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Mai

24

Por: Thiago Melo

Pode ser que muitas pessoas que visitam o Profissão Web não conheçam ou não precisem do vale transporte, mas este benefício é de todos os trabalhadores.

O vale transporte é um valor pago antecipadamente para o empregado para que ele se desloque da sua casa para o trabalho. Porém, este valor é dividido entre o empregado e a empregadora.

São descontados 6% do salário do trabalhador, e o custo para locomoção fica por conta da empresa. O profissional que ganha por exemplo, R$ 1.000,00, tem descontado R$ 60,00 de passe. Digamos que na sua cidade o preço do ônibus é R$ 2,00 e que você precisa de 4 passes por dia (para poder almoçar em casa). Em um mês você pagaria R$ 200,00, mas não pagará porque este é um direito do trabalhador. Os outros R$ 140,00 serão pagos pela empregadora.

Para ter este direito o trabalhador deve informar, por escrito, ao empregador seu endereço residencial e os meios de transporte que utiliza para se deslocar de sua residência para o trabalho. Depois, será feita uma análise pela empresa para ajudá-lo a adequar o número de passes diários, seja 2 ou 4 passes por dia.

Importante: Lembrando que sou apenas um profissional de internet. Para dúvidas e maiores informações procure um profissional especializado em direito trabalhista.

Procure por: Notebooks, Câmeras Digitais, DVD Player, DVDs, MP3

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69 Comentários para “Vale Transporte”

Manoel Netto 25 de Maio de 2007 às 8:52 am

Thiagão,

Vale lembrar que se a empresa fornece algum benefício de alimentação (Ticket Restaurante, Vale Refeição ou até mesmo um valor em dinheiro) ela não é obrigada a fornecer o transporte para o almoço em casa, apenas o do descolamento no início e fim da jornada.

Abraço

Thiago Melo 25 de Maio de 2007 às 8:56 am

Bem lembrado Manoel! Realmente a empresa não é obrigada a dar 4 passes por dia se o profissional já possui outros benefícios como o Ticket Restaurante ou o Vale Refeição, por exemplo. É importante lembrar também que o profissional pode optar por receber este benefício ou não, uma vez que serão descontados 6% do seu salário. É importante estudar direitinho se este benefício vale a pena.

Rodrigo Fante 25 de Maio de 2007 às 10:41 am

Detalhes:
http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/vale_transporte.htm

Valéria Brasil de Melo 5 de Setembro de 2007 às 4:27 pm

Gostei do site,encontrei exatamente a resposta que eu procurava.
Já que meu salário é de 700,00 reais,trabalho de 2ª a 6ª e ainda sim me descontaram 30 dias de vale transporte,me pagaram 92,00 reais de passagem e me descontaram 42,00 reais.Isso está correto?

Thiago Melo 5 de Setembro de 2007 às 4:30 pm

Sim Valéria, isso está correto!

São descontados 6% do salário do trabalhador.

Angela Nakao 14 de Setembro de 2007 às 2:29 pm

Boa Tarde!Ja pesquisei alguns advogados e precisava de um esclarecimento….sou registrada em uma empresa a quase 4 meses,e estou gestantes…devido a n problemas de saúde,andei alguns dias afastada…mês passado no 5 dia ultil tive um pagmeto com vários descontos…até ai estou brigando porém me foram descontados 6% de vale transporte sendo que não peguei nada de vale transporte e este mês a mesma coisa…que seria equivalente 24,00 em cada mês..será que isso é justo?!porque se eu não peguei beneficio pq tenho de fazer esta contribuição para a empresa?Aguardo

Thiago Melo 14 de Setembro de 2007 às 2:54 pm

Olá Angela,

O desconto só pode acontecer se você receber o benefício. Exija da sua empresa o pagamento dos benefícios anteriores e também dos futuros.

Um grande abraço.

mirelle chaves 26 de Setembro de 2007 às 3:20 pm

Gostaria de saber se uma pessoa que coloca atestado medico de 14 dias ou mais, ficando ausente o mes todo, tem direito de receber o vale transporte e vale refeição?, ou simplesmente nao recebe, e portanto não é descontado?

Rita Lima 28 de Setembro de 2007 às 10:15 am

Bom dia!
Gostaria de saber se existe diferença em de vales para desconto de vale transporte. Ou seja, se tem alguma tabela igual a do desconto do INSS. Por exemplo: uma pessoa que tem o salario de 2.080,00 sobre esse valor quanto é descontado?
Obrigada pela ateção.!
Rita

10° Thiago Melo 28 de Setembro de 2007 às 10:35 am

Bom dia Rita,

O desconto é de 6% para todos os trabalhadores, independente do salário.

11° Junior 5 de Outubro de 2007 às 1:51 pm

existem duas maneiras de calcular o vale transporte, sendo q o menor valor deve ser descontado do trabalhador.Quais são elas por favor?

12° Daniela O. Lobao 17 de Outubro de 2007 às 1:00 pm

A empresa onde trabalho me fornece os passes cotandos, ou seja, recebo o equivalente aos dias trabalahdos e nao a cartela fechada com os passes para 30 dias. É correto receber somente os dias trabalhados e descontar os 6%, ou eu teria que receber a cartela fechada independente de quantos dias eu trabalhe dentro do mês?

13° Thiago Melo 17 de Outubro de 2007 às 2:13 pm

Olá Daniela,

Isto está correto! O número de passes é equivalente aos dias trabalhados e não aos 30 dias.

14° Fabina 18 de Outubro de 2007 às 3:24 pm

Eu queria saber se eu tenho direito a receber o vale transporte sendo que eu moro a 10 minutos a pé da empresa onde trabalho….

Obrigada

15° Márcia 18 de Novembro de 2007 às 3:38 pm

Eu trabalho 12 dias por mês, gostaria de saber se o cálculo do vale transporte e feito em cima dos dias trabalhados ou em cima dos 30 dias do mês. A firma faz o cálculo como se eu trabalhasse os 30 dias. Com seria essa conta?

16° renata 20 de Novembro de 2007 às 5:38 pm

Gostaria de saber se a uma distancia minima do local de trabalho até a residncia para poder receber vale transporte.

17° DAVID 23 de Novembro de 2007 às 11:36 am

UTILIZO MEU VEÍCULO PARA IR AO TRABALHO. GOSTARIA DE SABER SE MESMO ASSIM AINDA TENHO DIREITO AO BENEFICIO DO VALE TRANSPORTE?

18° samara 6 de Dezembro de 2007 às 2:33 pm

Olá…
Gostaria de saber se esse calcúlo de jornada de trabalho está correto…

Entro 7:30 da manhã
saio 12:00 pra almoçar

Entro 13:10
e saio 18:00
ou seja, 8:80 horas de trabalho diário de segunda a sexta.
essa jornada dá 44h semanais?

Samara

19° Zelia 2 de Janeiro de 2008 às 12:49 pm

É obrigação da empresa dar os vale transporte para o funcionário ir almoçar, além dos casa/trabalho/casa? Obrigada

20° Luci 3 de Janeiro de 2008 às 12:52 pm

Boa tarde!!! Trabalho em uma empresa a quase 4 meses, desde que entrei, tive problema com minha condução ( que é em cartão, pois preciso pegar 4 conduções, mas faço integração pagando apenas 2), pois já possuía um cartão da Benfácil “cidadão”, por isso não é possível receber um cartão “empresa”, fui na benfica para vincular o meu cartão à empresa, ainda assim não teve jeito ( não carrega o cartão porque não consta o pedido da ticket, responsável pela a recarga dos cartões da empresa) fui no RH da empresa, consta que tem 110,00, e que está tudo certo, alega que o problema é da benfica, um sempre jogando a culpa no outro…e eu sem receber…
no 1º mês, recebi como ordem de pagamento no banco.
no 2º mês, paguei até o dia 22/11 ( o mesmo cai para todos dia 5) e recebi 110,00 em passes, sendo que perciso do cartão.
e o que era pra receber no dia 05/12 ( como disse o RH da empresa) até hoje 03/01/08 não recebi nada, paguei esse tempo todo do bolso. Fui atrás de uma resolução, mas nada…a empresa fala que está certo, que o problema é da benfica.
A benfica que o problema é da ticket, que não fez o pedido.
Resumindo…fiquei estressada, falei que só vou trabalhar, quando resolverem o meu problema, pois não dá mais pagar do bolso, e hoje já não fui, eles podem descontar pelas faltas? O que você acha disso tudo??? pode me ajudar?
Desde já agradeço.

21° Thiago Melo 3 de Janeiro de 2008 às 9:39 pm

Olá Luci,

O mais importante neste momento é resolver o problema. Procure conversar com o RH da sua empresa ou com o departamento responsável na empresa que fornece o cartão dos passes. O complicado é você começar a faltar no trabalho por causa desta questão. Estes dias serão descontados, você tirará poucos dias de férias e ainda pode perder o emprego.

Chame os seus chefes para uma conversa e demonstre o quanto esta situação pode estar sendo complicada para você e para suas finanças. Tente resolver este problema com calma, e tenho certeza que em breve estará recebendo o seu benefício corretamente!

Abraços!

22° SIRLENE 23 de Janeiro de 2008 às 9:12 am

TRABALHO EM UMA EMPRESA QUE TEM 15 FUNCIONARIOS REGISTRADOS ELA É OBRIGADA A DAR TICKET REFEIÇÃO OU CESTAS BÁSICAS?

23° valdirene 28 de Janeiro de 2008 às 12:05 pm

PARA QUE O FUNCIONARIO TENHA DIREITO AO VALE TRANSPORTE, É NESCESSÁRIO Q HAJA ENTRA SUA RECIDENCIA E A EMPRESA UMA DISTANCIA MÍNIMA?

A EMPRESA SE OBRIGA A DAR ALIMENTAÇÃO QUANDO?

24° William 9 de Fevereiro de 2008 às 10:57 pm

Olá ganho vale transporte semanal 10 no caso mas no fim do ano passado paramos alguns dia mas esses dias vai ser descontado das ferias. Tenho que receber esses vales? Quando tem feriado na semana tem recebe o dia do feriado?

25° Claudio 14 de Fevereiro de 2008 às 2:16 pm

Prezados,
Existe um procedimento na empresa em que trabalho que tenho dúvidas quanto a sua base legal. Segue explicação abaixo:
Em caso de falta (seja por motivos de doença ou outro qualquer) desconta-se no salário do mês seguinte o valor dos benefícios de Vale Transporte e Vale Alimentação referente a quantidade de dias de afastamento.
Este procedimento está correto?
Consultei colegas que trabalham em outras empresas e verifiquei que em caso de falta o valor dos benefícios são descontados dos próprios benefícios no mês seguinte.
Minha dúvida procede pelo fato de não “receber” em espécie os benefícios, portanto, porque então devo “devolver” em espécie?

26° Giliardi 15 de Fevereiro de 2008 às 2:58 pm

Ola eu trabalho numa empresa e estou de atestado medico para 15 dias ,eu quero saberr se eu tenho direito de receber o valor desses passes dos dias que eu nao fui trabalhar ,outra coisa a empresa atrasa o meu pagamento todos os meses em ate10 dias , depositamo fgts na conta todos os meses atrasados ,atrasam o adiantamento do salario ,eu gostaria de saber se co todos esses problemas eu consigo a demissao indireta

27° elaine 10 de Março de 2008 às 11:22 am

meu funcionario recebe R$ 2000,00 por mês, mais gasta normalmente mais ou menos R$ 69,00 de vale transporte, a pergunta é quanto devo descontar dele por mês na folha de pagamento, já que 6% dará mais do que ele gasta?

28° Alcimar 11 de Março de 2008 às 8:46 am

Gostaria de saber uma coisa, a minha empresa esta disponibilizando onibus para os trabalhadores da empresa, para transporte Casa/Trabalho e Trabalho /casa a empresa pode descontar 6% do empregado, mesmo ela disponibilizando transporte ? No caso a empresa disponibilizando onibus, eu sou obrigado a usa-lo ou posso pedir que desconte os 6% e me entregue o vale transporte para que eu possa ter mais opção de transporte?

29° iara 13 de Março de 2008 às 1:39 pm

gostaria de saber se um funcionario ao faltar no local de trabalho para ir a uma audiencia, se este dia deve ou pode ser descontado

30° airton 1 de Abril de 2008 às 9:53 am

Moro a dez minuto a pe do trabalho tenho direito a vale transporte?

31° Barbosa 25 de Abril de 2008 às 2:01 pm

Eu nao preciso do vale transporte, inclusive fiz um oficio oficializando o nao requerimento do vale transporte, mais a empresa continua descontando os 6%. O que posso fazer?

32° Elisangela 5 de Maio de 2008 às 10:23 am

Gostaria de saber qual distancia minima para pagamento de vale transporte e se existe um limite para pagamento deste beneficio para quem recebe um salario alto e qual é? Caso o funcionario mude de resisdencia sou obrigada a pagar tambem?

33° alexandre botelho 8 de Maio de 2008 às 10:06 am

Thiago Melo, quando o funcionario falta posso descontar o vale transporte desse dia? sabendo que esse funcionario recebe o vale transporte por semana.
Alexandre Botelho

34° Rodrigo 14 de Maio de 2008 às 9:16 am

Caro Barbosa, se optou em não receber o vale transporte, a empresa não poderá de forma alguma proceder os desconts no seu salário. Vá até o RH e solicite a restituição dos valores descontados

35° Rodrigo 14 de Maio de 2008 às 9:21 am

Cara Elisângela, na Legislação do Vale transporte não existe distância mínima para se ter direitos ao benefício. A empresa é obrigada a pagar os vales transportes referentes ao deslocamento Casa X Trabalho X Casa. Quanto ao valor descontado, alguns entendem que o valor do desconto, caso os 6% sejam maior que o valor recebido de Vales transportes, sejam limitados ao valor recebido. Ex. Se vc ganha R$ 2.000,00 de salário, deveria pagar R$ 120,00 de Vale transporte, porem se vc só recebe de Vales R$ 100,00, o valor limite para desconto seriam esses R$ 100,00

36° Rodrigo 14 de Maio de 2008 às 9:29 am

Airton, a empresa é obrigada a pagar os vales transportes referentes ao seu deslocamento, não estando limitadas a distância. Se mesmo que vc more a 10 min da empresa e passe um transporte coletivo que te conduza ao seu trabalho, vc tem direito sim de receber o vale transporte

37° Rodrigo 14 de Maio de 2008 às 9:32 am

Caro Alexandre Botelho, o benefício do vale transporte é exclusivamente para deslocamento de Casa X Trabalho X Casa, logo, se o funcionário faltou e a empresa assim quiser, poderá descontar sim esse Vale. O desconto poderá ser na quantidade do px período, ou no valor integral do período de faltas no contracheques.

38° thiago 28 de Maio de 2008 às 10:04 pm

moro proximo ao meu trabalho e gostaria de cancelar o VT, no entanto a contadora disse que eu não posso cancelar pois o meu endereço é longe da empresa…

O que devo fazer ?

eu recebo o VT todo mes e não uso… e mesmo assim é descontado todo mes…

39° Thiago Melo 29 de Maio de 2008 às 9:59 am

Oi Thiago,

Você pode escolher, por lei, se quer receber o Vale Transporte ou não. Este é um direito e uma escolha somente sua.

Abraços

40° Elisangela 30 de Maio de 2008 às 2:33 pm

Oi Thiago,

A empresa me desconta 6% de vale transporte no holerit, eles dão tb vale refeição mas não descontam nada, gostaria de saber se qdo faltamos eles podem descontar os dias.
desde já agradeço.

41° SALETE 18 de Junho de 2008 às 10:06 am

Olá:
Tenho uma dúvida em relação ao vale transporte: Trabalho em uma empresa há 9 anos, que fica em POA e moro em Cachoeirinha, recebo vale para trinta dias e me descontam os 6%, porém algumas vezes questionei pegar mais um tipo de vale pois desço do ônibus e caminho + uns 15min a pé até chegar no trabalho. Questionei algumas vezes e eles me disseram que a empresa só tem obrigação de dar um vale. Gostaria de saber como isso funciona? O que diz a lei?
Desde já agradeço

42° Rodrigo 18 de Junho de 2008 às 12:07 pm

Salete, a legislação de Vale transporte não limita a quantidade de Vales ao qual o trabalhador tem que receber. Mas ela é bem enfática quando diz que o empregador é obrigado a conceder a quantidade necessária para deslocamento casa x trabalho. Só que muitas empresas por questão de economia acabam por só querer dar 2 VT por dia (ida e volta). Se o percuros que vc faz para chegar a empresa necessita de 4 VT, a empresa é obrigada a lhe pagar a quantidade necessária para o deslocamento casa X trabalho, desde que esteja devidamente comprovado a necessidade

43° Michelle Mriane 27 de Junho de 2008 às 8:54 pm

Oi trabalho em uma empresa prestadora de serviço, quando entrei a 8 meses atrás assinei contrato onde a empresa informou pagar quantas conduções fossem necessário, no meu caso 2 onibus e trem. Nesta semana a empresa colocou um aviso nos elevadores que ia cortar uma passagem e que será descontado de agora em diante duas vezes ao mes uma unica passagem e tambem o desconto do vr duas vezes ao mes tambem todo dia 5 e dia 20. Isso esta correto?

44° lizete 30 de Junho de 2008 às 8:23 pm

Gostaria de saber, sofri um acidente no percurso de casa para o trabalho, fiquei afastada 9 dias por solicitação médica impossibilitada de trabalhar apresentei a dispensa médica e ao voltar meu patrão vai descontar meus vales refeição e vale transporte, ele afirma que pode fazer porque está no artigo da CLT. Gostaria de saber ele está certo?

45° Letícia 2 de Julho de 2008 às 7:33 am

Olá…gostaria de saber se existe uma distancia minima para se pagar o vale tranporte? a partir de que distancia a empresa oferecer este beneficio ???????

46° AMANDA 3 de Julho de 2008 às 12:05 pm

sou funcionaria publica.moro em receife e trabalho no interior (a distancia do local que moro até meu trabalho é mais ou menos de 110 km) no estatuto do municipio nao consta o direito ao recebimento de vale transporte e vale alimentaçao.gostaria de saber se tenho ou nao direito já que o estatuto do minicipio nao prevê esse recebimento?

47° GUTENBERG ALMEIDA DA SILVEIRA 11 de Julho de 2008 às 10:33 pm

GOSTARIA DE TIRAR UMA DÚVIDA, ME MUDEI PARA UM ENDEREÇO AONDE SÓ TEM 2 CONDUÇÕES DE TRANSPORTE, METRO E ONIBUS, O METRO FICA UMA DISTANCIA DE 2KM E ONIBUS 4KM OU MAIS PARA IR TRABALHAR, PEGO TODO DIA O METRO ATÉ A RODOVIARIA E LA PEGO UM CIRCULAR QUE ME DEIXA A 100 METROS DO SERVIÇO DANDO NO TOTAL 4,00 X 2 = 8,00. CASO EU PEGUE O ONIBUS PAGARIA 3,00 PARA IR E 3,00 PRA VOLTAR MAIS PRECISARIA ANDAR 4KM PARA PEGAR E UNS 3 A 5 PARA CHEGAR ATÉ O SERVIÇO. A EMPRESA SÓ QUE ME PAGAR OS 6,00 REIAS. A EMPRESA ESTÁ CERTO OU EXISTE UMA METRAGEM ATE A PARADA DE ONIBUS?? POIS A DISTANCIA E MUITO GRANDE GASTO EM MEDIA 30 MINUTOS PRA CIMA SÓ PARA PEGAR O METRO O ONIBUS GASTO UNS 50M ISSO ESTA CERTO?? ALGUEM PODE ME AJUDAR}????

48° Rodrigo 15 de Julho de 2008 às 4:12 pm

Cara Lizete, realmente seu patrão tem o direito de “cortar” esses dias desses benefícios pois a legislação é bastante clara nesse sentido. No caso de Vale transporte, ele só pode ser utilizado no deslocamento casaXtrabalho, se vc está em casa de atestado médico significa que vc não está se deslocando para trabalhar, portando dá a seu patrão o direito do desconto. Quanto ao Vale alimentação, ele é utilizado para alimentação nos dias de trabalho. Portanto se vc não está trabalhando, tb poderá haver o desconto

49° sonia 16 de Julho de 2008 às 5:23 pm

gostaria de saber se, a empresa trabalha com o transporte coletivo.(particular)
as veses alguns funcionários não utilizam devido a hora extra.
quem paga o retorno dos funcionários para casa a empresa ou o funcionário.
o onibus contratado ja fez o retorno e o funcionário ficou em extra

sera que vou ter algum retorno desse e-mail.

50° Márcio 20 de Julho de 2008 às 4:21 pm

Atualmente moro e trabalho no Rio. Quando fui contrato optei por não receber o vale-tranporte porque só me desloco de metrô e o que ganho (R$ 5300, ou R$ 4000
líquidos) não compensaria os 6% de desconto em folha. (Na verdade, talvez compensasse mesmo assim por reduzir a base para o IRPF, certo?)
Eis a pergunta:
Se eu mudar para outra cidade, estimo que o gasto mensal total com ônibus ficaria em torno de R$1000. Como 6% de R$ 5300 = R$ 318, a empresa teria que arcar com os R$ 682 restantes, correto?
A empresa pode alegar que não vai me pagar porque, no momento da contratação, eu defini que morava em outro lugar?

51° Márcio 20 de Julho de 2008 às 4:23 pm

Ainda em cima da questão anterior: Sempre vale a pena pedir o vale-transporte, uma vez que isso reduz sua salário-base para fins de imposto de renda?

52° Adriane 21 de Julho de 2008 às 7:09 pm

Boa Noite!

Gostaria de saber, se a empresa já tem que pagar VT no 1º dia de trabalho para que eu possa ir trabalhar, pois a empresa onde trabalho diz que é só depois de 30 dias;;
Aguardo…

Grata

Adriane

53° jeane 24 de Julho de 2008 às 9:56 am

Olá, gostaria de receber um modelo de carta solicitando temporariamente o cancelamento do vale transorte junto a empresa onde trabalho. Pois uso pouco e já tenho dois meses de crédito. E um outro modelo pra qdo for solicitar novamente o mesmo, ok. Valeu! obrigada!

54° sara 25 de Julho de 2008 às 9:19 pm

ola!! a empresa q eu trabalha nao me da beneficil nenhum so o salario mesmo,eles dao o vale trasnporte para os outros funcionarios e pra mim nao porque eu moro perto, eu gostaria de saber se fosse pedir o vale trasnporte eles teriam q fazer esse desconto?

55° Rodrigo 29 de Julho de 2008 às 3:55 pm

Cara Adriane, o benefício de VT é antecipado pelo empregador justamente para que vc como funcionária nao tenha que desembolsar do seu, já que isso é uma obrigação da Empresa, portanto, exija do seu patrão o VT imediatamente

56° Rodrigo 29 de Julho de 2008 às 4:05 pm

Caro Marcio, vc tem razaõ quando diz que vc só é obrigado a pagar 6% do seu salário base como pagamento de Vale Transporte. Se, com seu deslocamento vc gasta R$ 1.000,00, com TRANSPORTE COLETIVO PUBLICO, seja ônibus, ou metrô, ou equivalentes, a empresa é obrigada a “arcar” com o restante do valor. Quanto a dedução de VT para IRRF, o vale transporte não integra salário nem para Proventos nem para descontos. Os descontos legais ao qual a legislação se refere é INSS, dependentes, e possivel descontos de pensão alimentícia.

57° mIla 31 de Julho de 2008 às 7:24 pm

Preciso de uma informação.
Fiz o concurso pro Sesi?SP cargo Escriturário.
Fiquei em 3 lugar e fui chamada para assumir na cidade de Lorena/SP e eu moro na Cidade de Taubaté/Sp cerca de 80km de uma para outra.
A dúvida é:
Eles me disseram que o Sesi só paga onibus de catraca e de 2 portas. Não existe esse onibus que ligue Taubaté a Lorena somente o intermunicipal pela via dutra que não tem catraca (marrom).
Eles disseram que não receberei o vale transporte e que terei que pagar o transporte do meu proprio bolso, o que é aproximadamente 25 reais por dia ida e volta ( isso só o marrom) sem contar o circular de minha casa até a rodoviaria e na volta da rodoviaria até minha casa… uma média de 28 reais de gasto com transporte diario multiplicado no mês = 28,00 X 22(dias/mês)= 616,00
O salário que receberei é de 952,87-616,00=resta pra mim 336,87.
Daí eu falei a eles se eu fosse de carro eu gastaria menos (alcool) em torno de uns 300,00 e eles disseram que se eles me dessem 2 passagens circular de lorena diarias e se decobrissem que eu to indo de carro eu sou mandada embora por justa causa…
O que fazer, preciso do emprego quero trabalhar no Sesi mas eles parecem que querem que eu desista, pois eles não podem me dispensar por eu ser concursada…dai tão dificultando a minha vida. Eu propus o seguinte:
Vou de carro (eles tem meu comprovante de residencia em taubaté) gasto menos que onibus e eles me dão uma ajuda de custo para transporte mesmo que seja uma parte do gasto pra me ajudar mesmo…
Eles disseram que isso não existe. Como não?
Quero trabalhar,sou concursada, a vagas é minha e eles não me dão o transporte necessário para isso e a culpa ainda é minha?????

PRECISO URGENTE DO AUXILIO DE VCS.
cOMO FAZER?

oBRIGado.

58° Rodrigo 1 de Agosto de 2008 às 10:48 am

Cara Mila!
A Lei que regulamenta o Vale transporte é bastante enfática no quesito utilização desse benefício. Só é permitido a utilização do VT para deslocamento casa X trabalho e vice-versa, em TRANSPORTE COLETIVO PUBLICO ou similares, sendo vedada qualquer outra utilização sob pena de ser demitido sim por justa causa. A única saída para seu caso seria vc se mudar para a cidade onde irá trabalhar, ou desistir da vaga (o que não seria o caso). Pense direitinho no custo benefício de vc se mudar ok. espero ter ajudado

59° Ana Karla Lehner 6 de Agosto de 2008 às 11:50 am

Bom dia. Existe um modelo de carta para cancelamento do vale transporte? Se existe, onde posso consegui-lo?

60° cecília 8 de Agosto de 2008 às 8:45 pm

OLÁ, A FORMA DE VALE TRANSPORTE NA EMPRESA ONDE EU TRABALHO FOI TROCADO PELO CATÃO FÁCIL, PORÉM EU TENHO VEÍCULO PRÓPRIO PARA IR AO TRABALHO E NÃO UTILIZO O CARTÃO, PEDI QUE A EMPRESA ME PAGASSE O VALE TRANSPORTE EM DINHEIRO MAS ELES DISSERAM QUE Ñ É POSSIVEL POIS É ASSIM IGUAL PARA TODOS, O Q POSSO FAZER?

61° lucinea da conceiçao vertelo costa 11 de Agosto de 2008 às 12:42 am

trabalho em uma prefeitura a quase 05anos, e não recebo vale transporte pois eles alegam que eu não tenho direito, dizem que para receber este beneficio a distancia exigida e de 3000metros, isto esta correto? o que devo fazer para conseguir este benficio, moro em um lugar perigoso e trabalho a noite, qual o numero da lei e quais procedimentos, obrigada.

62° heliana 16 de Agosto de 2008 às 2:19 pm

queria saber qual a distancia minima para o recebimento de vale transporte? é certo a empresa querer me tranfeirir para uma filial que seja mais proximo de minha casa para cortar o meu beneficio de vale trasporte por favor mr responda!!! obrigada

63° Mara Cardoso 31 de Agosto de 2008 às 8:55 pm

SP, 31/08/08

OLA

ESTOU PRESTES A SER MANDADA EMBORA E DURANTE 4 ANOS NAO RECEBO VT, POR QUE DISSERAM ME QUE SERIA DESCONTADO JUNTO COM QUE GANHO POR FORA, DESCORDEI E DISSE LHES QUE NAO SERIA CORRETO, MAS INSISTEM NISSO.

POR GENTILEZA, PRECISO DE UMA AJUDA.

ABRACOS

MARA CARDOSO

64° Elane Cardoso 31 de Agosto de 2008 às 11:28 pm

Olá, gostaria de tirar uma dúvida. No contrato de experiência, o patrão é obrigado a fornecer o vale-transporte?
Obrigada.

65° Rebeca 3 de Setembro de 2008 às 5:40 pm

Boa Tarde!
Gostaria de saber como se deve proceder, quando a empresa não deposita o vale transporte na data correta,fazendo com que o funcionario, tenha que tirar do seu proprio bolso ate que regularizem a data correta para recerregar o VT. Existe alguma lei, em que se o funcionario não tiver o dinheiro da passagem, a empresa poderá descontar o dia de trabalho?

66° Rodrigo 27 de Outubro de 2008 às 12:29 pm

Cara Elane, em qualquer relação de emprego, o empregador é obrigado a fornecer a VT desde que vc comprovea necessidade de utilizá-lo

67° Rodrigo 27 de Outubro de 2008 às 12:32 pm

Rebeca, é obrigação do empregador fornecer o VT para vc ir trabalhar. Se faltou, o empregador tem direito sim de descontar o dia faltando mas, se vc faltou por não ter recebido o VT, tente conversar e achar uma saida melhor para esse impasse

68° Christiane 12 de Dezembro de 2008 às 4:29 pm

Para chegar na minha empresa tenho duas situações, um onibus me deixa em torno de 1km da minha empresa, e outro onibus me deixa a 100m, só que este que é me deixa a 100m é mais caro que o outro, gostaria de saber se existe um limite, se eles não teriam que me pagar o onibus que me deixa mais perto do local.
Obrigada

69° regina guedes fagundes da silva 14 de Dezembro de 2008 às 2:00 pm

oi tudo ben,eu trabalho numa enpressa que o meu patrão fala que existe uma lei que os funcionarios não tem direito do vale transporte para se deslocar para ir almoçar em sua residencia já que sua loja fecha no horario do almoço.gostaria de saber de vc se existe essa lei. me diga qual e por favor. não pretendo ter que pagar para ir trabalha obrigada

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