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Por: Thiago Melo

As horas extras são aquelas trabalhadas além da jornada contratual de trabalho. Todos os trabalhadores que trabalham além das horas estabelecidas em seu contrato de trabalho tem direito a receber horas extras.

Como funciona

A jornada de trabalho poderá ser prorrogada em 2 horas diárias, exceto nos casos de força maior. Nestes casos deverá haver um acordo escrito entre as partes ou norma coletiva. Fora destes casos, o trabalhador pode se recusar a trabalhar além das horas estabelecidas em contrato, mesmo sendo pago a ele o valor das horas extras.

Como é calculado

As horas extras são calculadas a partir do valor da hora do trabalhador. Para saber o valor da sua hora você deve dividir o seu salário pelo total de horas trabalhadas no mês. Para fazer o cálculo, pegue o quanto você ganha por hora e multiplique pelo percentual da hora extra. O resultado será o valor de uma hora extra.

Percentual

  • Horas extras em dias normais: 50%
  • Horas extras aos domingos e feriados: 100%
  • Adicional noturno (22:00 às 5:00): 25%
  • Adicional de Insalubridade: 20%
  • Adicional de Periculosidade: 30%

Por fim, multiplique o valor de uma hora extra pelo número de horas que você trabalhou a mais. Assim, você terá o valor total em dinheiro que deverá pago no final do mês, além do salário normal.

Exemplo

Vamos supor que você trabalhe oito horas diárias durante cinco dias da semana e ganhe, para isso, R$ 1.000,00. Por mês são 220 horas. Vamos supor também que você fez 2 horas extras em um dia normal (50%). Para saber quanto você ganha por hora, divida seu salário mensal (R$ 1.000,00) pelo total de horas trabalhadas por mês (220). O resultado do seu salário-hora será de R$ 4,54. Em seguida, pegue seu salário-hora (R$ 4,54) e acrescente o percentual legal da hora extra (50%). O resultado será o valor de uma hora extra (R$ 6,81). Por último, multiplique o valor de uma hora extra pelo número de horas trabalhadas a mais (2). O resultado será o total em dinheiro que você deverá receber pelas horas extras, que neste exemplo é de R$ 13,62.

Como a hora extra é paga

São pagas no final do mês em que o trabalho foi prestado. Se houver um acordo da empresa com o sindicato ou convenção coletiva de trabalho, as horas extras poderão ser compensadas com dias de folga (banco de horas).

É importante lembrar que as variações entre 5 (cinco) e 10 (dez) minutos diários não serão computadas como horas extras, CLT art. 58 § 1º.

Importante: Lembrando que sou apenas um profissional de internet. Para dúvidas e maiores informações procure um profissional especializado em direito trabalhista.

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18 Comentários para “Horas Extras”

janaina pereira 19 de September de 2007 às 11:04 am

vc é pratico e direto nos exemplos, adorei ter lido tuas explicacoes, foi de grande ajuda para mim que estou iniciando nesta area.

RECIFE/PE

Patricia Butturi 21 de September de 2007 às 10:40 am

Adorei suas explicações consegui dar uma olhada no site e voltarei mais vezes ….
Estava com uma duvida porém acho q solucionei sobre hs rxtras venho pagando os funcionários da empresa onde trabalho com extra semanal á 30% nao existe mais essa porcentagem?
abraços

José de Araújo Silva 6 de October de 2007 às 6:20 pm

Muito bom seu comentario e , principalmente suas explicações lógicas e simples,tornando a assimilação de fácil compreensão.

– Parabéns !

Um foerte abraço.

Zearaujo.

Luis Cezar 29 de November de 2007 às 1:29 pm

Muito obrigado pela explicação, mas tenho outra duvida e caso possa
me ajudar, eu ficaria muito grato.
Fui contratado com um salario mensal de 822,00 e assino todo final do mes o recibo de pagamento no valor de 715,00 ja com os descontos legais… só que a empresa paga por semana e assino outro recibo no valor de 163,00 como pagamento da semana… esta correto este procedimento e valor para o ano inteiro?
Fico no aguardo e muito obrigado

Arthur Eduardo 29 de January de 2008 às 12:04 pm

Obrigado pela informação.
Mas ainda fiquei sem entender uma coisa, quando você disse: “oito horas diárias durante cinco dias da semana… Por mês são 220 horas.”

Não seriam 160 horas por mês, já que o mês normalmente tem 4 semanas? (40 horas por semana, multiplicadas por 4 semanas = 160 horas).

Abraço

LÍVIA FIGUEREDO 13 de March de 2008 às 1:47 pm

Olá Thiago,

Seus artigos são ótimos, parabéns, continue escrevendo.
No artigo em que você fala sobre o adicional noturno você colocou o adicional de 25%, no caso não seria 20% ?
Vide artigo 73 da CLT.

Atenciosamente,
Lívia

joyce moretti 16 de March de 2008 às 9:02 pm

ola gostaria de saber.. que porcentagem é paga para o funcionario quando ele. é chamado para trabalhar no periodo de ferias.. no caso esse ano em janeiro trabalhei 3 dias nas minhas ferias…. e a empresa onde trabalho é do ramo textilll quanto deveria ganhar,,,,,,,,, que porcentagemmmmm

AMARILTON DA SILVA 19 de March de 2008 às 5:01 pm

minha duvida é por que é calculado sobre 220 hs, como eu
chego as essas 220 hrs.

um abraço.

José Tito 6 de April de 2008 às 12:03 pm

OBS….
gostaria de saber como funciona hora extra
exemp: numa seguda feira eu fiz 4 horas extra além da jornada de trabalho que é de 8 horas por dia, como é paga estas horas? o serto seria 2 horas a 80% e as outras 2 hora a 100%?

10° Mauricio Mariano 9 de April de 2008 às 10:59 am

Gostaria de saber como se calcula às horas trabalhadas até chegar em 220 mensal? Outra pergunta é: Os reflexos incidem em quais verbas rescisórias?

11° Rodrigo 14 de May de 2008 às 10:01 am

Caro Maurício, cada trabalhador é obrigado a trabalhar 7,33 horas por dia, que no final da semana da 44 horas e no fim do mes 220 horas.
Os reflexos incidem sobre suas férias (vencidas e proporcionais) e 13º

12° ademilson batista alves 17 de March de 2009 às 10:31 am

sou tecnico de radiologia trabalho em duas empresa como plantonista são recolhido de mim dois fgts como posso ver isso , exista possibilidade re receber meu vale transporte em especie porque não tem onibus que se adeque ao meu horaio de serviço por uso conduçao propria

13° Rodrigo 2 de April de 2009 às 10:55 am

Caro Ademilson, FGTS é uma obrigação paga pela empresa, e não é descontada de vc. Vc pode verificar o quanto é recolhido mensalmente no rodapé do seu contracheque, pois lá consta os valores que a empresa deve recolher do seu FGTS. Pra saber se realemnte estão depositando, procure uma agencia da Caixa Economica Federal, caso não tenha o cartão do cidadão e solicite um extrato analitico de sua Conta de FGTS. caso tenha o cartão do cidadão, em qualquer lotérica ou terminal de auto atendimernto vc consegue visualizar. Com relação a receber o transporte em espécie, a legislação do Vale transporte proíbe de forma enfática essa pratica, inclusive essa prática é passivel de demissão por justa causa, caso a legislação seja contrariada. Mas sabemos que muitas empresas não trabalham com a legislação embaixo do braço, portanto, tente um acordo com o RH de sua empresa

14° Marineia Gonçalves Rocha 21 de May de 2009 às 12:23 pm

Trabalho em horário noturno, entro as 15:00 e saio as 24:00, gostaria de saber se tenho direito ao jantar?

15° guimaria 9 de May de 2010 às 2:03 pm

adorei as explicacoes………….estava precisando de alguem que me tirassem algumas duvidas.

16° Lia Bonfim 11 de May de 2010 às 2:04 pm

Boa Tarde, eu estou com uma dúvida, e preciso que alguém me esclareça:

Exemplo: temos funcionários que trabalham no seguinte horário: das 16:00 as 02:00.

Quando existe um feriado exemplo dia 21 de abril que caiu numa quarta-feira e eles trabalharam até as 03:00, da meia noite até as 03:00 tem que ser pago horas extras a 100%??

17° Pablo 9 de June de 2010 às 2:20 am

Olá,

Trabalho das 18:00 ás 06:00 (noturno), se inicio minha jornada numa data de feriado, exemplo: 25 de dezembro, ás 18:00. Devo receber horas a 100% como feriado até a meia noite ou até o término de minha jornada que se dará ás 06:00.

18° silmara 5 de July de 2010 às 3:39 pm

Olá, suas explicações são de inteira valia, mas vc falou de domingo, feriado, dias normais. E sábado é considerado dia normal, pois vc não incluiu nas explicações. Tenho um funcionário que trabalhou 5 horas do sábado e, nosso horário normal é até 18:00h de sexta-feira. Como devo pagá-lo, 50% ou 100%. A firma trata-se de uma gráfica.
Grata pela ajuda

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