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Mai

28

Por: Thiago Melo

Todo trabalhador (inclusive os não efetivados) ao completar um ano de trabalho tem direito a um período de 30 dias para descanso e lazer. É o que chamamos de férias. Entretanto, o empregador tem o período de um ano, a partir da data que você adquire este direito, para conceder as férias.

Se o profissional completar 2 anos sem tirar férias, ele passa a ter o direito de recebê-la em dinheiro assim que o funcionário sair de férias ou quando for despedido da empresa. Nestes casos, receberá pelas férias vencidas e não tiradas, duas vezes o valor de seu salário.

Como as férias são pagas

Neste período, o trabalhador receberá o salário do mês acrescido de mais um terço (1/3).

O pagamento das férias deve ser feito até dois dias antes do início do período de férias. Neste momento o trabalhador dará quitação do pagamento, em recibo, no qual deverão constar as datas de início e término do período das férias.

Tempo das férias

Somente terão direito á 30 dias de férias os trabalhadores que não tiverem mais de 5 faltas injustificadas no ano. Veja:

  • 6 a 14 faltas: 24 dias corridos de férias;
  • 15 a 23 faltas: 18 dias corridos de férias;
  • 24 a 32 faltas: 12 dias corridos de férias;
  • acima de 32 faltas: não tem direito às férias.

Faltas que não podem ser descontadas:

  • Falecimento do cônjuge, ascendentes, descendentes, irmão ou pessoa, declarada em Carteira de Trabalho, que viva sob sua dependência econômica (até 2 dias consecutivos);
  • Casamento (até 3 dias consecutivos);
  • Nascimento de filho (até 5 dias, no decorrer da primeira semana);
  • Doação voluntária de sangue devidamente comprovada (1 dia a cada doze meses de trabalho);
  • Alistar-se como eleitor (até 02 dias consecutivos ou não);
  • Cumprir as exigências do Serviço Militar (pelo tempo que se fizer necessário);
  • Provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior (dias em que estiver comprovadamente realizando as provas);
  • Quando tiver que comparecer a juízo (pelo tempo que se fizer necessário).

Muitos trabalhadores costumam dividir as férias em dois períodos, mas a lei considera que o ideal é que as férias sejam de um só período. De qualquer forma, o trabalhador e a empresa podem entrar em acordo. É importante lembrar que menores de 18 e maiores de 50 anos são obrigados a terem férias em um só período.

A data em que você tirará as suas férias é uma decisão exclusiva do empregador, porém é possível e comum um acordo. Para que o trabalhador possa se organizar melhor, o período de férias deve ser informado com uma antecedência mínima de 30 dias.

Fique atento aos seus direitos. O início das férias não poderá coincidir com sábado, domingo, feriado ou folga.

Importante: Lembrando que sou apenas um profissional de internet. Para dúvidas e maiores informações procure um profissional especializado em direito trabalhista.

Procure por: Notebooks, Câmeras Digitais, DVD Player, DVDs, MP3

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29 Comentários para “Férias”

Rosi Santos 28 de Agosto de 2007 às 11:08 am

As férias do funcionário pode contar a partir de sábado, já que ele trabalha aos sábados.

Sds,
Rosi

Roberto 4 de Setembro de 2007 às 12:19 pm

Até quando o funcionário poderá sair de férias antes que complete 2 férias vencidas. (30 dias antes de vencer a segunda ou 60 dias ou …?)
Obrigado pela atenção

Kelly Rocha 24 de Setembro de 2007 às 11:14 am

Sou terceirizada e estou 1 anos e 8 meses, mas não quero tirar férias e a firma insiste que tenho que tirar.
Gostaria de saber se o funcionário é obrigado a tirar férias, mesmo não querendo.

Celio da Silva Franco 8 de Outubro de 2007 às 10:09 am

Claro que você é obrigada, lindinha Kelly. Férias são um direito e/ou uma obrigação. A menos q a empresa pague suas férias, que deve ser o q não estão querendo, vc é obrigada a tirá-las.

silmara 13 de Novembro de 2007 às 8:41 am

OI minhas ferias foram determinadas pela minha diretora escolar de 24/12 a 21/01 retorno 22/01, mas está faltando um dia de ferias ne? pois ferias é 30 dias corrido ne?

Abraços

ROberto 23 de Novembro de 2007 às 8:42 pm

EU posso vender os trinta dias minhas ferias
se não quantos dias eu posso?

rosemary 12 de Dezembro de 2007 às 8:32 pm

Em 2006 venceu uma férias de 10 dias ,e em 2007 venceu uma de 30dias .Gostaria de saber os meus direitos trabalhista.

rosemary 12 de Dezembro de 2007 às 8:53 pm

Em 2005 fiquei de ferias coletiva 10 e vendi mais 10 com isso fiquei devendo 20dias para a empresa;mas no mÊs de julho de 2006 venceu minha ferias equivalente a 30 dias com isso eu paguei o que eu devia ;ficando com 10 dias de ferias vencida .Porem não peguei.E em 2007no mÊs de julho venceu outra ferias de 30dias,e até´esta data não tirei ferias . gosta ria de saber os meus direitos ]

Suélen Pâmela 17 de Dezembro de 2007 às 12:05 pm

Sou terceirizada, quero tirar minhas férias a partir do dia 14/01, a empresa é obrigada a me dar férias? Esta havendo um desacordo entre nós, a empresa que me dar férias agora dia 21/12, já estou com a viagem programada o q eu faço.

10° LIZE 26 de Dezembro de 2007 às 2:34 pm

OI
ESTOU TRABALHANDO A 16 MESES E VOU RECEBER FERIAS A PARTIR DE 02 DE JANEIRO
O Q EU TENHO DIREITO??????????

11° Reginaldo 8 de Janeiro de 2008 às 1:49 pm

Etrei de ferias di 2 de janeiro 2008 e vou pegar o meu cheque no dia 11 de janeiro.Quais são os meus direitos?

12° fernanda 29 de Janeiro de 2008 às 11:38 am

venceu minha segunda ferias agora em dezembro…eu posso pedir para ele me pagar uma e retirar ferias da outra

13° Vera 25 de Fevereiro de 2008 às 11:13 am

No dia 1ª de junho vai vencer minha 2ª férias,pois quero saber quais são os meus direitos,por não tirar nesta data.obigado

14° JULIANA 9 de Março de 2008 às 9:59 pm

eu tirei ferias coletivas final de ano 20 dias que foram pagos os 20 dias mas 33 % só que eu ainda não tinha completado 1 ano foi um adiantamento dai eles descontaram 10 dias em janeiro e 10 dias em fevereiro e esses dias foram descontados os dias e mais o acrescimo de 33% . Esses 33% també,também podem ser descontados?

15° rotrimtrim 21 de Março de 2008 às 11:16 pm

fernanda, a lei trabalhista diz que, se vencer a segunda férias o empregador tem que pagar tres, ou seja você deve receber uma em dinheiro no ato e ainda gazar pela segunda férias vencida, ao seu retorno ao trabalho vc vai estar com uma férias ainda vencida.
Não é recomendado que vc tire goze duas férias no ano porque finaceiramente não é viavel (vc não recebe a 1ª parcela do 13º na segunda férias).

16° rotrimtrim 21 de Março de 2008 às 11:20 pm

vera o seu caso é semelhante ao da fernanda, de uma olhada no comentario nº 15

17° rotrimtrim 21 de Março de 2008 às 11:22 pm

reginaldo o seu chefe esta ferindo a CLT pois o funcionario tem receber suas ferias 24 horas antes da saida de ferias.

18° rotrimtrim 21 de Março de 2008 às 11:28 pm

roberto, você não pode vender os seus 30 dias de ferias por questões legais, mas, vc pode vender 10 dias.
imagine, vc vende seus trinta dias para a empresa “para ela é vantajoso” vc assina as ferias como se estivesse em gozo, ai derrepente ocontece um acidente de trabalho com vc. ( a empresa pode ser autuada e vc demitido…………não compensa.

19° Rita 8 de Abril de 2008 às 2:31 pm

Oi, a dona da empresa onde trabalhava me deu férias no mês de março, mais não assinei nehum papel de feria ela alegou que ainda não estava pronto quando voltei de feria para trabalhar no mes de abril fui demitido, o que devo fazer, e minha carteira esta aasinada com um valor de um salário normal mais meu contra cheques vinham com valor muito acima do que o da carteira como devo proceder

20° Camila 11 de Abril de 2008 às 12:20 am

Oiiii
Boa noite!!!
Minhas ferias veceram em março…
minha patroa falou se podia parcelar em 2x …
mas é complicado p mim…
mas de uns dias p ca ela nao tocou mais no assunto…
oq eu posso fazer nesse caso????

E eu fiquei sabendo, q se vencer 2 ferias ai a pessoa tem direito a 3 ferias… isso é verdade???

obrigada…
espero sua resposta!!!!

Camila…

21° Roberto 18 de Abril de 2008 às 3:07 pm

o funcionário tendo sua jornada de trabalho em 12 x 36 em escala de revezamento, este poderá iniciar suas férias no sábado???

22° Rodrigo 14 de Maio de 2008 às 9:54 am

Cara Camila, a legislação não permite que a remuneração de suas férias sejam parceladas, a não ser que o periodo de gozo das férias sejam divididos. Fora essa situação, se vc for gozar seus 30 dias de férias, o pagamento deverar ser integral (salário acrescido de 1/3)

23° juvenal 19 de Julho de 2008 às 10:51 am

oi gostaria de saber se ao receber meu 1/3 de ferias tem algum desconto do inss,obg.

24° Daniel 23 de Julho de 2008 às 2:09 pm

Gostaria de saber se sou obrigado a vender 10 dias de férias? quem defini isso?

25° rony 23 de Julho de 2008 às 8:58 pm

Ola,
No final do ano (desembro) vence minha 2º ferias e meu patrao que parcela em 2 vezes (em setembro recebo 15 dias de ferias e em Novembro mais 15).
Gostaria de saber se tenho direito aos 30 dias direto ou se o patrao preferir pode parcela dessa maneira??
Obrigado.

26° Marcus 30 de Julho de 2008 às 12:16 pm

Gostaria de saber dentro da legalidade se podem descontar valores referente a emprestimo consignado, ja que não autorizei isto nas minhas ferias. Entendo que somente INSS,IRRF e Pensão alimenticia podem descontar nas mesmas.

Obrigado.

27° Rodrigo 1 de Agosto de 2008 às 2:51 pm

Juvenal, a suas férias são Salário base acrescida de médias de horas extras e/ou adicionais noturnos + 1/3 constitucional. Da soma disso td desconta-se INSS e/ou IRRF

28° Rodrigo 1 de Agosto de 2008 às 2:55 pm

Daniel, a legislação lhe permite que VC, caso queira, comunique a empresa com antecedêencia que gostaria de “vender” no máximo 10 dias de suas férias. A decisão é somente sua. Mas só é permitido a conversão de 1/3 dessas férias em abono pecuniário ou seja 10 dias ok

29° jeferson 4 de Setembro de 2008 às 4:22 pm

pago pensão alimenticia,vou vender 10 dias das minhas ferias de (30 dias) .este valor da venda dos 10 dias tambem é descontado a pensão ?

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