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Quarta-feira, 30 de maio de 2007 às 13:19   (Última atualização: 31/07/2008 às 17:07:36)

Licença Paternidade

Publicado por: Thiago Melo

Este é um direito de todos os trabalhadores de afastar-se do trabalho, sem prejuízo algum ao seu salário, para ajudar a mãe de seu filho, que não precisa ser necessariamente sua esposa no período de puerpério (período que se segue ao parto até que os órgãos genitais e o estado geral da mulher retornem à normalidade) e também registrar seu filho.

Esta licença é de 5 dias. Para ter acesso a este direito, basta notificar ao empregador sobre o nascimento do seu filho.

Lembrando que não é autorizado o empregado faltar injustificadamente ao trabalho alegando que estava em licença paternidade. É necessário notificar o empregador.

O empregador não pode negar esta licença, pois a não concessão do direito pode implicar em reclamações trabalhistas.

Importante: Lembrando que sou apenas um profissional de internet. Para dúvidas e maiores informações procure um profissional especializado em direito trabalhista.

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Comentários

  1. elias às 19/11/2009 às 18:18:08

    olá queria saber eu completo 2 anos agora 3 de Dezembro queria saber se eu poderia tirar em Dezembro mesmo eu tenho direito de pedir???pois queria tirar pois conheçi meu pai e prescisava ver ele !!!!ele mora em outra cidade ainda mais q eu trabalho meio turno por favor me responda o mais rápido presciso saber para me agilizar

  2. Beto às 02/10/2009 às 20:27:37

    Olá, gostaria de saber se a licença paternidade também funciona para quem está em tempo de experiência, vou começar a trabalhar dia 05/10 e meu filho nasce dia 18/10. Se não souber tudo bem agadeço mesmo assim.

  3. daiane às 18/08/2008 às 20:32:22

    oi estou no periodo de esperiencia e descobri que estou gravida de 3 meses .pois meu ciclo mestrual e normal,mas porque meu corpo estava mudado .fiz um exame deu positivo,a empresa pode me demitir ou nao

  4. LUCIANO DE CASTRO às 30/05/2008 às 19:08:07

    Oi, gostaria de saber qual é o valor que um funcionário tem direito a receber referente a tempo de serviço, quando o mesmo trabalhou 6 meses de cart. assinada e recebia em média 450,00 reais de salário? Um grande abraço.

  5. ALEXANDRE DA SILVA às 27/01/2008 às 20:30:54

    Ola , estou de ferias e meu filho nasceu , gostaria de saber se tenho direito aos 5 dias , depois que acabar o meu periodo de ferias. OBRIGADO , gostaria de saber a esposta por emio.

  6. david eberle às 03/12/2007 às 15:47:39

    gostaria de saber se essa lei existe no caso de trabalhadores autônomos???

  7. ERIDAN NOBRE DE SOUSA às 19/11/2007 às 10:16:52

    OLÁ GOSTARIA DE SABER COMO SE PROCEDE NO CASO DE TÉRMINO DE CONTRATO DE EXPERIENCIA EM QUE O FUNCIONARIO SE ENCONTRA COM PROBLEMAS DE SAUDE. ELE PODE SER DEMITO ?

  8. Douglas Silva às 14/11/2007 às 11:14:09

    Parabens pelo artigo, mas seria interessante maiores esclarecimento sobre o assunto pois sou leigo em leis. Por exemplo desconta nas ferias seguintes estes cinco dias? Ou tenho que levar algum documento para o empregador? Ou esta lincença conta do dia que a criança nasce ou quando ela sai do hospital? retorne por favor por email!

  9. Fabiano Menezes às 27/09/2007 às 14:25:03

    Olá, gostaria de saber se a pessoa estiver de férias e nesse periodo, nasce o filho, a pessoa terá direito a tirar os cincos dias da licença paternidade

  10. Thiago Melo às 12/06/2007 às 12:57:08

    Oi Leandro. A Licença Paternidade é assegurada somente aos trabalhadores que são registrados, conforme determina o artigo 473, III da CLT.

  11. LEANDRO FERREIRA COELHO às 12/06/2007 às 12:52:32

    BEM ESTOU ESTAGIANDO E GOSTARIA DE SABER SE TENHO DIREITO A LICENÇA PATERNIDADE . AGUARDO RESPOSTA POR EMAIL

  12. Daniel Schaeffer às 31/05/2007 às 11:28:37

    Thiago, Parabéns pelo Blog, contém muitas informações úteis que são de muita utilidade para todos os leitores. Um abraço, Daniel

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