@profissaoweb no Twitter

Ir direto para o conteúdo

Profissão Web

Segunda-feira, 28 de maio de 2007 às 13:36   (Última atualização: 31/07/2008 às 17:07:20)

Férias

Publicado por: Thiago Melo

Todo trabalhador (inclusive os não efetivados) ao completar um ano de trabalho tem direito a um período de 30 dias para descanso e lazer. É o que chamamos de férias. Entretanto, o empregador tem o período de um ano, a partir da data que você adquire este direito, para conceder as férias.

Se o profissional completar 2 anos sem tirar férias, ele passa a ter o direito de recebê-la em dinheiro assim que o funcionário sair de férias ou quando for despedido da empresa. Nestes casos, receberá pelas férias vencidas e não tiradas, duas vezes o valor de seu salário.

Como as férias são pagas

Neste período, o trabalhador receberá o salário do mês acrescido de mais um terço (1/3).

O pagamento das férias deve ser feito até dois dias antes do início do período de férias. Neste momento o trabalhador dará quitação do pagamento, em recibo, no qual deverão constar as datas de início e término do período das férias.

Tempo das férias

Somente terão direito á 30 dias de férias os trabalhadores que não tiverem mais de 5 faltas injustificadas no ano. Veja:

  • 6 a 14 faltas: 24 dias corridos de férias;
  • 15 a 23 faltas: 18 dias corridos de férias;
  • 24 a 32 faltas: 12 dias corridos de férias;
  • acima de 32 faltas: não tem direito às férias.

Faltas que não podem ser descontadas:

  • Falecimento do cônjuge, ascendentes, descendentes, irmão ou pessoa, declarada em Carteira de Trabalho, que viva sob sua dependência econômica (até 2 dias consecutivos);
  • Casamento (até 3 dias consecutivos);
  • Nascimento de filho (até 5 dias, no decorrer da primeira semana);
  • Doação voluntária de sangue devidamente comprovada (1 dia a cada doze meses de trabalho);
  • Alistar-se como eleitor (até 02 dias consecutivos ou não);
  • Cumprir as exigências do Serviço Militar (pelo tempo que se fizer necessário);
  • Provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior (dias em que estiver comprovadamente realizando as provas);
  • Quando tiver que comparecer a juízo (pelo tempo que se fizer necessário).

Muitos trabalhadores costumam dividir as férias em dois períodos, mas a lei considera que o ideal é que as férias sejam de um só período. De qualquer forma, o trabalhador e a empresa podem entrar em acordo. É importante lembrar que menores de 18 e maiores de 50 anos são obrigados a terem férias em um só período.

A data em que você tirará as suas férias é uma decisão exclusiva do empregador, porém é possível e comum um acordo. Para que o trabalhador possa se organizar melhor, o período de férias deve ser informado com uma antecedência mínima de 30 dias.

Fique atento aos seus direitos. O início das férias não poderá coincidir com sábado, domingo, feriado ou folga.

Importante: Lembrando que sou apenas um profissional de internet. Para dúvidas e maiores informações procure um profissional especializado em direito trabalhista.

Categorias:

Compartilhe:

Comentários

  1. antonio carlos silva às 12/04/2012 às 09:58:07

    bom dia sai de ferias 12 meses ganho 770,oo bom recebi 540,00 estar certo tenho emprestimo no itau da empraza estar serto sera que descontaram so o inss nao autorizei desconto de emprestimo por favor algeum me responda

  2. Claudemir Alves às 20/03/2012 às 15:40:08

    eU TRABALHO NO HORARIO DE 12x36 E GOSTARIA DE SABER SE POR LEI É CERTO EU SAIR DE FERIAS NO DIA DE MINHA FOLGA?

  3. daniel kleber miranda às 01/11/2011 às 22:15:58

    ola boa noite gostaria de saber se vencida minhas ferias. o empregador tem o direito de pagar até 30 dias antes de vencer a segunda. certo ?? mas se eu kiser tira-la no ato do vencimento ?? posso ?? ow tenho q respeitar a lei. esperando até 30 dias antes de vencer a segunda.

  4. ROSELI Daré Dias às 13/09/2011 às 18:17:10

    Tenho 50 anos de idade. As minhas férias tem que ser integral,ou seja 30 dias ou posso entrar num acordo com a empresa e parcelar.

  5. graciana às 25/02/2011 às 21:59:45

    estou precisando pagar umas dividas; é gostaria de vender as minhas férias para a empresa os 30dias,por lei eu posso faze isto? caso a firma aceite.é legal?quantos dias eu posso vender ser trabalho em plantão de 12/36 na area da emfermagem,tem alguma lei que me impeçar ou algum problema para a empresa caso eles aceite, muito obrigada aguardo sua respota no meu e-mails .

  6. juliane às 22/02/2011 às 21:09:38

    OLÁ...EU GOSTARIA DE SABER MESMO SENDO DESCONTADO NO FINAL DO MÊS A CADA FALTA MINHA,A EMPRESA TEM O DIREITO DE CANCELAR MINHAS FÉRIAS?

  7. thompson monteiro bittencourt às 26/12/2010 às 12:08:16

    estivemos neste período trabalhando todos os dias, mais quando não iamos aos domingos nos diziam que seriamos descontados do nosso banco de horas. gostaria se isso poder ser feito por eles. obrigado pela ajuda .thompson.

  8. Moni às 15/12/2010 às 22:11:36

    Fui demitida, a baixa sera dada dia 20/12/10, tirei ferias o ano passado dia 26/12/09, quero saber se quando for calcular minha recissão devo calcular, como ferias vencidas, eu recebo alguma coisa Obrigado

  9. Maria Alice Moreira às 08/12/2010 às 19:46:19

    Por favor quero saber se quem trabalha 3 dias da semana perfazendo apenas 25 horas semanais tem direito a 30 dias de férias e como pagar com os 1/3 de férias? Aguardo uma ilucidação, obrigada

  10. MÔNICA CURTY às 01/11/2010 às 13:11:45

    BOA TARDE! PRECISO QUE VOCE ME ESCLARECA UMA DUVIDA , DIA 18/02/2011 VENCE AS MIMHAS SEGUNDAS FERIAS, E QUERO TIRAR NO INICIO DE JANEIRO/2011 ANTES QUE VENÇA E NO MEU TRABALHO ESTA ALEGANDO QUE NÃO POSSO TIRAR SE NÃO A EMPRESA VAI PAGAR MULTA E ESTÃO ME FORÇANDO A TIRAR EM DEZEMBRO/2010,MAIS NÃO QUERO; QUAL E O PRAZO CORRETO REALMENTE PARA TIRAR AS FWRIAS ANTES QUE VENÇA A SEGUNDA? OBRIGADA!!

  11. Tiago Costa às 03/08/2010 às 08:07:25

    Ola bom dia. Trabalhei 3 meses e agora o patrão mandou de ferias, porque fechou a fabrica e não pagou as minhas ferias. Disse que não tinha direito. Sera que tenho direito a receber alguma coisa? A culpa não foi minha ele e que fechou a fabrica para ferias.

  12. Yu Han Chih às 19/05/2010 às 18:12:45

    Bom dia. Tenho uma duvida estoutrabalhando numa usina ha um ano e oito meses, a firma quer que tirea feria antes de vencer a segunda ferias. Gosteria de seber com quando tempo de antecedencia tenho que tirar a minha feria. Agrateco por atencao

  13. patrick às 30/04/2010 às 20:52:07

    Pedi 30 dias de ferias pro meu chefe e ele disse que eu nao poderia gozar dos 30 dias eu teria que tirar em 2 periodos gostaria de saber se ele pode fazer isso ou se eu posso tirar os 30 dias de que preciso

  14. daniele fernandes souza às 24/04/2010 às 09:52:35

    eu gostaria de saber qual e o prazo que o patrao tem para dar as ferias de um funcionario trabalho a dois e cinco meses recebi apenas um e a outra ja esta vencida a cinco mese

  15. jeferson às 04/09/2008 às 16:22:03

    pago pensão alimenticia,vou vender 10 dias das minhas ferias de (30 dias) .este valor da venda dos 10 dias tambem é descontado a pensão ?

  16. Rodrigo às 01/08/2008 às 14:55:55

    Daniel, a legislação lhe permite que VC, caso queira, comunique a empresa com antecedêencia que gostaria de "vender" no máximo 10 dias de suas férias. A decisão é somente sua. Mas só é permitido a conversão de 1/3 dessas férias em abono pecuniário ou seja 10 dias ok

  17. Rodrigo às 01/08/2008 às 14:51:49

    Juvenal, a suas férias são Salário base acrescida de médias de horas extras e/ou adicionais noturnos + 1/3 constitucional. Da soma disso td desconta-se INSS e/ou IRRF

  18. Marcus às 30/07/2008 às 12:16:27

    Gostaria de saber dentro da legalidade se podem descontar valores referente a emprestimo consignado, ja que não autorizei isto nas minhas ferias. Entendo que somente INSS,IRRF e Pensão alimenticia podem descontar nas mesmas. Obrigado.

  19. rony às 23/07/2008 às 20:58:47

    Ola, No final do ano (desembro) vence minha 2º ferias e meu patrao que parcela em 2 vezes (em setembro recebo 15 dias de ferias e em Novembro mais 15). Gostaria de saber se tenho direito aos 30 dias direto ou se o patrao preferir pode parcela dessa maneira?? Obrigado.

  20. Daniel às 23/07/2008 às 14:09:19

    Gostaria de saber se sou obrigado a vender 10 dias de férias? quem defini isso?

  21. juvenal às 19/07/2008 às 10:51:01

    oi gostaria de saber se ao receber meu 1/3 de ferias tem algum desconto do inss,obg.

  22. Rodrigo às 14/05/2008 às 09:54:17

    Cara Camila, a legislação não permite que a remuneração de suas férias sejam parceladas, a não ser que o periodo de gozo das férias sejam divididos. Fora essa situação, se vc for gozar seus 30 dias de férias, o pagamento deverar ser integral (salário acrescido de 1/3)

  23. Roberto às 18/04/2008 às 15:07:29

    o funcionário tendo sua jornada de trabalho em 12 x 36 em escala de revezamento, este poderá iniciar suas férias no sábado???

  24. Camila às 11/04/2008 às 00:20:03

    Oiiii Boa noite!!! Minhas ferias veceram em março... minha patroa falou se podia parcelar em 2x ... mas é complicado p mim... mas de uns dias p ca ela nao tocou mais no assunto... oq eu posso fazer nesse caso???? E eu fiquei sabendo, q se vencer 2 ferias ai a pessoa tem direito a 3 ferias... isso é verdade??? obrigada... espero sua resposta!!!! Camila...

  25. Rita às 08/04/2008 às 14:31:23

    Oi, a dona da empresa onde trabalhava me deu férias no mês de março, mais não assinei nehum papel de feria ela alegou que ainda não estava pronto quando voltei de feria para trabalhar no mes de abril fui demitido, o que devo fazer, e minha carteira esta aasinada com um valor de um salário normal mais meu contra cheques vinham com valor muito acima do que o da carteira como devo proceder

  26. rotrimtrim às 21/03/2008 às 23:28:06

    roberto, você não pode vender os seus 30 dias de ferias por questões legais, mas, vc pode vender 10 dias. imagine, vc vende seus trinta dias para a empresa "para ela é vantajoso" vc assina as ferias como se estivesse em gozo, ai derrepente ocontece um acidente de trabalho com vc. ( a empresa pode ser autuada e vc demitido............não compensa.

  27. rotrimtrim às 21/03/2008 às 23:22:46

    reginaldo o seu chefe esta ferindo a CLT pois o funcionario tem receber suas ferias 24 horas antes da saida de ferias.

  28. rotrimtrim às 21/03/2008 às 23:20:31

    vera o seu caso é semelhante ao da fernanda, de uma olhada no comentario nº 15

  29. rotrimtrim às 21/03/2008 às 23:16:57

    fernanda, a lei trabalhista diz que, se vencer a segunda férias o empregador tem que pagar tres, ou seja você deve receber uma em dinheiro no ato e ainda gazar pela segunda férias vencida, ao seu retorno ao trabalho vc vai estar com uma férias ainda vencida. Não é recomendado que vc tire goze duas férias no ano porque finaceiramente não é viavel (vc não recebe a 1ª parcela do 13º na segunda férias).

  30. JULIANA às 09/03/2008 às 21:59:59

    eu tirei ferias coletivas final de ano 20 dias que foram pagos os 20 dias mas 33 % só que eu ainda não tinha completado 1 ano foi um adiantamento dai eles descontaram 10 dias em janeiro e 10 dias em fevereiro e esses dias foram descontados os dias e mais o acrescimo de 33% . Esses 33% també,também podem ser descontados?

  31. Vera às 25/02/2008 às 11:13:33

    No dia 1ª de junho vai vencer minha 2ª férias,pois quero saber quais são os meus direitos,por não tirar nesta data.obigado

  32. fernanda às 29/01/2008 às 11:38:32

    venceu minha segunda ferias agora em dezembro...eu posso pedir para ele me pagar uma e retirar ferias da outra

  33. Reginaldo às 08/01/2008 às 13:49:00

    Etrei de ferias di 2 de janeiro 2008 e vou pegar o meu cheque no dia 11 de janeiro.Quais são os meus direitos?

  34. LIZE às 26/12/2007 às 14:34:42

    OI ESTOU TRABALHANDO A 16 MESES E VOU RECEBER FERIAS A PARTIR DE 02 DE JANEIRO O Q EU TENHO DIREITO??????????

  35. Suélen Pâmela às 17/12/2007 às 12:05:10

    Sou terceirizada, quero tirar minhas férias a partir do dia 14/01, a empresa é obrigada a me dar férias? Esta havendo um desacordo entre nós, a empresa que me dar férias agora dia 21/12, já estou com a viagem programada o q eu faço.

  36. rosemary às 12/12/2007 às 20:53:24

    Em 2005 fiquei de ferias coletiva 10 e vendi mais 10 com isso fiquei devendo 20dias para a empresa;mas no mÊs de julho de 2006 venceu minha ferias equivalente a 30 dias com isso eu paguei o que eu devia ;ficando com 10 dias de ferias vencida .Porem não peguei.E em 2007no mÊs de julho venceu outra ferias de 30dias,e até´esta data não tirei ferias . gosta ria de saber os meus direitos ]

  37. rosemary às 12/12/2007 às 20:32:22

    Em 2006 venceu uma férias de 10 dias ,e em 2007 venceu uma de 30dias .Gostaria de saber os meus direitos trabalhista.

  38. ROberto às 23/11/2007 às 20:42:53

    EU posso vender os trinta dias minhas ferias se não quantos dias eu posso?

  39. silmara às 13/11/2007 às 08:41:58

    OI minhas ferias foram determinadas pela minha diretora escolar de 24/12 a 21/01 retorno 22/01, mas está faltando um dia de ferias ne? pois ferias é 30 dias corrido ne? Abraços

  40. Celio da Silva Franco às 08/10/2007 às 10:09:18

    Claro que você é obrigada, lindinha Kelly. Férias são um direito e/ou uma obrigação. A menos q a empresa pague suas férias, que deve ser o q não estão querendo, vc é obrigada a tirá-las.

  41. Kelly Rocha às 24/09/2007 às 11:14:34

    Sou terceirizada e estou 1 anos e 8 meses, mas não quero tirar férias e a firma insiste que tenho que tirar. Gostaria de saber se o funcionário é obrigado a tirar férias, mesmo não querendo.

  42. Roberto às 04/09/2007 às 12:19:37

    Até quando o funcionário poderá sair de férias antes que complete 2 férias vencidas. (30 dias antes de vencer a segunda ou 60 dias ou ...?) Obrigado pela atenção

  43. Rosi Santos às 28/08/2007 às 11:08:40

    As férias do funcionário pode contar a partir de sábado, já que ele trabalha aos sábados. Sds, Rosi

Publique no seu blog

Clique aqui para publicar este artigo no seu blog.

Profissão Web nas redes sociais

  • Twitter
  • Flickr
  • YouTube
  • Facebook
  • E-mail

Galeria de fotos

Fotos oficiais do sétimo dia da Campus Party 2011 em São Paulo

Ver galeria de fotos

Especiais do Profissão Web

Ver galeria de especiais

Publicidade

Enquete do blog

O que você achou da nova versão do Profissão Web?

Ver resultados

Assine nossa newsletter

Cadastre o seu e-mail no campo abaixo para receber diariamente os artigos do Profissão Web:


Um e-mail de confirmação do FeedBurner será enviado para você! Confirme no link que será enviado para o seu e-mail para receber os últimos artigos do Profissão Web.