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Jun

01

Por: Thiago Melo

Ontem não fui trabalhar. Fiquei em casa de licença médica por conta de um ataque de gastrite. Geralmente acontece por causa de stress, má alimentação, e principalmente por uma bactéria chamada Helicobacter pylori.

Gastrite significa inflamação do estômago e é caracterizada por dores na parte superior do abdômen, náusea e vômito. Para tratar terei que fazer uma endoscopia e seguir no tratamento. Na maioria dos casos o tratamento é efetivo e as complicações são raras mas será necessário que eu me ausente algumas horas do trabalho para o tratamento.

Para isso é necessário levar até a empresa um Atestado Médico.

O Atestado Médico é um documento que você pode pedir ao seu médico, seja em consultas de rotina ou em casos de urgência, utilizado para abonar as eventuais faltas do empregado por motivos de saúde. O Atestado Médico é um direito do paciente, não podendo ser negado, no entanto, o conteúdo desse documento é de inteira responsabilidade do médico.

O médico tem liberdade de atestar o que achar conveniente e ético ao exercício de sua profissão. É importante lembrar que o atestado médico tem fé pública, ou seja, presunção de veracidade.

É necessário ainda que o médico carimbe este documento com seus dados, como nome completo e número do CRM. Este carimbo tem por finalidade identificar o profissional que está emitindo o atestado médico.

O atestado médico pode ser:

  • Atestado de Sanidade;
  • Atestado Admissional;
  • Atestado Demissional;
  • Atestado de Afastamento;
  • Atestado de Portador de Doenças;
  • Atestado de Perícia Médica;
  • Outros tipos de Atestados.

Declaração de Comparecimento

A Declaração de comparecimento do paciente aos serviços médicos, públicos ou privados, não é um atestado e sim um documento que comprova o horário em que o empregado esteve sob atendimento.

Importante: Lembrando que sou apenas um profissional de internet. Para dúvidas e maiores informações procure um profissional especializado em direito trabalhista.

Procure por: Computadores, Pen Drive, MP3, iPod, Celulares, Sony CyberShot w55

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24 Comentários para “Atestado Médico”

JOELMA MACHADO 15 de Janeiro de 2008 às 12:51 am

O MEDICO DA EMPRESA QUE TRABALHO,ESTA RECUSANDO OS ATESTADOS EU VOU PARA OUTRO MEDICO ELE ME DA 8 DIAS ELE SO ACEITA 4 E DISSE QUE ESTAR CERTO

sandra terezinha sleman 20 de Janeiro de 2008 às 3:14 pm

estou de atestado medico psiquiatrico agora meu patrão me despediu mesmo antes de vencer o atestado fostaria de saber se possivel se ele pode fazer isso desde ja muito obrigada

sandra terezinha sleman 20 de Janeiro de 2008 às 3:17 pm

por favor onde posso ver a resposta desta pérgunta

Rita 23 de Janeiro de 2008 às 12:29 pm

Não é verdade que os médicos dão atestado médico, eles evitam de todas as formas, parece que vc esta pedindo um favor, e isso é muito constrangedor.
Estou pelo INSS com auxílio doença e cada vez que eu recorro a um médico para renovar meu auxílio eles fazem cara feia, e o pior é que eu realmente fiquei com sequelas de uma cirurgia de Hernia que foi mal feita.
Num país de corruptos quem paga é aquele que tenta levar a vida honestamente.
Este é o meu depoimento

Marta Cristiane 31 de Janeiro de 2008 às 5:08 pm

Gostaria de saber se pode descontar horas referente a entrega de declaração de comparecimento.

Thiago Melo 31 de Janeiro de 2008 às 10:24 pm

Olá Marta,

Por se tratar de um documento legal e de um direito do trabalho, a declaração de comparecimento não pode ser descontada.

Abraços!!!

MÁRCIA 18 de Março de 2008 às 10:38 am

O EMPREGADOR NÃO QUER ACEITAR O ATESTADO MÉDICO COM MOTIVO:AMAMENTAR O FILHO QUE ESTÁ COM INFECÇÃO INTESTINAL E NECESSITA DOS CUIDADOS DA MÃE (7 MESES IDADE).CONFORME ORIENTAÇÃO LEGAL, A FUNCIONÁRIA PODERÁ RECORRER NA JUSTIÇA,JÁ QUE A DOENÇA É AGRAVANTE E PRECISA DO ALEITAMENTO MATERNO.

Carlos Roberto Valadares 26 de Março de 2008 às 10:21 am

Estava de atestado dias 19/03 e 20/03.No dia 20/03 na empresa houve somente um turno de trabalho, p/ manhã.
No dia 20/03 ela dispensou os funcionários(2800), e estamos fazendo 15 minutos a mais p/ compensar esta folga.Dia 21/03 era feriado,sabado a empresa dispensa, e dia 23/03 era domingo.A empresa tem uma norma interna que diz” o atestado médico deverá ser apresentado dois dias úteis após o inicio da licença.Apresentei dia 24/03 às 8horas e 30 minutos, e eles não aceitaram.Pergunto: pelas normas do MTB, sou CLT,30 anos trabalho na mesma empresa eles podem se negar a aceitar, ou estão de acordo com o MTB.

osvaldo batalha 27 de Março de 2008 às 9:38 am

tenho uma funcionaria que esta gravida, falta muito, de deis a treze dias. volta trabalha um dia e novamente começa a faltar novamente. isto ja vem a meses. ela nunca fica mais de quinze dias afastada, e quem paga o salario sou eu. o que devo fazer. grato

10° Adriana 21 de Abril de 2008 às 10:32 pm

Gostaria de saber o seguinte coloquei um total de 12 atestados na empresa que trabalho sendo que não foram dias corridos a soma total é de 12 porem só 8 são consecutivos . ex : coloquei um dia …. depois de umas semana coloquei 8 dias, trabalhei um dia e coloquei mais 3 dias de atestado. gostaria de saber se o meu caso se mequadra no inss visto que não são corridos e os cids diferentes ?? grata adriana !!! aguardo resposta !!!!

11° marcia brito 30 de Abril de 2008 às 6:06 pm

preciso de ajuda, urgente!!! HELP!!!!!!

passei mal na impresa e dei um atestdo de 8 dias…quando voltei me sentir mal..trabalhei 3 dias e dei um novo atestado de 15 dias(vence hoje 30/04/2008)…mas não estou ainda me sentindo bem..voltei ao medico, ele recusou a me dar outro atestado…dai, fui em outro, e ele me deu de 8 dias..mais pediu q eu trablasse 2 a tres dias…mas quando retonar, é feriado, sendo q trabalharei somente em um dia..pois cai numa sexta e medica colocou a data do atestado, ja para o dia seguinte(sabado).Gostaria de saber como receberei meu salario, o perco com isso, não estou usando de má vontade, mais realmente ainda não estou bem…me ajudem..o q faço?
Como faço para obter esta resposta?

Desde de já agradeço a atenção e peço urgência na resposta…

Márcia Brito

12° sefora gonçalves 9 de Maio de 2008 às 2:46 pm

ola levei uma queda e torci o osso do pé foi ao medico ele colocou uma paleta e me deu 10 dias de atestado ,so que faltam 11 para se vencer meu aviso prefio o que devo fazer ?

13° Rodrigo 14 de Maio de 2008 às 9:38 am

Cara Séfora, o aviso previo não muda em nada suas rotinas de trabalho. Se vc está impossibilitada de trabalhar de devido a problemas de saúde, vc deverá se afastar mediante entrega de atestado e aguardar o termino desse atestado para retornar ao trabalho, que no seu caso específico será de mais 1 dia

14° Luana 15 de Junho de 2008 às 11:41 am

Na empresa onde eu trabalho eles aceitam a declaração de comparecimento ao médico para realizar consultas e exames, mas ainda assim o período que o funcionário ficou ausente do serviço é descontado no dia de trabalho e no DSR (Descanso Semanal Remunerado - domingo). No caso de o trabalhador apresentar o atestado médico por doença, a empresa apenas deixa de descontar o DSR.
Gostaria de saber se eles estão agindo corretamente, pois eu procurei alguma informação na CLT, mas não consegui encontrar ainda.

Além disso a empresa não aceita atestado médico particular, salvo os do convênio que a empresa tem com uma clínica médica particular ou atestados do SUS, alegando que o médico possa ter sido subornado e por conseqüência o atestado ser falso.

Se puderes me responder o mais rápido possível.
Obrigado desde já.

15° cida barros 18 de Junho de 2008 às 2:23 pm

Oi

Gostaria de me informar pois fiquei doente dia 14/06 um sabado e estava de folga trabalho o medico me deu 04 dias
retornei dia 18/06 a empresa quer me cobrar pois disse que deveria retornar 18/06.Esta certo.

Abraços
Cida

16° gloria 10 de Julho de 2008 às 4:39 pm

quando o funcionario falta sem justificativa na semana e o proximo final de semana ja virou o mês , é verdade que não se pode descontar o DSR porque o domingo já é mes seguinte

17° Polyana 31 de Julho de 2008 às 11:16 am

Bom dia. Eu fiz uma cirurgia no dia 14/07 e fiquei 15 dias de atestado em recuperação. No dia 29 e 30/07 voltei a trabalhar, mas quando fui retirar os pontos no dia 30, o médico disse que eu não poderia continuar fazendo esforço, pois alguns pontos ainda não estavam totalmente cicatrizados, e me deu mais um atestado de 10 dias. Quando fui entregar, eles não aceitaram e querem me encaminhar ao INSS. Issa está correto? Me ajude por favor… obrigada

18° Renata 3 de Agosto de 2008 às 9:27 pm

Gostaria de saber se a empresa pode exigir que o funcionário apresente atestado médico c/ CID, pois a empresa alega que só é válido o atestado mediante colocação do CID. Gostaria de saber se há lei específica p/ está exigência, ou se não existir, qual é a lei, p/ poder me orientar.

19° Claudia Esteves 11 de Agosto de 2008 às 5:46 pm

tenho uma funcionária que tem trazido varios atestados,3 ,10 e15 dias faz alguns meses que não trabalha o mês todo, só atestado médico e eu pagando o salario, oque posso fazer já que os atestados são sempre por motivos variados ? obrigada

20° luciana ramos 12 de Agosto de 2008 às 11:55 am

Olá, eu estou grávida de 7 meses, porém, a minha gestação foi um pouco turbulenta, sofri 2 quedas, tive infecção urinaria, muita enxaquequa,sendo assim, coloquei varios atestados na Empresa, de médicos diferentes,já estou na reta final, e agora soube que a Empresa quer me colocar para fora por justa causa, pois , a soma de todos os meus atestados dá 18.Estou apreensiva, porque sei que a minha situação lá dentro está insustentavel, a demissão é certa, porém,não gostaria que fosse por justa causa, além do que todos os atestados são veridicos, e realmente precisei.O que faço?????Por favor me ajude

21° VANIA MAQUINE 22 de Agosto de 2008 às 3:49 pm

Boa tarde, sou do RH de uma empresa e estou com a seguinte situação: um funcionario estava de ferias e no dia que fosse retornar ja estava de aviso previo para cumprir, so que ele veio na empresa um dia antes de finalisar as ferias e entregou um atestado de 15 dias, o que faço, dou o aviso previo para ele cumprir ou so posso dar depois que terminar o atestado?

22° Diego Guthyerrez 1 de Setembro de 2008 às 1:26 pm

Bom eu cortei o dedo, levei 3 pontos e a medica me deu 15 dias de atestado medico, e qndo eu fui entregar o atestado medico ao gerente da empresa, ele pediu para que eu fosse trabalhar no outro diai, eu fui, só que no outro dia que eu fui trabalhar eu fiquei sabendo que ele iria descontar um adicional periculosidade que eu tenho por prestar serviço a petrobas, que por sinal até onde eu sei, ele não teria que descontar nada, e ainda fiquei sabendo que assim que eu voltasse a trabalhar eu seria demitido.
tenho uma conversa gravada no celular, que eu consegui gravar escondido, ele afirmando que não iria me pagar, fora os gritos.

o que eu posso fazer nessa situação?

23° mari 2 de Setembro de 2008 às 11:26 pm

gostaria de saber se atestado de comparecimento é valido com atestado medico normal e se pode abonar alguma falta?
Grata.

24° camargo 24 de Setembro de 2008 às 1:02 pm

tenho um filho de 04 anos e ele adoeceu e nao tinha ninguem para leva-lo ao medico minha esposa levou o mesmo ao medico e agora a empresa nao quer aceitar o atestado de acompanhante,eles podem se negar a aceitar! Segunda pergunta o local onde ela trabalha esta em reforma e tranferiram ela para outro local de trabalho em empresa diferente ete que a reforma seja concluida,eles podem fazer isto! ela trabalha em um hospital da rede particular de brasilia df. onde ela pode procurar os direitos dela pois la ocorre muitas irregularidades porem as funcionarias nao sabem onde reclamar!aguardo resposta e agradeço desde ja a atençao de voçes! muito grato.

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