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As horas extras são aquelas trabalhadas além da jornada contratual de trabalho. Todos os trabalhadores que trabalham além das horas estabelecidas em seu contrato de trabalho tem direito a receber horas extras.
Como funciona
A jornada de trabalho poderá ser prorrogada em 2 horas diárias, exceto nos casos de força maior. Nestes casos deverá haver um acordo escrito entre as partes ou norma coletiva. Fora destes casos, o trabalhador pode se recusar a trabalhar além das horas estabelecidas em contrato, mesmo sendo pago a ele o valor das horas extras.
Como é calculado
As horas extras são calculadas a partir do valor da hora do trabalhador. Para saber o valor da sua hora você deve dividir o seu salário pelo total de horas trabalhadas no mês. Para fazer o cálculo, pegue o quanto você ganha por hora e multiplique pelo percentual da hora extra. O resultado será o valor de uma hora extra.
Percentual
- Horas extras em dias normais: 50%
- Horas extras aos domingos e feriados: 100%
- Adicional noturno (22:00 às 5:00): 25%
- Adicional de Insalubridade: 20%
- Adicional de Periculosidade: 30%
Por fim, multiplique o valor de uma hora extra pelo número de horas que você trabalhou a mais. Assim, você terá o valor total em dinheiro que deverá pago no final do mês, além do salário normal.
Exemplo
Vamos supor que você trabalhe oito horas diárias durante cinco dias da semana e ganhe, para isso, R$ 1.000,00. Por mês são 220 horas. Vamos supor também que você fez 2 horas extras em um dia normal (50%). Para saber quanto você ganha por hora, divida seu salário mensal (R$ 1.000,00) pelo total de horas trabalhadas por mês (220). O resultado do seu salário-hora será de R$ 4,54. Em seguida, pegue seu salário-hora (R$ 4,54) e acrescente o percentual legal da hora extra (50%). O resultado será o valor de uma hora extra (R$ 6,81). Por último, multiplique o valor de uma hora extra pelo número de horas trabalhadas a mais (2). O resultado será o total em dinheiro que você deverá receber pelas horas extras, que neste exemplo é de R$ 13,62.
Como a hora extra é paga
São pagas no final do mês em que o trabalho foi prestado. Se houver um acordo da empresa com o sindicato ou convenção coletiva de trabalho, as horas extras poderão ser compensadas com dias de folga (banco de horas).
É importante lembrar que as variações entre 5 (cinco) e 10 (dez) minutos diários não serão computadas como horas extras, CLT art. 58 § 1º.
Importante: Lembrando que sou apenas um profissional de internet. Para dúvidas e maiores informações procure um profissional especializado em direito trabalhista.
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1° janaina pereira 19 de September de 2007 às 11:04 am
vc é pratico e direto nos exemplos, adorei ter lido tuas explicacoes, foi de grande ajuda para mim que estou iniciando nesta area.
RECIFE/PE