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Profissão Web

Quinta-feira, 24 de maio de 2007 às 21:08   (Última atualização: 13/04/2011 às 22:04:18)

Vale Transporte

Publicado por: Thiago Melo

Pode ser que muitas pessoas que visitam o Profissão Web não conheçam ou não precisem do vale transporte, mas este benefício é de todos os trabalhadores.

O vale transporte é um valor pago antecipadamente para o empregado para que ele se desloque da sua casa para o trabalho. Porém, este valor é dividido entre o empregado e a empregadora.


São descontados 6% do salário do trabalhador, e o custo para locomoção fica por conta da empresa. O profissional que ganha por exemplo, R$ 1.000,00, tem descontado R$ 60,00 de passe. Digamos que na sua cidade o preço do ônibus é R$ 2,00 e que você precisa de 4 passes por dia (para poder almoçar em casa). Em um mês você pagaria R$ 200,00, mas não pagará porque este é um direito do trabalhador. Os outros R$ 140,00 serão pagos pela empregadora.

Para ter este direito o trabalhador deve informar, por escrito, ao empregador seu endereço residencial e os meios de transporte que utiliza para se deslocar de sua residência para o trabalho. Depois, será feita uma análise pela empresa para ajudá-lo a adequar o número de passes diários, seja 2 ou 4 passes por dia.

Importante: Lembrando que sou apenas um profissional de internet. Para dúvidas e maiores informações procure um profissional especializado em direito trabalhista.

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Comentários

  1. tuany às 08/02/2012 às 19:43:47

    gostaria de saber de e obrigatorio por lei o patrao da vale transporte pro funcionario ir almoça em casa

  2. Bianca Soares às 06/02/2012 às 07:20:38

    Sou técnica de enfermagem e gostaria de saber se minha gerete de enfermagem pode tirar a folga dos funcionários já que é um direito nosso. Tendo em vista que trabalhamos mais de 40 horas semanais e se faltamos é descontado e ainda perdemos a folga! Particular mente não acho isso justo, mais quero saber na lei se ela está certa!!!!

  3. Gabriel Elias às 23/01/2012 às 08:56:18

    Fazem 12 dias que não recebo VT e VR, a empresa da qual trabalho pelo sindicato é obrigado a me pagar, faltei 9 dias poís, não tinha o dinheiro para o transporte, a empresa poderá descontar no meu pagamento esses dias?

  4. Ana às 22/11/2011 às 15:04:14

    Trabalho no centro da cidade de Belo Horizonte. Para me deslocar de casa até o trabalho, utilizo uma condução que me deixa a 6 quarteirões. Então, pego outro ônibus para chegar à porta do meu trabalho. Existe alguma legislação que impeça o empregador a me ressarcir 4 passagens diárias?

  5. PAULO ROBERTO E SANTOS às 19/11/2011 às 06:27:25

    O empregado tem direito a quantos vale transporte por dia.

  6. deilane às 06/10/2011 às 09:45:43

    Se na minha carteirinha ainda tiver passes, minha empresa só completa os vales transporte por mes, mas desconta como se tivesse colocado o valor total, isso é certo?

  7. Maria às 04/10/2011 às 17:07:16

    Minha empresa só paga o VT dia 10 de cada mês,e durante esse periodo tenho que pagar do meu bolso, ja reclamei mas ele não pagam no dia certo o que devo fazer? Obrigada!!!! Atenciosamente, Maria Apª

  8. Ana Lucia dos santos Ferrão às 03/10/2011 às 19:05:30

    Hoje é dia 03|10|2011, tentei abastecer meu bilhete unico às 17h44, já que trabalho no periodo noturno, mas não tinha credito disponivel, liguei para a empresa informando que não conseguiria ir trabalhar por falta de dinheiro de condução e me informaram que este dia será descontado, sei que existe uma lei que não permite tal coisa, preciso saber o numero dessa lei para informar meu empregsdor, conseguirei o numero dessa lei nesse site?

  9. claudete às 20/09/2011 às 21:19:07

    se a empresa onde trabalho deixa de me fornecer o vale transporte ou não faz o pagamento total do valor do transporte sou obrigada a comparecer ao meu trabalho?a empresa pode descontar o dia no meu banco de horas?

  10. juliane às 22/02/2011 às 20:52:01

    e verdade que a empresa pode cortar as férias do funcionário que tiver mais de 30 faltas no ano, e mesmo sendo descontado no pagamento no final do mês?

  11. Ilma Araújo às 20/02/2011 às 15:24:22

    Na empresa que trabalho, todos os meses tenho que assinar o recebo de vale-transporte. Recebo meu vale-transporte todo dia 1º do mês, carrego meu cartão nas lotéricas ou posto de benefícios, mesmo sendo crédito eletrônico a empresa precisa que o funcionário assine o recibo? Ela já não tem o comprovante de os créditos foram solicitados e pagos?

  12. elaine moura às 04/02/2011 às 14:07:31

    foi demitido por justa causa por que ganho passagens e vou trabalhar com veiculo propio isso e certo ? tem alguma lei sobre isso por favor me ajude obrigado.

  13. Viviana Andrade às 13/01/2011 às 10:09:48

    Por favor explique em relação ao meu vt, meu salario 1246,86, recebo reembolso alimentação de 167,20 e de vale transporte 110,00, foi descontado do meu salario a importância de 74,81 de vt, é ou não é a empresa que arca com o maior valor?3

  14. Luana às 16/12/2010 às 14:18:39

    Ola, Gostaria de saber, eu entrei na empresa dia 17/11/2010 e tenho direito a vale refeição e alimentação no ato da minha admissão fui informada que receberia no mes de dezembro retroativo aos dias trabalhados do mes de novenmbro, porem recebi meu cartão e a informação foi outra que eu não tenho direito ao retroativo dos dias que trabalhei no mes de novembro pois não tive 15 dias trabalhados, isto eta certo? Obrigada...

  15. reginaldo jorge do carmo às 05/11/2010 às 11:24:36

    quando um trabalhador completa 65 anos de idade, mas ainda continua trabalhando, ele perde o direito ao vale transporte

  16. samara às 02/11/2010 às 21:33:39

    qria saber o numero de telefone para cancelar meu vale digital...???e quais os documentos necessarios pra tirar uma 2ª via???Local tbm...?

  17. Trabalhista às 19/08/2010 às 11:26:04

    Boa Tarde Ampliado prazo para adoção do ponto eletrônico Ampliado prazo para adoção do ponto eletrônico Falta de equipamentos no mercado leva à decisão do MTE Brasília, 18/08/2010 - Portaria a ser publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial da União amplia para o dia 1º de março de 2011 o prazo para as empresas se adaptarem a nova regulamentação do Registro de Ponto Eletrônico, conforme Portaria 1.510/09. A data inicial de vigência estava prevista para o próximo dia 26, mas estudo da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) mostrou que poderia haver falta de equipamentos necessários para atender à nova regulamentação. O estudo realizado pelo Ministério do Trabalho detectou que a média mensal de relógios eletrônicos de ponto produzidos no Brasil é de 184 mil, e os números da Relação Anual de Índices Sociais (RAIS), mostram que pelo menos 700 mil empresas em todo Brasil já utilizam sistema de ponto eletrônico. "Os fabricantes têm capacidade de produzir, em três meses, que é a data da obrigatoriedade do sistema de regulamentação, até 550 mil equipamentos, e estimamos que mais de 700 mil empresas no Brasil tenham que se adequar. A conta é simples: iria faltar equipamentos no mercado, e poderíamos sofrer ações judiciais das empresas, com toda a razão, dizendo que não tinha o equipamento disponível, e por isso não poderiam ser multados", explicou Lupi A nova portaria, que será publicada nesta quinta-feira (19), modifica apenas a data de entrada em vigência, que seria no próximo dia 26 de agosto, para o dia 1º de março. O novo equipamento de ponto eletrônico terá que imprimir um comprovante ao trabalhador toda vez que houver registro de entrada e saída, possibilitando, desta forma, maior controle do trabalhador no final do mês sobre suas horas trabalhadas. Lupi também reafirmou que nenhuma empresa será obrigada a adotar o sistema de ponto eletrônico, e apenas aquelas que já utilizam o sistema terão que se adequar. "Não estamos obrigando ninguém a adotar o ponto eletrônico. Estamos apenas regulamentando para aquelas empresas que já possuem o sistema. Estamos garantindo ao trabalhador que possa acompanhar sua situação de entradas e saídas para evitar erros sobre horas extras e outras medidas ligadas ao seu registro diário", alertou Lupi. REP - A Portaria 1.510 chega para disciplinar o Registro Eletrônico de Ponto e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP). Composto por 31 artigos, o documento enumera itens importantes que trazem eficiência, confiança e segurança ao empregador e ao trabalhador. O controle eletrônico de ponto, previsto no artigo 74, parágrafo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), apresenta vantagens frente aos métodos manuais, seja pela facilidade com que permite a aferição da jornada dos trabalhadores, seja pela velocidade conseguida na transmissão das informações para os sistemas de folha de pagamento. Contudo, dada a falta de regulamentação sobre o tema, a mesma tecnologia utilizada na elaboração dos sistemas controladores de ponto pode servir para esconder ou mascarar operações fraudulentas na marcação dos horários, como alteração de registros de horas trabalhadas. As fraudes possíveis levam à subtração de salário e escondem excessos de jornada, que atentam contra a saúde do trabalhador. Além de disso, implicam na concorrência desleal com os empregadores que agem corretamente e dificultam a fiscalização pelo MTE. Implicam, ainda, na redução das contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Previdência

  18. jacque às 21/06/2010 às 19:33:45

    se a empresa onde trabalho deixa de me fornecer o vale transporte ou não faz o pagamento total do valor do transporte sou obrigada a comparecer ao meu trabalho?a empresa pode descontar o dia no meu banco de horas?

  19. Nely (H) às 12/06/2010 às 08:22:30

    gostaria de saber se existe uma distancia minima ou maxima para que a empresa pague a passagem para o funcionario? se voce souber me responda pq não consigo encontrar essa resposta.Obrigado.

  20. robenilton reis de almeida santos às 10/06/2010 às 08:41:55

    gostaria de saber sou agente de saude a 2 meses nao carrega meu vale transpote e mandaram eu trabalhar a ums 4km de casa, gostaria de saber se sou obrigado a ir trabalhar nesta distancia.

  21. jean marcell às 02/06/2010 às 00:07:41

    gostaria de saber se tenho direito ao vale transporte sendo que minha casa fica a 2km do meu trabalho?

  22. cordadeluz às 24/04/2010 às 14:57:13

    Eu saí de um emprego mas e ganhava vt(cartão) só que quando ia embora ia sempre com um colega de carro para casa, acabei acumulando uma quantidade x de créditos referente a outros meses quando eu sair eles só querem me pagar 6% do valor que tinha no meu cartão. Pela lei isto esta certo?

  23. RONALDO BRAGA às 24/03/2010 às 11:30:03

    PODERIA INFORMA-ME SE A EMPRESA É OBRIGADO A FORNECER VALES-TRANSPORTE PARA O FUNCIONÁRIO COM MAIS DE 65 ANOS DE IDADE,UMA VEZ QUE O MESMO POSSUI A GRATUIDADE NOS TRANSPORTES URBANOS?

  24. volnei pimentel às 08/12/2009 às 20:14:35

    trabalho a14 anos em uma empreza mais especifico em um condominio desde o começo sempre recebi 100 vales transporte de quatro meses para ca o condominio resolveu mudar e esta me descontando vales dos sabados e domingos gostaria de saber porque trabalho das 8 as 12 horas e das 14 as 18 horas se eziste alguma noma lei sobre este assunto

  25. Jane às 03/07/2009 às 15:25:38

    Gostaria de saber, moro a 15 minutos do serviço tenho direito a condução

  26. regina guedes fagundes da silva às 14/12/2008 às 14:00:58

    oi tudo ben,eu trabalho numa enpressa que o meu patrão fala que existe uma lei que os funcionarios não tem direito do vale transporte para se deslocar para ir almoçar em sua residencia já que sua loja fecha no horario do almoço.gostaria de saber de vc se existe essa lei. me diga qual e por favor. não pretendo ter que pagar para ir trabalha obrigada

  27. Christiane às 12/12/2008 às 16:29:17

    Para chegar na minha empresa tenho duas situações, um onibus me deixa em torno de 1km da minha empresa, e outro onibus me deixa a 100m, só que este que é me deixa a 100m é mais caro que o outro, gostaria de saber se existe um limite, se eles não teriam que me pagar o onibus que me deixa mais perto do local. Obrigada

  28. Rodrigo às 27/10/2008 às 12:32:48

    Rebeca, é obrigação do empregador fornecer o VT para vc ir trabalhar. Se faltou, o empregador tem direito sim de descontar o dia faltando mas, se vc faltou por não ter recebido o VT, tente conversar e achar uma saida melhor para esse impasse

  29. Rodrigo às 27/10/2008 às 12:29:58

    Cara Elane, em qualquer relação de emprego, o empregador é obrigado a fornecer a VT desde que vc comprovea necessidade de utilizá-lo

  30. Rebeca às 03/09/2008 às 17:40:17

    Boa Tarde! Gostaria de saber como se deve proceder, quando a empresa não deposita o vale transporte na data correta,fazendo com que o funcionario, tenha que tirar do seu proprio bolso ate que regularizem a data correta para recerregar o VT. Existe alguma lei, em que se o funcionario não tiver o dinheiro da passagem, a empresa poderá descontar o dia de trabalho?

  31. Elane Cardoso às 31/08/2008 às 23:28:53

    Olá, gostaria de tirar uma dúvida. No contrato de experiência, o patrão é obrigado a fornecer o vale-transporte? Obrigada.

  32. Mara Cardoso às 31/08/2008 às 20:55:58

    SP, 31/08/08 OLA ESTOU PRESTES A SER MANDADA EMBORA E DURANTE 4 ANOS NAO RECEBO VT, POR QUE DISSERAM ME QUE SERIA DESCONTADO JUNTO COM QUE GANHO POR FORA, DESCORDEI E DISSE LHES QUE NAO SERIA CORRETO, MAS INSISTEM NISSO. POR GENTILEZA, PRECISO DE UMA AJUDA. ABRACOS MARA CARDOSO

  33. heliana às 16/08/2008 às 14:19:57

    queria saber qual a distancia minima para o recebimento de vale transporte? é certo a empresa querer me tranfeirir para uma filial que seja mais proximo de minha casa para cortar o meu beneficio de vale trasporte por favor mr responda!!! obrigada

  34. lucinea da conceiçao vertelo costa às 11/08/2008 às 00:42:28

    trabalho em uma prefeitura a quase 05anos, e não recebo vale transporte pois eles alegam que eu não tenho direito, dizem que para receber este beneficio a distancia exigida e de 3000metros, isto esta correto? o que devo fazer para conseguir este benficio, moro em um lugar perigoso e trabalho a noite, qual o numero da lei e quais procedimentos, obrigada.

  35. cecília às 08/08/2008 às 20:45:05

    OLÁ, A FORMA DE VALE TRANSPORTE NA EMPRESA ONDE EU TRABALHO FOI TROCADO PELO CATÃO FÁCIL, PORÉM EU TENHO VEÍCULO PRÓPRIO PARA IR AO TRABALHO E NÃO UTILIZO O CARTÃO, PEDI QUE A EMPRESA ME PAGASSE O VALE TRANSPORTE EM DINHEIRO MAS ELES DISSERAM QUE Ñ É POSSIVEL POIS É ASSIM IGUAL PARA TODOS, O Q POSSO FAZER?

  36. Ana Karla Lehner às 06/08/2008 às 11:50:35

    Bom dia. Existe um modelo de carta para cancelamento do vale transporte? Se existe, onde posso consegui-lo?

  37. Rodrigo às 01/08/2008 às 10:48:33

    Cara Mila! A Lei que regulamenta o Vale transporte é bastante enfática no quesito utilização desse benefício. Só é permitido a utilização do VT para deslocamento casa X trabalho e vice-versa, em TRANSPORTE COLETIVO PUBLICO ou similares, sendo vedada qualquer outra utilização sob pena de ser demitido sim por justa causa. A única saída para seu caso seria vc se mudar para a cidade onde irá trabalhar, ou desistir da vaga (o que não seria o caso). Pense direitinho no custo benefício de vc se mudar ok. espero ter ajudado

  38. mIla às 31/07/2008 às 19:24:33

    Preciso de uma informação. Fiz o concurso pro Sesi?SP cargo Escriturário. Fiquei em 3 lugar e fui chamada para assumir na cidade de Lorena/SP e eu moro na Cidade de Taubaté/Sp cerca de 80km de uma para outra. A dúvida é: Eles me disseram que o Sesi só paga onibus de catraca e de 2 portas. Não existe esse onibus que ligue Taubaté a Lorena somente o intermunicipal pela via dutra que não tem catraca (marrom). Eles disseram que não receberei o vale transporte e que terei que pagar o transporte do meu proprio bolso, o que é aproximadamente 25 reais por dia ida e volta ( isso só o marrom) sem contar o circular de minha casa até a rodoviaria e na volta da rodoviaria até minha casa... uma média de 28 reais de gasto com transporte diario multiplicado no mês = 28,00 X 22(dias/mês)= 616,00 O salário que receberei é de 952,87-616,00=resta pra mim 336,87. Daí eu falei a eles se eu fosse de carro eu gastaria menos (alcool) em torno de uns 300,00 e eles disseram que se eles me dessem 2 passagens circular de lorena diarias e se decobrissem que eu to indo de carro eu sou mandada embora por justa causa... O que fazer, preciso do emprego quero trabalhar no Sesi mas eles parecem que querem que eu desista, pois eles não podem me dispensar por eu ser concursada...dai tão dificultando a minha vida. Eu propus o seguinte: Vou de carro (eles tem meu comprovante de residencia em taubaté) gasto menos que onibus e eles me dão uma ajuda de custo para transporte mesmo que seja uma parte do gasto pra me ajudar mesmo... Eles disseram que isso não existe. Como não? Quero trabalhar,sou concursada, a vagas é minha e eles não me dão o transporte necessário para isso e a culpa ainda é minha????? PRECISO URGENTE DO AUXILIO DE VCS. cOMO FAZER? oBRIGado.

  39. Rodrigo às 29/07/2008 às 16:05:57

    Caro Marcio, vc tem razaõ quando diz que vc só é obrigado a pagar 6% do seu salário base como pagamento de Vale Transporte. Se, com seu deslocamento vc gasta R$ 1.000,00, com TRANSPORTE COLETIVO PUBLICO, seja ônibus, ou metrô, ou equivalentes, a empresa é obrigada a "arcar" com o restante do valor. Quanto a dedução de VT para IRRF, o vale transporte não integra salário nem para Proventos nem para descontos. Os descontos legais ao qual a legislação se refere é INSS, dependentes, e possivel descontos de pensão alimentícia.

  40. Rodrigo às 29/07/2008 às 15:55:17

    Cara Adriane, o benefício de VT é antecipado pelo empregador justamente para que vc como funcionária nao tenha que desembolsar do seu, já que isso é uma obrigação da Empresa, portanto, exija do seu patrão o VT imediatamente

  41. sara às 25/07/2008 às 21:19:45

    ola!! a empresa q eu trabalha nao me da beneficil nenhum so o salario mesmo,eles dao o vale trasnporte para os outros funcionarios e pra mim nao porque eu moro perto, eu gostaria de saber se fosse pedir o vale trasnporte eles teriam q fazer esse desconto?

  42. jeane às 24/07/2008 às 09:56:51

    Olá, gostaria de receber um modelo de carta solicitando temporariamente o cancelamento do vale transorte junto a empresa onde trabalho. Pois uso pouco e já tenho dois meses de crédito. E um outro modelo pra qdo for solicitar novamente o mesmo, ok. Valeu! obrigada!

  43. Adriane às 21/07/2008 às 19:09:42

    Boa Noite! Gostaria de saber, se a empresa já tem que pagar VT no 1º dia de trabalho para que eu possa ir trabalhar, pois a empresa onde trabalho diz que é só depois de 30 dias;; Aguardo... Grata Adriane

  44. Márcio às 20/07/2008 às 16:23:07

    Ainda em cima da questão anterior: Sempre vale a pena pedir o vale-transporte, uma vez que isso reduz sua salário-base para fins de imposto de renda?

  45. Márcio às 20/07/2008 às 16:21:04

    Atualmente moro e trabalho no Rio. Quando fui contrato optei por não receber o vale-tranporte porque só me desloco de metrô e o que ganho (R$ 5300, ou R$ 4000 líquidos) não compensaria os 6% de desconto em folha. (Na verdade, talvez compensasse mesmo assim por reduzir a base para o IRPF, certo?) Eis a pergunta: Se eu mudar para outra cidade, estimo que o gasto mensal total com ônibus ficaria em torno de R$1000. Como 6% de R$ 5300 = R$ 318, a empresa teria que arcar com os R$ 682 restantes, correto? A empresa pode alegar que não vai me pagar porque, no momento da contratação, eu defini que morava em outro lugar?

  46. sonia às 16/07/2008 às 17:23:34

    gostaria de saber se, a empresa trabalha com o transporte coletivo.(particular) as veses alguns funcionários não utilizam devido a hora extra. quem paga o retorno dos funcionários para casa a empresa ou o funcionário. o onibus contratado ja fez o retorno e o funcionário ficou em extra sera que vou ter algum retorno desse e-mail.

  47. Rodrigo às 15/07/2008 às 16:12:01

    Cara Lizete, realmente seu patrão tem o direito de "cortar" esses dias desses benefícios pois a legislação é bastante clara nesse sentido. No caso de Vale transporte, ele só pode ser utilizado no deslocamento casaXtrabalho, se vc está em casa de atestado médico significa que vc não está se deslocando para trabalhar, portando dá a seu patrão o direito do desconto. Quanto ao Vale alimentação, ele é utilizado para alimentação nos dias de trabalho. Portanto se vc não está trabalhando, tb poderá haver o desconto

  48. GUTENBERG ALMEIDA DA SILVEIRA às 11/07/2008 às 22:33:03

    GOSTARIA DE TIRAR UMA DÚVIDA, ME MUDEI PARA UM ENDEREÇO AONDE SÓ TEM 2 CONDUÇÕES DE TRANSPORTE, METRO E ONIBUS, O METRO FICA UMA DISTANCIA DE 2KM E ONIBUS 4KM OU MAIS PARA IR TRABALHAR, PEGO TODO DIA O METRO ATÉ A RODOVIARIA E LA PEGO UM CIRCULAR QUE ME DEIXA A 100 METROS DO SERVIÇO DANDO NO TOTAL 4,00 X 2 = 8,00. CASO EU PEGUE O ONIBUS PAGARIA 3,00 PARA IR E 3,00 PRA VOLTAR MAIS PRECISARIA ANDAR 4KM PARA PEGAR E UNS 3 A 5 PARA CHEGAR ATÉ O SERVIÇO. A EMPRESA SÓ QUE ME PAGAR OS 6,00 REIAS. A EMPRESA ESTÁ CERTO OU EXISTE UMA METRAGEM ATE A PARADA DE ONIBUS?? POIS A DISTANCIA E MUITO GRANDE GASTO EM MEDIA 30 MINUTOS PRA CIMA SÓ PARA PEGAR O METRO O ONIBUS GASTO UNS 50M ISSO ESTA CERTO?? ALGUEM PODE ME AJUDAR}????

  49. AMANDA às 03/07/2008 às 12:05:56

    sou funcionaria publica.moro em receife e trabalho no interior (a distancia do local que moro até meu trabalho é mais ou menos de 110 km) no estatuto do municipio nao consta o direito ao recebimento de vale transporte e vale alimentaçao.gostaria de saber se tenho ou nao direito já que o estatuto do minicipio nao prevê esse recebimento?

  50. Letícia às 02/07/2008 às 07:33:36

    Olá...gostaria de saber se existe uma distancia minima para se pagar o vale tranporte? a partir de que distancia a empresa oferecer este beneficio ???????

  51. lizete às 30/06/2008 às 20:23:42

    Gostaria de saber, sofri um acidente no percurso de casa para o trabalho, fiquei afastada 9 dias por solicitação médica impossibilitada de trabalhar apresentei a dispensa médica e ao voltar meu patrão vai descontar meus vales refeição e vale transporte, ele afirma que pode fazer porque está no artigo da CLT. Gostaria de saber ele está certo?

  52. Michelle Mriane às 27/06/2008 às 20:54:56

    Oi trabalho em uma empresa prestadora de serviço, quando entrei a 8 meses atrás assinei contrato onde a empresa informou pagar quantas conduções fossem necessário, no meu caso 2 onibus e trem. Nesta semana a empresa colocou um aviso nos elevadores que ia cortar uma passagem e que será descontado de agora em diante duas vezes ao mes uma unica passagem e tambem o desconto do vr duas vezes ao mes tambem todo dia 5 e dia 20. Isso esta correto?

  53. Rodrigo às 18/06/2008 às 12:07:07

    Salete, a legislação de Vale transporte não limita a quantidade de Vales ao qual o trabalhador tem que receber. Mas ela é bem enfática quando diz que o empregador é obrigado a conceder a quantidade necessária para deslocamento casa x trabalho. Só que muitas empresas por questão de economia acabam por só querer dar 2 VT por dia (ida e volta). Se o percuros que vc faz para chegar a empresa necessita de 4 VT, a empresa é obrigada a lhe pagar a quantidade necessária para o deslocamento casa X trabalho, desde que esteja devidamente comprovado a necessidade

  54. SALETE às 18/06/2008 às 10:06:31

    Olá: Tenho uma dúvida em relação ao vale transporte: Trabalho em uma empresa há 9 anos, que fica em POA e moro em Cachoeirinha, recebo vale para trinta dias e me descontam os 6%, porém algumas vezes questionei pegar mais um tipo de vale pois desço do ônibus e caminho + uns 15min a pé até chegar no trabalho. Questionei algumas vezes e eles me disseram que a empresa só tem obrigação de dar um vale. Gostaria de saber como isso funciona? O que diz a lei? Desde já agradeço

  55. Elisangela às 30/05/2008 às 14:33:53

    Oi Thiago, A empresa me desconta 6% de vale transporte no holerit, eles dão tb vale refeição mas não descontam nada, gostaria de saber se qdo faltamos eles podem descontar os dias. desde já agradeço.

  56. Thiago Melo às 29/05/2008 às 09:59:58

    Oi Thiago, Você pode escolher, por lei, se quer receber o Vale Transporte ou não. Este é um direito e uma escolha somente sua. Abraços

  57. thiago às 28/05/2008 às 22:04:21

    moro proximo ao meu trabalho e gostaria de cancelar o VT, no entanto a contadora disse que eu não posso cancelar pois o meu endereço é longe da empresa... O que devo fazer ? eu recebo o VT todo mes e não uso... e mesmo assim é descontado todo mes...

  58. Rodrigo às 14/05/2008 às 09:32:42

    Caro Alexandre Botelho, o benefício do vale transporte é exclusivamente para deslocamento de Casa X Trabalho X Casa, logo, se o funcionário faltou e a empresa assim quiser, poderá descontar sim esse Vale. O desconto poderá ser na quantidade do px período, ou no valor integral do período de faltas no contracheques.

  59. Rodrigo às 14/05/2008 às 09:29:52

    Airton, a empresa é obrigada a pagar os vales transportes referentes ao seu deslocamento, não estando limitadas a distância. Se mesmo que vc more a 10 min da empresa e passe um transporte coletivo que te conduza ao seu trabalho, vc tem direito sim de receber o vale transporte

  60. Rodrigo às 14/05/2008 às 09:21:49

    Cara Elisângela, na Legislação do Vale transporte não existe distância mínima para se ter direitos ao benefício. A empresa é obrigada a pagar os vales transportes referentes ao deslocamento Casa X Trabalho X Casa. Quanto ao valor descontado, alguns entendem que o valor do desconto, caso os 6% sejam maior que o valor recebido de Vales transportes, sejam limitados ao valor recebido. Ex. Se vc ganha R$ 2.000,00 de salário, deveria pagar R$ 120,00 de Vale transporte, porem se vc só recebe de Vales R$ 100,00, o valor limite para desconto seriam esses R$ 100,00

  61. Rodrigo às 14/05/2008 às 09:16:51

    Caro Barbosa, se optou em não receber o vale transporte, a empresa não poderá de forma alguma proceder os desconts no seu salário. Vá até o RH e solicite a restituição dos valores descontados

  62. alexandre botelho às 08/05/2008 às 10:06:46

    Thiago Melo, quando o funcionario falta posso descontar o vale transporte desse dia? sabendo que esse funcionario recebe o vale transporte por semana. Alexandre Botelho

  63. Elisangela às 05/05/2008 às 10:23:34

    Gostaria de saber qual distancia minima para pagamento de vale transporte e se existe um limite para pagamento deste beneficio para quem recebe um salario alto e qual é? Caso o funcionario mude de resisdencia sou obrigada a pagar tambem?

  64. Barbosa às 25/04/2008 às 14:01:53

    Eu nao preciso do vale transporte, inclusive fiz um oficio oficializando o nao requerimento do vale transporte, mais a empresa continua descontando os 6%. O que posso fazer?

  65. airton às 01/04/2008 às 09:53:22

    Moro a dez minuto a pe do trabalho tenho direito a vale transporte?

  66. iara às 13/03/2008 às 13:39:44

    gostaria de saber se um funcionario ao faltar no local de trabalho para ir a uma audiencia, se este dia deve ou pode ser descontado

  67. Alcimar às 11/03/2008 às 08:46:35

    Gostaria de saber uma coisa, a minha empresa esta disponibilizando onibus para os trabalhadores da empresa, para transporte Casa/Trabalho e Trabalho /casa a empresa pode descontar 6% do empregado, mesmo ela disponibilizando transporte ? No caso a empresa disponibilizando onibus, eu sou obrigado a usa-lo ou posso pedir que desconte os 6% e me entregue o vale transporte para que eu possa ter mais opção de transporte?

  68. elaine às 10/03/2008 às 11:22:19

    meu funcionario recebe R$ 2000,00 por mês, mais gasta normalmente mais ou menos R$ 69,00 de vale transporte, a pergunta é quanto devo descontar dele por mês na folha de pagamento, já que 6% dará mais do que ele gasta?

  69. Giliardi às 15/02/2008 às 14:58:19

    Ola eu trabalho numa empresa e estou de atestado medico para 15 dias ,eu quero saberr se eu tenho direito de receber o valor desses passes dos dias que eu nao fui trabalhar ,outra coisa a empresa atrasa o meu pagamento todos os meses em ate10 dias , depositamo fgts na conta todos os meses atrasados ,atrasam o adiantamento do salario ,eu gostaria de saber se co todos esses problemas eu consigo a demissao indireta

  70. Claudio às 14/02/2008 às 14:16:49

    Prezados, Existe um procedimento na empresa em que trabalho que tenho dúvidas quanto a sua base legal. Segue explicação abaixo: Em caso de falta (seja por motivos de doença ou outro qualquer) desconta-se no salário do mês seguinte o valor dos benefícios de Vale Transporte e Vale Alimentação referente a quantidade de dias de afastamento. Este procedimento está correto? Consultei colegas que trabalham em outras empresas e verifiquei que em caso de falta o valor dos benefícios são descontados dos próprios benefícios no mês seguinte. Minha dúvida procede pelo fato de não "receber" em espécie os benefícios, portanto, porque então devo "devolver" em espécie?

  71. William às 09/02/2008 às 22:57:33

    Olá ganho vale transporte semanal 10 no caso mas no fim do ano passado paramos alguns dia mas esses dias vai ser descontado das ferias. Tenho que receber esses vales? Quando tem feriado na semana tem recebe o dia do feriado?

  72. valdirene às 28/01/2008 às 12:05:43

    PARA QUE O FUNCIONARIO TENHA DIREITO AO VALE TRANSPORTE, É NESCESSÁRIO Q HAJA ENTRA SUA RECIDENCIA E A EMPRESA UMA DISTANCIA MÍNIMA? A EMPRESA SE OBRIGA A DAR ALIMENTAÇÃO QUANDO?

  73. SIRLENE às 23/01/2008 às 09:12:33

    TRABALHO EM UMA EMPRESA QUE TEM 15 FUNCIONARIOS REGISTRADOS ELA É OBRIGADA A DAR TICKET REFEIÇÃO OU CESTAS BÁSICAS?

  74. Thiago Melo às 03/01/2008 às 21:39:26

    Olá Luci, O mais importante neste momento é resolver o problema. Procure conversar com o RH da sua empresa ou com o departamento responsável na empresa que fornece o cartão dos passes. O complicado é você começar a faltar no trabalho por causa desta questão. Estes dias serão descontados, você tirará poucos dias de férias e ainda pode perder o emprego. Chame os seus chefes para uma conversa e demonstre o quanto esta situação pode estar sendo complicada para você e para suas finanças. Tente resolver este problema com calma, e tenho certeza que em breve estará recebendo o seu benefício corretamente! Abraços!

  75. Luci às 03/01/2008 às 12:52:07

    Boa tarde!!! Trabalho em uma empresa a quase 4 meses, desde que entrei, tive problema com minha condução ( que é em cartão, pois preciso pegar 4 conduções, mas faço integração pagando apenas 2), pois já possuía um cartão da Benfácil "cidadão", por isso não é possível receber um cartão "empresa", fui na benfica para vincular o meu cartão à empresa, ainda assim não teve jeito ( não carrega o cartão porque não consta o pedido da ticket, responsável pela a recarga dos cartões da empresa) fui no RH da empresa, consta que tem 110,00, e que está tudo certo, alega que o problema é da benfica, um sempre jogando a culpa no outro...e eu sem receber... no 1º mês, recebi como ordem de pagamento no banco. no 2º mês, paguei até o dia 22/11 ( o mesmo cai para todos dia 5) e recebi 110,00 em passes, sendo que perciso do cartão. e o que era pra receber no dia 05/12 ( como disse o RH da empresa) até hoje 03/01/08 não recebi nada, paguei esse tempo todo do bolso. Fui atrás de uma resolução, mas nada...a empresa fala que está certo, que o problema é da benfica. A benfica que o problema é da ticket, que não fez o pedido. Resumindo...fiquei estressada, falei que só vou trabalhar, quando resolverem o meu problema, pois não dá mais pagar do bolso, e hoje já não fui, eles podem descontar pelas faltas? O que você acha disso tudo??? pode me ajudar? Desde já agradeço.

  76. Zelia às 02/01/2008 às 12:49:17

    É obrigação da empresa dar os vale transporte para o funcionário ir almoçar, além dos casa/trabalho/casa? Obrigada

  77. samara às 06/12/2007 às 14:33:55

    Olá... Gostaria de saber se esse calcúlo de jornada de trabalho está correto... Entro 7:30 da manhã saio 12:00 pra almoçar Entro 13:10 e saio 18:00 ou seja, 8:80 horas de trabalho diário de segunda a sexta. essa jornada dá 44h semanais? Samara

  78. DAVID às 23/11/2007 às 11:36:08

    UTILIZO MEU VEÍCULO PARA IR AO TRABALHO. GOSTARIA DE SABER SE MESMO ASSIM AINDA TENHO DIREITO AO BENEFICIO DO VALE TRANSPORTE?

  79. renata às 20/11/2007 às 17:38:10

    Gostaria de saber se a uma distancia minima do local de trabalho até a residncia para poder receber vale transporte.

  80. Márcia às 18/11/2007 às 15:38:56

    Eu trabalho 12 dias por mês, gostaria de saber se o cálculo do vale transporte e feito em cima dos dias trabalhados ou em cima dos 30 dias do mês. A firma faz o cálculo como se eu trabalhasse os 30 dias. Com seria essa conta?

  81. Fabina às 18/10/2007 às 15:24:16

    Eu queria saber se eu tenho direito a receber o vale transporte sendo que eu moro a 10 minutos a pé da empresa onde trabalho.... Obrigada

  82. Thiago Melo às 17/10/2007 às 14:13:34

    Olá Daniela, Isto está correto! O número de passes é equivalente aos dias trabalhados e não aos 30 dias.

  83. Daniela O. Lobao às 17/10/2007 às 13:00:17

    A empresa onde trabalho me fornece os passes cotandos, ou seja, recebo o equivalente aos dias trabalahdos e nao a cartela fechada com os passes para 30 dias. É correto receber somente os dias trabalhados e descontar os 6%, ou eu teria que receber a cartela fechada independente de quantos dias eu trabalhe dentro do mês?

  84. Junior às 05/10/2007 às 13:51:44

    existem duas maneiras de calcular o vale transporte, sendo q o menor valor deve ser descontado do trabalhador.Quais são elas por favor?

  85. Thiago Melo às 28/09/2007 às 10:35:10

    Bom dia Rita, O desconto é de 6% para todos os trabalhadores, independente do salário.

  86. Rita Lima às 28/09/2007 às 10:15:56

    Bom dia! Gostaria de saber se existe diferença em de vales para desconto de vale transporte. Ou seja, se tem alguma tabela igual a do desconto do INSS. Por exemplo: uma pessoa que tem o salario de 2.080,00 sobre esse valor quanto é descontado? Obrigada pela ateção.! Rita

  87. mirelle chaves às 26/09/2007 às 15:20:22

    Gostaria de saber se uma pessoa que coloca atestado medico de 14 dias ou mais, ficando ausente o mes todo, tem direito de receber o vale transporte e vale refeição?, ou simplesmente nao recebe, e portanto não é descontado?

  88. Thiago Melo às 14/09/2007 às 14:54:37

    Olá Angela, O desconto só pode acontecer se você receber o benefício. Exija da sua empresa o pagamento dos benefícios anteriores e também dos futuros. Um grande abraço.

  89. Angela Nakao às 14/09/2007 às 14:29:45

    Boa Tarde!Ja pesquisei alguns advogados e precisava de um esclarecimento....sou registrada em uma empresa a quase 4 meses,e estou gestantes...devido a n problemas de saúde,andei alguns dias afastada...mês passado no 5 dia ultil tive um pagmeto com vários descontos...até ai estou brigando porém me foram descontados 6% de vale transporte sendo que não peguei nada de vale transporte e este mês a mesma coisa...que seria equivalente 24,00 em cada mês..será que isso é justo?!porque se eu não peguei beneficio pq tenho de fazer esta contribuição para a empresa?Aguardo

  90. Thiago Melo às 05/09/2007 às 16:30:06

    Sim Valéria, isso está correto! São descontados 6% do salário do trabalhador.

  91. Valéria Brasil de Melo às 05/09/2007 às 16:27:02

    Gostei do site,encontrei exatamente a resposta que eu procurava. Já que meu salário é de 700,00 reais,trabalho de 2ª a 6ª e ainda sim me descontaram 30 dias de vale transporte,me pagaram 92,00 reais de passagem e me descontaram 42,00 reais.Isso está correto?

  92. Rodrigo Fante às 25/05/2007 às 10:41:20

    Detalhes: http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/vale_transporte.htm

  93. Thiago Melo às 25/05/2007 às 08:56:50

    Bem lembrado Manoel! Realmente a empresa não é obrigada a dar 4 passes por dia se o profissional já possui outros benefícios como o Ticket Restaurante ou o Vale Refeição, por exemplo. É importante lembrar também que o profissional pode optar por receber este benefício ou não, uma vez que serão descontados 6% do seu salário. É importante estudar direitinho se este benefício vale a pena.

  94. Manoel Netto às 25/05/2007 às 08:52:09

    Thiagão, Vale lembrar que se a empresa fornece algum benefício de alimentação (Ticket Restaurante, Vale Refeição ou até mesmo um valor em dinheiro) ela não é obrigada a fornecer o transporte para o almoço em casa, apenas o do descolamento no início e fim da jornada. Abraço

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