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Quinta-feira, 10 de maio de 2007 às 16:54   (Última atualização: 13/04/2011 às 22:04:41)

Contrato de Experiência

Publicado por: Thiago Melo

Quando um profissional é contratado pela primeira vez em uma empresa, deve assinar com a mesma o “Contrato de Experiência”. Para a empresa, este contrato é feito para avaliar as aptidões do profissional para a função deseja pelo empregador e a sua capacidade de adaptação ao ambiente e colegas de trabalho. Para o trabalhador, o contrato de experiência é uma excelente ferramenta para avaliação das vantagens e condições de trabalho oferecidas pela empresa.

Este contrato tem um prazo máximo de 90 dias, porém pode compreender vários períodos como 30, 45, 60 dias e etc. Assim que este prazo termina, o contrato de trabalho passa a ser automaticamente definitivo e de prazo indefinido conforme a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).


O período de experiência pode ser prorrogado somente uma única vez, desde que a soma dos períodos não ultrapasse a soma de 90 dias. Por exemplo, se o contrato de experiência for de 30 dias ele poderá ser prorrogado para 30 ou 60 dias, agora se o contrato for de 90 dias ele não poderá mais ser prorrogado, valendo como trabalho por prazo indeterminado, como todos os demais contratos de trabalho.

Passado o período de 6 meses, a empregadora poderá elaborar um novo contrato de experiência com o mesmo empregado, desde que em função diferente da anterior.

Para efetivar o contrato de experiência, o empregador deve registrar a carteira de trabalho do profissional em até 48 horas após a contratação.

Rescisão do Contrato de Experiência

Caso o empregador não goste dos serviços prestados pela empregado, ele poderá demiti-lo até o último dia do contrato.

Se a demissão ocorrer no término do prazo, devem ser pagos ao empregado o saldo de salário, férias proporcionais mais 1/3 constitucional, 13º salário proporcional e FGTS sobre essas verbas.

Se a demissão ocorrer antes do término do contrato a empresa deve pagar todos os benefícios mencionados anteriormente mais a metade do valor que o empregado receberia até o final do contrato de experiência. Por exemplo, se o profissional foi contratado (contrato de experiência) por 3 meses por um salário de R$ 500,00 e for demitido no final do primeiro mês, a empresa deve pagar R$ 1.000,00 de indenização.

Caso o empregado não queira mais ficar no emprego, deve aguardar o último dia previsto para o encerramento do contrato de experiência e entregar um comunicado por escrito dizendo que não quer mais permanecer no emprego, assim ele fica livre do aviso-prévio.

Em caso contrário, o empregado que não esperar deve pagar 50% ao empregador dos dias que faltarem para o término do contrato, que será descontado dos dias trabalhados e do 13º salário proporcional. Caso a diferença seja negativa, a rescisão será zerada.

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Comentários

  1. dariane às 23/04/2012 às 20:01:56

    oi quero saber se no caso da experiençia pela agençia a pessoa durar so 43 dias o que a pessoa deve receber de direito?????

  2. Irene às 18/04/2012 às 19:35:02

    Trabalhei numa empresa que fui contratada 20 vinte dias a empresa me contratou para trabalhar das 8 as 17 hs e fiz o treinamento durante uma semana a noite na qual me pediu e na outra semana não quiz que eu voltasse para o período da manhã e fui no rh pois estava com problema de locomoção para minha residência e me mandaram embora. O que devo fazer? Obrigada

  3. rafael às 15/04/2012 às 12:05:04

    Estou com uma duvida. Em contrato de experiencia. O contrato que eu assinei foi esse: 1) - O Empregado trabalhara para a Empregadora, exercendo a função de ________ na seção _________ percebendo o salário mensal/hora de R$ ___________. 2) – O horário a ser obedecido e o seguinte: de __:__ as __:__, com intervalo entre __:__ e __:__ 3) – Este contrato tem inicio a partir de 05/03/12, vencendo-se em 02/06/12, podendo ser prorrogado, obedecido o disposto no Parágrafo Único do Art. 445 da CLT. 4) – O empregado se compromete a trabalhar em regime de compensação e de prorrogação de horas, inclusive em período noturno, sempre que as necessidades assim o exigirem, observadas as formalidades legais. 5) – Obriga – se o Empregado, alem de executar com dedicação e lealdade o seu serviço, a cumprir o Regulamento Interno da Empregadora, as instruções de sua administração e as ordens de seus chefes e superiores hierárquicos, relativas às peculiaridades dos serviços que lhe forem confiados. 6) – Aplicam-se a este contrato todas as normas em vigor, relativas aos contratos a prazo determinado, devendo sua rescisão antecipada, por justa causa, obedecer ao disposto nos artigos 482 e 483 da CLT, conforme o caso. 7) – Vencido o período experimental e continuando o empregado a prestar seus serviços a empregadora, por tempo indeterminado, ficam prorrogadas todas as clausulas aqui estabelecidas, enquanto não se rescindir o contrato de trabalho. 8) – A empregadora poderá a qualquer tempo, firmar outro documento/acordo transferindo o empregado a titulo temporário ou definitivo, tanto no âmbito da unidade para qual foi admitido como para outras, em qualquer localidade deste Estado ou de outro dentro do País, tudo com a concordância do empregado. T E R M O D E P R O R R O G A C A O Por mutuo acordo entre as partes, fica o presente contrato de experiência, que deveria vencer nesta data, prorrogado ate 20/04/2012.. Estou querendo sair da empresa. Era para mim recebe no quinto dia util. E ate Hoje eu nao recebi o meu salario Dia 20/04/12 faz 45 dias q eu estou na empresa. Se eu sair no dia 16/04/12 eu pago alguma multa ?

  4. luis aparecido às 11/04/2012 às 18:44:51

    eu estou trabalhando numa empresa de segurança ,já tenho 2 meses de trabalho e sofri um acidente de moto e o medico mim dei um atestado de 2 dias pra fazer os exames necessários ,ligue pra meu supervisor e ele desse que eu poderia ser demitido quanto completasse os 3 meses, que seria o final da experiencia .poxa é certo trabalhar doente ,mesmo um colega ficando em meu lugar.preciso saber se isso é certo ...

  5. Rayane às 02/04/2012 às 20:36:44

    entrei na empresa em 2 de novembro me colocaram de aviso dia 31/03 mas estão dizendo que não tenho direito a muitas coisas que não me dão informação nenhuma sobre minha saida quero saber oque tenho que receber relmente junto comigo outras pessoas sairão mas cada um recebeu uma informação diferente sobre a saida estou com muitas duzidas podem me ajudar por favor antes que passe o tempo e perca os meu direitos

  6. Carla às 30/03/2012 às 17:35:40

    Trabalhei durante 4 meses e 23 dias, gostaria de saber quais são os meus direitos e se tenho direito a receber os 40% do FGTS.

  7. josé carlos da silva junior às 29/03/2012 às 08:49:02

    trabalhei 15 dias de carteira assinada e meu contrato de experiencia e de 30 dias e nao quero mais continuar na firma o q faço para nao perder os meus direitos

  8. sidnei às 27/03/2012 às 19:22:10

    eu sai e voltei para a firma 2 vezes mais agora a firma quer que eu passe novamente pela experiência e afirma pode rebaixar o valor da minha carteira de trabalho em quanto estive fora trabalhei em outra que estava pagando R$ 1.105 e agora querem pagar abaixo de R$1.000

  9. Leda às 21/03/2012 às 23:40:53

    Alguém pode me ajudar? Meu filho foi contratado numa empresa com experiência de 30 dias, foi prorrogada por mais 30 dias, durante estes últimos 30 dias começou ficar com problemas de saúde, quando venceu a experiência foi dispensado, logo em seguida a saúde piorou e foi internado, em menos de 2 meses ele faleceu. Ele tem algum direito, pois começou surgir o problema de saúde enquanto trabalhava? Podia ser dispensado mesmo doente durante a experiência?

  10. EDY às 17/03/2012 às 14:40:57

    EU GOSTARIA DE SABER O SEGUINTE: TRABALHEI EM UMA EMPRESA DURANTE 2 MÊSES E 26 DIAS , OU SEJA FALTANDO 4 DIAS PARA VENCER A EXPERIENCIA ME DEMITIRAM , SIMPLESMENTE NÃO ME DERAM UMA EXPLICAÇÃO . O QUE FAÇO ? ISSO É CERTO ? PODE SER ASSIM ?

  11. andreia às 16/03/2012 às 15:15:01

    Uma dúvida. Entrei na empresa e na peimeira semana de trabalho eu descobrir que estou grávida ed 2 meses, mas ei não sabia e menstruei normal esses meses. Considerando que fiz um exame médico admissional eu posso ser mandada embora?

  12. anny às 16/03/2012 às 09:59:59

    bom dia! Se meu contrato foi somente de 30 dias e me demitiram depois de 10 dias de contrato vencido tenho direito de algo mas tipo multa?

  13. Deise Pim às 15/03/2012 às 11:04:29

    Uma dúvida. Entrei na empresa e na peimeira semana de trabalho eu descobrir que estou grávida ed 2 meses, mas ei não sabia e menstruei normal esses meses. Considerando que fiz um exame médico admissional eu posso ser mandada embora? Grata, Deise

  14. nivia mara paulino às 15/03/2012 às 09:59:11

    eu posso esperar para dar entrada no seguro desemprego estando no periodo de experiencia em outro emprego?

  15. Maria Roseli Toni às 14/03/2012 às 17:54:43

    Se eu for demitida antes de passar da experiencia quais são os meus direitos?

  16. vania muniz dos santos leal às 13/03/2012 às 11:16:39

    Bom dia!fiquei 3meses de experiencia na empresa, entrei dia 01/11/2011 e sai dia 29/01/2012, ja acertaram comigo mas nao deram baixa na minha carteira. queria saber se tenho direito em receber algo pois a carteira ainda esta sem dar baixa e nao peguei meu fgts. ja liguei pra empresa,deixei o recado e nao ouve retorno. por favor espero respostas. obrigado.

  17. Luciene às 12/03/2012 às 23:02:19

    Entrei na empresa e assinei minha carteira em 14/11/2011, fiquei grávida no inicio de fevereiro e ainda estou trabalhando na empresa. Posso ser demitida?

  18. Jorge às 07/03/2012 às 22:16:03

    Boa noite.se eu faltar 14 dias diretos e aparecer um dia depois que vence o contrato de experiencia, terei direito a aviso prévio? e a empresa caso naum queira isso como pode fazer pra me localizar pra dizer que meu contrato foi estinto?

  19. Val emerick às 04/03/2012 às 10:51:09

    estou trabalhando numa empresa e etou no periodo de experiencia, entrei dia 20 de janeiro 2012, e minha experiencia acaba dia 20 de abril. Dia 26 de fevereiro passei mal no servico e fiz exame de sangue dia 27, descobri q estava gravida, mas meu chefe nao sabe , se eu contar posso ser mandada embora? Sendo mandada embora tenho algum direito? E seu eu contar depois da experiencia, pode me prejudicar?

  20. Talitha às 02/03/2012 às 20:35:06

    Olá me chamo Talitha assinei minha carteira no dia 01 de dezembro de 2011, e ela me mandou embora no dia 26 de fevereiro de 2012! quebrando o contrato de 3 meses! so que no meu contrato estava dizendo que seu quebrasse o contrato deveria pagar o 50% pra empresa! mas foi a empresa que quebrou o contrato quais são os meus direitos? espero sua resposta.

  21. Adriele às 02/03/2012 às 11:45:31

    olá entrei em um emprego onde a mulher assinou minha carteira com oexperiencia de tres meses só ki ele me mandou embora e só tem um mes de experiencia agora ela ker dar baixa na mionha carteira. isso pode manchar minha carteira de trabalho? aguardo uma respota

  22. vanderli às 02/03/2012 às 10:05:09

    entrei em uma escola particular para trabalhar ,mas não gostei trabalhei apenas 4 dias ,eu posso sair ou tenho que esperar teminar o prazo de 30 dias de experiencia?

  23. anna paulla às 02/03/2012 às 09:51:35

    ola por favor me ajude emtrei no empresa com prazo de experiencia de 3 meses descobri q estou com uma doença eles podem me mandar em bora se ficar sabendo disso(mas quando entrei fiz o teste admissional pago pela firma) por favor me responda tenho urgencia de saber disso OBRIGADO E FICO AGUARDANDO

  24. raquel às 01/03/2012 às 22:30:51

    ola boa noite, QUANDO ENTREI NA EMPRESA ASSINEI UM CONTRATO DE SEGUNDA A SEXTA DAS 14:20 AS 20:40 COM REPOUSO REMUNERADO AOS DOMINGOS E FERIADOS,AGORA ELES QUEREM QUE ASSINEMOS UM OUTRO CONTRATO PARA 7.12 HORAS TRABALHADAS E DE SEGUNDA A SEGUNDA UM FINAL DE SEMANA SIM E OUTRO NAO E FALARAM QUE SE FOR PRECISO QUE TRABALHEMOS NO DOMINGO QUE É NOSSA FOLGA SÓ TEREMOS DIREITO A UMA FOLGA NA SEMANA SENDO QUE O DOMINGO É 100%.MINHA PERGUNTA É ELES PODEM MUDAR E EFETUAR ESSA ALTERAÇAO DE CONTRATO SENDO QUE UM JA FOI ASSINADO E SE TRABALHAR DOMINGO DE FOLGA SÓ TEREI DIREITO A UMA FOLGA NA SEMANA SEGUINTE....DESDE JA AGRADEÇO

  25. Giovana Oliveira às 28/02/2012 às 05:54:43

    Bom dia!Trabalhei seis meses corretos sem registro com o salario de 650,00, e no sétimo mês fui registrada, como fica os meses que passaram, e as minhas férias só poderei tira-lás depois de um ano e meio trabalhado? Meu chefe nem toca no assunto,por isso preciso de orientação porque quero poder chegar pra conversar com certeza dos meus direitos. Meu contrato de trabalho chegou, mas não me senti a vontade, nele tem horas a mais do combinado, não discrima meus horarios e ainda tem uma cláusula que diz que o funcionario tem que estar a disposição para prorrogação de horas, até mesmo noturnas, nesse caso noturna, não tenho direito de melhor renumeração? Se puderem me ajudar. Obrigada

  26. Rodrigo às 24/02/2012 às 20:46:20

    Eu eu fui demitido e a experiencia da empresa era de 90 dias so que eu entre 08/12/2011 e sai dia 23/02/2012,e só vão pagar pelos dias trabalhados eu posso recorrer a indenização e só ontem que eu assinei contrato e meu salario era de 585 e eles vão pagar o total de 600 esta certo.Por favor me tire essa duvida

  27. Mirelly às 21/02/2012 às 20:29:58

    oiii trabalhei em um supermercado durante 45 dias e fui mandada embora quanto meu acerto vai dar?

  28. cheilla Souza às 16/02/2012 às 19:52:35

    Boa Noite! fui mandada embora com 16 dias de trabalho sem justa causa quero saber quais meus direitos sendo que fui registrada em carteira á 13 dias

  29. Priscyla Pianesola às 16/02/2012 às 09:54:12

    Bom dia! É correto a empresa mandar assinar os dois contratos de experiencia de 45 dias tudo num mesmo dia?

  30. camila cristina de moraes às 15/02/2012 às 13:36:12

    entrei em uma empresa dia 13 de janeiro, dia 14 de fevereiro eu sai, disse que eu nao ia mais, só que neste periodo,de 1 mes eles asinaram a minha carteira mais eu nao assinei contrato de experiencia, no mesmo dia que eu sai, algumas horas dpeois a genrente da loja me ligou dizendo, que o meu contrato chegou que era pra mim assinar e depois assina o pedido de demissao para que a loha possa descontar, a quebra de contrato, agora que eu já sai da loja e nao estou indo mais, já ate arrumei um outro emprego, eu devo assinar esse contrato?

  31. Dúvida às 13/02/2012 às 07:59:00

    Uma empresa pode aumentar o salário sem comunicar o funcionário? E mesmo vindo no contra cheque o valor como salário base, depois o empregador pode querer descontar, e algar que foi erro da mesma??? Respondam urgenteeeee por favor!!

  32. Aline às 12/02/2012 às 13:43:38

    olá tire uma duvida, entrei para trabalhar numa loja, foi combinado que eu iria ganhar meio salario das 13,00 as 17:30 e no sabado das 8 ao meio dia, nao assinei nenhum contrato de experiencia e muito menos assinou carteira, comecei a trabalhar no dia 22 de dezembro de 20011 e fui demitida no dia 11 de fevereiro de 2012, e só recebi o valor referente aos dias trabalhados, que foi do dia 23-12 20011 ate 11-02 2012.quais sao os meus direitos nesse caso? obrigada

  33. flavia às 11/02/2012 às 19:50:54

    comecei a trabalhar em uma empresa 27 de agosto 2011 assinaram minha carteira 6de setembro me mandaram embora no dia19 de janeiro assim q cheguei com atestado de dois dias dei para o gerente ele ja foi me dizendo a prtir de hoje nao precisamos do seu serviço assinei o avizo previo no dia 19 de janeiro ate hoje nao acertaram comigoestou sem trabalhar pois eles estao com minha carteira preza ja vai fazer 1 mes dia 19 agora desse mes e descobri q nao estavam pagando meu fgts desde quando comecei a trabalhar gostaria de saber quais sao os meus direitos e quem fosso procurar obrigada

  34. priscila pacheco às 10/02/2012 às 23:52:39

    começei a trabalhar em uma loja dia 10 de dezembro , a dona da loja assinou minha carteira só como contrato de experiencia e há 2 semanas atras descobrir que estou gravida . Dia 17 de janeiro acaba meu contrato de experiencia e a dona da loja disse que não vai renovar o meu contrato e quesó vou trabalhar lá até o dia que vençer o meu contrato de experiencia . eles podem me demitir ou não . eu tenho algum direito por favor me respodam com urgecia.

  35. Dominique às 09/02/2012 às 22:08:40

    Olá, fui admitida em 15 de junho, engravidei no começo de setembro, estou ainda na empresa, comuniquei a empresa assim que soube da gravidez em outubro mesmo assim nao fui demitida, posso ser demitida agora? Por Favor se alguém puder me tirar essa dúvida, ficarei muito grata! Aguardo uma resposta! Desde já muito obrigada.

  36. marcos às 09/02/2012 às 16:46:42

    oi td bem,queria saber se tenho direito alguma idenizaçao pelo acontecido. fiz todo procedimento que a impresa pediu,e no dia 31/11/2011 recebi a xerox do aso,dando apto para trabalho e em seguida recebi a farda e o n;de meu armario,so que iria assinar a documentacao no dia seguinte 1/12/1011 pois meu horario era de 06;00ás14;20.pois vem o acontecido as 17;19 do 31/11/2011 me ligam dizendo que estou fora da empressa,ela alegou que e a minha ctps que era 2 via e nao podia,mais tenho certeza que o real motivo e pq tenho uma açao em aberta na justiça oi que faço,sera que tenho meus direito,pois apesar de nao assinar documento a farda se encontra comigo ate hj.por favor me orientem mais rapido possivel.

  37. suelenda luz andreotti de oliveira às 03/02/2012 às 18:23:33

    ola gostaria de saber fui registrada no dia 1 de desembro de 2011 e hoje dia 03de fevereiro descobri que estou gravida eles podem me mandar embra sim ou nao...

  38. jessica às 30/01/2012 às 13:48:10

    oi. eu gostaria de uma resposta para uma situação dessa eu entrei na empresa dia 22/09/2011 e fui registrada dia 01/11/11 e fui despedida dia 28/01/12 quais direitos que tenho.

  39. Sabrina às 28/01/2012 às 10:43:01

    Ola, trabalhei dois anos em uma empresa, e fui demitida no dia 11/1/12, porem ja irei ser contratada no dia 1/2/12, gostaria de saber se vou ter direito de pelo menos uma parcela do seguro desemprego? Obrigada

  40. ednalva souza às 26/01/2012 às 20:18:22

    fui demitida sem justa causa de uma empresa e a mesma depositou o dinheiro no dia 24, 11 dias apos a assinatura do aviso prévio indenizado, fui comunicada pelo rh da empresa que a contagem começa na segunda feira, dois dias depois da assinatura e assim o sabado e domingo seria pagos como dsr e começaria a contagem. isso está certo? ou a contagem deve começar no sábado? assinei o aviso no dia 13/01/2012 na sexta feira. aquardo uma resposta. obrigada

  41. Alessandra Nazário às 24/01/2012 às 11:54:17

    oi, gostaria de saber quanto eu devo receber em média por ter trabalhado 2 meses em uma empresa e meu contrato acaba dia 31/01/2012. att, Alessandra

  42. Franciane às 23/01/2012 às 12:14:53

    Olá eu tenho 1 ano de carteira assinada,mas eles nunca me deram minha via do contrato ja tem mas de dois meses que eu pedei,e eles nao querem me entregar minha via o que eu faço, eu ja fui no mte e eles falaram que eles estao so me enrrolando.

  43. priscila às 23/01/2012 às 10:54:03

    ola,gostaria de saber se tenho direito ao seguro desemprego sendo que fui admitida dia 15/07/2011 e demitida em 12/01/2012.obrigada

  44. albino 19/01/2012 as 11; 20 às 19/01/2012 às 11:33:19

    trabalhei em uma enpresa de de 01/09/1999 ate 30/05/1010 derde algum tempo eu sentia muita dores na coluna em 2006 fiz uma cirugia da coluna lombar onde tem 6 pino depois em 1010 voltei faser novos exames quando descobril que tinha que faser outra cirugia tinha feito uma rasenancia maguinetica air teria que faesr outra cirugia fioi air que dia 30/05/2010 fui dispensado pelo a enpresa air fiz a cirugia dia 07/01/2010 com mais 4 pino foi dair para ca que naõ consigo mais trabalhar gostaria de saber se foi coreta da parte da enpresa ou eu teria direito alguma indennisaõ por parte da enpresa gostari de te um retorno de resposta obrigado

  45. Cristina às 18/01/2012 às 21:16:19

    Estou gravida de 3 meses porem minha carteira foi assinada dia 05/12/11 e não sabia q estava gravida qero saber se eles me podem mandar embora ! eles podem ou não ?

  46. josienne às 18/01/2012 às 14:44:12

    boa tarde entrei em uma empresa e tive que sai cm 15 dias da empresa como devera ser a baixa da carteira!

  47. Fernanda' às 18/01/2012 às 10:37:30

    Bom dia, gostaria de saber se este período de experiencia será contabilizado no meu imposto de renda?

  48. vanilda machado de lima às 16/01/2012 às 15:18:59

    fui contratada por uma casa loterica no dia 03/11/2011 e fui demitida no dia 09/01/2012, minha patroa disse que era porque eu tinha faltado no dia 06/01/2012, e que eles precisaval de funcionário que não faltasse, porém eu faltei porque estava doente, inclusive eu tinha passado no pronto socorro um dia ante inclusive levei uma declaração do médico. gostaria de saber oque tenho direito de receber. estava registrada desde o dia 03/11/2011. me ajudem obrigada. vanilda de sao paulo. Morro doce

  49. marcio santos de lima às 15/01/2012 às 16:46:47

    oi tenho 6 dias de trabalho a empresa pode me manda embora tenho algum direito desde já muito obrigado

  50. karollyne às 15/01/2012 às 16:35:13

    Boa tarde estou no meu primeiro periodo de contrato na empresa que é de 45 dias depois é 90 dias, caso eu queira sair nesse primeiro periodo de experiencia que é de 45 dias perco os meus direitos terei que pagar a empresa os 50% de multa.

  51. juliana às 12/01/2012 às 11:17:36

    Oi,vou fazer 4meses q estou trabalhando i até hoje não assinaram minha carteira;se acaso me mandarem embora tenho direito a alguma coisa?

  52. binha às 10/01/2012 às 14:44:20

    oi começei á trabalhar em uma empresa no dia 01/11/2011 e no final de novembro descobri que estava gravida assim que fiquei sabendo comuniquei á mesma , mais agora á empresa quer fazer quebra de contrato , eles podem ....

  53. KLEBSON às 10/01/2012 às 13:53:58

    TRABALHEI 1 ANO E 7 MESES E NAO DEI ENTRADA NO SEGURO POR QUE DEPOIS DE 2 SEMANAS COMEÇEI A TRABALHAR EM OUTRA FIRMA FIQUEI 90 DIAS DE EXPERIENCIA EU AINDA POSSO DAR ENTRADA NO SEGURO ME ENFORMARAM QUE EU TENHO QUE PEDIR A FIRMA UM PAPEL NOVO PARA DAR ENTRADA NO SEGURO ME AJUDEM PORQUE A FIRMA QUE EU PASSEI 30 DIAS FALOU QUE EU NAO TENHO DIREITO DE DAR ENTRADA O QUE FAÇO

  54. michelle às 09/01/2012 às 19:04:53

    oi, estava lendo meu contrato de trabalho e vi que é apenas de 30 dia entrei na empresa 20 de outubro de 2011 e so agora descobri q estou gravida 9 de Janeiro 2012 posso ser mandada embora????? Desde Já agradeço!!

  55. Moisés Santana Filho às 08/01/2012 às 04:49:24

    Olá boa noite estou com uma dúvida eu entrei dia 02/12/2011 e dia 04/01/2012 a empresa me dispensou ela rescindiu o contrato dela pois era para eu trabalhar até 29/02/2012 para ela... mais ela me dispensou o salário é por volta de uns R$760,00 quais são os meus direitos? e quanto a empresa deverá me pagar pela rescisão do contrato

  56. Nicole às 04/01/2012 às 08:04:00

    Oi , olha eu trabalho de carteira assina a 10 meses e estou gravida de 5 meses, so que eu nao estou aguentando trabalhar lá mais , pois é estressante e me faz mal, sei que eles nao vao me mandar embora , si eu pedir pra sair o que eu posso ganhar . apenas o acerto? grata nicole

  57. anderson às 03/01/2012 às 21:00:24

    anderson de alagoas: oi, alguem pode me tirar esta duvida ? se eu trabalhar 30 anos de carteira fichada em em uma empresa a quanto de dinheiro que eu tenho por direito receber ? por favor alguem me responda, preciso muito saber disso obrigado...

  58. liane às 20/12/2011 às 23:28:48

    preciso de ajuda fui contrata em uma empresa nem cheguei a trabalhar mais eles derão um carinbo na minha carteira de trabalho e colou em cima cancelado logo em seguida fui aprovada para outro emprego melhor esse carinbo vai mim prejudicar em alguma coisa eles cancelarão estou pensando em fazer outra carteira de trabalho..

  59. neilza oliveira silva às 20/12/2011 às 17:44:18

    Preciso de ajuda! Contratei um Sr. Como Motorista combinamos que após a experiência de uma semana ele seria registrado ele trabalhou na segunda dia 12/12/2011 a sexta feira dia 16/12/2011, no sábado não veio na segunda feira dia 19/12/2011 por volta do meio dia ele aparece na empresa e diz que não vai voltar mais a trabalha nesta empresa! eu pedir para ele voltar no dia 23/12/2011 para receber os seus direitos. No dia 20/12/2011 as 17,39 minutos ele falou que foi procurar os direitos trabalhista com uma advogada e que ele quer que eu o registre pois ele tem problemas de saúde graves e não pode ficar desempregado, e que eu tenho que pagar para ele um mês de salário pois eu não o registrei e não mandei ele fazer o exame adimensional, e que ele não podia trabalha no serviço da minha empresa pois e muito pesado e que ele tirou Xerox de todos os documentos das entregas que ele fez. Ele tem o direito de Tira Xerox dos endereços dos meus clientes? E em que hora ele fez isso no horário de trabalho! Ou mandou alguém fazer! Sendo que ele foi avisado que os papeis que estavam lhe sendo entregues eram sigilosos, pois o nome dos clientes não pode cair em mãos errada! O que devo fazer!

  60. nane às 19/12/2011 às 17:49:03

    Comecei a trabalhar numa clinica no dia 07 de dezembro,08 foi feriado,09 era uma sexta e voltei,depois recomecei na 2,3,4,5,6 e sabado,depois 2,3,4,5,e 6 de novo,o dono que é o medico que eu trabalho entrou em recesso,me pagou as passagens pelos dias que trabalhei,disse que não tenho direito pelos dias trabalhados,só as passagens,em janeiro quando ele voltar do recesso,é que vai assinar minha carteira, isso é certo? não tenho direito aos dias que trabalhei em dezembro? alguém pode me responder por favor.

  61. Luciene às 04/12/2011 às 08:33:20

    Oi bom dia Eu foi contratada dia 15 de setembro de 2011,por 45 dia e depois por mas 45 dia sendo que dia 13 de dezembro terminar meu contrato, mas eu gostaria de saber seu sai-se ante como dia 10 de dezembro ir pagar pra a empresa 50%....e quanto tempo demora pra derem baixa na carteira.

  62. tamiris às 01/12/2011 às 18:54:56

    eu estava trabalhando em uma empresa de doces atacado e varejo a tres meses sendo so um de carteira assinada e ainda com 45 dias de experiencia podendo ser prorrogado por mais 45,hoje qndo cheuei hoje pra trabalhar e ele estava chamando minha atençao por uma coisa que nao fiz e eu acabei pedindindo demissao.queria saber a que tenho direito.

  63. jaqueline rizzardi às 30/11/2011 às 17:46:55

    olá eu estou trabalhando numa escola municipal a 9 meses dia 16 de dezembro faço 10meses tenho direito de tira férias..... já agradeço pela ajuda

  64. Taty às 30/11/2011 às 09:04:22

    Foi contratada dia 01/10/11 no meu contrato é experiencia de 3 meses, se eu pedir demissão no vencimento do meu contrato tenho direito a que? Obrigada desde já!

  65. Denise às 28/11/2011 às 21:03:06

    Olá.Fui contratada por uma empresa no dia 01/09/11, o contrato é de 45 dias podendo ser prorrogado por mais 45, hj pediram minha carteira, será q vou ser demitida ou pode ser por outo motivo? Obrigada

  66. emesson às 28/11/2011 às 20:33:03

    eu estava trabalhando em um empresa de atacados de papeis entrei no dia 17/10/11 ai no dia 25/11/11 eles me chamaram no escritório e falaram que estaria me dispensando sem da nei um justificativa , e meu contrato de esperecia era de 45 dias podendo ser prorrogado para mais 45 e ai quais são meus direito?eles me pagam algua multa?

  67. lucyana às 27/11/2011 às 16:12:01

    Olá,boa tarde! minha dúvida é o seguinte: comecei a trabalhar na empresa dia 03 de outubro, ja passou os 45 dias de experiência e ja foi renovado pra mais 45 dias, que acaba dia 28 de dezembro, vou pedir pra sair dia 30/11, o que eu devo receber? Obrigada,no aguardo!

  68. Daniel Ferreira Batista às 27/11/2011 às 09:20:58

    Bom dia a todos , fui contratado dia 12/09/2011 e demitido dia 25/11/2011 antes da experiencia acabar , e meu salario era de 575.00 eu tenho direito de alguma coisa ? e de quanto mais ou menos , por que a empresa disse que ia pagar apenas o dia que eu trabalhei no caso recebi dia 12/11/2011 e demitido 25/11/2011 , no caso ela ia me paga apenas pelo 13 dias trabalhado ? eles tão certo ou errado ?

  69. zelia às 26/11/2011 às 21:48:57

    olá, bem tenho uma duvida, eu trabalhava em uma empresa desde 01/03/2011 pedi demissão dia 14/11/2011, trabalhei o dia 14 sai depois do espediente,mas qndo faço minhas contas o valor altera muito, se faço apartir do dia 15 tem uma diferença de mais de 100 reais, se faço do dia 14 diminue a msma quantia. Devo fazer as contas apartir do dia 15? pois trabalhei o dia 14, ou faço apartir do dia 14 msmo? porfavor me ajude tenho de ir na empresa terça feira gostaria msmo de saber o exato.

  70. FABRICIO às 26/11/2011 às 20:43:01

    ATENÇÃO PESSOAL , Tirem suas duvidas de direito do trabalho no e-mail consultoriadepessoal@yahoo.com.br , NÃO É GRATIS, NÃO É CARO, Mas vai ser orientado por profissional competente .

  71. Fernanda Mayra às 25/11/2011 às 16:58:28

    Boa tarde! Entrei na empresa dia 01/09/2011, e descobri que estou gravida, o meu contrato de experiencia é de 45 prorrogado pra 45, eu posso ser mandada embora no ultimo dia de experiencia!

  72. talita caetano camargo às 24/11/2011 às 16:46:06

    Boa tarde entrei na empresa dia 17/11, e ja estou pensando em sair porque nao estou gostando do trabalho, só que eu estou ainda na experiencia de 45 dias e depois ela se renova pra mais 45 dias. dando o total de 90 dias.. Faltei 3 dias na semana. Eu queria saber se eu pedir mnha demissão....Quais meus direitos??? Obridada.

  73. Fabiana às 24/11/2011 às 11:00:11

    Boa tarde entrei na empresa dia 15/09, e ja estou pensando em sair porque nao estou gostando do trabalho, só que eu estou ainda na experiencia de 45 dias e depois ela se renova pra mais 45 dias. dando o total de 90 dias.. Faltei 5 dias na semana. A pergunta é....Se eu pedir mnha demissão....Quais meus direitos???

  74. debora às 24/11/2011 às 07:39:23

    começei a trabalha no serviço nesse período fiquei doente descobri que tenho diabet,fiquei doente deois de 2 messes e meio,antes de entra fiz o teste de sangue não deu em nada. fiquei doente no serviço..eles poderiam me manda enbora::: e o medicou me deu um laldo que eu preciso trabalha .. isso esta certo cade meu direitos:

  75. marcelia às 21/11/2011 às 17:41:05

    entrei em uma empresa no dia 18/10/2012 e meu patrão não assinou minha carteira fui mandada embora no dia 10/11/2012 e agora ele só quer me pagar os dias trabalhados... e disse que quer minha carteira pra assinar agora 10 dias depois que me mandou embora quais sãos os direitos dele e os meus o que devo receber ?

  76. adriana às 19/11/2011 às 18:05:44

    Oi, trabalho numa empresa como operador a de caixa. Fui admitida no dia 04/09/11 e meu contrato termina no dia 04/12/2011, so que eu nao quero mais continuar na empresa, porem o contrato termina exatamente no domingo. Quero saber como devo fazer, pois o rh funciona ate sexta. Posso pedir demissao nao sexta ou na segunda? Sendo tbm que trabalhamos no sabado e domindo. Nao quero ter q pagar nenhuma rescisao p empresa.Como devo fazer esse comunicado?

  77. francieli às 19/11/2011 às 16:31:09

    Estou no contrato e resolvi sai do meu emprego tenho que pagar os 30 dias

  78. jessica lima de oliveira às 17/11/2011 às 17:24:32

    estou ganhando seguro desemprego eu gostaria de saber se posso trabalhar pela agencia temporario permanecendo ganhando o meu seguro?me ajudem

  79. jeanne maria da silva às 16/11/2011 às 16:22:57

    fui demitida com 23 dia de trabalho, o que tenho direito?

  80. rodrigo limberger às 14/11/2011 às 13:51:08

    Gostaria de tirar uma duvida fui trabalhar numa empresa na qual tinha dois contratos de experencia não me adaptei com as condições oferecidas por ela e chegando na data do encerramento do primeiro contrato de experencia que era 45 dias enviei um comunicado que não queria mais continuar,so que quando assinei os papeis da minha saida estava como se eu estivesse asinado o outro contrato de mais 45 dias ai no termo de rescisão foi colocado como se eu estivesse pedindo meu desligamento,mas sendo que não assinei o outro contrato O que posso fazer a respeito disso?

  81. geovani às 14/11/2011 às 11:28:23

    fui deminito no dia 14/11/11 . mas estva escrito dia 12/11/11 vencia minha esperiencia dia 12 mais eu estava de atestado medico e com uma doença camada LABIRINTITE, tenho diretos? quais são ? aonde procuro informações ? muito obrigado !

  82. Raquel às 13/11/2011 às 18:53:01

    Boa tarde! No dia 06/11/2011, meu filho de um ano passou mal e fomos ao medico, por este motivo, o meu bebe nao poderia retornar a cheche no dia seguinte. O medico me atestou para que eu cuidasse dele no dia 07/11/2011, e me orientou que fossemos ao pediatra que cuida dele normalmente. No dia 08/11/2011, fomos ao pediatra, e o mesmo pediu que ele fizesse alguns exames, e que nao fosse para a creche durante toda a semana, me dando atestado em meu nome com vencimento em 12/11/2011. Porem no dia 10/11/2011, recebi um telegrama da empresa em que estou trabalhando a um mes e 15 dias, de que eles estariam recindindo o meu contrato de trabalho no dia 10/11/2011. A minha duvida é a seguinte: como meu atestado é ate o dia 12/11/2011, e a empresa nao trabalha no dia 14 e 15/11/2011( pois é feriado e eles imendam o feriado), gostaria de saber se é certo o que eles estao querendo fazer? Existe algo que eu possa fazer para reaver os meus direitos como trabalhadora? o meu contrato de experiencia é de 45 dias, e fui contratada no dia 27/09/2011. Obrigado pelo auxilio e ajuda!!

  83. piterson às 10/11/2011 às 17:15:29

    fui indicado a uma empresa,porem deixei o exame medico,copias de documento e a carteira de trabalho e disserao que ira entrar em contato. faz 4 dias que eu estou esperando a ate agora nada. o que devo fazer?

  84. Carlos Andre dos Santos às 10/11/2011 às 11:46:14

    Ola boa tarde ! Veja minha duvida: contratamos um funcionário no dia 06/09/2011 e apos prorrogarmos o contrato por mais 45 dias o mesmo pediu pra ser desligado, a pergunta é o mesmo paga multa ou seja ele paga 50% a empresa ou paga o valor de um aviso indenizado ? obs: nosso contrato foi de 45 dias prorrogado por mais 45 dias.

  85. neide de paula às 08/11/2011 às 20:25:23

    trabalhei numa padaria fazendo limpeza e outros coisas da uma hora ate as sete.fui demitida com dois meses de trabalho .fiquei doente um dia.depois que venceu os dois meses sem carteira assinada.quais direito eu tenho desses dois meses de trabalho.sendo que fui demitida sem justa causa.me responda .obrigada.

  86. Isadora às 07/11/2011 às 18:51:55

    Olá. Sou contratado pelo primeiro emprego, e trabalho em uma empresa como auxiliar de dentista. Hoje 07/11/2011, encerraram meu contrato, sendo que ele era de 1 ano, e foi encerrado com quase 4 meses, que iriam se completar dia 11/11/2011. Gostaria de saber se tenho algum direito perante a essa empresa. Sendo assim, se ganho algo a mais além do meu salário que trabalhei nesse último mês, algum abono, ou multa. Grata !

  87. KARINE às 02/11/2011 às 23:46:34

    Ola comecei a trabalhar em uma empresa fiquei 90 dias e 12 dias alem do cotrato de experincia. Quero saber oq devo ganhar? Obrigado si me ajudarem.

  88. ingrid às 02/11/2011 às 16:17:10

    eu,trabalhei 3 meses de carteira assinada,eu tenho direito a receber o que

  89. patricia às 01/11/2011 às 22:48:29

    trabalhei em uma empresa entrei na empresa dia 26 do 08 de 2011 e a minha carteira foi assinada no dia 01 09 2001 ,foi assinada como contrato de 3 meses so que agora no dia 01 11 2011 fui demitida quero saber tenho direi alteração de carteira pra data certo e aviso previo e uma parte do decimo 13 ?o que devo fazer pra recorre o meu direito.

  90. Patrícia Silva às 01/11/2011 às 09:23:42

    Bom dia, trabalhei em uma empresa durante 2 anos e 5 meses.Fui dispensada sem nenhum motivo justo.Quais são os meus direitos o que posso receber? Por ser o meu primeiro emprego com carteira assinada será que poderei receber o seguro desemprego? Data da admissão 04/05/2009, data da demissão 27/10/2011. Obs: não há férias vencidas. Obrigada!

  91. Monica às 31/10/2011 às 20:10:37

    Boa noite! Trabalhei 8 meses em uma empresa. Após ser demitida, imediatamente comecei trabalhar em outra empresa que, um dia antes de completar três meses, esta empresa me demitiu. Gostaria de saber sem posso receber o seguro de desemprego e quais meus direitos?

  92. Tania Regina Regiani Gomes às 31/10/2011 às 19:20:15

    FUI REGISTRADA APOS 6 MESES,QUAL O VALOR QUE TENHO QUE RECEBER ENTREI DIA 09/11/2010 E SO FUI REGISTRADA NO DIA 09/04/2011

  93. Yohanna às 31/10/2011 às 17:16:50

    Olá, entrei na empresa dia 25/07/11 me registraram só 19/08, ai dia 19/11 vai da 3 meses de experiência e já tenho que assinar mais 45 dias. depois de 45 dias elis vão me mandar embora????? Obrigada Yohanna.

  94. michel às 31/10/2011 às 12:58:10

    Boa tarde,comecei a trabalhar em uma empresa dia 18/10/2011,mais o fechamento de ponto da empresa e dia 15 ao dia 15,o quinto dia util 06/11/2011 vou receber quanto?Obrigado!

  95. Josmar Martins de Carvalho às 31/10/2011 às 09:26:26

    Caro Heraldo FF, "ao ser iniciar suas atividades na empresa, inclusive recebido vale transporte, o empregado mesmo que não tenha assinado contrato de experiência, neste caso houve aceitação táxita do empregador que deverá ser respónsabilizado pelo pagamento das verbas rescisórias de uma contratação por tempo indeterminado".

  96. marlon às 31/10/2011 às 03:22:17

    oi... Eu tenho a ultima parcela do seguro desemprego pra receber na data de hoje (31/10/2011), porem eu comecei a trabalhar em uma outra empresa no dia 08/09 e devido a empresa ser totalmente desorganizada e com pessoas mal educadas, solicitei demissão e sai da empresa no dia 22/09/2014... Depois disso eu recebi no dia 30/09/2011 a quarta parcela... Só que consultei no site do ministerio do trabalho e constam as 4 parcelas como recebidas e a parcela 5 consta "emitida" porem embaixo consta que foi suspenso devido a reemprego, cujo nao estou e só fiquei reempregado apenas por 2 semanas e estou precisando dessa ultima parcela do seguro. Por favor me ajude!

  97. Priscilla às 29/10/2011 às 18:56:27

    Olá,gostaria de saber se a empresa me contratando no dia 01/11/2011 com o contrato de experiencia de 60 dais eu automaticamente eu perco o meu auxilio desemprego que ainda faltam duas parcelas.

  98. Elaine crsitina de oliveira às 29/10/2011 às 16:55:41

    Olá boa tarde! Trabalhei em uma empresa 43 dias e falatam 47 para o termino do contrato e meu salario é de 743,00 gostaria de saber quanto vou receber?? grata Elaine Oliveira

  99. Junior às 29/10/2011 às 11:12:10

    Boa tarde entrei na empresa dia 24/10, e ja estou pensando em sair porque nao estou gostando do trabalho, só que eu estou ainda na experiencia de 45 dias e depois ela se renova pra mais 45 dias. dando o total de 90 dias.. se eles me mandarem enbora ou eu me demitir quais os meus direitos ?

  100. valeria às 28/10/2011 às 14:00:36

    trabalhei 8 dias numa loja na experiençia mas devido a grosseria do patrao eu sai....nao assinei nada na hora da entrada e nem da saida ele disse que iria me ligar no outro dia pra mi receber pois ele viajou nem me ligou e ja faz uns 15 dias que nada...quais o meus direito?

  101. denise alves às 27/10/2011 às 14:28:38

    boa tarde, entrei em uma empresa,para trabalhar no dia 22/08/2011,depois de quase duas semanas q estava trabalhando lá descobri q estava grávida ou seja quando fui contrada já tinha engravidado, meu contrato de experiencia vence no dia 20/11/2011 ,então gostaria de saber se eles podem me demitir,me tirem essa dúvida, obrigada.

  102. Vania às 27/10/2011 às 02:07:09

    Bom dia. Pode por favor me auxiliar? Tenho registro em carteira desde 01/10/2010. Decidi pedir as contas apos 10 dias de atestado medico (do dia 28/09/11 ao 07/10/11). Eles não aceitaram e estou faltando desde então. Já tem um pessoa ocupando minhas tarefas (balconista de padaria em mercado) pois estou doente (tumor cerebral). Eu não quero ainda saber se é maligno ou benigno e a empresa quer que eu faça os exames para o auxilio doença. Mas eu não quero. Quero ser deligada da firma, para com calma lidar com isso. Como posso proceder com essa situação? Até onde posso ir para me reservar? Sei que posso ver o auxilio apos a demissão num determinado prazo. É correto? Eles podem me obrigarem a fazer esses exames agora? Estou com varios problemas de saude em casa pois minha mãe tem apenas um terço de capacidade cardiaca,é hipetensa e diabetica e seu medico pediu que a preservasse. Então eu não quero tocar nesse problema (tumor) agora. O que devo fazer para que a firma entenda e me deixe cuidar da minha vida da maneira que eu posso neste momento. Por favor, eu realmente não sei mais o que fazer...

  103. jenyffer às 26/10/2011 às 21:35:26

    Ola fui contratada pela empresa era fixo com experiencia de 45 dias podendo ser prorrogada dei inicio dia 06/10/2011 e fui mandada em bora no dia 21/10/2011 não me deram motivo só me comunicaram no final do expediente que eu estava sendo desligada da empresa minha carteira nem tinha chegado ainda e eu tinha assinado o contrato um dia antes, gostaria de saber o que a empresa tem que me pagar, em quanto tempo, e sobre o dissidio tenho que receber uma multa por quebra de contrato durante o mês do dissidio? obrigada aguardo resposta.

  104. maryele às 26/10/2011 às 21:03:13

    comecei 19 de Agosto,e estou de contrato ate dia 15 de NOVEmbro...qria saber quando seria o q iria receber no final do contrato se ele me manda embora??

  105. magno às 26/10/2011 às 07:59:19

    começei na empresa no dia 16/09, mas a empresa colocou o meu contrato como começando no dia 01/10 só porque demorei a entregar alguma documentação, quero saber o que posso fazer para reaver os meus direitos??? por favor me mande um e-mail!!!

  106. Elaine cristina de oliveira às 25/10/2011 às 15:47:55

    Olá boa tarde! Bom entrei na empresa dia 14/09/2011 comecei o trabalho mas o meu chefe disse que o salario seria de 765,00 e depois deixou por 743,00 mes.fiquei na empresa por cerca de 43 dias e ele disse que eu não estava me dando bem com demais colegas de trabalho então preferiu me dispensar,assinei o contrato de 45 mais 45 dia 22 de outubro e ele não me deu nehuma via do contrato de trabalho e nem copia do meu holerite,meu salario é de 743,00 e 7 reais de vale refeição, eu trabalhei 43 dias falta mais 47 para o termino do contrato gostaria de saber quanto vou receber de multa por quebra de contrato. Grata Elaine oliveira

  107. MIRYÃ às 25/10/2011 às 10:49:21

    Olá bom dia! Meu caso é o seguinte,eu já estava ah um certo tempo na empresa,registrada e tudo,dai sofri um acidente de moto,quando voltei me colocaram em um cargo melhor e ganhando um pouco mais,dai me falaram que estavam dando baixa na firma que eu estava registada e que erra p/eu fazer o exame de demisão e o de admisão p/ser registrada em outra firma.Dai me registraram com contrato de experiencia,dai fazendo 30 e poucos dias me demitiram,mais pediram se eu quizese receber,seguro,13° essas coisas eu ia ter que esperar vencer o meu prazo de experiencia! Quero saber se isso realmente é verdade! Desde já Obrigada! Aguardo resposta!

  108. Viviane às 24/10/2011 às 19:20:48

    Trabalhei numa empresa por 6 meses, pedi as contas porque fui assaltada dentro da empresa e desde então, tenho medo até de sair na rua. A empresa nao indenizou e nem encaminhou para o medico do trabalho devido ao meu stress e nem porque minha pressão nao baixava. Pois bem, pedi as contas e nao cumpri aviso prévio. O que eu recebo por direito? Please

  109. flavia às 23/10/2011 às 18:07:41

    boa noite! Eu trabalhei 5 anos em uma empresa e quando sai tive direito a receber o seguro desemprego mas como ja entrei em outra com carteira assinada não recebi, hoje sai da segunda empresa para uma outra que vou sair tambem,sera q agora eu posso receber aquele seguro desemprego da primeira empresa? pelo qual eu tinha direito ,ja esta fazendo um ano.por gentileza me responda rapido estou precisando muito saber.obrigada

  110. flavia às 23/10/2011 às 18:03:47

    boa noite! Eu trabalhei 5 anos em uma empresa e quando sai tive direito a receber o seguro desemprego mas como ja entrei em outra com carteira assinada não recebi, hoje sai da segunda empresa para uma outra que vou sair tambem,sera q agora eu posso receber aquele seguro desemprego da primeira empresa? pelo qual eu tinha direito ,ja esta fazendo um ano

  111. Débora silva às 22/10/2011 às 20:11:07

    fui registrada no dia 01/08 e meu patrão esta querendo me mandar embora no dia 30/10 quando acaba a experiençia, eu gostaria de saber se eu vou receber alguma coisa..meu salario é de 738,00 por favor veja e me avise logo por favor..grato.

  112. tatiane leocadio de oliveira campos às 22/10/2011 às 12:11:14

    fui mandada embora do serviço. dia 05/11 completa 3 meses que estou na firma mais nao assinei na da ainda pq machuquei trabalando .mais em fim gostaria de saber o que tenho para receber se poderem me dar por escrito quanto tenho a receber ser bom meu salario e 601,66 tenho vale refeiçao no valor de 140,00 e o vale transporte e trabalho de mexendo com limpeza.obrigado

  113. luciana fernandes às 21/10/2011 às 19:21:41

    oi boa noite... eu trabalhei 8meses de carteira assinada em uma empresa, mais resolvir sair no 28/08 pra um emprego melhor. nao pegei seguro desemprego,pq assim q sair de um emprego fui pra outro no dia 29/08. eles mim deram um contrato de 45 dias(assinaram a carteira no dia 01/10), mais infezlimente tive problemas de saude, e fui despedida no dia 13/10.. gostaria de saber s ainda tenho direito de receber o seguro desempro? por favor gostaria q mi respondessem o mais rapido possivel... obrigada

  114. luciana fernandes às 21/10/2011 às 19:19:36

    oi boa noite... eu trabalhei 8meses de carteira assinada em uma empresa, mais resolvir sair no 28/08 pra um emprego melhor. nao pegei seguro desemprego,pq assim q sair de um emprego fui pra outro no dia 29/08. eles mim deram um contrato de 45 dias(assinaram a carteira), mais infezlimente tive problemas de saude, e fui despedida no dia 13/10.. gostaria de saber s ainda tenho direito de receber o seguro desempro? por favor gostaria q mi respondessem o mais rapido possivel... obrigada

  115. enny às 20/10/2011 às 22:28:31

    estou trabalhando em um supermercado ha um mes e nao assinei nenhum contrato,e agora engravidei! eles tem direito de me colocarem pra fora sem nenhum direito? quais sao os meus direitos?

  116. Karine às 18/10/2011 às 14:21:31

    Gostaria de saber se tenho direito a receber meus dias trabalhados, em uma empresa na qual eu estava em periodo de exepriencia e pedi para sair, o contrato dizia que eu entrei em experiencia dia 01/09/2011 e estava em experiencia ate 15/10/2011 podendo ser prorrogado por mais 45 dias. eu pedi as contas dia 17/10/2011 sendo que minha experiencia vencia dia 15/10/2011 (caiu no sabado, por isso pedi demissão dia 17/10 que foi segunda)o que mostra que eu nao havia interesse de prorrogação do contrato de exepriencia. Tem uma parte do contrato que diz: ficando comum acordo a ser rescindido por qualquer das partes antes do termino do prazo estabelecido independende do aviso previo ou idenização. Isso significa que eu não preciso pagar nenhum tipo de indenização a eles ? e eu tenho direito aos meus dias trabalhados ?

  117. thais dias às 18/10/2011 às 07:14:12

    gostaria de saber eu estou no contrato de trabalho e fiquei gravida, a empresa pode me mandar embora, quais são os meus direitos?

  118. josue às 15/10/2011 às 17:12:26

    pedi a conta com dois meses de serviço qua saão os meus direitos

  119. eu jailce de jesus costa a morim às 15/10/2011 às 11:03:56

    EU GOSTARIA DE ESCLARECER UMA DÚVIDA,A EMPRESA QUE EU TRABALHAVA ME MANDOU NO DIA 10 DO 10 DE2011 ENTES DE VENCER A ESPERIENCIA DE 45 CINCO DIAS,GOSTARIA DE SABER SE TENHO DIREITO A NOVA LEI QUE ENTROU EM VIGOR ESSA SEMANA,QUE DIZ QUE O TRABALHADOR QUE FOR MANDADO EMBORA ANTES DESSE PERIODO TEM DIREITO A DOIS AVISO PREVIO?

  120. katia regina às 14/10/2011 às 20:48:06

    Gostaria q vcs me esclarecessem uma dúvida:irei próximo dia 30receber minha 2parcela do seguro desemprego,más estou sendo contratada pra trabalhar novamente.Quero saber se posso receber essa parcela, se minha carteira for assinada dia 20,antes dos 15 dias do fim do mês??? obg e boa noite !!!!!!!!!!!!!!!

  121. ronaldo às 13/10/2011 às 21:58:34

    gostaria de saber se tenho direito na nova lei do aviso prévio, porque fui dispensado da empresa no dia 04 de outubro de 2011,a nova lei vigoro dia 13/10/2011, trabalhei nessa empresa 15 anos, tenho direito em que?, muito grato pela atenção.

  122. neide às 13/10/2011 às 18:43:51

    Estou na empresa ha 6 anos entrei de aviso previo na empresa dia 19/09/2011 trabalhei 23 dias consecutivos ate dia 11/10/2011.Gostaria de saber se tenho direito dentro dessa nova lei...e como fzer para requerer esses novos direitos.

  123. josiane às 13/10/2011 às 18:16:17

    estou na experiencia,faz um mês,e fui encaminhada ao neuro pelo médico da empresa,tive que entregar uns dois atestados médicos,estou com medo,do que posso ter e de ganhar a conta no final da minha experiencia,eles podem me mandar embora,eu estando doente depois que entrei,e tendo exames sendo descontado em folha ou ñ?por favor me respondam...obrigada!

  124. cristiane da silva às 13/10/2011 às 09:55:47

    fui contrata por uma agencia para trabahla em uma empreza.temporario de 3 meses mas fui mandada embora menos de 1 mes ,guais meus direitos.

  125. marcio oliveira da silva às 12/10/2011 às 11:20:25

    trbalhei na empresa a 12 anos e e dez meses sai dela no dia 04/10/2011 tenho direito ao aviso previo com a nova lei

  126. Raimunda às 11/10/2011 às 19:53:44

    Estou na experiência de 03 meses,com 01 mês e 03dias trabalhados mais quero desistir,não quero receber nada apenas minha carteira de volta, terei que pagar algum valor do meu bolso preciso de orientação urgente,pois pedirei demissão. obrigada

  127. luciana às 11/10/2011 às 14:29:12

    " boa tarde estou na empresa fais 2messes e meio vai vencer meu contrato dia 01.11.2011 mais ja vao mi mandar embora ate porque eu nao quero ficar tenho direito de reseber o que da firma obrigada?????

  128. Bernadete às 10/10/2011 às 10:28:11

    Eu trabalhei por 14 dias numa firma, na qual foi feito um contrato de experiência por 30 dias, mas de gaveta. Acontece que a dona da firma não quis pagar pelos 14 dias corridos, ela só considerou os dias úteis. É correto, mesmo num contrato de gaveta? Tem algo que eu possa fazer para receber o que me é de direito?

  129. cristiane alves às 07/10/2011 às 07:35:25

    oi...gostaria de saber se tenho direito de receber alguma coisa. trabalhei 1mees sem cartera, fui registrada trabalhei 4 meses e pedi a conta e nem cumpri aviso... tenho direito alguma coisa

  130. Leiliane Boeche às 04/10/2011 às 17:25:07

    Boa tarde, Ficaria muito feliz se vcs me responderem. O que aconteceu foi o seguinte, fui demitida de uma empresa que estava a um ano, peguei todos os documentos para dar entrada no seguro, porem entrei em outra empresa e apos 10 dias fiz a carta de pedido de despensa. Nesse caso tenho direito a seguro? aguardo retorno,

  131. Helio às 03/10/2011 às 23:20:45

    Uma funcionária voi contrato com prazo de experiencia de 45 dias, trabalhou apenas 3 dias e trousse atenstados médicos de 1,3 e 30 dias. Posso demiti-la?

  132. ANA às 03/10/2011 às 12:24:13

    UMA DÚVIDA...TRABALHEI EM UMA EMPRESA POR 2 ANOS, SAI SEM JUSTA CAUSA, E NÃO DEI ENTRADA NO SEGURO DESEMPREGO PORQUE LOGO EM SEGUIDA FUI CONTRATADA NOVAMENTE, SO QUE ESTOU PARA ENTERAR 3 MESES E VÃO ME DISPENSAR SEM JUSTA CAUSA, ESSE SEGURO QUE ESTA RETIDO TENHO DIREITO AINDA? OBRIGADA

  133. Camile Santos às 01/10/2011 às 01:17:41

    Fui contratada e já se passaram 45 dias, o contrato foi automáticamente renovado por mais 45 dias... no 13º dia após essa renovação fui demitida, por ter ficado doente e ter ficado de atestado médico. Quero saber quais São meus direitos nesse caso.

  134. michele às 28/09/2011 às 20:49:39

    Fiz um contrato de formação de 30 dias com uma empresa, e com 28 dias trabalhados pedi demissão, porém a empresa afirma ter renovado um contrato de experiencia de 45 dias, só que eu não assinei, e estão me cobrando os 17 dias restantes do contrato. Podem renovar um contrato sem que eu assine? o que devo fazer?

  135. edde às 23/09/2011 às 20:45:53

    Ola estou num contrato de 30 dias , estou trabalhando a 5 dias , porém estão me pedindo pra fazer trabalhos que não faz parte do meu trabalho. Se me mandarem embora quais são meus direitos.

  136. viviane às 22/09/2011 às 21:20:36

    fui contratada para 3 meses de experiencia e isso tem 20 dias. porem passei mal fui para o hospital e o medico que me atemdeu me deu um atestado de 7 dias e pediu uma ressonancia ele acha que é coluna e que vai ter que me encostar. sai de uma empresa 3 anos de casa e entrei nesta no mesmo dia . gostaria de saber se esta pode me mandar embora se o medico me encostar? quais os meus direitos... me ajude...

  137. Liomario Macaubas Dos Santos às 22/09/2011 às 20:09:41

    M<inha Esposa Foi Contratada e foi Registrada Gravida Mais Nois não Sabiamos descobrimos agora ela pode ser demitida antes dos 3 meses de experiencia ,mesmo tendo registro na carteira ?

  138. Anderson Miranda às 22/09/2011 às 14:28:10

    BOA TARDE. GOSTARIA DE SABER SE EU DAR ENTRADA NO MEU SEGURO DESEMPREGO E APOS TER DADO ENTRADA E MINHA CARTEIRA ASSINAR COMO PERIODO DE EXPERIENCIA DE 03 MESES, EU POSSO CONTINUAR RECEBENDO SEGURO DESEMPREGO ENQUANTO ESTOU NA EXPERIENCIA? AGRADECO DESDE JÁ!

  139. malany às 22/09/2011 às 08:49:25

    posso contratar um funcionario com o prazo de experiencioa inferior o de 30 dias por exemplo comtratado em 13/09/2011 posso reincidir o contrato dele dia 30/09/2011?

  140. fabiana às 21/09/2011 às 20:00:53

    oi uma solução.eu comecei a trabalha no dia 09-05- parti desta data eu estava de experiencia por trinta dias.e se passaram três meses depois que foram devolver minha carteira. mim entregaram ela assinada do dia 01-08-2011.quando agente e contratada o contrato começa a valer parti dessa data do dia que eu entrei, tem que cer assinada a carteira.de uma resporta por favor... aguado

  141. Bruna às 21/09/2011 às 16:29:16

    Oi... Estou trabalhando à 3 semanas em uma empresa e o contrato de experiência é de 1 mês e estou com medo de ser demitida. Então gostaria de saber se por acaso eles me demitirem, eles irão especificar em minha carteira de trabalho que fui demitida?

  142. jonatas às 21/09/2011 às 09:17:05

    Bom dia, Trabalhei durante 3 mesesnuma empresa sem carteira assinada depois dos 3 mes me retgistraram, e com um contrato de esperiencia sendo que já tinha trabalhado 3 meses sem registro, e depois de 1 mes registrado fui demitido, gostaria de saber qual é o meu direito nisso tudo ?

  143. tata às 18/09/2011 às 09:25:14

    OI eu entrei an empresa dia 16 de junho e fui demitida dia 14 de setembro, e nesse dia ainda trabalhei o dia todo e nesse dia me deram todos os pais de demissao e me pagaram o q tinha de "direto", eu queira saber se é certo amndarem um dia apos os 90 dias de experiencia pq trabalhei 91 dias mas eles colocaram no termino do contrato ate dia 13/09/2011, oq eu tenho de direito pq eles mandaram embora depois dos 91 dias e ainda estou gravida acima de tudo....

  144. cleverson às 15/09/2011 às 19:43:58

    ola, comecei a trabalhar numa empresa pela agencia em experiencia por 3 meses, os 3 meses jah venceram a uns 15 dias, mas eu nao quero ser efetivado, se eu pedir para sair tenho o direito de receber o acertoe o fgts como os outros q fikaram e foram efetivados????? Por favor me responda, é urgente.obrigado.

  145. JANAINA RODRIGUES às 14/09/2011 às 12:24:03

    ola eu tava trabalhando de experiencia 45 dias com regitro na carteira dai fiquei sabendo que estava gravida e fui e contei para meu patrao ele disse nao tem pobrema , dai venceu a experiencia e ele mandou embora tenho algum direito .

  146. Maisinha, às 12/09/2011 às 21:09:08

    Olá, eu precisava de uma ajuda. Eu entrei em um mercado para trabalhar como balconista. Fui registrada depois de um mês, e ainda como serviços gerais. Sai no meu terceiro mes, mas na carteira contava dois meses, tenho algum direito ? Ps: Tenho provas e testemunhas do local onde trabalhava, minha função exercida sendo direferente da colocada na carteira. Obrigada desde já. Uma boa noite !

  147. Karina Ferrugini às 12/09/2011 às 11:55:35

    Caroline Garcia, Você tem direito sim ao seguro desemprego se atender as seguintes exigencias... 16 meses sem receber seguro 6 meses no minimo de contribuição no periodo Quando saiu da empresa anterior eles te mandaram embora? Caso positivo poode dar entrada com as guias de seguro desemprego da mesma pois tem validade de até 120 dias, caso contrario, vá a empresa que lhe demitiu no periodo de experiência e peça as guias por mais que falem que você não tem direito pois só tinha 45 dias pegue as, leve ao ministerio do trabalho , juntamente com copia do contrato da ultima empresa, penultima aonde ficou mais tempo e a qual realmente gerou o beneficio, carteira de trabalho, pis, extrato de FGTS, obs... tem que se fazer o saque do FGTS antes de dar entrada no seguro, o saque é feito no dia que estiver no papel chamado chave de conectividade, que a empresa que lhe dispensou tem que lhe dar. Caso reste alguma duvida poste aqui que eu respondo para você se eu souber.

  148. sidnei às 10/09/2011 às 21:01:08

    Eu começei dia 05/08/20011 trabalho noturno das 19;00 horas ate as 07;00 da manha, trabalho 12;00 por noite trabalho, quanto eu estavo no terceiro dio fizeram uma palaçada comigo, falaram que eu mijei em uma carafa de pastiço mas nao fizeram nada,men fizeram hum dna para comprova se foi eu mesmo, a camera filmou eu no corredo mas, nao filno dentro ondi eu estava domindo fica no 8 andar ondi fica as toalha lemçou limpo de hotel, levei uma advertencia e fui trabalha no meso dia, no dia 04/09/2011 eu fui trabalha no mesmo dia fui fazer o exame adcional quando sai fui asaltado em um viaduto pegara a minha carteira e todos os meu documento e meu celula so sobrou o graça e o resutado do exame faltei dia 6,8e10 vo ser mandado embora o que podi aconteçe comigo... obg agradeço ja a resposta...

  149. Caroline Garcia às 10/09/2011 às 19:09:51

    Olá boa noite... estava em contrato de experiência em uma empresa e quando deu os 45 dias eles não renovaram meu contrato. Gostaria de saber se tenho direito a seguro desemprego, pois na empresa anterior que trabalha tive 2 anos de registro e sai de lá para logo entrar nessa empresa. Alguem pode me ajudar? Obrigada

  150. Sonia às 07/09/2011 às 21:15:28

    Uma empresa me contratou meu periodo de experiencia venceu dia 5 de setembro estou doente e preciso me operar de hemoroidas quais meus direitos eles podem me demitir?

  151. Veronica às 03/09/2011 às 21:53:07

    Faz um mês que estou em um novo serviço e descobri que estou gravida de 3 semanas, eles podem me mandar embora ? preciso de uma resposta rapida?Obrigadooo

  152. maraisa carolina às 02/09/2011 às 00:09:07

    Preciso saber quanto antes . Sai de um serviço onde eu tinha 1 e 7 messes intao tinha direito a seguro dai so q nao dei entrada e ja entrei em um outro onde eu tenho contrato de experiencia 45 a 90 dias se eu sair antes desas experiencia eu tenho direito ao seguro q tava retido??

  153. Monique Nunes às 31/08/2011 às 21:32:07

    Boa Noite, Segunda feira fiz um exame admissional na segunda feira dia 29-08 da empresa onde irei trabalhar no dia 30 assinaram minha carteira e descobri que estou gravida. O que devo fazer???? Falo com meu chefe ou espero passar os 03 meses para contar? Eles podem me mandar embora agora??? PRECISO DESSA RESPOSTA URGENTE...

  154. Rayanne às 31/08/2011 às 07:05:07

    Eu comecei num emprego de atendente comercial no dia 09/05/2011 e eles me demitiram no dia 29/08/2011. E foi de carteira assinada, perguntei a eles o motivo da demissao e eles disseram que foi reduçao de quadro de funcionarios. Sera que terei a minha carteira suja por esse motivo, ou sera facil de conseguir um novo emprego.

  155. camila às 30/08/2011 às 20:50:33

    começei a trabalha no giraffas dia 1de junho no dia vinte nove de agosto fui mandada embora com atestado quais são meus direitos falaram que vai me pagar so o mes trabalhado mesmo eles ter quebrado o contrato pois eu tava va esperiencia de tres meses me responda por favor

  156. Abell miranda às 29/08/2011 às 22:12:43

    fui contratado por uma loja de roupa sendo que assinei um contrato de 45 dias podendo ser prorrogado por mas 45 dias, meu contrato na carteira ta 1 de junho de 2011 e o fim do contrato seria dia 29 de agosto de 2011 totalizando 90 dias, SO QUE FIQUEI DOENTE E FALTEI DIA 26,27,28,29 E 30,VOLTEI PARA O TRABALHO DIA 31 DE AGOSTO SENDO QUE ULTRAPASSOU OS 90 DIAS DE EXPERIENCIA, GOSTARIA DE SABER O QUE ACONTECE, SE MEU CONTRATO RENOVA AUTOMATICAMENTE, E SE ELES PODEM ME COLOCAREM PARA FORA DIA 31, QUAIS SAO OS MEUS DIREITOS, O QUE EU RECEBO, SE ISSO ACONTECER?

  157. Jeamila às 29/08/2011 às 11:12:44

    assinaram minha carteira no dia 1 de julho de 2011,porém estou la desde o dia 23 de maio,me pagaram 1.040 reais sendo que quitei uma parte da divida com 500 reais. Meu Salário é de 625 pois sou vendedora,colocou atras da minha carteira como se estivesse contrato de experiencia,isso n acabou?? e mesmo assim n tenho direiro aviso previo indenizatório.pq eu n assinei nenhum tipo de contrato de experiencia sendo que já possuia experiencia na aréa de oito meses.. Att Jeamila

  158. priscila às 26/08/2011 às 19:20:28

    trabalhei po 12 dias em um motel eles n assinaram minha carteira seguraram ela por mas duas semana perdi um emprego por que estava sem a carteira de trabalho eles dizeram q n tenho direito a recebe pelo q eu trabalhei ate pro caralho ele me mandou

  159. ana carla às 25/08/2011 às 14:06:01

    olá! minha carteira foi assinada no primeiro dia de trabalho só não gostei da empresa no dia seguinte não fui mais, procurei a empresa nesse mesmo mesmo dia para deixar meu uniforme e a responsavel disse que eu tinha que ir pegar a carteira somente na proxima semana,no periodo de oito dias. Esta correto? porque pela lei a empresa só tem direito por 48h. O que devo fazer?

  160. isabela às 16/02/2011 às 14:18:01

    Eu trabalhei durante 3 meses em uma empresa de telefonia móvel sem carteira assinada, agora fui mandada embora. Gostaria de saber quais são meus direitos?

  161. tatiana às 08/02/2011 às 11:07:57

    fui contratada para trabalhar no dia 22 de dezembro, por 45 dias de experiências e podendo aumentar mais 45 dias. eu pedi as contas com 46 dias, eu tenho que pagar alguma coisa? quais são os meus diretos?

  162. Letéia Silva às 23/12/2010 às 12:34:49

    Olá. Fui contratada no dia 28/09/2010 e fui demitida no dia 16/12/2010 sem justa causa. O periodo de experiência era 90 dias. Gostaria de saber quais os meus direitos e quanto eu deveria receber, já que o meu salário seria de R$ 622,00. Por favor me mande resposta. Obrigado.

  163. Mayana luana às 16/12/2010 às 14:41:37

    oie fui contratada por uma agência só que por motivos pessoais eu não vou poder ir , tem problema desistir do emprego sem ter começado?

  164. Thais esmeraldo às 02/12/2010 às 21:02:22

    Ola. Fui contratada em agosto de 2010,o meu contrato vence agora em janeiro de 2011,quero saber se a empresa pode pagar meu decímo terceiro no termino do meu contrato ou ela já deveria ter pago a primeira no dia 30 de novembro? obrigada.

  165. a.a.oliveira às 19/11/2010 às 18:22:33

    Fui contratada por uma loja com contrato de experiencia de 45 dias, mas só me demitirão com 57 dias, ou seja já havia passado o termino os 45 dias do contrato, o que tenho direito a receber?

  166. gercilene pires às 18/11/2010 às 18:17:31

    ola tudo bem,mim esclaresa por favor,trabalhei em uma drogaria ,meu contrato era de 45dias eu trabalhei 48dias,mais pedi para sair no vencimento do contrato agora o meu ex patra quer mim cobrar o aviso,e não mim pagou nem um tipo de acerto tipo ferias 10decimo terceiro nada. qual e meu direito mim responda por favor. obrigado.

  167. joselice de oliveira sales às 18/11/2010 às 11:27:32

    oi..uma agencia me chamou para trabalhar para a hipercard por 3 meses,meu contrato iniciou no dia 8/10/2010 e iria ate 8/01/2011,mas acho q eles vão desligar agora dia 25/12/2010,queria saber se vou receber como 3 meses,eles pagando a multa por quebra de contrato ou so vou receber pelos meses trabalhados?? meu salario é de 800,00...gostaria muito q vcs me respondesse,tirasse essa minha duvida....obrigado

  168. shirlei às 16/09/2010 às 17:11:58

    Trabalhei 12 dias para uma empresa e fui demitida sem justa causa, quais sao meus direitos ja q eles reincidiram o contrato de 45 dias por mas prorrogação de 45 no caso seriao 90 dias certo

  169. Leka às 10/09/2010 às 16:44:47

    Oie fui contratada no periodo de experiência de 30 dias podendo ser prorrogado por mais 60 dias, mas com 25 dias de trabalho pedi demissão. Gostaria de saber se vou pagar multa e mais ou menos quanto seria o valor, meu salario é de 540,00. Obrigada

  170. josiane às 26/08/2010 às 15:50:13

    QUALQUER FUNCIONARIO CONTRATADO FICA AUTOMATICAMENTE NO PERIODO DE EXPERIENCIA DURANTE OS PRIMEIROS 90 DIAS?

  171. KAROLINE HEISE às 06/08/2010 às 13:01:07

    GOSTARIA DE SABER SE POSSO FAZER UM CONTRATO DE EXPERIENCIA DE 44 DIAS E DEPOIS PRORROGÁ-LO POR MAIS 46 DIAS? E SE EU FICAR COM O FUNCIONARIO APENAS OS 44 DIAS SÓ PAGO O PROPORCIONAL DE 1 MÊS DO QUE ELE DEVE RECEBER?

  172. cristiana às 04/08/2010 às 22:24:28

    trabalhei dois dias de telemarketing eu tava em treinamento ,eles me mandaram eu ir embora ,,e eu nao recebi nada . quais sao os meus direitos.

  173. fabio soares de araujo às 27/07/2010 às 20:47:39

    fui contratado para trabalha em uma empresa por 3 meses de experincia a mesma me dispensou co 2 meses qual sera o valor da multa.obrigado

  174. zara às 25/07/2010 às 15:18:27

    fui demitido de uma enpresa que eu ja trabalhava ha 5 anos recebi todos os direitos menos o seguro desenprego pq no mesmo mes que sai de uma enpresa ja entrei em outra. então : se acabar minha esperiencia na nova enpresa e eu for demitido eu recebo o seguro desenprego?

  175. marcio às 22/07/2010 às 00:14:19

    Boa noite,direto ao assunto: carteira assinada, inicio das atividades 18/10/2007 saída 05/07/2010,salário R$ 575.00 . Quanto vou receber? sem justa causa e com aviso indenizado?

  176. Joyce às 16/07/2010 às 15:38:17

    Boa Tarde! Tenho uma ex-empregada que entrou no dia 19/07/2010 e saiu no dia 07/07/2010 seu contrato era correspondente a 45 mais 45, eu tenho direito de pagar multa rescisória? Busco Explicação... Agradeço

  177. Fabiana Dias às 12/07/2010 às 08:09:54

    Estava trabalhando em contrato de experiencia de 3 meses. Fui mandada embora com 2 meses e 10 dias de serviço. Quais são meus direitos? Trata-se de uma loja de roupa feminina. Ganhava salário e comissão.

  178. celso ricardo rocha às 07/07/2010 às 22:47:06

    trabalho numa empresa 90% publica 10% privada codasp regida por CLT estou a 30 dias de vencer o contrato de experiencia entrei 03 de maio de 2010 mas eles querem me demitir não sei por que mas pela lei elitoral não pode haver demissão 3 meses antes e 3 meses depois das eleições gostaria de saber se eu me enquadro nessa situação obrigado

  179. rafael ramalho às 02/06/2010 às 14:00:52

    trabalhe 40 dias em uma loja de roupas ,eles falaram que ia assinar um contrato mais não assinaram e me mandaram embora,tenho algum direito?

  180. Felipe às 25/05/2010 às 16:34:33

    Boa tarde, Minha duvida é a seguinte, estive com contrato em carteira na empresa "A" de 12/05/2008 até 26/11/2009. Após minha saída já entrei na empresa "B" logo em seguida (ambos fui demitido SEM justa causa) e fiquei no período de 27/11/2009 até 31/03/2010. Após a saída da empresa "B" fui contratado na empresa "C" no dia 01/04/2010 porém em contrato de experiencia de 45 dias e já fui informado que dia 31/05/2010 serei dispensado. Esses 45 dias são úteis? Eu terei algum direito legal? Quanto ao seguro desemprego, eu terei direito a ele? Caso tenha, será contado a partir do meu primeiro registro já que não fui demitido por justa causa? Caso possa responder minhas dúvidas ficarei muito grato!

  181. juliana às 21/05/2010 às 16:16:28

    Olá fui contratada, estava no contrato de tres meses,e nao renovaram meu contrato meu salario era de 560,00 e tinha mais direito a auxilio familia e aixilio creche.Alguem saberia me informar quando devo receber de recisao. Obrigado!

  182. Giovana às 18/05/2010 às 13:25:46

    Olá, tenho 16 anos, comecei a trabalhar e logo fui registrada, no dia 03 de maio,e fui contratada em tempo de experiencia 60 dias, mas desisti no após 8 dias da contratação. Mas não sabia que se eu saisee antes do termino da contratação eu iria ter que pagar para a empresa, então fui atras para saber como ficaria minha situação com tudo isso, o patrão fui super estupido comigo não me deixou nem se quer falar o que eu queria e foi logo dizendo" Vc não pediu a conta agora só venha acertar"! E um dia antes eu fui lá pedir minha conta e ele me disse que realmente eu iria ficar e débito com eles. Mas agora não sei o que fazer quem procurar, porque fiu atras para saber se poderia trabalhar, ou como iriamos fazer. Mais nem quiseram ouvir o que tinha a dizer a eles? E agora o que posso fazer diante a isso?

  183. Nay às 12/05/2010 às 10:23:00

    Fui Contrata em tempo de experiência de 45 dias após o termino trabalhei mais 7 dias sem assina nem um termo de prorrogação após esses 7 dias fui dispensada sem justa causa . Me senti lesada pela empresa pois achava que poderia trabalha mais 45 dias já que os primeiros 45 dias terminaram e simplismente me dispensarão agora estou desempregada. Gostaria de Saber se Tenho direito a Algo? Grata desde já!

  184. Pâmela Moreira às 05/05/2010 às 11:30:31

    OI,meu nome é Pamela.Eu trabalhei 10 dias.Dai eu tive uns problemas pessoais para resolver,então avisei para o dono que iria sair do emprego.Quando foi no dia seguinte ,me ligaram para avisar que ue tinha sido registrada e que eu teria que ir lah no local! Quando eu fui lah eu assinei uns papeis para dar baixa na minha carteira e perguntei se eu tinha alguma coisa pra receber pois eu nao abandonei a empresa eu avisei que nao iria trabalhar mais.Eles me disseram que nao .. que nao tinha nada pra mim receber. Quero saber se eurealmente nao tenhu nada pra receber!

  185. dirlei alessandro marcolin às 04/05/2010 às 16:19:51

    minha esposa trabalho 03 meses em um empresa com o contrato de experiencia, apos estes 03 meses, pediu recisão do contrato. Quais os direitos ela tem de receber?

  186. Sara Borghezan às 04/05/2010 às 10:36:53

    Olá, fui contratada pelo período de experiência.. Porém não quiseram me dar uma cópia do contrato que eu assinei.. e na minha carteira estava escrito que fui contratada pelo período de 30 dias para experiência podendo ser renovado por IGUAL período como documento no poder deles.. Porém no documento deles esta 90 dias.. e então me demitiram. Só que meu contrato iniciou dia 02/02/2010, pelo que esta na minha carteira, deveria ter acabado no dia 02/04/2010.. Porém no dia 01/05/2010 (feriado, porém realizei horas extras.. fui demitida após as horas extras por telefone..) devido oque eles dizem.. eu cumpri os 90 dias do contrato.. E agora.. O que vale? A carteira ou o contrato? Qual a intenção dele de fazer 2 coisas diferentes? Eu tenho direitos?

  187. Michel F. Gandra às 29/04/2010 às 11:36:11

    Trabalhei como operador de Telemarketing por 1 ano e fui promovido a Control Desk e fiquei no período de expeicneia por 3 meses, porém nao fui admitido no período de experiencia e fui mandado embora, minha recissao será em cima da nova função ou da função antiga?

  188. angela às 07/04/2010 às 14:35:38

    e tou na experiencia de 90 dias..o que devo fazer fui mandada embora no segundo dia de serviço;;;

  189. angela às 07/04/2010 às 14:30:30

    gostaria de saber trabalhei numa firma tercerizada por 2 dias no dia seguinte fiquei doente.peguei atestado..medico e meu chefe falou que eu tavo despedida...isso é certo e como fico ganho alguma coisa..muito obrigada por responder

  190. Jéssica às 05/01/2010 às 09:40:48

    Oi, me tira uma duvida!? A um mês q estou trabalhando em uma loja de móveis, Com período de experiencia de tres meses, caso eu seje mandada embora depois desse período, eles tem q colocar essa experioencia em carteira??

  191. antonia aparecida gonzaga da silva às 05/12/2009 às 17:20:09

    oi trabalhei em uma enpresa ja si fais 13 anos fui mandada embora e perdi os papeis de fgts e nao a rebebi nesses dia por acaso vi no site que tenho 900 reais pra recebe como eu faço pra pode retiralo porque esse dinheiro vai mi quebra o galhotenho o endereço da firma sera que posso pedi os outro papeis pra pode recebe e si eu for fichado do outro serviço eles mi mandarem embora eu rebebo todos os fgts juntos obrigada

  192. catia às 24/07/2009 às 21:37:46

    Boa Noite Thiago! Em primeiro lugar quero parabeniza-lo pelo Site. está excelente, muito bom!! vc ta ajudando muito a tds que necessita tem dúvidas e ñ sabe onde e nem como recorrer. Que Deus continue abençoando a sua vida e a sua mente. Bom a minha dúvida é sobre gestante! estou trabalhando em uma empresa há 1 mês em contrato de experiência por 45 dias podendo ser prorrogado por mais 45, porém estou gestante de 2 meses e 2 semanas, só que eles ainda não sabem pois tenho medo que me demita, pois a minha dúvida é: eles podem ou não demitir uma gestante em periodo de experiência? Tenho algum direito? Thiago agradeço desde já pela atenção! Tenha um ótimo Fim de semana! e Que Deus te abençoe!!

  193. Caroline Rodrigues às 21/07/2009 às 17:02:38

    Boa tarde. A minha duvida é saber quantos dias a empresa tem para pagar as verbas rescisorias de um funcionário que estava em periodo de experiencia??????? Obrigada!

  194. mria jose dos santos às 25/06/2009 às 13:57:07

    fui contratada com experiencia de 3 meses mas quero sair , tenho que pagar multa? meu salário é de 930,00,e só tenho 25 dias trabalhados.obtigado.

  195. Priscila às 06/06/2009 às 13:35:31

    Oi, gostaria de saber uma coisa? Meu namorado começou a trabalhar no comércio, desde Maio, renovo o contrato agora em junho, só que dia 15 ela terá que se apresentar no alistamento, ele terá que pagar por quebra de contrato!!

  196. Adenilda A. Souza às 04/06/2009 às 18:42:29

    Boa Noite. O meu problema é o seguinte, Fui contratada temporariamente por uma empresa por tempo de 90 dias, porem com 12 dias fui dispensada por falta de ser- viço,tenho direito a multa por quebra de contrato ou não? Porque o RH da empresa disse que não tenho. Então o que eu quero saber é: Se tenho qual é? e quanto eu devo receber? sendo que o sálario é de 465,00 Se poder me ajudar ficarei muito grata. Espero um retorno. Desde ja Obrigado.

  197. Aline Ortiz às 05/05/2009 às 19:34:23

    Boa noite! Estou no período de experiência e o mesmo vence dia 18/05/2009. Se eu pedir demissão no dia que vence os 90 dias (18/05/2009), irei ganhar algo mais do que o valor dos dias trabalhados? Se eu for ganhar algo, quanto ganharia? O salário é de R$: 808,00. Desde já, obrigada!

  198. Rodrigo às 02/04/2009 às 11:30:41

    Viviane, se seu contrato de experiencia é realmente de 90 dias, ele só vencerá dia 03/05/2009, portanto, até lá vc estará em período de experiencia. Se não se adaptou ao trabalho ou tem problemas de relacionamento, vc tem duas opções: 1) pedir imediatamente demissão e indenizando a empresa em 50% do valor que vc teria a receber até 03/05; 2) aguardar chegar o dia 03/05 e informar nesta data e somente nessa data, pois é o ultimo dia do contrato, que vc não tem interesse em continuar. Será feita a rescisão normal de termino de contrato de experiencia e vc sai com os direitos garantidos por lei.

  199. Viviane dos Reis Antunes às 24/03/2009 às 11:12:07

    Olá! Comecei a trabalhar numa empresa dia 3 de fevereiro de 2009 e ainda continuo no trabalho estou passando por uma experiencia de 3 meses estou gostando do trabalho mas as pessoas q convivo o dia a dia é muito complicada e não estou querendo ficar oq faço...queria pelo menos passar da experiencia. aguardo sua resposta. obrigado.

  200. Edson G. Paes às 14/12/2008 às 13:56:17

    Olá! Fui contratado em 13/10/2008 e o meu contrato de experiência venceria em 13/01/2009, porém o contrato foi rescindido em 11/12/2008. Gostaria de saber quais são meus direitos mediante esta situação antes de assinar minha rescisão. Aguardo um retorno. Obrigado!

  201. llulu às 12/12/2008 às 07:57:30

    eu estou trablahn ado em um a loja temporario foi feito um contarto até agora só verbal por que naum assinei ainda nehum con trato; mas faleipro meu gerente que eu iria sair da loja por qu havia conseguido um outro emprego, mas ai ele disse q eu poderia ate sair masi eu teria q pagar a multa. mas eu questionei e falei que eu não iria pagar por que eu não havia assinadon ehum contrato mas ele falou que mesmo assim ele ja estava cm mimnha carteira no escritorio e ela ja tava assinada como serviço temporario; que eu teria que pagar a multa...por favor quem puder me ajudar to precisando de ter cetrteza disso urgente. eu fui chamada pra trabalhar no periodo de 30 dias ja estou lá há 10 dias o que faço????????

  202. Rodrigo às 27/10/2008 às 13:49:35

    Ana, termino de contrato de experioência não dá direito a multa rescisória...ele só tem dirito ao FGTS do mes normal

  203. Kelly Vieira às 04/09/2008 às 14:52:58

    Olá! Estou fazendo uma rescisão de um funcionário que está em contrato de experiencia de 45 dias e só trabalhou 3 dias que estes foram pagos em holerite no mes de agosto. A vigencia do contrato é dia 18/09/2008 como que eu faço pra calcular a rescisão sem gerar imposto e quais os direitos e deveres do funcionário. Muito obrigada.

  204. arlete às 04/09/2008 às 08:36:45

    gostei muito do site,gostaria que me tirassem uma duvida: se sair de uma empresa antes do prazo de experiencia,sei que vou perder alguns direitos,porém, a outra empresa que vou quer minha carteira baixada em dois dias. posso exigir que eles asinem a baixa em minha carteira,assim que estregar a carta de demissão?

  205. SIMONE às 21/08/2008 às 19:24:52

    FUI DEMITIDA NA EXPERÊNCIA E JÁ SE PASSARAM 15 DIAS E NÃO DERAM BAIXA NA CARTEIRA E NÃO ME PAGARAM O QUE DEVO FAZER, QUAIS OS MEUS DIREITOS. COMECEI A TRABALHAR DIA 18 DE JULHO , REBEBI NO DIA 30 O VALOR DE 344,00 MEU SALÁRIO É DE 750,00 E FUI DEMITIDA EM 09 DE AGSOTO E AINDA NÃO RECEBI NADA. MINHA EXPERIÊNCIA ERA DE 45 DIAS. O QUE DEVOFAZER. O QUE DEVO RECEBER

  206. Ana Paula às 21/08/2008 às 16:44:56

    Gostei muito das respostas, e gostaria de fazer uma pergunta. Quando uma pessoa sai do emprego antes de terminar o prazo do contrato de experiência, ela tem direito ao FGTS? Qual a lei para este caso..Boa Tarde, desde já agradeço.

  207. Taynara às 13/08/2008 às 12:37:04

    Eu vou pegar licença maternidade agora no final do ano quero saber se eu vou receber o salario da licença e o decimo terceiro tambem nesse periodo?e se kando voltar for demitida tenho direito de receber o seguro desemprego? Obrigada espero sua resposta.

  208. Daiane às 11/08/2008 às 21:28:05

    meu prazo de experiencia era de 45 dias sendo prorrogado por mais 45 dias ... meu salario era de 1.000.,00 reais. quais são os direitos que tenho já que trabalhei 60 dias, so que pedi demissão. obrigada estarei aquardando.

  209. Ana às 08/08/2008 às 22:54:16

    Um empregado foi contrato por contrato de experiencia de 30 dias, a empresa decide que o funcionária não era o que ela desejava e nno ultimo dia do contrato eles irão fazer a rescisão deste funcionario.Gostaria de saber se este funcionária tem ou não direito a multa do FGTS que uma rescisão sem justa causa por iniciativa do empregador da direito ao funcionário sem contrato de experiencia. Obrigada.

  210. Rodrigo às 01/08/2008 às 14:45:19

    Caro Juarez, Legalmente essa é a forma correta de procedimento para evitar problemas futuros, principalmente com a fiscalização do DRT, já que a legislação não permite nenuma forma de contratação sem carteira assinada. O problema é que houve falha e demora na preparação da sua documentação que tem que estar toda pronta para assinatura do contrato no primeiro dia de trabalho. O que pode ser feito aí nesse caso é uma tentativa de acordo para que não assine a carteira. Mas se a empresa exigir, vc terá sim que fazer uma carta solicitando seu desligamento

  211. Rodrigo às 01/08/2008 às 14:39:00

    Aline, toda empresa ao contratar um funcionário, estabelece um prazo de experiência e adaptação desse funcionário as funções que ele deve exercer. Por esse motivo baseado no atr 445 da CLT é feito um contrato de experiência com periodo não menor que 30 dias e no máximo 90 dias, sendo prorrogado uma única vez. Se vc entrou na empresa dia 01/04 e dia 10/08 certamente já passou o periodo de experiência, vc tem direito a saldo de salário, 13º e ferias proporcionais, aviso ´previo de 30 dias indenizados ou cumpridos e pelo tempo liberação de guias de seguro desemprego

  212. Rodrigo às 01/08/2008 às 14:29:40

    Andreza, vc tem direito alem das suas verbas rescisorias como saldo de salários, 13º e férias proporcionais, vc tb tem direito a uma multa por estabilidade de 50% do valor total dos dias que estavam faltando para acabar seu contrato de experiência, previstas no atr 480 da CLT Espero ter ajudado

  213. Rodrigo às 01/08/2008 às 14:24:40

    Carol, apesar de a legislação dar direito a funcionária gestante a estabilidade de 120 desde a comprovação da gestação, infelizmente essa mesma lei não se aplica nos casos de contratos temporários, como é o caso do contrato de experiência. Vc tem direito a todas as suas verbas rescisórias, tais como: saldo de salário,13º e férias proporcionais

  214. Sarah às 31/07/2008 às 14:25:56

    Boa Tarde. Trabalho em uma loja cujo meu salario na carteira é de R$555,00, mas tenha ajuda de custo de R$118,00 mais comissão de 1% sobre as vendas, mais vale refeição de 6,00 ao dia e vale transporte de 4,20 ao dia. Quero saber quanto será meu acerto sendo que trabalho desde outubro de 2007 mas fui registrada em janeiro de 2008? Obrigada por esclarecer minhas dúvidas. Aguardo uma resposta.

  215. Juarez Barbosa às 31/07/2008 às 14:17:54

    Fui convidado para trabalhar numa empresa que presta serviços de segurança privada, pediram meus documentos, e minha carteira de trabalho. Porem ao 6º dia de trabalho identifiquei que não me adaptaria as formas de trabalho e a política interna desta empresa. Ao ligar e notificar ao RH quanto meu desinteresse em continuar na corporação, a informação foi a seguinte: - Teria de assinar o contrato de trabalho, para depois escrever uma carta dizendo que não queria trabalhar mais na empresa... No entanto eu nem assinei contrato de trabalho ainda!!! Isto confere??? Tenho que realmente assinar esse contrato? Mesmo não tendo interesse neste trabalho, tenho que entrar na empresa pra depois sair??? Por gentileza...

  216. lucas às 22/07/2008 às 03:44:23

    fui demitido após 3 meses de experiencia, recebia 600 reais, quero saber qto que eu devo recerber e quais direitos tenho em relação a rescisão,férias, 13º salario e os beneficios... obrigado

  217. valdemar às 19/07/2008 às 17:35:29

    por gentileza, gostaria de saber se minha esposa pode receber minha rescisão em quanto estiver ausente ( viagem negócios) a mesma ja possui uma procuração dando-lhe plenos poderes de m representar. grato valdemar

  218. Rose às 17/07/2008 às 10:51:06

    Quais sao meus direitos no contrato de experiencia quando sou despedido antes dos 3 meses,apenas com 1 mes de trabalho?

  219. Aline às 16/07/2008 às 15:48:46

    Minha carteira foi assinada dia 01/04/2008 caso vc houvesse demissão sem justa causa, ni dia 10 /08 /2008, já teria passado do prazo de experiencia e a rescisão calculada em cima do salario bruto , tenho dúvidas sobre essas coisas alguém poderia me esclarecer...Aguardo Retorno

  220. Jamara Rebouças às 14/07/2008 às 18:44:24

    Foi contrata uma moça no dia 02 de junho de 2008 só que a empresa decidiu desligar-la da empresa dia 15/07/2008.Gostaria de saber qto daria a rescisão de contrato dela.Portanto, a mesma está no periodo de experiencia.

  221. andreza às 11/07/2008 às 17:47:48

    fui contratada por uma agencia com um contrato de 90 dias! entrei dia 01/04/2008 e quando estava pra terminar o prazo eles me despensaram alguns dias antes da data no dia 29/06/2008 e hoje dia 11/07 não acertaram ainda comigo o pagamento!o que devo saber o que eles tem que me pagar?grata

  222. Carol às 13/06/2008 às 08:40:00

    Adorei este site e gostaria que ajudassem... e me esclarecessem uma dúvida, assinei um contrato de experiência de 3 meses e um mês depois engravidei dia 13/06 sexta-feira termina o meu contrato, é certo eles me demitirem... me ajudem...

  223. digo 45 às 11/06/2008 às 14:47:02

    CLARISSIMA VANESSA !!!!!!! VC TERA O DIREITO DA ESTABILIDADE NO EMPREGO POIS NAO PRORROGADO O CONTRATO DE EXPERIENCIA AUTMATICAMENTE TORNA-SE POR PRAZO INDETERMINADO.

  224. Vanessa de Carvalho Gonzaga às 21/05/2008 às 21:54:16

    Fui contratada por uma empresa por um periodo de experiencia de 45 dias e prorrogavel por mais 45. Os primeiros 45 venceram no dia 15/05/2008, não assinei a prorrogação por mais 45 mas tb não fui dispensada na data, descobri que estou gravida de 1 mês, e avisei a empresa que me demitiu na mesma hora. Minha duvida é a seguinte: Se o contrato de experiencia era de 45 prorrogavel para mais 45 dias e não foi prorrogada e tambem não fui demitida antes do termino, meu contrato não passou a ser por prazo indeterminado, quais meus direitos?

  225. Rodrigo às 14/05/2008 às 10:16:59

    Cara Catia, se vc já tiver saído do periodo de experiência, ou seja, cumpriu os 90 dias ou seja lá qual o periodo estipulado para seu contrato de experiência, ao pedir demissão vc perde alguns direitos como multa rescisória, ferias proporcionais, além de ter que pagar ao empregador o valor correspondente ao aviso previo caso vc não comunique sua decisão com 30 dias de antecedência, alem tb de não ter seu FGTS liberado e a depender do periodo, não ter direito ao seguro desemprego. Se estiver no periodo de experiência, será devido ao empregador 50% do seu salário até o termino do contrato

  226. Cathia Cristina Queiroz às 13/05/2008 às 14:48:35

    Quero sair da empresa que trabalho já a quase 3meses e quero saber se recebo alguma coisa ou não? Tenho que pagar algo antes do 3 meses. Cathia

  227. emilio sousa às 08/05/2008 às 23:17:09

    meu contrato de trabalho foi rescindido antes do prazo ,a empresa tem quantos dia para dar baixa na minha carteira de trabalho e fazer o acerto ?sou eu que tenho que procurar a empresa ou a empresa me procurar para fazer o acerto? obrigado.

  228. dayan às 25/04/2008 às 17:01:04

    oi tenho muitas duvidas! trabalhei e uma loja como auxiliar de vendas,trabalhei 16 dias pedi para sai! ai quando fui recebe me pagara R$77,23. descontaram de mim INSS INSS 13° SALARIO CONTRIBUICAO CONFEDERATIVA FALTAS(EU NEM TINHA FALTAS) ART 480 DA CLT AI NO TOTAL DESCONTARAM R$286,67 O MEU SALDO ERA DE R$363,70 QUERIA SABE SE ISSO ESTA CERTO?

  229. Lisiane às 23/04/2008 às 21:24:54

    fui contrata por um empresa mais ela me terceirizou fiquei 90 dias pela empresa terceirizada depois eles me passaram para a propria empresa não mudei de função mais eles fizeram mais um contrato de trabalho de 90 dias sendo que minha carteira estava assinada neste meio tempo fui demitida e agora dias depois da demissão decobri que estou gravida tenho direito em alguma coisa????

  230. Claudia às 18/04/2008 às 17:57:56

    Prezados Senhores, Fui contratada em uma empresa com contrato de 45 dias, e fui demitida com 8 dias de trabalho, pois não tinha ninguém para passar o serviço e cometi alguns erros, e em virtude disso me dispensarão. Gostaria de saber os meus direitos e se eles poderiam fazer isso, já que esse tempo não seria o suficiente para me avaliar. Quero ressaltar que estava trabalhando em outra empresa, e pedi para sair para entrar nessa que me demitiu, e alem do mais a minha carteira foi assinada. Será que serei prejudicada por isso também? Grata, Claudia

  231. nilson lopes da cruz às 26/03/2008 às 13:57:28

    UMA AGENCIA ME CONTRATOU COM CONTRATO DE 1 A 3 MESES MAS NO DECIMO DIA ME DISPENSARAN GOSTARIA QUE VOCES ME ORIENTASSEM QUANTO TENHO A RECEBER O MEU SALARIO ERA DE 415,00 REAIS

  232. luzinete às 20/03/2008 às 18:18:13

    um funcionário foi demitido no vencimento do 45 dia de experiencia, não prorroquei os outros 45 dia , posso rescidi-lo esse funcionario? e o que ele teria direito?

  233. elisabete lima às 18/03/2008 às 22:52:26

    Sou academica de administração e marketing, fui estagiária de uma empresa de call center por 4 meses , após esse período me contrataram como consultora de vendas com um salario de R$1,000,00 mais comissoes, só que realizo as vendas e a empresa não instala consequentemente não tenho recebido a comissão. Fui admitida no dia 10/01/08 na ctps e não assinei qualquer contrato de experiencia e não há qualquer anotação em carteira sobre o mesmo. Como a empresa começou a demitir fiquei sem saber se devo receber as verbas resilitórias, em caso de demissão, como trabalhador por prazo determinado ou não. O contrato de experiencia pode ser tácito?

  234. JOSUE às 12/03/2008 às 09:58:06

    Um empregado foi admitido por 45 dias de experiencia, daí eu posso prorrogar por mais trinta dias?

  235. Gleidison de Jesus às 05/03/2008 às 10:24:55

    Gleidison ola... eu trabalho a 5 meses numa empresa, ao final de 6 mes me veram com um contrato de prorrogação de experiencia, mas eu não assinei nenhum contrato de experiencia... a empresa pode exigir que eu assine o contrato?

  236. Adriano às 30/01/2008 às 13:28:14

    Estou no término do contrato de seis meses e agora o contrato passará para CLT. alguem informou que receberei o tempo de serviço dos seis meses. Gostaria de saber, quanto irei receber? salário: 760,00

  237. Rafael às 16/01/2008 às 06:53:27

    Fui contratado no dia 14/01/2008 faz apenas três dias, só que me chamaram num concurso público que eu passei, agora preciso dar baixa na carteira. Oque acontece comigo, isso pode me prejudicar de algum modo?

  238. juliana às 14/01/2008 às 16:57:24

    quero saber a que tenho direito de receber.fui admitida dia 3/12/2007 fui demitida dia 11/01/2008 estavamos em contrato de 90 dias fui demitida sera que poderia fazer um calculo aproximodo por favor?

  239. Marlene às 30/12/2007 às 15:32:57

    Assinei um contrato de trabalho com esta empresa em 12/10/2007 e este contrato inicialmente seria de 45 dias(na carteira) podendo ser prorrogado por mais 45 dias só que no término dos 45 dias não prorrogaram, eles ainda podem pedir minha carteira de volta e prorrogar este contrato e até me demitirem eu estando grávida de 11 semanas?

  240. Karina às 06/12/2007 às 15:07:42

    Necessito tirar uma dúvida. Acabei de contratar uma empregada para um período de experiência para ver se da certo. Minha dúvida é quanto ao registro da carteira, como deve ser feito? Obrigado

  241. Leila às 06/12/2007 às 09:01:57

    Olá! Tenho uma dúvida quanto ao contrato de experiência. Fui contratada no dia 19/11/2007 e o meu contrato é de 30 prorrogado por mais 60 dias, sendo que o primeiro termina dia 18/12/2007 e o segundo termina dia 16/02/2008. Eu quero rescindir o contrato no dia 18/12/2007, terei que pagar alguma multa para o empregador? Ou tenho que esperar o dia 16/02/2008 pra solicitar o termino do contrado? Grata.

  242. Roberta de Freitas às 29/11/2007 às 13:56:45

    Por favor,estou com uma dúvida.Estou trabalhando na minha empresa com carteira assinada a 6 meses,mas na minha carteira consta os 3 meses de contrato por experiencia,eu gostaria de saber se no caso se me demitissem hj,por exemplo esses 3 meses de experiencia iria contar para que eu recebesse o beneficio das 3 parcelas do seguro deseprego.Obrigada pela atenção e espero a resposta de vocês.

  243. ana l às 27/11/2007 às 08:25:27

    trabalho nunha firma a 1 ano e 2 meses de careira assinada mais ele quer da baixa na minha carteira e bater um contrato de 3 meses com o contrato de trabalho de 3 meses eu tento o mesmo direito obrigada pela atencao e espero sua resposta

  244. Adriana Oliveira às 18/11/2007 às 20:30:29

    Preciso tirá uma dúvida, trabalho em uma empresa e o patrão criou uma norma, que no contrato de experiencia o mesmo ñ pagaria ao "aprendis" e o contrato seria de no minimo 15 dias e no maximo 30, durante esse período a pessoa ñ receberia salário. Dentro da legislação trabalhista isso é permitido?

  245. Marcelo Eloy de Andrde às 15/11/2007 às 10:37:42

    Trabalhei numa empreiteira de barragens contratado por 30 dias prorrogaveis por mais 30 os quais assinei,no entanto fui demitido 11 dias antes do termino do contrato. Eu recebia um salário de r$776,60.Gostaria de saber quanto tenho para receber de acerto e quanto tempo a firma tem para pagar meu acerto.São dez dias corridos ou dias úteis? Qual a multa por atrazo?

  246. Rosemary Cossella às 25/10/2007 às 09:03:06

    fui contratada em periodo de experiência por 90 dia,o contrato vence 29 de outubro e fui demitida,gostaria de saber qual o meu direito,o que vou receber de saldo. O meu salário é 800,00 poderiam calcular quanto vou receber? Grata, Rosemary

  247. may às 15/10/2007 às 21:05:31

    minha situação e a seguinte. Trabalho em uma loja desde abril deste ano, ja estamos em outubro e ele nada de assinar a carteira de trabalho definitivamente. Em julho pegaram minha carteira dizendo q seria assinada, então o q aconteceu, assinaram, guentaram minha carteira na mão e no mes seguinte deram baixa. A carteira so ficou assinada 1 mes. Vieram com uma conversa q foi assinada por periodo de experiencia,mais veja so, ja estou la desde abril. e eles estaõ com minha carteira embromando desde de julho, ve se pode? Agora disseram q esse mes vão assinar,não sei se e para me tapiar,porquer ta perto do fim do ano e como trabalho em loja, esse mes tem muito movimento. Mais meu medo é ? e se chegar em janeiro , q as vendas cai um pouco, forem dá baixa em minha carteira,o que devo fazer? Acho isso uma grande falta de repeito com o ser humano. O pior e q eles guentam a carteira. eles devem ter medo de quer se eles pedirem a carteira para dar baixar , eu possa nao querer deixar.Mais e isso q pretendo fazer. Por favor me ajude,to confusa,uns dizem uma coisa ,outros outra,preciso ser orientada corretamente. e outra coisa não me dão vale trasporte, trabalho das 8 da manha ate as sete da noite,almoço na propia loja,pois levo meu almoço. E por almoçar la acabo muitas vezes sem fazer meu horario de almoço certo. Por favor analizem meu caso direitinho por favor. Ja agradeço desde ja.

  248. heraldo FF às 04/10/2007 às 19:40:56

    Ola amigo!!!! Aconteceu comigo uma situação inusitada, gostaria de saber se a CLT me ampara nesta condição. A situação é a seguinte: Na semana passada, mais precisamente no dia 28/09/07, terça feira, uma empresa me ligou perguntando se tinha enteresse em trabalhar com eles, eu disse que sim, marcaram uma entrevista para o dia seguinte (29/09/07), fui a entrevista e gostaram muito do meu currículo e da minha pessoa, a empresa não confirmou o valor do salario , me disseram que estavam ainda avaliando qual seria o salario da vaga, mas que ficaria em torno das minhas espectativas, terminando a entrevista, disseram que iriam entrar em contato para confirmar a vaga , no mesmo dia me ligaram dizendo que estava certo e eu seria contratado, dai mandaram eu fazer os exames admicionais, na sexta feira dia 31/09/07 e estar na empresa com toda a documentação para começar a trabalhar no dia 01/10/07, fiz os exames e me avaliaram como apto, tenho a copia do exame onde tem os carimbo e assinatura do medico e o nome da empresa em questão. na segunda feira dia 01/10/07 fui a empresa, levei toda a documentação pedida, e ja mandaram eu começar a trabalhar, eu perguntei e a documentação do contrato, disseram: vamos te chamar depois para assinar, até ai tudo bem, passou o dia inteiro e no final do expediente me chamaram, pensei eu que seria para assinar a papelada, mas não era ainda para assinar e sim para pegar os vale transporte, e que me chamariam no dia 02/10/07, concordei, dia 02/10/07 fui trabalhar normalmente, no final do dia não haviam ainda me chamado, perguntei a minha supervisora o que havia acontecido e ela me diisse que a pessoa responsavel pela papelada do contrato não estava na empresa, e que dia 03/10/07 eu assinaria os papeis, pensei eu, esta tudo certo, voltei a trabalhar no dia 03/10/07, no final da manhã ás 11 Hrs, me chamaram no RH, e para minha surpresa, me disseram, que eu não tinha o perfil, para a vaga que eu estava exercendo, e que não iriam me contratar, me devolveram os documentos pediram os vales devolta,e não assinaram nada na minha carteira ,dizendo que seria bom pra min não sujar a carteira e me mandaram embora. Dai a minha indignação e indagação, pelo que percebi eles deveriam me indenizar conforme o contrato de experiencia de 90 dias, pergunto pode uma empresa de porte media fazer uma coisa desta, sera que a lei me ampara, por ser iludido. pois havia outra vaga em outra empresa e neguei por achar que esta vaga na empresa em questão era melhor. Fico grato pela atenção e aguardo alguma ideia sua para que isso não ocorra será que existe algum procedimento caso caiba a minha pessoa a fazer algo sds, e um abraço....

  249. marileide costa às 04/10/2007 às 08:42:14

    gostaria de saber se a empresa tem prazo prar fazer o pagamento de rescisao quebra de contrato de experiencia . rescisao termino de contrato tambem preciso destas informaçoes com uma certa urgencia.

  250. karla às 03/10/2007 às 20:02:47

    ola,fui contratada para trabalhar em uma loja,trabalhei os primeiros 30 dias ,e depois foi prorrogado por mais 45 dias,quer dizer que o contrato vence dia 3 novembro,mas sai antes no dia 2 de outubro.Nao recebi ainda o salario do mes passado,sei que tenho multa a pagar ,mas vai ser descontado do salario que estou pra receber ou nao.E quanto seria o valor o salario e 630.Grata pelo carinho.

  251. eduardo santos às 01/10/2007 às 21:27:40

    Ola, tenho uma duvida se puder me esclarecer eu agradeço. Trabalhei nima empresa por contrato de trinta dias de experiencia como todas, mas com sete dias eles me demitiram ou seja fizeram quebra de contrato e só me pagaram as horas e uma multa. Você acha q esta certo ou tenho direito a mais alguma coisa pois não entendo muito bem dessas coisas. Agradeço desde já a atenção, fico no aguardo de uma resposta.

  252. Alberto Alvrs de Souza Matias às 18/09/2007 às 00:54:36

    Olá tudo bem tenho uma duvida ,fui contratado para umas empresa e prestar serviços durante 3 mese a tal qual fui demitido com 3 dias antes do termino deste contrato,esiste uma quebra de contrato encima desta empresa? poque se o caso fosse o oposto eu teria que pagar uma serta tacha para me retirar da empresa ou caso não receba nada posso mover uma ação judicial contra ele seria dificil de ganhar . se poder me ajudar agradeço muito obrigado.

  253. DAVID GARCIA às 12/09/2007 às 17:20:54

    OLA, GOSTARIA DE TIRAR UMA DUVIDA. MINHA ESPOSA FOI CONTRATADA POR UMA AGENCIA DE EMPREGO PARA TRABALHAR EM UMA LOJA DO BARATEIRO AQUI PERTO DE MINHA CASA, NESE CONTRATO SERIA POR TRES MESES SO QUE A MANDARAM EMBORA EM 8 DIAS DE TRABALHO ELA RECEBEU OS DIAS TRABALHADOS E AGORA VAI RECEBER O FUNDO DE GARANTIA MAS DISERAM QUE ELA NÃO TEM MAIS NENHUM DIREITO. DIGO EU SERA QUE ELA NÃO TERIA DIREITO DE RECEBER ALGUM VALOR PROXIMO AOS TRES MESES DE TRABALHO POIS QUEM FEZ A QUEBRA DE CONTRATO FOI A EMPRESA E NÃO O EMPREGADO. FICO GRATO CASO RESPONDA MINHA PERGUNTA.

  254. Paulo Peixoto Portella às 27/08/2007 às 15:28:00

    Necessito tirar uma dúvida. Acabei de contratar uma empregada para minha mãe onde ela ficará um período em experiência para ver se da certo. Minha dúvida é quanto ao registro da carteira, haja vista, não possuir na mesma um espaço para contrato por experiência, portanto, faço o registro no espaço contrato de trabalho e coloco uma observação? Obrigado Paulo

  255. gizele às 31/07/2007 às 10:18:02

    se eu estava no contrato de experiencia fez oito dias e eu me acidentei na empresa ?estava por uma agencia de trabalho quando me acidentei a agencia me mandou embora isso esta correto ? a empresa não tinha direito de me contratar ?qual é o meu direito como funcionario .

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