Sexta-feira, 11 de maio de 2007 às 13:38 (Última atualização: 31/07/2008 às 22:07:33)
Acesso por banda larga passa de 6 milhões
De acordo com o Barômetro Cisco de Banda Larga, patrocinado pela Cisco e realizada pela consultoria IDC Brasil o mercado de internet banda-larga continua crescendo no Brasil. Impulsionado pela competição entre as tecnologias “Cabo” e “DSL”, a internet banda-larga cresceu 5,26% já no primeiro trimestre deste ano o que significa 6.007.000 assinaturas.
Esta pesquisa é publicada a cada 3 meses com o objetivo de medir a evolução no setor.
No trimestre anterior, foram registrados 301 mil novos usuários do serviço de internet banda-larga. Nos últimos 12 meses o Brasil registrou 1.643.000 novas conexões.
Os acessos com velocidade abaixo de 512 Kbps caíram e as acima de 1 Mbps aumentaram representando agora 23% do setor.
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Sexta-feira, 11 de maio de 2007 às 11:51 (Última atualização: 31/07/2008 às 22:07:14)
O uso de sistemas operacionais conforme a Net Applications é o seguinte:
- Windows XP – 82.65%
- Windows 2000 – 4.42%
- Mac OS – 3.89%
- Windows Vista – 3.02%
- MacIntel – 2.32%
- Windows 98 – 1.27%
- Linux – 0.80%
- Windows NT – 0.79%
- Windows ME – 0.65%
- Windows CE – 0.03%
- Windows 95 – 0.02%
- PSP – 0.02%
- Hiptop – 0.02%
- Web TV – 0.01%
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Sexta-feira, 11 de maio de 2007 às 11:23 (Última atualização: 31/07/2008 às 22:07:57)
O Internet Explorer continua sendo o browser mais usado na web conforme a Net Applications, confira os números:
- Microsoft Internet Explorer – 78.03%
- Firefox – 15.42%
- Safari – 4.59%
- Netscape – 0.81%
- Opera – 0.76%
- Mozilla – 0.17%
- Opera Mini – 0.13%
- PSP (PlayStation Portable) Internet Browser – 0.02%
- Danger Web Browser – 0.02%
- Playstation 3 – 0.01%
- Konqueror – 0.01%
- Access NetFront – 0.00%
- Microsoft Pocket Internet Explorer – 0.00%
- Lotus Notes – 0.00%
Por versão dos browsers:
Sexta-feira, 11 de maio de 2007 às 8:56 (Última atualização: 31/07/2008 às 22:07:51)
O uso de ferramentas de busca conforme a Net Applications é o seguinte:
Google lidera o mercado
- Google – 53,38%
- Yahoo! Web Sites – 9,87%
- Google U.K. – 9,28%
- MSN – 4,19%
- Google Canadá – 3,46%
- Google AdSense for Content – 3,22%
- Outros – 16,55%
Para ver as demais ferramentas de busca acesse o site da Net Applications.
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Quinta-feira, 10 de maio de 2007 às 16:54 (Última atualização: 13/04/2011 às 22:04:41)
Quando um profissional é contratado pela primeira vez em uma empresa, deve assinar com a mesma o “Contrato de Experiência”. Para a empresa, este contrato é feito para avaliar as aptidões do profissional para a função deseja pelo empregador e a sua capacidade de adaptação ao ambiente e colegas de trabalho. Para o trabalhador, o contrato de experiência é uma excelente ferramenta para avaliação das vantagens e condições de trabalho oferecidas pela empresa.
Este contrato tem um prazo máximo de 90 dias, porém pode compreender vários períodos como 30, 45, 60 dias e etc. Assim que este prazo termina, o contrato de trabalho passa a ser automaticamente definitivo e de prazo indefinido conforme a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
O período de experiência pode ser prorrogado somente uma única vez, desde que a soma dos períodos não ultrapasse a soma de 90 dias. Por exemplo, se o contrato de experiência for de 30 dias ele poderá ser prorrogado para 30 ou 60 dias, agora se o contrato for de 90 dias ele não poderá mais ser prorrogado, valendo como trabalho por prazo indeterminado, como todos os demais contratos de trabalho.
Passado o período de 6 meses, a empregadora poderá elaborar um novo contrato de experiência com o mesmo empregado, desde que em função diferente da anterior.
Para efetivar o contrato de experiência, o empregador deve registrar a carteira de trabalho do profissional em até 48 horas após a contratação.
Rescisão do Contrato de Experiência
Caso o empregador não goste dos serviços prestados pela empregado, ele poderá demiti-lo até o último dia do contrato.
Se a demissão ocorrer no término do prazo, devem ser pagos ao empregado o saldo de salário, férias proporcionais mais 1/3 constitucional, 13º salário proporcional e FGTS sobre essas verbas.
Se a demissão ocorrer antes do término do contrato a empresa deve pagar todos os benefícios mencionados anteriormente mais a metade do valor que o empregado receberia até o final do contrato de experiência. Por exemplo, se o profissional foi contratado (contrato de experiência) por 3 meses por um salário de R$ 500,00 e for demitido no final do primeiro mês, a empresa deve pagar R$ 1.000,00 de indenização.
Caso o empregado não queira mais ficar no emprego, deve aguardar o último dia previsto para o encerramento do contrato de experiência e entregar um comunicado por escrito dizendo que não quer mais permanecer no emprego, assim ele fica livre do aviso-prévio.
Em caso contrário, o empregado que não esperar deve pagar 50% ao empregador dos dias que faltarem para o término do contrato, que será descontado dos dias trabalhados e do 13º salário proporcional. Caso a diferença seja negativa, a rescisão será zerada.
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