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Todo empregado quando é contratado por CLT precisa passar por algumas avaliações médicas, antes de ser admitido, durante a vigência do contrato de trabalho e quando for demitido.
Os exames são: admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de função e o demissional, porém vamos falar neste artigo somente do exame admissional.
O exame médico admissional previsto no Artigo 168 da CLT é obrigatório e integra o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Esse exame tem por finalidade verificar se o trabalhador está em condições físicas e psíquicas para desenvolver a atividade para a qual está sendo contratado. O exame é realizado por um médico, com especialização em Medicina do Trabalho pois somente este profissional tem habilidade para caracterizar uma doença ocupacional.
Como é o exame?
O exame admissional é muito simples. O médico deve explorar a vida pregressa do trabalhador, dando ênfase aos empregos anteriores, bem como possíveis agentes nocivos a que este trabalhador esteve exposto. O médico faz algumas perguntas e examina o paciente (pressão arterial, etc.). Após a realização, é emitido um Atestado Médico de Capacidade Funcional.
O preço médio deste exame é de R$ 20,00 e deve ser pago pela empregadora.
O exame é recomendado para evitar futuros aborrecimentos e prejuízos para o empregador, pois o mesmo poderá contratar um empregado que já tenha problemas de saúde com origem do serviço anterior e poderá reclamar na justiça que adquiriu a doença no trabalho atual, pleiteando estabilidade no emprego. Sem este exame, a empregadora poderá ser considerada culpada por todas as doenças contraídas pelo trabalhador durante o contrato de trabalho, respondendo inclusive por eventuais ações indenizatórias por acidente de trabalho ou doença do trabalho.
É importante lembrar que no exame admissional, não são permitidos testes de gravidez, de esterilização e exame de HIV (AIDS), por se constituir prática discriminatória.
No caso de readmissão do trabalhador, deverá ser feito um novo exame admissional.
Importante: Lembrando que sou apenas um profissional de internet. Para dúvidas e maiores informações procure um profissional especializado em direito trabalhista.
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1° Valdineia 24 de January de 2008 às 11:39 am
Meu marido fez exame admissional e sua plaqueta esta muito baixa, a empregadora nao o aceitou. Ele teve que voltar ao seu antigo emprego. Faz 15 dias que ele saiu. Tem como um medico dar um atestado sobre seu problema para ele nao ter os 15 dias de falta?
Por favor me responda urgente.