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Quinta-feira, 7 de junho de 2007 às 12:49   (Última atualização: 13/04/2011 às 22:04:59)

Licença Maternidade

Publicado por: Thiago Melo

Há alguns dias escrevi um artigo falando sobre a Licença Paternidade, e agora falarei também da Licença Maternidade.

A Licença Maternidade é um direito de toda mulher trabalhadora empregada, inclusive as empregadas domésticas que contribuem com a Previdência, e concede à mulher que deu à luz licença remunerada de 120 dias. Em caso de parto antecipado, a mulher também tem direito a licença de 120 dias. Este direito é defendido através do artigo 7º, XVII da Constituição Brasileira.


O salário da trabalhadora em licença é chamado de salário-maternidade, é pago pelo empregador e por ele descontado dos recolhimentos habituais devidos à Previdência Social. A mulher terá direito ao salário integral durante a licença maternidade. Quando a remuneração da mulher é variável (ex.: quem recebe comissões, etc.), será calculada a média dos últimos seis meses de trabalho.

A mulher que está grávida deve informar a empresa onde trabalha, entregando uma cópia do exame que comprove o estado de gravidez. A Constituição também garante que, do momento em que se confirma a gravidez até cinco meses após o parto, a mulher não pode ser demitida sem justa causa, pois por justa causa é sempre possível.

Toda trabalhadora deve cobrar os seus direitos e pode sair de licença a partir do último mês de gestação.

Importante: Lembrando que sou apenas um profissional de internet. Para dúvidas e maiores informações procure um profissional especializado em direito trabalhista.

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Comentários

  1. carolina às 08/02/2012 às 22:24:03

    preciso de ajuda!!! como faço para confirmar essa informação,pq entri de licença,e a minha empresa me pagou somente o salário bruto,quase morri aonde consigo esta informação?

  2. Kelly Cristine às 26/01/2012 às 00:48:27

    Ola? Gostaria de saber se tenho direito a requerer o beneficio do salario maternidade, mas tem um porem meu filho nasceu em 2008 e ainda estou desempregada. Contribui por mais de 04 anos. Aguardo retorno. Muito obrigado desde já!

  3. fabricia às 16/01/2012 às 10:36:36

    oi eu queria saber se a mulher que é contratada gravida e nao comunica a empresa que esta gravida a mesma tera direito a licença maternidade?? pois estou com 8 semanas e nao comuniquei a ninguem. e no contrato de experiencia pode ser demitida? obrigada!!!

  4. cleiton às 01/01/2012 às 21:51:20

    minha amiga deu a luz a 2 semana ela encaminhou o auxílio maternidade e quer saber se pode trabalhar de carteira assinada durante esse período que vai receber o auxílio maternidade.

  5. Clécia às 30/12/2011 às 15:11:48

    Tive um parto prematuro e minha licença esta chegando a fim, gostaria de saber se posso pedir demissao ou entrrt em algum tipo de acordo e ainda assim receber o seguro desemprego.

  6. Marilene às 14/10/2011 às 11:18:47

    Ola!!!Bom Dia. gostaria de tirar uma duvida, tenho 1 ano e 7 meses que sai de uma empresa,e descobri que estou gravida de 2 meses,me diseram que tem uma carencia previdenciaria, será que tenho direito? Obrigada!!!

  7. Marilene às 14/10/2011 às 11:18:47

    Ola!!!Bom Dia. gostaria de tirar uma duvida, tenho 1 ano e 7 meses que sai de uma empresa,e descobri que estou gravida de 2 meses,me diseram que tem uma carencia previdenciaria, será que tenho direito? Obrigada!!!

  8. hellen às 06/01/2011 às 12:24:37

    trabalhei durante quase 02 anos nesta empresa e agora na estabilidade da amamentação fui demitida eles alegam justa causa pois dizem que usei uma senha de cancelamento que só os fiscais da lija tem..ou seja tentaram me causar de rouboo porem eles não fizeram boletim nem nada...mas eu fiz por injúria uma vez que sei que não fiz isso......queria saber o que fazer????a onde recorrer .. no dia a demissão eu não assinei nasa e nem ao menos eles deram baixa na minha carteira e ja faz um tempo e agora que meios recorrer alegar o que...não queria a demissaõ mas ja que foi feita quero o que tenho direito na demissão se eu colocar na justiça quanh indenização?? ajudem-me nunca coloquei uma empresa na justiça..o que fazer obrigada espero um retorno porque nem ao menos consigo outro serviço pq minha carteira está sem dar baixa Att e grata ellen

  9. bruna às 22/12/2010 às 18:37:25

    Por favor ....Me ajude... Trabalhei num plano de saude que esta em auditoria fiscal não foi decretado falencia ainda e meu diretor adm o que era pra ter dado baixa na carteira de todos os funcionários pediu as contas e foi embora ...resumindo estou sem baixa na carteira não recebi nada seguro desemprego, licença maternidade, os 40% emfim toda a minha resisão só que isso aconteceu quando eu estava de com 3 meses de gestação, entrei com um advogado e acho que no começo de janeiro de 2011 provavelmente sera marcada a audiencia para o juiz dar baixa para mim poder dar entrada no meu seguro desemprego. minha pergunta: Eu gostaria de saber se caso em janeiro eu comece a receber o seguro desemprego eu posso receber junto meu auxilio maternidade?

  10. angela às 01/12/2010 às 21:15:53

    Minha licença maternidade acaba dia 30/12/10 e não sei se quero voltar a trabalhar,pois meu bebê agora que vai fazer 3 mesês,o que pode acontecer se eu resolver sair da empresa? como devo proceder se resolver nao voltar? Por favor me responda...

  11. Bruna às 18/09/2010 às 16:08:20

    alguem me ajuda por favor sofri um aborto espontaneo,fiquei 11 dias de atestado em casa.quando voltei trabalhar meu chefe falou que eu tinha comprado o atestado e em 3 dias ele me mandou embora,aque vou fazer da minha vida depois de tudo isso?alguem me ajude por favor eu nao voltei para receber nao quero mais voltar para quele lugar

  12. Lúcia B. às 08/09/2010 às 17:25:02

    ola, gostaria de saber se tenho direito ao auxiliio maternidade, pois tenho 7 meses de carteira assinada sendo que a ultima contratação ja faz 6 anos atras. Agora faz 1 mes que fui registrada novamente em uma empresa e estou com 5 meses de gestação, tenho direito ao auxilio?

  13. josefa de o fernandes às 09/07/2010 às 19:08:17

    09072010 olá gostariade saber qual meus dereito. trabalho de cosinheira 1 ano e meio sem carteira acinada estava gravida,minha patroa descutio commigo parcei mau, perdie meu bebe, estou em depresao qual neus dereitos. tenho laudo do medico responda por falvo

  14. varli castilho às 07/06/2010 às 20:06:34

    ola gostaria de saber se tenho diteito de receber o tichet refeição pois estou de licença maternidade,obrigado.

  15. janaina santos às 03/06/2010 às 14:25:14

    GOSTARIA DE SABER; MEU AUXILIO MATERNIDADE TERMINA DIA 15/07 E VOU SER MANDADA EMBORA COM MINHA AUTORIZAÇÃO POIS MEU BEBE É PREMATURO E NÃO TEM NINGUEM PRA CUIDAR, ENTÃO VOU FICAR SEM TRABALHAR PRA CUIDA-LO MELHOR, NESSE CASO TENHO DIREITO AO SEGURO DESEMPREGO.

  16. Livia às 26/05/2010 às 22:29:03

    Trabalhei 11 meses registrada com salario de R$1000,00... saí do emprego há 8 meses e estou gravida de 9 meses. Qual valor mensal que eu irei receber de salario- maternidade? Obrigada

  17. eliana nunes da silva às 21/05/2010 às 09:21:26

    se uma mulher trabalha em fabrica de costura, quais os exames que ela deve fazer quando retorna ao trabalho. após uma lisença maternidade? estou fazendo uma pesquiza e até agora nao conseguir nehuma resposta.......

  18. priscila aparecidad gomes às 27/04/2010 às 18:46:51

    ola trabalho em uma fabrica de roupas a 3 anos so que irei me casar em breve mas meu noivo e de outra cidade e normal que eu va morar la tambem ,como fica minha situaçao na empresa onde eu trabalho peço conta ou a lei me perpite ser demitida por essa situaçao?

  19. Paulo às 26/04/2010 às 13:56:23

    Boa Tarde Estou com uma funcionaria que retornou de licença maternidade há 2 meses. O intervalo de refeição dela deve ser de 2 horas até quando?

  20. daniela às 01/12/2009 às 10:13:31

    ola!!! estou gravida de dois meses vou dar a luz em junho e em julho faz dois anos que fui demitida me disseram que tem possibilidade de receber licença maternidade devido uma carencia do inss!! tem essa possobilidade msm?

  21. Letícia às 15/05/2009 às 16:39:18

    Eu trabbalhava numa emprega como telemarketing, fiquei grávida no período de experiência mas não sabia, depois que descobri, comuniquei a empresa, e desde então começaram a me perseguir fazendo de tudo para eu pedir a minha demissão, me deram várias advertências e depois a justa causa sem motivo. Fui mandada embora já com sete meses de gravidez por justa causa. Será que tenho direito ao seguro maternidade?

  22. Letícia às 15/05/2009 às 16:38:45

    Fui mandada embora por justa causa com sete meses de gravidez, será que tenho direito ao seguro maternidade?

  23. DANIELA às 24/10/2008 às 14:09:35

    SAI DA EMPRESA QUE TRABALHAVA A 5 ANOS E MEIO FUI MANDADA EMBORA DEPOIS DE 2 MESES ENGRAVIDEI TENHO ALGUM DIREITO AO INSS, ME INFORMARAM QUE APÓS O BEBE NASCER TENHO DIREITO A SALARIO MATERNIDAD??? ME RESPONDE POR FAVOR VIA EMAIL SEM MAIS ...DANIELA

  24. ROSE às 29/08/2008 às 14:53:32

    Boa tarde, estou grávida de 6 meses, tenho um cargo comissionado no municipio que trabalho, porém ganherei o bebêm em novembro, porém posso ser exonerada no mesmo mês devido ao ano político, gostaria de saber se perco o direito a licença maternidade? o que posso fazer? me ajudem.

  25. ANDREA às 28/08/2008 às 20:56:45

    OLA GOSTARIA DE TIRAR ALGUMAS DUVIDAS A LICENCA MATERNIDADE DE 6 MESES SO E VALIDA PARA QUEM TRABALHA NAS EMPRESAS PRIVADA TRABALHO NA SOCIEDADE BENEFICIENTE EQUILIBRIO DE INTERLAGOS ( SOBEI ) ESTOU NO MOMENTO COM 2 MESES DE GESTACAO .....AGUARDO UM RETORNO ABRACOS ANDREA.

  26. iza às 21/08/2008 às 16:42:27

    gostaria de saber se tenho direito a licença maternidade, fiquei gravida em setembro de 2007 e sai da empresa 2 meses depois, meu bebe nasceu em maio de 2008 e estou desempregada. me ajude... agradeço abraço...

  27. Mira às 20/08/2008 às 13:18:07

    Gostaria de saber se auxílio maternidade é o mesmo que licença maternidade. Se não, qual a diferença?

  28. Ricardo Alves às 20/08/2008 às 10:34:27

    Achei este site muito interessante, para nos que atuamos na area e uma referência para ampliar nossos conhecimentos. Infelizmente não encontrei no artigo descrito a informação. Gostaria de saber se na Licença Maternidade e devido ao empregador fornecer o vale alimentação e o vale transporte. Grato.

  29. Daniele de Souza às 06/08/2008 às 14:46:41

    Gostaria de saber se posso não tirar licença maternidade ou se sou obrigada a usufruir desse direito mesmo contra minha vontade.

  30. DARLENE às 05/08/2008 às 15:54:02

    QUAIS SAO OS MEUS DIREITOS, SEMPRE QUIS TER UM FILHO , TIVE UM ABORTO ESPONTANEO ESTAVA APROXIMADAMENTE 2 MESES PERDI O BEBE , ESTAVA NO MEU LOCAL DE TRABALHO E FUI DIRETO PARA UM HOSPITAL RETORNEI AO MEU TRABALHO DOIS DE 1 DIA MAIS TIVE UMA CRISE DE DEPRESSÃO. QUANDO RETORNEI AO TRABALHO FUI MANDADA EMBORA , GOSTARIA DE SABER SE TENHO DIREITO A UMA IDENIZAÇÃO OU SE EXISTE ALGUMA LEI QUE FALE SOBRE ISSO POIS ME DISSERAM QUE TENHO DIREITO SO GOSTARIA DE CONFIRMAR OU ALGO PARECIDO. SE ALGUEM PUDER ME AJUDAR OBRIGADO.

  31. maisa às 03/08/2008 às 22:00:45

    Ola estou de 8 meses de gestação e estou com problemas de circulação nas pernas.Gostaria de saber se o medico me afastar por causa desse problema sera descontado na minha licença a maternidade.

  32. Luciene Andrade às 18/07/2008 às 15:47:15

    Olá, Trabalhei em uma empresa dois anos e meio,sai em Novembro/2004 e em Abril de 2005 fiquei grávida. Me falaram que na época deveria ter recorrido pois teria direito no auxilio maternidade,mas fiquei com medo de sujar o meu nome e não fui atrás. Seria possivel conseguir alguma coisa agora , depois de três anos e três meses.

  33. Denise Costa às 07/07/2008 às 12:32:40

    Eu gostaria de saber urgente 'e que eu começei a trabalhar a dois meses no telemarketing mas na minha carteira esta registrado como venndedora[fizeram issuh para q eu pudece trabalhar 8 horas]mas o mas importante é q eu enhtrei gravoida la de poucas semanas mas não sabia ai me mandaram embora alegando q meu contrato acabo mas eu sou regristrada em carteira eles podiam me manda embora?

  34. Kamila Ribeiro às 30/06/2008 às 18:15:07

    Gostaria de saber se posso tirar minhas férias remuneradas após a licença maternidade, visto que a empresa onde trabalho tem como política só aprovar as primeiras férias quando a segunda está para vencer (1 ano e 11 meses) e retorno de licença nesta fase, tenho férias vencidas desde 01/03 e a empresa programou minhas férias para setembro deste ano, visto que retorno de licença em março do ano que vem (quando vence a segunda).Por favor responda pois não encontro solução para ficar mais tempo com mue bêbe. Desde já muito obrigada.

  35. Marcia às 26/06/2008 às 00:37:26

    Oii Estou gravida de 1 mês estou no periodo de experiência na empresa no 2° mês é possivel eles me mandarem embora se eu falar ?

  36. Marcia às 26/06/2008 às 00:33:26

    Estou gravida de 1 mês estou no periodo de experiência na empresa no 2° mês é possivel eles me mandarem embora se eu falar ?

  37. CILEIA TEREZA MENDES CHAVES às 19/06/2008 às 16:43:44

    Estou de licenca maternidade e recebo ticket alimetacao e refeicao, gostaria de saber se tenho direito de receber os dois bebneficios durante o auxilio maternidade. GRATA!!

  38. linda às 13/06/2008 às 15:48:17

    Boa tarde, trabalho no Banco de Brasil sou terceirizada sera que vou ter direito a licença de 6 meses estou gravida de 6 meses . Aguardo a sua resposta. Obrigada

  39. Olivia às 12/06/2008 às 07:32:09

    Olá.... Trabalhei registrada em uma empresa por 3 anos, agora em junho essa empresa teve alguns problemas e tiveram q dar baixa em nossas carteiras, por esse motivo estou recebendo o seguro desemprego, mais estou gravida e trabalhando sem registro... Então gostaria de saber qtos meses tenho q estar com carteira registrada para ter direito a licença maternidade? OBRIGADA

  40. MARISTELA às 05/06/2008 às 13:52:45

    IO GOSTARIA QUE ALGUEM ME RESPONDECE ESTOU GRAVIDA DE 35 SEMANAS ,SERA QUE JA POSSO SAIR DE LICENÇA .POIS MEU MEDICO ME DISSE QUE AINDA NAO POSSO POR LEI.OBRIGADO

  41. fabi às 28/05/2008 às 15:52:26

    estou gestante de 5 meses gostaria de sai de licença maternidade com 6meses, posso tirar a licença pois quando terminar a minha licença nao pretendo voltar para esse emprego.

  42. CAROLINA às 26/05/2008 às 11:39:48

    TRABALHO EM UMA EMPRESA A 1 ANO AGORA ELA ESTA MUDANDO DE CNPJ FAZENDO UMA PARCERIA COM OUTRA EMPRESA COM ISSO ELES DEMITIRAM PARA SER CONTRATADO NOVAMENTE NA OUTRA EMPRESA MAIS NESSE MEIO TEMPO ENGRAVIDEI ELES PODEM ME MANDAR EMBORA????

  43. Sérgio SIlva às 20/05/2008 às 09:45:40

    Ola ! gostaria de saber se a beneficiada do salario maternidade, recebe o salario maternidade e o da empresa ou apenas um? Obrigado!

  44. lu às 14/05/2008 às 16:35:56

    TRABALHO EM ORGAO PUBLICO MAS NAO SOU SERVIDORA, TENHO CARGO DE COMISSÃO, E ESTOU GESTANTE AGORA, MAS JÁ TRABALHO DESDE ABRIL DE 2007, EU VOU TER O BEBE EM DEZEMBRO E VOU PROVAVELMENTE SER EXONERADA EM MARÇO, POIS IRÁ MUDAR A GESTÃO, COMO FICA A MINHA LICENÇA MATERNIDADE???TENHO DIREITO A QUANTO TEMPO DE LICENÇA???4 MESES OU 6 MESES, POR TRABALHAR EM ORGÃO PÚBLICO???? OBRIGADA

  45. Rodrigo às 14/05/2008 às 09:46:03

    Cara Valdirene, é preciso ver se vc ainda estaria no periodo de carência do benefício do INSS. Pelo tempo mencionado, acredito que não

  46. valdirene às 08/05/2008 às 11:35:48

    ola, faz dois anos que nao trabalho registrada, agora estou gravida, eu tenho direiro a algun salario? obrigada

  47. luciana às 04/05/2008 às 09:57:56

    ola me fui mandada embora de uma empresa que trabalhei a 11 anos por ter saido 2 horas mais cedo no dia 01/05/08 dia do trabalhador e feriado posso processar essa empresa? quais são meus direitos?

  48. PATRICIA NASCIMENTO VIEIRA às 25/04/2008 às 14:10:47

    Boa Tarde, Estou com 05 meses e meio de gravidez e queria saber se posso tirar minha licença maternidade a partir do sexto mês pois não irei voltar ao mesmo emprego.Pretendo ficar e m casa com meu bebe, eu posso dar entrada na minha licença a partir de agora? Pois estou muito cansada, o meu trajeto para chegar ao trabalho e longo e faço trabalho de office boy as vezes e isso acaba comigo tambem, por isso queria dar entrada logo na minha licença.Desde ja agradeço aguardo resposta,obrigada.

  49. Daniel Antoniolli dos Santos às 17/04/2008 às 18:06:21

    Boa Tarde Minha esposa estava afastada pelo inss terminou o prazo, o medico deu um atestado para o salario maternidade,e pediu para ela comunicar a empresa. A Pergunta é o seguinte: Ela tem direito nos 120 dias ao ticket alimentação? Aguardo resposta no meu email Obrigado

  50. Wesley às 03/04/2008 às 07:39:30

    Porque os servidores publicos tem direito á seis meses de licensa maternidade.

  51. Priscila às 30/03/2008 às 20:29:12

    ola, entrei de licença maternidade dia 18/03 meu salario fixo é de 628,00. com descontos vale transporte,inss, vale refeição e todos os descontos adicionais recebo aproximadamente 500,00. porem dia 28/03 recebi meu salario com um total de descontos de 93,00... gostaria de saber quais são os descontos que a empresa pode descontar, se eu continuo recebendo vale refeição no periodo de licença.....grata.....

  52. helisiane às 28/03/2008 às 16:24:54

    Boa tarde,,,Gostaria de saber se na licença maternidade, tenho direito no vale alimentação e vale transporte.Trabalho em uma empresa tercerizada.

  53. Reginaldo Arruda às 26/03/2008 às 09:34:37

    Bom dia, minha mulher está de licença maternidade gostaria de saber se ela tem direito a receber durante a licença o ticket alimentação. aguardo esposta obrigado

  54. sirlane silva castro às 05/03/2008 às 09:49:03

    estou gravida vai para 03meses de gestação e agora vou receber a 1º parcela do seguro dos desemprego e tenho que receber mais 4 parcelas,assim estarei no 07 mes de gestação, eu ainda tenho direito a salario maternidade? obrigada

  55. DAYANA MARTINS às 04/03/2008 às 16:37:19

    ESTAVA DE LICENÇA MATERNIDADE ATE DIA 20/02/08 POREM NO DIA 19/02/08 FUI CHAMADA A EMPRESA E DEMITIDA SEM JUSTA CAUSA. O EMPREGADOR (QUE ALIAS TINHA ACABADO DE COMPRAR A EMPRESA DO ANTIGO DONO) SE NEGOU A ME DA AVISO,MARCAR HOMOLOGAÇAO ETC ELE SIMPLESMENTE ME MANDOU EMBORA E DISSE QUE NAO IA ME PAGAR NADA ! EU QUERO OS MEUS DIREITOS QUAIS SAO AS MINHAS CHANCES DE RECEBER? O JUIZ TEM COMO ME NEGAR ISSO ? TRABALHAVA A 2 ANOS E SETE MESES NESSA EMPRESA. POR FAVOR ME MANDE A RESPOSTA POR EMAIL.

  56. Thiago Melo às 28/02/2008 às 19:33:25

    Olá Viviane, Você não tem direito a licença maternidade porque a sua carteira não está assinada. Abraços!

  57. viviane pacheco às 28/02/2008 às 17:51:55

    Gostaria de saber, faz 8 meses q sai da empresa q trabalhava, tenho direito a licença maternidade ainda? aguardo resposta!

  58. naria jane ferreira brito às 12/02/2008 às 13:14:00

    ola estou gravida de seis meses,e a dois meses estou trabalhando em uma empresa e minha carteira não esta assinada .gostaria de saber se vou ter direito a licença maternidade e quanto tempo a empresa tem pra assinar minha carteira. me ajudem por favor.

  59. Greice Barboza às 06/02/2008 às 08:11:46

    Trabalhei durante 9 anos com a carteira assinada, e agora fazem 10 meses que eu estou sem . . .estou grávida de 4 semanas e gostaria de saber se eu tenho direito a algum benefício ?

  60. alessandra às 30/01/2008 às 20:00:18

    trabalho e ganho 500 reais ´por mes,,,,quanto devo ganhar no salario-maternidade?

  61. Juliana às 25/01/2008 às 14:33:24

    Boa tarde, estou grávida e vou tirar licença maternidade gostaria de saber quanto vou receber de licença maternidade sendo que meu salário é 1.040 bruto e com os descontos de inss, plano de saude, vale transporte e ticket alimentação fica 790,00 queria saber quanto vou receber? obrigada!

  62. fatima às 17/01/2008 às 09:34:02

    entrei de licença maternidade no dia 16/09, no caso teria que retornar ao trabalhoa no dia 17/01, so que no dia 08/01, o meu patrao me comunicou que eu entraria de ferais a partir do dia 18/01 e depois seria demitida cumprindo o aviso em casa gostaria de saber neste caso quais sao os meus direitos , e se ele pode agir desta forma pois amanha dia 18/01 eu vou assinar as minhas ferias isto e correto o que devo fazer.

  63. Daniel Francis Veloso Malta às 11/01/2008 às 20:55:38

    Olá , bom dia. Sou profissional liberal, pessoa física e tenho em meu consultório uma secretária que deverá se afastar por motivo de gravidez.Quem pagará o salário após o parto? Grato Daniel

  64. Lúcia às 11/01/2008 às 09:36:14

    Estou grávida de seis meses e tenho um cargo comissionado no governo de meu Estado. Como não sou concursada, não tenho estabilidade. O Governo está fazendo uma reforma administrativa e vai extinguir tanto o cargo quanto o órgão em que trabalho. Nesse caso, ele pode me demitir? E se fizer isso, como devo proceder?

  65. KESIA às 07/01/2008 às 10:58:05

    estou perto de tirar minha licenca-maternidade e minhas ferias tambem a licenca maternidade é primeiro sera que vou ter direito as minhas ferias?

  66. Marlene às 30/12/2007 às 14:56:13

    Respondam-me por favor! Comecei a trabalhar nesta empresa no dia 12/10/2007 e o contrato na carteira foi feito de 45 dias podendo ser prorrogado , mas já recebi a carteira de volta e esse contrato venceu em 25/11/2007.Resumindo estou grávida de 11 semanas, eles podem prorrogar o contrato e ou me demitir???

  67. Leila às 27/12/2007 às 11:46:27

    Gostaria de saber se o período de licença maternidade será descontado para cálculo do 13º salário, tornando-o proporcional? Obs: A trabalhadora em questão é empregada doméstica com carteira assinada e trabalha há mais de 12 meses.

  68. Elisabete às 11/12/2007 às 11:56:17

    Olá, estou grávida de 5 meses, e este mes recebi a primeira parcela de seguro dos desempregos, gostaria de saber se vou ter direito a remuneração de lincença maternidade. Desde já agradeço Beth

  69. mil às 09/12/2007 às 21:26:35

    Gostaria de saber se tenho direito ao décimo terceiro e se eu recebo também o salário normal, pois no momento me encontro em licença maternidade e recebo o salário maternidade.

  70. mil às 09/12/2007 às 21:22:07

    Gostaria de saber se tenho direito ao décimo terceiro e se eu recebo também o salário normal, pois no momento me encontro em licença maternidade.

  71. Maria da Penha e Silva às 20/11/2007 às 19:52:32

    Gostaria de saber se tenho direito ao décimo terceiro, pois no momento me encontro em licença maternidade.

  72. michelly Madalena às 19/11/2007 às 10:53:37

    Bom Dia Trabalhei 15 meses em uma empresa onde contribuia com o INSS e sai em Junho deste ano em Julho fiquei gravida e agora estou desempregada gostaria de saber se ainda estou coberta pelo INSS ganho nenem em abril do ano que vem. Obrigada

  73. jaqueline às 30/10/2007 às 10:26:46

    Gostaria de saber a partir de que data começa a valer a licença maternidade de seis mese.

  74. Thiago Melo às 29/10/2007 às 11:01:02

    Olá Emanuelle, Realmente os seus empregadores estão certos. O valor do salário-maternidade é baseado no seu salário registrado em carteira, portanto, dentro da CLT. Abraços!

  75. Emanuelle às 29/10/2007 às 10:28:23

    Estou gestante de 6 meses.. e a 2 anos trabalho em uma empresa que me paga salário minimo na carteira e uma outra quantia por fora.. .gostaria de saber se quando eu sair de licença maternidade vou receber somente o que esta na carteira ou se vou receber o meu salário normal como sempre recebi? que é o da carteira e o por fora ? por favor me esclareçam isso pois eles disseram que vão me pagar somente o que esta na carteira.. estou super aflita pois o que se faz hj em dia com um salário minimo e ainda mais com um filho recem nascido.

  76. Carvalho às 26/09/2007 às 11:14:16

    minha esposa encontra-se de lincença maternidade, mas a empresa só estar pagando um salário minimo, de modo que ela recebe salário + comissão, qual seria o valor devido?

  77. Thiago Melo às 14/09/2007 às 12:21:45

    Olá Carla, Primeiramente gostaria de lembrá-la que a licença remunerada é de 120 dias, ou seja, 4 meses. A Constituição também garante que, do momento em que se confirma a gravidez até cinco meses após o parto, a mulher não pode ser demitida sem justa causa, pois por justa causa é sempre possível. Além deste direito, mães com filhos pequenos em fase de aleitamento têm direitos a intervalos especiais durante a jornada de trabalho para amamentarem seus filhos também. Mães de recém-nascidos têm direito a dois intervalos de meia hora para amamentação até que a criança complete seis meses de idade. Este direito é assegurado pelo Artigo 396 da CLT. Um grande abraço.

  78. carla às 14/09/2007 às 12:13:25

    gostaria de saber. eu estava de licença de maternidade, só que agora não tem como eu voltar a trabalhar, pois meu bebe tem só 3 meses, como faço terei que cumprir o aviso ,sou obrigada, o meu bebe não tem outro tipo de alimentação o que eu faço? ....

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