Terça-feira, 22 de maio de 2007 às 7:15 (Última atualização: 31/07/2008 às 17:07:15)
Conta Salário
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A conta-salário, criada em 2000 é um tipo de conta bancária de depósito “à vista” destinada a receber salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares.
Este tipo de conta não é movimentável por cheques e não admite outros tipos de depósito além dos créditos da entidade pagadora.
Toda conta salário deve ser isenta da cobrança de tarifas, conforme a Resolução 3.424 do Conselho Monetário Nacional (CMN). Os trabalhadores de empresas privadas cujo contrato de pagamento de salários entre a empresa e o banco tenha sido assinado a partir de 6 de Setembro de 2006 já podem escolher o banco da conta-salário. Para os contratos assinados até 5 de Setembro de 2006, a conta-salário valerá a partir de 2 de Janeiro de 2009. Para os servidores públicos, somente em 2012.
Com a nova conta-salário o trabalhador estará isento de tarifas e da CPMF pela transferência bancária, o chamado cheque “TB” ou “DOC” podendo assim transferir o seu salário para a conta de sua preferência.
O contrato para obter uma conta-salário é sempre feito entre o banco e a entidade pagadora.
Com a “Nova conta-salário”, o trabalhador receberá o pagamento no banco que quiser.




















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