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Todo trabalhador (inclusive os não efetivados) ao completar um ano de trabalho tem direito a um período de 30 dias para descanso e lazer. É o que chamamos de férias. Entretanto, o empregador tem o período de um ano, a partir da data que você adquire este direito, para conceder as férias.
Se o profissional completar 2 anos sem tirar férias, ele passa a ter o direito de recebê-la em dinheiro assim que o funcionário sair de férias ou quando for despedido da empresa. Nestes casos, receberá pelas férias vencidas e não tiradas, duas vezes o valor de seu salário.
Como as férias são pagas
Neste período, o trabalhador receberá o salário do mês acrescido de mais um terço (1/3).
O pagamento das férias deve ser feito até dois dias antes do início do período de férias. Neste momento o trabalhador dará quitação do pagamento, em recibo, no qual deverão constar as datas de início e término do período das férias.
Tempo das férias
Somente terão direito á 30 dias de férias os trabalhadores que não tiverem mais de 5 faltas injustificadas no ano. Veja:
- 6 a 14 faltas: 24 dias corridos de férias;
- 15 a 23 faltas: 18 dias corridos de férias;
- 24 a 32 faltas: 12 dias corridos de férias;
- acima de 32 faltas: não tem direito às férias.
Faltas que não podem ser descontadas:
- Falecimento do cônjuge, ascendentes, descendentes, irmão ou pessoa, declarada em Carteira de Trabalho, que viva sob sua dependência econômica (até 2 dias consecutivos);
- Casamento (até 3 dias consecutivos);
- Nascimento de filho (até 5 dias, no decorrer da primeira semana);
- Doação voluntária de sangue devidamente comprovada (1 dia a cada doze meses de trabalho);
- Alistar-se como eleitor (até 02 dias consecutivos ou não);
- Cumprir as exigências do Serviço Militar (pelo tempo que se fizer necessário);
- Provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior (dias em que estiver comprovadamente realizando as provas);
- Quando tiver que comparecer a juízo (pelo tempo que se fizer necessário).
Muitos trabalhadores costumam dividir as férias em dois períodos, mas a lei considera que o ideal é que as férias sejam de um só período. De qualquer forma, o trabalhador e a empresa podem entrar em acordo. É importante lembrar que menores de 18 e maiores de 50 anos são obrigados a terem férias em um só período.
A data em que você tirará as suas férias é uma decisão exclusiva do empregador, porém é possível e comum um acordo. Para que o trabalhador possa se organizar melhor, o período de férias deve ser informado com uma antecedência mínima de 30 dias.
Fique atento aos seus direitos. O início das férias não poderá coincidir com sábado, domingo, feriado ou folga.
Importante: Lembrando que sou apenas um profissional de internet. Para dúvidas e maiores informações procure um profissional especializado em direito trabalhista.
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1° Rosi Santos 28 de Agosto de 2007 às 11:08 am
As férias do funcionário pode contar a partir de sábado, já que ele trabalha aos sábados.
Sds,
Rosi