Quarta-feira, 30 de maio de 2007 às 13:19 (Última atualização: 31/07/2008 às 17:07:36)
Licença Paternidade
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Este é um direito de todos os trabalhadores de afastar-se do trabalho, sem prejuízo algum ao seu salário, para ajudar a mãe de seu filho, que não precisa ser necessariamente sua esposa no período de puerpério (período que se segue ao parto até que os órgãos genitais e o estado geral da mulher retornem à normalidade) e também registrar seu filho.
Esta licença é de 5 dias. Para ter acesso a este direito, basta notificar ao empregador sobre o nascimento do seu filho.
Lembrando que não é autorizado o empregado faltar injustificadamente ao trabalho alegando que estava em licença paternidade. É necessário notificar o empregador.
O empregador não pode negar esta licença, pois a não concessão do direito pode implicar em reclamações trabalhistas.
Importante: Lembrando que sou apenas um profissional de internet. Para dúvidas e maiores informações procure um profissional especializado em direito trabalhista.




















olá queria saber eu completo 2 anos agora 3 de Dezembro queria saber se eu poderia tirar em Dezembro mesmo eu tenho direito de pedir???pois queria tirar pois conheçi meu pai e prescisava ver ele !!!!ele mora em outra cidade ainda mais q eu trabalho meio turno por favor me responda o mais rápido presciso saber para me agilizar
Olá, gostaria de saber se a licença paternidade também funciona para quem está em tempo de experiência, vou começar a trabalhar dia 05/10 e meu filho nasce dia 18/10. Se não souber tudo bem agadeço mesmo assim.
oi estou no periodo de esperiencia e descobri que estou gravida de 3 meses .pois meu ciclo mestrual e normal,mas porque meu corpo estava mudado .fiz um exame deu positivo,a empresa pode me demitir ou nao
Oi, gostaria de saber qual é o valor que um funcionário tem direito a receber referente a tempo de serviço, quando o mesmo trabalhou 6 meses de cart. assinada e recebia em média 450,00 reais de salário? Um grande abraço.
Ola , estou de ferias e meu filho nasceu , gostaria de saber se tenho direito aos 5 dias , depois que acabar o meu periodo de ferias. OBRIGADO , gostaria de saber a esposta por emio.
gostaria de saber se essa lei existe no caso de trabalhadores autônomos???
OLÁ GOSTARIA DE SABER COMO SE PROCEDE NO CASO DE TÉRMINO DE CONTRATO DE EXPERIENCIA EM QUE O FUNCIONARIO SE ENCONTRA COM PROBLEMAS DE SAUDE. ELE PODE SER DEMITO ?
Parabens pelo artigo, mas seria interessante maiores esclarecimento sobre o assunto pois sou leigo em leis. Por exemplo desconta nas ferias seguintes estes cinco dias? Ou tenho que levar algum documento para o empregador? Ou esta lincença conta do dia que a criança nasce ou quando ela sai do hospital? retorne por favor por email!
Olá, gostaria de saber se a pessoa estiver de férias e nesse periodo, nasce o filho, a pessoa terá direito a tirar os cincos dias da licença paternidade
Oi Leandro. A Licença Paternidade é assegurada somente aos trabalhadores que são registrados, conforme determina o artigo 473, III da CLT.
BEM ESTOU ESTAGIANDO E GOSTARIA DE SABER SE TENHO DIREITO A LICENÇA PATERNIDADE . AGUARDO RESPOSTA POR EMAIL
Thiago, Parabéns pelo Blog, contém muitas informações úteis que são de muita utilidade para todos os leitores. Um abraço, Daniel