Terça-feira, 24 de julho de 2007 às 11:32 (Última atualização: 31/07/2008 às 17:07:15)
Intervalo durante o trabalho
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Durante a jornada de trabalho, todo trabalhador tem direito a um período de intervalo para repouso, descanso e alimentação. Este direito é assegurado pelo artigo 71 da CLT.
O intervalo intrajornada possui fundamento de ordem biológica buscando com a inatividade do trabalhador, atingir:
- Metas de saúde física e mental (higidez física e mental), propiciando-lhe que, após certo período, retempere em parte suas forças físicas e psíquicas. Vale dizer, que restabeleça em parte o sistema nervoso e as energias psicossomáticas.
- Metas de segurança, com que se previne em parte a fadiga física e mental e reduzem-se os riscos patológicos e de acidentes de trabalho. A fadiga física e mental se traduz na diminuição do ritmo da atividade e na perda da capacidade de atenção ordinária, com conseqüente perda de produtividade e aumento dos acidentes do trabalho.
O período de intervalo varia de acordo com a quantidade de horas trabalhadas. Para jornadas de 8 horas, o intervalo deve ser de no mínimo 1 hora e de no máximo 2 horas. Para jornadas de 6 horas o intervalo deve ser de 15 minutos.
Algumas Convenções Coletivas de Trabalho trazem em seu contexto a obrigatoriedade do intervalo de 15 (quinze) minutos para lanche em cada período de trabalho (manhã e tarde), independentemente do número de horas da jornada diária, mas este intervalo integrará a jornada de trabalho, pois a lei determina um único intervalo.
Quando o intervalo para repouso e alimentação não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.
Intervalo para amamentação
Além deste direito, mães com filhos pequenos em fase de aleitamento têm direitos a intervalos especiais para amamentarem seus filhos também. Mães de recém-nascidos têm direito a dois intervalos de meia hora, durante a jornada de trabalho, para amamentação até que a criança complete seis meses de idade. Este direito é assegurado pelo Artigo 396 da CLT.
Importante: Lembrando que sou apenas um profissional de internet. Para dúvidas e maiores informações procure um profissional especializado em direito trabalhista.




















Bom dia! Fui contratada com um salário mensal de 1.600,00 para trabalhar das 8h às 17h48, porém no dia da minha entrevista deixei avisado ao meu futuro e atual patrão que eu estava fazendo cursos no períoda da manhã e que eu não poderia cancelá-los. Mesmo assim o meu futuro e atual patrão me contratou, pois eu já prestava serviços pra ele, mas por meio de outra empresa (uma agência de Publicidade) e ele queria alguém todos os dias dentro da empresa e aceitou que eu terminasse meus cursos, pois os mesmos seriam para o meu melhor desenvolvimento com softwares que eu viria a utilizar na empresa dele. Meu horário ficou definido das 13h às 18h. Trabalharia então 5h no total! Foi tratado então que meu salário seria dividido por 220 horas e que veríamos quanto daria,(isso no dia da entrevista), porém até dia 14/10 eu não sabia ainda qual seria a forma, valor ou qualquer coisa correta sobre o meu salário. Fiquei sabendo na segunda-feira por uma funcionária do RH, que eu receberia por hora R$7,21, o que vai dar no total por mês mais ou menos R$ 867,00, é isso? Ou seja, meu salário não é multiplicado por 30 dias e sim pela quantidade de dias trabalhados! Até ai, ainda estava tudo bem. Para começar, quero saber se a solução de ganhar por horas foi a melhor? E quero saber se trabalhando 5h por dia sou obrigada a ter 15 minutos de intervalo? Porque eles me disseram 4 dias após eu começar que eu teria que ter 15 minutos de intervalo, mas que definiriam esse horário. Não foi definido nada, nunca fiz esses 15 minutos de intervalo e estão descontando de mim desde o dia que comecei (03/10) esses 15 minutos. E se eu for obrigada, quero saber se tenho que passar o cartão para poder fazer esses 15 minutos ou não? Muito obrigada! Aguardo anciosa pelas respostas, pois quero conversar com o meu chefe sobre TODAS as minhas dúvidas!
trabalho em uma empresa das 07:00 as 17:00 e gostaria de saber se por lei eu tenho direito ao café da manha, ou se fica a critério da empresa dar ou não dar. e se for obrigado a dar, é certo ter que chegar mais cedo para tomar esse café ou se tem que ser dentro do horário de trabalho. aguardo resposta
Oi bom dia!! gostaria de saber se o funcionário que trabalha em uma empresa 9hs diárias, se ele tem direito a café da tarde, pelo menos o pão ou se o patrão dá o pão porque ele quer??? aguardo respostas!!
ola gostaria de saber se nos funcionarios temos direito de lanche da atarde.e se o lanche da atarde é lei.meu patrao falo que eu nao tenho tenho direito nenhum de lanche da atarde
Trabalho numa empresa de logistica e meu horario de trabalho é das 13 hs as 18:30 e das 19:30 às 22:42 acontece que trabalho direto, ou seja, das 13 as 21:42 sem intervalo sendo que nos registros e anotado como havendo o intervalo. a empresa alega que saindo as 22:42 teria que pagar transporte, pois apos esse horário não teria mais já que tenho que tomar dois onibus. Quais meus direitos ,pois trabalho desta forma à um ano e meio.Obrigado e aguardo resposta
Trabalho de segunda a sabado de 1:30 às 21:00 horas,mais so sou liberada as 21:30. nao tenho horas de intervalo para descanso. Agora proposeram que ao sabado tenho que iniciar a jornada de trabalho 1 hora mas cedo. Por causa que fechar a loja as 21:00 horas. Isso e certo,tenho que obedecer sem reclamar? obrigado aguardo resposta
NA EMPRESA QUE EU TRABALHO O GERENTE DEU A ORDEM DE CORTA OS 15 MINUTOS DE LANCHE QUE TEMOS.GOSTARIA DE SABER SE POR LEI TEMOS DIREITO DESSES 15 MINUTOS OU FICA A CRITERIO DA EMPRESA DE DAR OU NÃO.TABALHO 08 HORAS POR DIA 01 HORA DE INTERVALO.
Ola, trabalho 12 horas noturnas como segurança, tenho direito hora de janta e descanço?
sou vendedor e trabalho de 8:00 as 18:00 de segunda a sexta e sabado de 8:00 as 13:00 gostaria de saber se tenho direito a cafe da manha e sexta basica
Ola, trabalho de 2ª a 6ª 09:00 as 18:00, as vezes faço extra das 00:00 as 05:00, pela lei 11 horas intra jornada, apos 16:00 devo ficar até que horas para fechar o dia sem saida anecipada? ou debito no banco de horas?
ola eu trabalho 8 horas´por dia sem pauza e fougo um vez por semana como reclama meus direitos
ola gostaria de saber se nos funcionarios temos direito de lanche da atarde.e se o lanche da atarde é lei.meu patrao falo que eu nao tenho tenho direito nenhum de lanche da atarde
Trabalho 9 nove horas por dia de segunda a sexta, não trabalho aos sabados nem domingo, e não tenho direito de fazer o descanço para alimentação de 1 uma hora diária, a empresa aonde eu trabalho quer me dar esse direito mas para isso terei que trabalhar 10 dez horas por dia para poder fazer 1 uma hora de almoço. Meu horario de trabalho é das 8:00 às 17:00 e vai mudar para 8:00 às 18:00 e descanço de 1 uma hora diáriamente. Gostária de saber se isso é correto pela lei trabalhista?
Pedi as contas nos dois ultimos empregos e não pude sacar o fgts, mas no atual emprego eu fui demitido, e gostaria de saber se agora eu poderei sacar esse fgts inativo junto com o fgts desse atual emprego e anteriores? Muito Obrigado
trabalha 6 horas diarias das 13:00 as 19:00 e segundo a pessoa que controla o cartão de ponto ela disse que eu não tenho intervalo nenhum isto é verdade garto Almir
Boa tarde, Eu gostaria de saber de vocês, se eu pedir demisão o que eu vou ter para receber? E como faço se caso o empregador se negar a pagar esses direitos? Muito Obrigada.
Olá , Na empresa em que trabalho,a diretoria deu ordens de cortar os 15 minutos de café da manhã.Gostaria de saber se estes 15 minutos são direitos assegurados por lei ao trabalhador com registro em carteira,ou não? Grato, Rafael
Inicio meu trabalho às 09:00 horas da manhã, saio para descando às 12:00 horas retorno às 15:00 horas tenho um intervalo às 18:00 horas retorno as 19:00 horas e vou até 23:00 horas. Qual o embasamento para isso?
Minha dúvida é referente ao seguinte aspecto, o servidor público (municipal ou estadual) ao ser contratado (não em regime da CLT) segue qual lei? Existe algo similar?
olá, eu trabalho em uma empresa de 06:00 às 14:20 com direito a 1(uma) hora de almoço. eu estou estudando e pedi para tirar apenas meia hora de almoço ou seja 30 minutos para sair mais cedo mas eles me falaram que eu não podia, porque eu era obrigado a tirar uma hora inteira se não a empresa pagaria uma multa.Gostaria de saber se eles estão certos.Obrigado.
Olá!! Gostaria de saber se é correto uma pessoa trabalhar de operador de caixa de segunda a segunda 6 horas diárias?? Obriagada!!
Pedi as contas nos dois ultimos empregos e não pude sacar o fgts, mas no atual emprego eu fui demitido, e gostaria de saber se agora eu poderei sacar esse fgts inativo junto com o fgts desse atual emprego? Muito Obrigado Jairo
Trabalho em uma empresa e nos sábados normalmente trabalhamos até as 13:00hs, só que em dias mais movimentados ela pede para fazermos hora extra, gostaria de saber se nesse caso a empresa é obrigada a pagar a refeição do funcionário, ja que ele vai ultrapassar seu horario normal de trabalho? Agradeço a atenção.
Gostaria de saber sobre Salário Família e Sindicatos. Ah.. parabéns pelo site.. que tem me ajudado a esclarecer várias dúvidas! Obrigada
Boa tarde! Fui contratado por uma empresa de Transporte e Logística, fiquei nela por 02 meses e pedi demissão. Na minha rescisão me foi descontado os 6% do vale transporte e a diferença do que me foi dado do vale transporte. Estes dois procedimentos estão corretos. Sendo que se eu somar os dois, ultrapassariam o valor de que me foi descontado dos dias não trabalhados. Também gostaria de saber, o que acontece com a empresa, já que eu entrei e sai sem fazer os exames admissionais e demissional.
Olá? Parei de trabalhar em janeiro de 2006, posso sacar juros do fgts ?