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Jun

07

Por: Thiago Melo

Há alguns dias escrevi um artigo falando sobre a Licença Paternidade, e agora falarei também da Licença Maternidade.

A Licença Maternidade é um direito de toda mulher trabalhadora empregada, inclusive as empregadas domésticas que contribuem com a Previdência, e concede à mulher que deu à luz licença remunerada de 120 dias. Em caso de parto antecipado, a mulher também tem direito a licença de 120 dias. Este direito é defendido através do artigo 7º, XVII da Constituição Brasileira.

O salário da trabalhadora em licença é chamado de salário-maternidade, é pago pelo empregador e por ele descontado dos recolhimentos habituais devidos à Previdência Social. A mulher terá direito ao salário integral durante a licença maternidade. Quando a remuneração da mulher é variável (ex.: quem recebe comissões, etc.), será calculada a média dos últimos seis meses de trabalho.

A mulher que está grávida deve informar a empresa onde trabalha, entregando uma cópia do exame que comprove o estado de gravidez. A Constituição também garante que, do momento em que se confirma a gravidez até cinco meses após o parto, a mulher não pode ser demitida sem justa causa, pois por justa causa é sempre possível.

Toda trabalhadora deve cobrar os seus direitos e pode sair de licença a partir do último mês de gestação.

Importante: Lembrando que sou apenas um profissional de internet. Para dúvidas e maiores informações procure um profissional especializado em direito trabalhista.

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56 Comentários para “Licença Maternidade”

carla 14 de Setembro de 2007 às 12:13 pm

gostaria de saber. eu estava de licença de maternidade, só que agora não tem como eu voltar a trabalhar, pois meu bebe tem só 3 meses, como faço terei que cumprir o aviso ,sou obrigada, o meu bebe não tem outro tipo de alimentação o que eu faço? ….

Thiago Melo 14 de Setembro de 2007 às 12:21 pm

Olá Carla,

Primeiramente gostaria de lembrá-la que a licença remunerada é de 120 dias, ou seja, 4 meses. A Constituição também garante que, do momento em que se confirma a gravidez até cinco meses após o parto, a mulher não pode ser demitida sem justa causa, pois por justa causa é sempre possível.

Além deste direito, mães com filhos pequenos em fase de aleitamento têm direitos a intervalos especiais durante a jornada de trabalho para amamentarem seus filhos também. Mães de recém-nascidos têm direito a dois intervalos de meia hora para amamentação até que a criança complete seis meses de idade. Este direito é assegurado pelo Artigo 396 da CLT.

Um grande abraço.

Carvalho 26 de Setembro de 2007 às 11:14 am

minha esposa encontra-se de lincença maternidade, mas a empresa só estar pagando um salário minimo, de modo que ela recebe salário + comissão, qual seria o valor devido?

Emanuelle 29 de Outubro de 2007 às 10:28 am

Estou gestante de 6 meses.. e a 2 anos trabalho em uma empresa que me paga salário minimo na carteira e uma outra quantia por fora.. .gostaria de saber se quando eu sair de licença maternidade vou receber somente o que esta na carteira ou se vou receber o meu salário normal como sempre recebi? que é o da carteira e o por fora ? por favor me esclareçam isso pois eles disseram que vão me pagar somente o que esta na carteira.. estou super aflita pois o que se faz hj em dia com um salário minimo e ainda mais com um filho recem nascido.

Thiago Melo 29 de Outubro de 2007 às 11:01 am

Olá Emanuelle,

Realmente os seus empregadores estão certos. O valor do salário-maternidade é baseado no seu salário registrado em carteira, portanto, dentro da CLT.

Abraços!

jaqueline 30 de Outubro de 2007 às 10:26 am

Gostaria de saber a partir de que data começa a valer a licença maternidade de seis mese.

michelly Madalena 19 de Novembro de 2007 às 10:53 am

Bom Dia Trabalhei 15 meses em uma empresa onde contribuia com o INSS e sai em Junho deste ano em Julho fiquei gravida e agora estou desempregada gostaria de saber se ainda estou coberta pelo INSS ganho nenem em abril do ano que vem.
Obrigada

Maria da Penha e Silva 20 de Novembro de 2007 às 7:52 pm

Gostaria de saber se tenho direito ao décimo terceiro, pois no momento me encontro em licença maternidade.

mil 9 de Dezembro de 2007 às 9:22 pm

Gostaria de saber se tenho direito ao décimo terceiro e se eu recebo também o salário normal, pois no momento me encontro em licença maternidade.

10° mil 9 de Dezembro de 2007 às 9:26 pm

Gostaria de saber se tenho direito ao décimo terceiro e se eu recebo também o salário normal, pois no momento me encontro em licença maternidade e recebo o salário maternidade.

11° Elisabete 11 de Dezembro de 2007 às 11:56 am

Olá, estou grávida de 5 meses, e este mes recebi a primeira parcela de seguro dos desempregos, gostaria de saber se vou ter direito a remuneração de lincença maternidade.
Desde já agradeço
Beth

12° Leila 27 de Dezembro de 2007 às 11:46 am

Gostaria de saber se o período de licença maternidade será descontado para cálculo do 13º salário, tornando-o proporcional?
Obs: A trabalhadora em questão é empregada doméstica com carteira assinada e trabalha há mais de 12 meses.

13° Marlene 30 de Dezembro de 2007 às 2:56 pm

Respondam-me por favor!
Comecei a trabalhar nesta empresa no dia 12/10/2007 e o contrato na carteira foi feito de 45 dias podendo ser prorrogado , mas já recebi a carteira de volta e esse contrato venceu em 25/11/2007.Resumindo estou grávida de 11 semanas, eles podem prorrogar o contrato e ou me demitir???

14° KESIA 7 de Janeiro de 2008 às 10:58 am

estou perto de tirar minha licenca-maternidade
e minhas ferias tambem
a licenca maternidade é primeiro
sera que vou ter direito as minhas ferias?

15° Lúcia 11 de Janeiro de 2008 às 9:36 am

Estou grávida de seis meses e tenho um cargo comissionado no governo de meu Estado. Como não sou concursada, não tenho estabilidade. O Governo está fazendo uma reforma administrativa e vai extinguir tanto o cargo quanto o órgão em que trabalho. Nesse caso, ele pode me demitir? E se fizer isso, como devo proceder?

16° Daniel Francis Veloso Malta 11 de Janeiro de 2008 às 8:55 pm

Olá , bom dia.
Sou profissional liberal, pessoa física e tenho em meu consultório uma secretária que deverá se afastar por motivo de gravidez.Quem pagará o salário após o parto? Grato
Daniel

17° fatima 17 de Janeiro de 2008 às 9:34 am

entrei de licença maternidade no dia 16/09, no caso teria que retornar ao trabalhoa no dia 17/01, so que no dia 08/01, o meu patrao me comunicou que eu entraria de ferais a partir do dia 18/01 e depois seria demitida cumprindo o aviso em casa gostaria de saber neste caso quais sao os meus direitos , e se ele pode agir desta forma pois amanha dia 18/01 eu vou assinar as minhas ferias isto e correto o que devo fazer.

18° Juliana 25 de Janeiro de 2008 às 2:33 pm

Boa tarde, estou grávida e vou tirar licença maternidade gostaria de saber quanto vou receber de licença maternidade sendo que meu salário é 1.040 bruto e com os descontos de inss, plano de saude, vale transporte e ticket alimentação fica 790,00 queria saber quanto vou receber?
obrigada!

19° alessandra 30 de Janeiro de 2008 às 8:00 pm

trabalho e ganho 500 reais ´por mes,,,,quanto devo ganhar no salario-maternidade?

20° Greice Barboza 6 de Fevereiro de 2008 às 8:11 am

Trabalhei durante 9 anos com a carteira assinada, e agora fazem 10 meses que eu estou sem . . .estou grávida de 4 semanas e gostaria de saber se eu tenho direito a algum benefício ?

21° naria jane ferreira brito 12 de Fevereiro de 2008 às 1:14 pm

ola estou gravida de seis meses,e a dois meses estou trabalhando em uma empresa e minha carteira não esta assinada .gostaria de saber se vou ter direito a licença maternidade e quanto tempo a empresa tem pra assinar minha carteira.

me ajudem por favor.

22° viviane pacheco 28 de Fevereiro de 2008 às 5:51 pm

Gostaria de saber, faz 8 meses q sai da empresa q trabalhava, tenho direito a licença maternidade ainda?

aguardo resposta!

23° Thiago Melo 28 de Fevereiro de 2008 às 7:33 pm

Olá Viviane,

Você não tem direito a licença maternidade porque a sua carteira não está assinada. Abraços!

24° DAYANA MARTINS 4 de Março de 2008 às 4:37 pm

ESTAVA DE LICENÇA MATERNIDADE ATE DIA 20/02/08 POREM NO DIA 19/02/08 FUI CHAMADA A EMPRESA E DEMITIDA SEM JUSTA CAUSA. O EMPREGADOR (QUE ALIAS TINHA ACABADO DE COMPRAR A EMPRESA DO ANTIGO DONO) SE NEGOU A ME DA AVISO,MARCAR HOMOLOGAÇAO ETC ELE SIMPLESMENTE ME MANDOU EMBORA E DISSE QUE NAO IA ME PAGAR NADA ! EU QUERO OS MEUS DIREITOS QUAIS SAO AS MINHAS CHANCES DE RECEBER? O JUIZ TEM COMO ME NEGAR ISSO ? TRABALHAVA A 2 ANOS E SETE MESES NESSA EMPRESA. POR FAVOR ME MANDE A RESPOSTA POR EMAIL.

25° sirlane silva castro 5 de Março de 2008 às 9:49 am

estou gravida vai para 03meses de gestação e agora vou receber a 1º parcela do seguro dos desemprego e tenho que receber mais 4 parcelas,assim estarei no 07 mes de gestação, eu ainda tenho direito a salario maternidade?
obrigada

26° Reginaldo Arruda 26 de Março de 2008 às 9:34 am

Bom dia, minha mulher está de licença maternidade gostaria de saber se ela tem direito a receber durante a licença o ticket alimentação.
aguardo esposta
obrigado

27° helisiane 28 de Março de 2008 às 4:24 pm

Boa tarde,,,Gostaria de saber se na licença maternidade, tenho direito no vale alimentação e vale transporte.Trabalho em uma empresa tercerizada.

28° Priscila 30 de Março de 2008 às 8:29 pm

ola, entrei de licença maternidade dia 18/03 meu salario fixo é de 628,00. com descontos vale transporte,inss, vale refeição e todos os descontos adicionais recebo aproximadamente 500,00. porem dia 28/03 recebi meu salario com um total de descontos de 93,00… gostaria de saber quais são os descontos que a empresa pode descontar, se eu continuo recebendo vale refeição no periodo de licença…..grata…..

29° Wesley 3 de Abril de 2008 às 7:39 am

Porque os servidores publicos tem direito á seis meses de licensa maternidade.

30° Daniel Antoniolli dos Santos 17 de Abril de 2008 às 6:06 pm

Boa Tarde

Minha esposa estava afastada pelo inss terminou o prazo, o medico deu um atestado para o salario maternidade,e pediu para ela comunicar a empresa.
A Pergunta é o seguinte: Ela tem direito nos 120 dias ao ticket alimentação?
Aguardo resposta no meu email

Obrigado

31° PATRICIA NASCIMENTO VIEIRA 25 de Abril de 2008 às 2:10 pm

Boa Tarde,

Estou com 05 meses e meio de gravidez e queria saber se posso tirar minha licença maternidade a partir do sexto mês pois não irei voltar ao mesmo emprego.Pretendo ficar e m casa com meu bebe, eu posso dar entrada na minha licença a partir de agora? Pois estou muito cansada, o meu trajeto para chegar ao trabalho e longo e faço trabalho de office boy as vezes e isso acaba comigo tambem, por isso queria dar entrada logo na minha licença.Desde ja agradeço aguardo resposta,obrigada.

32° luciana 4 de Maio de 2008 às 9:57 am

ola me fui mandada embora de uma empresa que trabalhei a 11 anos por ter saido 2 horas mais cedo no dia 01/05/08 dia do trabalhador e feriado posso processar essa empresa? quais são meus direitos?

33° valdirene 8 de Maio de 2008 às 11:35 am

ola, faz dois anos que nao trabalho registrada, agora estou gravida, eu tenho direiro a algun salario?
obrigada

34° Rodrigo 14 de Maio de 2008 às 9:46 am

Cara Valdirene, é preciso ver se vc ainda estaria no periodo de carência do benefício do INSS. Pelo tempo mencionado, acredito que não

35° lu 14 de Maio de 2008 às 4:35 pm

TRABALHO EM ORGAO PUBLICO MAS NAO SOU SERVIDORA, TENHO CARGO DE COMISSÃO, E ESTOU GESTANTE AGORA, MAS JÁ TRABALHO DESDE ABRIL DE 2007, EU VOU TER O BEBE EM DEZEMBRO E VOU PROVAVELMENTE SER EXONERADA EM MARÇO, POIS IRÁ MUDAR A GESTÃO, COMO FICA A MINHA LICENÇA MATERNIDADE???TENHO DIREITO A QUANTO TEMPO DE LICENÇA???4 MESES OU 6 MESES, POR TRABALHAR EM ORGÃO PÚBLICO????

OBRIGADA

36° Sérgio SIlva 20 de Maio de 2008 às 9:45 am

Ola ! gostaria de saber se a beneficiada do salario maternidade, recebe o salario maternidade e o da empresa ou apenas um? Obrigado!

37° CAROLINA 26 de Maio de 2008 às 11:39 am

TRABALHO EM UMA EMPRESA A 1 ANO AGORA ELA ESTA MUDANDO DE CNPJ FAZENDO UMA PARCERIA COM OUTRA EMPRESA COM ISSO ELES DEMITIRAM PARA SER CONTRATADO NOVAMENTE NA OUTRA EMPRESA MAIS NESSE MEIO TEMPO ENGRAVIDEI ELES PODEM ME MANDAR EMBORA????

38° fabi 28 de Maio de 2008 às 3:52 pm

estou gestante de 5 meses gostaria de sai de licença maternidade com 6meses, posso tirar a licença pois quando terminar a minha licença nao pretendo voltar para esse emprego.

39° MARISTELA 5 de Junho de 2008 às 1:52 pm

IO GOSTARIA QUE ALGUEM ME RESPONDECE ESTOU GRAVIDA DE 35 SEMANAS ,SERA QUE JA POSSO SAIR DE LICENÇA .POIS MEU MEDICO ME DISSE QUE AINDA NAO POSSO POR LEI.OBRIGADO

40° Olivia 12 de Junho de 2008 às 7:32 am

Olá…. Trabalhei registrada em uma empresa por 3 anos, agora em junho essa empresa teve alguns problemas e tiveram q dar baixa em nossas carteiras, por esse motivo estou recebendo o seguro desemprego, mais estou gravida e trabalhando sem registro… Então gostaria de saber qtos meses tenho q estar com carteira registrada para ter direito a licença maternidade? OBRIGADA

41° linda 13 de Junho de 2008 às 3:48 pm

Boa tarde, trabalho no Banco de Brasil sou terceirizada sera que vou ter direito a licença de 6 meses estou gravida de 6 meses .
Aguardo a sua resposta.
Obrigada

42° CILEIA TEREZA MENDES CHAVES 19 de Junho de 2008 às 4:43 pm

Estou de licenca maternidade e recebo ticket alimetacao e refeicao, gostaria de saber se tenho direito de receber os dois bebneficios durante o auxilio maternidade.

GRATA!!

43° Marcia 26 de Junho de 2008 às 12:33 am

Estou gravida de 1 mês estou no periodo de experiência na empresa no 2° mês é possivel eles me mandarem embora se eu falar ?

44° Marcia 26 de Junho de 2008 às 12:37 am

Oii
Estou gravida de 1 mês estou no periodo de experiência na empresa no 2° mês é possivel eles me mandarem embora se eu falar ?

45° Kamila Ribeiro 30 de Junho de 2008 às 6:15 pm

Gostaria de saber se posso tirar minhas férias remuneradas após a licença maternidade, visto que a empresa onde trabalho tem como política só aprovar as primeiras férias quando a segunda está para vencer (1 ano e 11 meses) e retorno de licença nesta fase, tenho férias vencidas desde 01/03 e a empresa programou minhas férias para setembro deste ano, visto que retorno de licença em março do ano que vem (quando vence a segunda).Por favor responda pois não encontro solução para ficar mais tempo com mue bêbe. Desde já muito obrigada.

46° Denise Costa 7 de Julho de 2008 às 12:32 pm

Eu gostaria de saber urgente
‘e que eu começei a trabalhar a dois meses no telemarketing
mas na minha carteira esta registrado como venndedora[fizeram issuh para q eu pudece trabalhar 8 horas]mas o mas importante
é q eu enhtrei gravoida la de poucas semanas mas não sabia ai me mandaram embora alegando q meu contrato acabo
mas eu sou regristrada em carteira
eles podiam me manda embora?

47° Luciene Andrade 18 de Julho de 2008 às 3:47 pm

Olá,
Trabalhei em uma empresa dois anos e meio,sai em Novembro/2004 e em Abril de 2005 fiquei grávida.
Me falaram que na época deveria ter recorrido pois teria direito no auxilio maternidade,mas fiquei com medo de sujar o meu nome e não fui atrás.
Seria possivel conseguir alguma coisa agora , depois de três anos e três meses.

48° maisa 3 de Agosto de 2008 às 10:00 pm

Ola estou de 8 meses de gestação e estou com problemas de circulação nas pernas.Gostaria de saber se o medico me afastar por causa desse problema sera descontado na minha licença a maternidade.

49° DARLENE 5 de Agosto de 2008 às 3:54 pm

QUAIS SAO OS MEUS DIREITOS, SEMPRE QUIS TER UM FILHO , TIVE UM ABORTO ESPONTANEO ESTAVA APROXIMADAMENTE 2 MESES PERDI O BEBE , ESTAVA NO MEU LOCAL DE TRABALHO E FUI DIRETO PARA UM HOSPITAL RETORNEI AO MEU TRABALHO DOIS DE 1 DIA MAIS TIVE UMA CRISE DE DEPRESSÃO. QUANDO RETORNEI AO TRABALHO FUI MANDADA EMBORA , GOSTARIA DE SABER SE TENHO DIREITO A UMA IDENIZAÇÃO OU SE EXISTE ALGUMA LEI QUE FALE SOBRE ISSO POIS ME DISSERAM QUE TENHO DIREITO SO GOSTARIA DE CONFIRMAR OU ALGO PARECIDO.
SE ALGUEM PUDER ME AJUDAR OBRIGADO.

50° Daniele de Souza 6 de Agosto de 2008 às 2:46 pm

Gostaria de saber se posso não tirar licença maternidade ou se sou obrigada a usufruir desse direito mesmo contra minha vontade.

51° Ricardo Alves 20 de Agosto de 2008 às 10:34 am

Achei este site muito interessante, para nos que atuamos na area e uma referência para ampliar nossos conhecimentos.

Infelizmente não encontrei no artigo descrito a informação. Gostaria de saber se na Licença Maternidade e devido ao empregador fornecer o vale alimentação e o vale transporte.

Grato.

52° Mira 20 de Agosto de 2008 às 1:18 pm

Gostaria de saber se auxílio maternidade é o mesmo que licença maternidade. Se não, qual a diferença?

53° iza 21 de Agosto de 2008 às 4:42 pm

gostaria de saber se tenho direito a licença maternidade, fiquei gravida em setembro de 2007 e sai da empresa 2 meses depois, meu bebe nasceu em maio de 2008 e estou desempregada.
me ajude…
agradeço
abraço…

54° ANDREA 28 de Agosto de 2008 às 8:56 pm

OLA GOSTARIA DE TIRAR ALGUMAS DUVIDAS A LICENCA MATERNIDADE DE 6 MESES SO E VALIDA PARA QUEM TRABALHA NAS EMPRESAS PRIVADA TRABALHO NA SOCIEDADE BENEFICIENTE EQUILIBRIO DE INTERLAGOS ( SOBEI ) ESTOU NO MOMENTO COM 2 MESES DE GESTACAO …..AGUARDO UM RETORNO
ABRACOS ANDREA.

55° ROSE 29 de Agosto de 2008 às 2:53 pm

Boa tarde, estou grávida de 6 meses, tenho um cargo comissionado no municipio que trabalho, porém ganherei o bebêm em novembro, porém posso ser exonerada no mesmo mês devido ao ano político, gostaria de saber se perco o direito a licença maternidade? o que posso fazer? me ajudem.

56° DANIELA 24 de Outubro de 2008 às 2:09 pm

SAI DA EMPRESA QUE TRABALHAVA A 5 ANOS E MEIO FUI MANDADA EMBORA DEPOIS DE 2 MESES ENGRAVIDEI TENHO ALGUM DIREITO AO INSS, ME INFORMARAM QUE APÓS O BEBE NASCER TENHO DIREITO A SALARIO MATERNIDAD??? ME RESPONDE POR FAVOR VIA EMAIL SEM MAIS …DANIELA

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