Mai
24
Por:
Pode ser que muitas pessoas que visitam o Profissão Web não conheçam ou não precisem do vale transporte, mas este benefício é de todos os trabalhadores.
O vale transporte é um valor pago antecipadamente para o empregado para que ele se desloque da sua casa para o trabalho. Porém, este valor é dividido entre o empregado e a empregadora.
São descontados 6% do salário do trabalhador, e o custo para locomoção fica por conta da empresa. O profissional que ganha por exemplo, R$ 1.000,00, tem descontado R$ 60,00 de passe. Digamos que na sua cidade o preço do ônibus é R$ 2,00 e que você precisa de 4 passes por dia (para poder almoçar em casa). Em um mês você pagaria R$ 200,00, mas não pagará porque este é um direito do trabalhador. Os outros R$ 140,00 serão pagos pela empregadora.
Para ter este direito o trabalhador deve informar, por escrito, ao empregador seu endereço residencial e os meios de transporte que utiliza para se deslocar de sua residência para o trabalho. Depois, será feita uma análise pela empresa para ajudá-lo a adequar o número de passes diários, seja 2 ou 4 passes por dia.
Importante: Lembrando que sou apenas um profissional de internet. Para dúvidas e maiores informações procure um profissional especializado em direito trabalhista.
Procure por: Notebooks, Câmeras Digitais, DVD Player, DVDs, MP3




1° Manoel Netto 25 de Maio de 2007 às 8:52 am
Thiagão,
Vale lembrar que se a empresa fornece algum benefício de alimentação (Ticket Restaurante, Vale Refeição ou até mesmo um valor em dinheiro) ela não é obrigada a fornecer o transporte para o almoço em casa, apenas o do descolamento no início e fim da jornada.
Abraço