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Sexta-feira, 20 de julho de 2007 às 13:11   (Última atualização: 31/07/2008 às 17:07:05)

Exame Admissional

Publicado por: Thiago Melo

Todo empregado quando é contratado por CLT precisa passar por algumas avaliações médicas, antes de ser admitido, durante a vigência do contrato de trabalho e quando for demitido.

Os exames são: admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de função e o demissional, porém vamos falar neste artigo somente do exame admissional.

O exame médico admissional previsto no Artigo 168 da CLT é obrigatório e integra o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Esse exame tem por finalidade verificar se o trabalhador está em condições físicas e psíquicas para desenvolver a atividade para a qual está sendo contratado. O exame é realizado por um médico, com especialização em Medicina do Trabalho pois somente este profissional tem habilidade para caracterizar uma doença ocupacional.

Como é o exame?

O exame admissional é muito simples. O médico deve explorar a vida pregressa do trabalhador, dando ênfase aos empregos anteriores, bem como possíveis agentes nocivos a que este trabalhador esteve exposto. O médico faz algumas perguntas e examina o paciente (pressão arterial, etc.). Após a realização, é emitido um Atestado Médico de Capacidade Funcional.

O preço médio deste exame é de R$ 20,00 e deve ser pago pela empregadora.

O exame é recomendado para evitar futuros aborrecimentos e prejuízos para o empregador, pois o mesmo poderá contratar um empregado que já tenha problemas de saúde com origem do serviço anterior e poderá reclamar na justiça que adquiriu a doença no trabalho atual, pleiteando estabilidade no emprego. Sem este exame, a empregadora poderá ser considerada culpada por todas as doenças contraídas pelo trabalhador durante o contrato de trabalho, respondendo inclusive por eventuais ações indenizatórias por acidente de trabalho ou doença do trabalho.

É importante lembrar que no exame admissional, não são permitidos testes de gravidez, de esterilização e exame de HIV (AIDS), por se constituir prática discriminatória.

No caso de readmissão do trabalhador, deverá ser feito um novo exame admissional.

Importante: Lembrando que sou apenas um profissional de internet. Para dúvidas e maiores informações procure um profissional especializado em direito trabalhista.

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Comentários

  1. tiago às 06/04/2012 às 11:00:19

    eu botei um curriculum ni uma empresa de ônibus pra função de cobrador, e já passei por entrevista com a dona e com assistente social passei pelo ortopedista e a medica da empresa.depois eu fui em camiado a uma clinica pra fazer exame admissional eu queria saber quantos pousento eu tenho de entrar nessa empresa,já me chamaron pra eu passar pela medica da empresa nessa segunda cerar que eu vou ser contratado, briga

  2. ZANINHA às 25/01/2011 às 10:28:45

    OLA! O FUNCIONARIO QUE ESTA EM PERIODO DE EXPERIENCIA DEVE FAZER EXAME DEMISSIONAL? SEPOSSIVEL VC PODE ME ENVIAR RESPOSTA NO MEU EMAIL?

  3. GILMAR SOUZA às 15/06/2010 às 11:47:45

    Srs, bom dia! Gostaria de saber se é de responsabilidade do trabalhador o pagamento do exame demissional e se é obrigatorio a entrevista com o psicologo quando da demisão? Sim no ato da admissão paguei o exame de saude admissional, é correto. Sem mais, Obrigado.

  4. juliano às 03/06/2010 às 12:21:43

    Ola, trabalhei e uma empresa que exigiu que eu pagasse o exame adimissional e demissional. eu me recusei a pagar esses exames e agora a empresa disse que vai me demitir por justa causa. fora que ainda ela nao me devolveu a carteira de trabalho por nao ter feito os exames. o que faço?

  5. Priscila às 01/05/2010 às 19:14:05

    Ola boa tarde, Gostaria de saber se quando eu estou afastado (inss) ou voltando de ferias preciso refazer exame?No caso de mudanca de funcao como funciona? att.

  6. Fernandes às 31/03/2009 às 16:23:43

    Eu entrei na empresa no dia 23/10/2007 e no mês novembro de 2007 foi repassado o reajuste de 5% do acordo coleivo de trabalho para todos os funcionarios da empresa só que eu não tive esse reajuste. A pergunta é eu tenho o direito ou não.

  7. luiza às 25/08/2008 às 15:54:51

    No caso da emoresa ser filantropica, ela deve pagar pelo atestado ou o empregado que se encarrega

  8. Maria Inês Dias Passos às 28/07/2008 às 10:47:50

    Preciso fazer o exame adimissional (Cargo com Cargo) não sei onde fazer, por favor me ajude!

  9. Merilane Pereira da Silva às 28/04/2008 às 14:01:11

    Moro em Três Rios,no mes de Março foi estalada em nossa cidade uma Firma de asfalto para a reforma da estrada 393 em meus dois irmãos estava desempregado ai conseguiram uma vaga nessa firma so que meu irmão Bruno Pereira da Silva estava com problema com uma outra firma na justiça,ja o Bernardino Pereira da Silva não tinha nada ver.Um supervisor dessa firma Acciona do Brasil é que era o superfisor da outra firma que meu irmão Bruno havia colocado na justiça.Bom resultado eles foram admitidos no dia 27/03/08 sendo que assim que esse supervisor descobriu que eles eram irmãos começou uma certa implicancia ate que resultou a demissão dos dois.Sendo que esse supervisor comparou o nome deles dois.Gostaria de saber se um irmão pode se prejudicar em um trabalho por causa do outro o que posso fazer nesse caso?

  10. Valdineia às 24/01/2008 às 11:39:12

    Meu marido fez exame admissional e sua plaqueta esta muito baixa, a empregadora nao o aceitou. Ele teve que voltar ao seu antigo emprego. Faz 15 dias que ele saiu. Tem como um medico dar um atestado sobre seu problema para ele nao ter os 15 dias de falta? Por favor me responda urgente.

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