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Há alguns dias escrevi um artigo falando sobre a Licença Paternidade, e agora falarei também da Licença Maternidade.
A Licença Maternidade é um direito de toda mulher trabalhadora empregada, inclusive as empregadas domésticas que contribuem com a Previdência, e concede à mulher que deu à luz licença remunerada de 120 dias. Em caso de parto antecipado, a mulher também tem direito a licença de 120 dias. Este direito é defendido através do artigo 7º, XVII da Constituição Brasileira.
O salário da trabalhadora em licença é chamado de salário-maternidade, é pago pelo empregador e por ele descontado dos recolhimentos habituais devidos à Previdência Social. A mulher terá direito ao salário integral durante a licença maternidade. Quando a remuneração da mulher é variável (ex.: quem recebe comissões, etc.), será calculada a média dos últimos seis meses de trabalho.
A mulher que está grávida deve informar a empresa onde trabalha, entregando uma cópia do exame que comprove o estado de gravidez. A Constituição também garante que, do momento em que se confirma a gravidez até cinco meses após o parto, a mulher não pode ser demitida sem justa causa, pois por justa causa é sempre possível.
Toda trabalhadora deve cobrar os seus direitos e pode sair de licença a partir do último mês de gestação.
Importante: Lembrando que sou apenas um profissional de internet. Para dúvidas e maiores informações procure um profissional especializado em direito trabalhista.
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1° carla 14 de Setembro de 2007 às 12:13 pm
gostaria de saber. eu estava de licença de maternidade, só que agora não tem como eu voltar a trabalhar, pois meu bebe tem só 3 meses, como faço terei que cumprir o aviso ,sou obrigada, o meu bebe não tem outro tipo de alimentação o que eu faço? ….