearaujo.
Adorei suas explicações consegui dar uma olhada no site e voltarei mais vezes .... Estava com uma duvida porém acho q solucionei sobre hs rxtras venho pagando os funcionários da empresa onde trabalho com extra semanal á 30% nao existe mais essa porcentagem? abraços
vc é pratico e direto nos exemplos, adorei ter lido tuas explicacoes, foi de grande ajuda para mim que estou iniciando nesta area. RECIFE/PE