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Por: Thiago Melo

Quando um profissional é contratado pela primeira vez em uma empresa, deve assinar com a mesma o “Contrato de Experiência”. Para a empresa, este contrato é feito para avaliar as aptidões do profissional para a função deseja pelo empregador e a sua capacidade de adaptação ao ambiente e colegas de trabalho. Para o trabalhador, o contrato de experiência é uma excelente ferramenta para avaliação das vantagens e condições de trabalho oferecidas pela empresa.

Este contrato tem um prazo máximo de 90 dias, porém pode compreender vários períodos como 30, 45, 60 dias e etc. Assim que este prazo termina, o contrato de trabalho passa a ser automaticamente definitivo e de prazo indefinido conforme a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

O período de experiência pode ser prorrogado somente uma única vez, desde que a soma dos períodos não ultrapasse a soma de 90 dias. Por exemplo, se o contrato de experiência for de 30 dias ele poderá ser prorrogado para 30 ou 60 dias, agora se o contrato for de 90 dias ele não poderá mais ser prorrogado, valendo como trabalho por prazo indeterminado, como todos os demais contratos de trabalho.

Passado o período de 6 meses, a empregadora poderá elaborar um novo contrato de experiência com o mesmo empregado, desde que em função diferente da anterior.

Para efetivar o contrato de experiência, o empregador deve registrar a carteira de trabalho do profissional em até 48 horas após a contratação.

Rescisão do Contrato de Experiência

Caso o empregador não goste dos serviços prestados pela empregado, ele poderá demiti-lo até o último dia do contrato.

Se a demissão ocorrer no término do prazo, devem ser pagos ao empregado o saldo de salário, férias proporcionais mais 1/3 constitucional, 13º salário proporcional e FGTS sobre essas verbas.

Se a demissão ocorrer antes do término do contrato a empresa deve pagar todos os benefícios mencionados anteriormente mais a metade do valor que o empregado receberia até o final do contrato de experiência. Por exemplo, se o profissional foi contratado (contrato de experiência) por 3 meses por um salário de R$ 500,00 e for demitido no final do primeiro mês, a empresa deve pagar R$ 1.000,00 de indenização.

Caso o empregado não queira mais ficar no emprego, deve aguardar o último dia previsto para o encerramento do contrato de experiência e entregar um comunicado por escrito dizendo que não quer mais permanecer no emprego, assim ele fica livre do aviso-prévio.

Em caso contrário, o empregado que não esperar deve pagar 50% ao empregador dos dias que faltarem para o término do contrato, que será descontado dos dias trabalhados e do 13º salário proporcional. Caso a diferença seja negativa, a rescisão será zerada.

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66 Comentários para “Contrato de Experiência”

gizele 31 de Julho de 2007 às 10:18 am

se eu estava no contrato de experiencia fez oito dias e eu me acidentei na empresa ?estava por uma agencia de trabalho quando me acidentei a agencia me mandou embora isso esta correto ? a empresa não tinha direito de me contratar ?qual é o meu direito como funcionario .

Paulo Peixoto Portella 27 de Agosto de 2007 às 3:28 pm

Necessito tirar uma dúvida. Acabei de contratar uma empregada para minha mãe onde ela ficará um período em experiência para ver se da certo. Minha dúvida é quanto ao registro da carteira, haja vista, não possuir na mesma um espaço para contrato por experiência, portanto, faço o registro no espaço contrato de trabalho e coloco uma observação?

Obrigado

Paulo

DAVID GARCIA 12 de Setembro de 2007 às 5:20 pm

OLA, GOSTARIA DE TIRAR UMA DUVIDA.
MINHA ESPOSA FOI CONTRATADA POR UMA AGENCIA DE EMPREGO PARA TRABALHAR EM UMA LOJA DO BARATEIRO AQUI PERTO DE MINHA CASA, NESE CONTRATO SERIA POR TRES MESES SO QUE A MANDARAM EMBORA EM 8 DIAS DE TRABALHO ELA RECEBEU OS DIAS TRABALHADOS E AGORA VAI RECEBER O FUNDO DE GARANTIA MAS DISERAM QUE ELA NÃO TEM MAIS NENHUM DIREITO.
DIGO EU SERA QUE ELA NÃO TERIA DIREITO DE RECEBER ALGUM VALOR PROXIMO AOS TRES MESES DE TRABALHO POIS QUEM FEZ A QUEBRA DE CONTRATO FOI A EMPRESA
E NÃO O EMPREGADO.
FICO GRATO CASO RESPONDA MINHA PERGUNTA.

Alberto Alvrs de Souza Matias 18 de Setembro de 2007 às 12:54 am

Olá tudo bem tenho uma duvida ,fui contratado para umas empresa e prestar serviços durante 3 mese a tal qual fui demitido com 3 dias antes do termino deste contrato,esiste uma quebra de contrato encima desta empresa?
poque se o caso fosse o oposto eu teria que pagar uma serta tacha para me retirar da empresa ou caso não receba nada posso mover uma ação judicial contra ele seria dificil de ganhar .
se poder me ajudar agradeço muito obrigado.

eduardo santos 1 de Outubro de 2007 às 9:27 pm

Ola, tenho uma duvida se puder me esclarecer eu agradeço.
Trabalhei nima empresa por contrato de trinta dias de experiencia como todas, mas com sete dias eles me demitiram ou seja fizeram quebra de contrato e só me pagaram as horas e uma multa. Você acha q esta certo ou tenho direito a mais alguma coisa pois não entendo muito bem dessas coisas.
Agradeço desde já a atenção, fico no aguardo de uma resposta.

karla 3 de Outubro de 2007 às 8:02 pm

ola,fui contratada para trabalhar em uma loja,trabalhei os primeiros 30 dias ,e depois foi prorrogado por mais 45 dias,quer dizer que o contrato vence dia 3 novembro,mas sai antes no dia 2 de outubro.Nao recebi ainda o salario do mes passado,sei que tenho multa a pagar ,mas vai ser descontado do salario que estou pra receber ou nao.E quanto seria o valor o salario e 630.Grata pelo carinho.

marileide costa 4 de Outubro de 2007 às 8:42 am

gostaria de saber se a empresa tem prazo prar fazer o pagamento de rescisao quebra de contrato de experiencia .
rescisao termino de contrato tambem preciso destas informaçoes com uma certa urgencia.

heraldo FF 4 de Outubro de 2007 às 7:40 pm

Ola amigo!!!!
Aconteceu comigo uma situação inusitada, gostaria de saber se a CLT me ampara nesta condição.
A situação é a seguinte:

Na semana passada, mais precisamente no dia 28/09/07, terça feira, uma empresa me ligou perguntando se tinha enteresse em trabalhar com eles, eu disse que sim, marcaram uma entrevista para o dia seguinte (29/09/07), fui a entrevista e gostaram muito do meu currículo e da minha pessoa, a empresa não confirmou o valor do salario , me disseram que estavam ainda avaliando qual seria o salario da vaga, mas que ficaria em torno das minhas espectativas, terminando a entrevista, disseram que iriam entrar em contato para confirmar a vaga , no mesmo dia me ligaram dizendo que estava certo e eu seria contratado, dai mandaram eu fazer os exames admicionais, na sexta feira dia 31/09/07 e estar na empresa com toda a documentação para começar a trabalhar no dia 01/10/07, fiz os exames e me avaliaram como apto, tenho a copia do exame onde tem os carimbo e assinatura do medico e o nome da empresa em questão. na segunda feira dia 01/10/07 fui a empresa, levei toda a documentação pedida, e ja mandaram eu começar a trabalhar, eu perguntei e a documentação do contrato, disseram: vamos te chamar depois para assinar, até ai tudo bem, passou o dia inteiro e no final do expediente me chamaram, pensei eu que seria para assinar a papelada, mas não era ainda para assinar e sim para pegar os vale transporte, e que me chamariam no dia 02/10/07, concordei, dia 02/10/07 fui trabalhar normalmente, no final do dia não haviam ainda me chamado, perguntei a minha supervisora o que havia acontecido e ela me diisse que a pessoa responsavel pela papelada do contrato não estava na empresa, e que dia 03/10/07 eu assinaria os papeis, pensei eu, esta tudo certo, voltei a trabalhar no dia 03/10/07, no final da manhã ás 11 Hrs, me chamaram no RH, e para minha surpresa, me disseram, que eu não tinha o perfil, para a vaga que eu estava exercendo, e que não iriam me contratar, me devolveram os documentos pediram os vales devolta,e não assinaram nada na minha carteira ,dizendo que seria bom pra min não sujar a carteira e me mandaram embora.
Dai a minha indignação e indagação, pelo que percebi eles deveriam me indenizar conforme o contrato de experiencia de 90 dias, pergunto pode uma empresa de porte media fazer uma coisa desta, sera que a lei me ampara, por ser iludido. pois havia outra vaga em outra empresa e neguei por achar que esta vaga na empresa em questão era melhor.

Fico grato pela atenção e aguardo alguma ideia sua para que isso não ocorra será que existe algum procedimento caso caiba a minha pessoa a fazer algo
sds, e um abraço….

may 15 de Outubro de 2007 às 9:05 pm

minha situação e a seguinte. Trabalho em uma loja desde abril deste ano, ja estamos em outubro e ele nada de assinar a carteira de trabalho definitivamente. Em julho pegaram minha carteira dizendo q seria assinada, então o q aconteceu, assinaram, guentaram minha carteira na mão e no mes seguinte deram baixa. A carteira so ficou assinada 1 mes. Vieram com uma conversa q foi assinada por periodo de experiencia,mais veja so, ja estou la desde abril. e eles estaõ com minha carteira embromando desde de julho, ve se pode? Agora disseram q esse mes vão assinar,não sei se e para me tapiar,porquer ta perto do fim do ano e como trabalho em loja, esse mes tem muito movimento. Mais meu medo é ? e se chegar em janeiro , q as vendas cai um pouco, forem dá baixa em minha carteira,o que devo fazer? Acho isso uma grande falta de repeito com o ser humano. O pior e q eles guentam a carteira. eles devem ter medo de quer se eles pedirem a carteira para dar baixar , eu possa nao querer deixar.Mais e isso q pretendo fazer. Por favor me ajude,to confusa,uns dizem uma coisa ,outros outra,preciso ser orientada corretamente. e outra coisa não me dão vale trasporte, trabalho das 8 da manha ate as sete da noite,almoço na propia loja,pois levo meu almoço. E por almoçar la acabo muitas vezes sem fazer meu horario de almoço certo. Por favor analizem meu caso direitinho por favor. Ja agradeço desde ja.

10° Rosemary Cossella 25 de Outubro de 2007 às 9:03 am

fui contratada em periodo de experiência por 90 dia,o contrato vence 29 de outubro e fui demitida,gostaria de saber qual o meu direito,o que vou receber de saldo.
O meu salário é 800,00
poderiam calcular quanto vou receber?

Grata, Rosemary

11° Marcelo Eloy de Andrde 15 de Novembro de 2007 às 10:37 am

Trabalhei numa empreiteira de barragens contratado por 30 dias prorrogaveis por mais 30 os quais assinei,no entanto fui demitido 11 dias antes do termino do contrato.
Eu recebia um salário de r$776,60.Gostaria de saber quanto tenho para receber de acerto e quanto tempo a firma tem para pagar meu acerto.São dez dias corridos ou dias úteis?
Qual a multa por atrazo?

12° Adriana Oliveira 18 de Novembro de 2007 às 8:30 pm

Preciso tirá uma dúvida, trabalho em uma empresa e o patrão criou uma norma, que no contrato de experiencia o mesmo ñ pagaria ao “aprendis” e o contrato seria de no minimo 15 dias e no maximo 30, durante esse período a pessoa ñ receberia salário. Dentro da legislação trabalhista isso é permitido?

13° ana l 27 de Novembro de 2007 às 8:25 am

trabalho nunha firma a 1 ano e 2 meses de careira assinada mais ele quer da baixa na minha carteira e bater um contrato de 3 meses com o contrato de trabalho de 3 meses eu tento o mesmo direito obrigada pela atencao e espero sua resposta

14° Roberta de Freitas 29 de Novembro de 2007 às 1:56 pm

Por favor,estou com uma dúvida.Estou trabalhando na minha empresa com carteira assinada a 6 meses,mas na minha carteira consta os 3 meses de contrato por experiencia,eu gostaria de saber se no caso se me demitissem hj,por exemplo esses 3 meses de experiencia iria contar para que eu recebesse o beneficio das 3 parcelas do seguro deseprego.Obrigada pela atenção e espero a resposta de vocês.

15° Leila 6 de Dezembro de 2007 às 9:01 am

Olá! Tenho uma dúvida quanto ao contrato de experiência. Fui contratada no dia 19/11/2007 e o meu contrato é de 30 prorrogado por mais 60 dias, sendo que o primeiro termina dia 18/12/2007 e o segundo termina dia 16/02/2008.
Eu quero rescindir o contrato no dia 18/12/2007, terei que pagar alguma multa para o empregador? Ou tenho que esperar o dia 16/02/2008 pra solicitar o termino do contrado?
Grata.

16° Karina 6 de Dezembro de 2007 às 3:07 pm

Necessito tirar uma dúvida. Acabei de contratar uma empregada para um período de experiência para ver se da certo. Minha dúvida é quanto ao registro da carteira, como deve ser feito?

Obrigado

17° Marlene 30 de Dezembro de 2007 às 3:32 pm

Assinei um contrato de trabalho com esta empresa em 12/10/2007 e este contrato inicialmente seria de 45 dias(na carteira) podendo ser prorrogado por mais 45 dias só que no término dos 45 dias não prorrogaram, eles ainda podem pedir minha carteira de volta e prorrogar este contrato e até me demitirem eu estando grávida de 11 semanas?

18° juliana 14 de Janeiro de 2008 às 4:57 pm

quero saber a que tenho direito de receber.fui admitida dia 3/12/2007 fui demitida dia 11/01/2008 estavamos em contrato de 90 dias fui demitida sera que poderia fazer um calculo aproximodo por favor?

19° Rafael 16 de Janeiro de 2008 às 6:53 am

Fui contratado no dia 14/01/2008 faz apenas três dias, só que me chamaram num concurso público que eu passei, agora preciso dar baixa na carteira. Oque acontece comigo, isso pode me prejudicar de algum modo?

20° Adriano 30 de Janeiro de 2008 às 1:28 pm

Estou no término do contrato de seis meses e agora o contrato passará para CLT. alguem informou que receberei o tempo de serviço dos seis meses. Gostaria de saber, quanto irei receber?

salário: 760,00

21° Gleidison de Jesus 5 de Março de 2008 às 10:24 am

Gleidison

ola… eu trabalho a 5 meses numa empresa, ao final de 6 mes me veram com um contrato de prorrogação de experiencia, mas eu não assinei nenhum contrato de experiencia… a empresa pode exigir que eu assine o contrato?

22° JOSUE 12 de Março de 2008 às 9:58 am

Um empregado foi admitido por 45 dias de experiencia, daí eu posso prorrogar por mais trinta dias?

23° elisabete lima 18 de Março de 2008 às 10:52 pm

Sou academica de administração e marketing, fui estagiária de uma empresa de call center por 4 meses , após esse período me contrataram como consultora de vendas com um salario de R$1,000,00 mais comissoes, só que realizo as vendas e a empresa não instala consequentemente não tenho recebido a comissão.
Fui admitida no dia 10/01/08 na ctps e não assinei qualquer contrato de experiencia e não há qualquer anotação em carteira sobre o mesmo. Como a empresa começou a demitir fiquei sem saber se devo receber as verbas resilitórias, em caso de demissão, como trabalhador por prazo determinado ou não. O contrato de experiencia pode ser tácito?

24° luzinete 20 de Março de 2008 às 6:18 pm

um funcionário foi demitido no vencimento do 45 dia de experiencia, não prorroquei os outros 45 dia , posso rescidi-lo esse funcionario? e o que ele teria direito?

25° nilson lopes da cruz 26 de Março de 2008 às 1:57 pm

UMA AGENCIA ME CONTRATOU COM CONTRATO DE 1 A 3 MESES MAS NO DECIMO DIA ME DISPENSARAN GOSTARIA QUE VOCES ME ORIENTASSEM QUANTO TENHO A RECEBER O MEU SALARIO ERA DE 415,00 REAIS

26° Claudia 18 de Abril de 2008 às 5:57 pm

Prezados Senhores,
Fui contratada em uma empresa com contrato de 45 dias, e fui demitida com 8 dias de trabalho, pois não tinha ninguém para passar o serviço e cometi alguns erros, e em virtude disso me dispensarão. Gostaria de saber os meus direitos e se eles poderiam fazer isso, já que esse tempo não seria o suficiente para me avaliar.
Quero ressaltar que estava trabalhando em outra empresa, e pedi para sair para entrar nessa que me demitiu, e alem do mais a minha carteira foi assinada. Será que serei prejudicada por isso também?
Grata,
Claudia

27° Lisiane 23 de Abril de 2008 às 9:24 pm

fui contrata por um empresa mais ela me terceirizou fiquei 90 dias pela empresa terceirizada depois eles me passaram para a propria empresa não mudei de função mais eles fizeram mais um contrato de trabalho de 90 dias sendo que minha carteira estava assinada neste meio tempo fui demitida e agora dias depois da demissão decobri que estou gravida tenho direito em alguma coisa????

28° dayan 25 de Abril de 2008 às 5:01 pm

oi tenho muitas duvidas!

trabalhei e uma loja como auxiliar de vendas,trabalhei 16 dias

pedi para sai!

ai quando fui recebe me pagara R$77,23.

descontaram de mim
INSS
INSS 13° SALARIO
CONTRIBUICAO CONFEDERATIVA
FALTAS(EU NEM TINHA FALTAS)
ART 480 DA CLT

AI NO TOTAL DESCONTARAM R$286,67

O MEU SALDO ERA DE R$363,70

QUERIA SABE SE ISSO ESTA CERTO?

29° emilio sousa 8 de Maio de 2008 às 11:17 pm

meu contrato de trabalho foi rescindido antes do prazo ,a empresa tem quantos dia para dar baixa na minha carteira de trabalho e fazer o acerto ?sou eu que tenho que procurar a empresa ou a empresa me procurar para fazer o acerto?
obrigado.

30° Cathia Cristina Queiroz 13 de Maio de 2008 às 2:48 pm

Quero sair da empresa que trabalho já a quase 3meses e quero saber se recebo alguma coisa ou não? Tenho que pagar algo antes do 3 meses.
Cathia

31° Rodrigo 14 de Maio de 2008 às 10:16 am

Cara Catia, se vc já tiver saído do periodo de experiência, ou seja, cumpriu os 90 dias ou seja lá qual o periodo estipulado para seu contrato de experiência, ao pedir demissão vc perde alguns direitos como multa rescisória, ferias proporcionais, além de ter que pagar ao empregador o valor correspondente ao aviso previo caso vc não comunique sua decisão com 30 dias de antecedência, alem tb de não ter seu FGTS liberado e a depender do periodo, não ter direito ao seguro desemprego. Se estiver no periodo de experiência, será devido ao empregador 50% do seu salário até o termino do contrato

32° Vanessa de Carvalho Gonzaga 21 de Maio de 2008 às 9:54 pm

Fui contratada por uma empresa por um periodo de experiencia de 45 dias e prorrogavel por mais 45. Os primeiros 45 venceram no dia 15/05/2008, não assinei a prorrogação por mais 45 mas tb não fui dispensada na data, descobri que estou gravida de 1 mês, e avisei a empresa que me demitiu na mesma hora. Minha duvida é a seguinte: Se o contrato de experiencia era de 45 prorrogavel para mais 45 dias e não foi prorrogada e tambem não fui demitida antes do termino, meu contrato não passou a ser por prazo indeterminado, quais meus direitos?

33° digo 45 11 de Junho de 2008 às 2:47 pm

CLARISSIMA VANESSA !!!!!!!

VC TERA O DIREITO DA ESTABILIDADE NO EMPREGO POIS NAO PRORROGADO O CONTRATO DE EXPERIENCIA AUTMATICAMENTE TORNA-SE POR PRAZO INDETERMINADO.

34° Carol 13 de Junho de 2008 às 8:40 am

Adorei este site e gostaria que ajudassem… e me esclarecessem uma dúvida, assinei um contrato de experiência de 3 meses e um mês depois engravidei dia 13/06 sexta-feira termina o meu contrato, é certo eles me demitirem…
me ajudem…

35° andreza 11 de Julho de 2008 às 5:47 pm

fui contratada por uma agencia com um contrato de 90 dias!
entrei dia 01/04/2008 e quando estava pra terminar o prazo eles me despensaram alguns dias antes da data no dia 29/06/2008 e hoje dia 11/07 não acertaram ainda comigo o pagamento!o que devo saber o que eles tem que me pagar?grata

36° Jamara Rebouças 14 de Julho de 2008 às 6:44 pm

Foi contrata uma moça no dia 02 de junho de 2008 só que a empresa decidiu desligar-la da empresa dia 15/07/2008.Gostaria de saber qto daria a rescisão de contrato dela.Portanto, a mesma está no periodo de experiencia.

37° Aline 16 de Julho de 2008 às 3:48 pm

Minha carteira foi assinada dia 01/04/2008 caso vc houvesse demissão sem justa causa, ni dia 10 /08 /2008, já teria passado do prazo de experiencia e a rescisão calculada em cima do salario bruto , tenho dúvidas sobre essas coisas alguém poderia me esclarecer…Aguardo Retorno

38° Rose 17 de Julho de 2008 às 10:51 am

Quais sao meus direitos no contrato de experiencia quando sou despedido antes dos 3 meses,apenas com 1 mes de trabalho?

39° valdemar 19 de Julho de 2008 às 5:35 pm

por gentileza, gostaria de saber se minha esposa pode receber minha rescisão em quanto estiver ausente ( viagem negócios) a mesma ja possui uma procuração dando-lhe plenos poderes de m representar.

grato
valdemar

40° lucas 22 de Julho de 2008 às 3:44 am

fui demitido após 3 meses de experiencia, recebia 600 reais, quero saber qto que eu devo recerber e quais direitos tenho em relação a rescisão,férias, 13º salario e os beneficios…
obrigado

41° Juarez Barbosa 31 de Julho de 2008 às 2:17 pm

Fui convidado para trabalhar numa empresa que presta serviços de segurança privada, pediram meus documentos, e minha carteira de trabalho. Porem ao 6º dia de trabalho identifiquei que não me adaptaria as formas de trabalho e a política interna desta empresa. Ao ligar e notificar ao RH quanto meu desinteresse em continuar na corporação, a informação foi a seguinte:
- Teria de assinar o contrato de trabalho, para depois escrever uma carta dizendo que não queria trabalhar mais na empresa…

No entanto eu nem assinei contrato de trabalho ainda!!!

Isto confere??? Tenho que realmente assinar esse contrato?
Mesmo não tendo interesse neste trabalho, tenho que entrar na empresa pra depois sair???

Por gentileza…

42° Sarah 31 de Julho de 2008 às 2:25 pm

Boa Tarde.
Trabalho em uma loja cujo meu salario na carteira é de R$555,00, mas tenha ajuda de custo de R$118,00 mais comissão de 1% sobre as vendas, mais vale refeição de 6,00 ao dia e vale transporte de 4,20 ao dia. Quero saber quanto será meu acerto sendo que trabalho desde outubro de 2007 mas fui registrada em janeiro de 2008?
Obrigada por esclarecer minhas dúvidas.
Aguardo uma resposta.

43° Rodrigo 1 de Agosto de 2008 às 2:24 pm

Carol, apesar de a legislação dar direito a funcionária gestante a estabilidade de 120 desde a comprovação da gestação, infelizmente essa mesma lei não se aplica nos casos de contratos temporários, como é o caso do contrato de experiência. Vc tem direito a todas as suas verbas rescisórias, tais como: saldo de salário,13º e férias proporcionais

44° Rodrigo 1 de Agosto de 2008 às 2:29 pm

Andreza, vc tem direito alem das suas verbas rescisorias como saldo de salários, 13º e férias proporcionais, vc tb tem direito a uma multa por estabilidade de 50% do valor total dos dias que estavam faltando para acabar seu contrato de experiência, previstas no atr 480 da CLT
Espero ter ajudado

45° Rodrigo 1 de Agosto de 2008 às 2:39 pm

Aline, toda empresa ao contratar um funcionário, estabelece um prazo de experiência e adaptação desse funcionário as funções que ele deve exercer. Por esse motivo baseado no atr 445 da CLT é feito um contrato de experiência com periodo não menor que 30 dias e no máximo 90 dias, sendo prorrogado uma única vez. Se vc entrou na empresa dia 01/04 e dia 10/08 certamente já passou o periodo de experiência, vc tem direito a saldo de salário, 13º e ferias proporcionais, aviso ´previo de 30 dias indenizados ou cumpridos e pelo tempo liberação de guias de seguro desemprego

46° Rodrigo 1 de Agosto de 2008 às 2:45 pm

Caro Juarez, Legalmente essa é a forma correta de procedimento para evitar problemas futuros, principalmente com a fiscalização do DRT, já que a legislação não permite nenuma forma de contratação sem carteira assinada. O problema é que houve falha e demora na preparação da sua documentação que tem que estar toda pronta para assinatura do contrato no primeiro dia de trabalho. O que pode ser feito aí nesse caso é uma tentativa de acordo para que não assine a carteira. Mas se a empresa exigir, vc terá sim que fazer uma carta solicitando seu desligamento

47° Ana 8 de Agosto de 2008 às 10:54 pm

Um empregado foi contrato por contrato de experiencia de 30 dias, a empresa decide que o funcionária não era o que ela desejava e nno ultimo dia do contrato eles irão fazer a rescisão deste funcionario.Gostaria de saber se este funcionária tem ou não direito a multa do FGTS que uma rescisão sem justa causa por iniciativa do empregador da direito ao funcionário sem contrato de experiencia.
Obrigada.

48° Daiane 11 de Agosto de 2008 às 9:28 pm

meu prazo de experiencia era de 45 dias sendo prorrogado por mais 45 dias … meu salario era de 1.000.,00 reais.
quais são os direitos que tenho já que trabalhei 60 dias, so que pedi demissão.

obrigada estarei aquardando.

49° Taynara 13 de Agosto de 2008 às 12:37 pm

Eu vou pegar licença maternidade agora no final do ano quero saber se eu vou receber o salario da licença e o decimo terceiro tambem nesse periodo?e se kando voltar for demitida tenho direito de receber o seguro desemprego?
Obrigada espero sua resposta.

50° Ana Paula 21 de Agosto de 2008 às 4:44 pm

Gostei muito das respostas, e gostaria de fazer uma pergunta. Quando uma pessoa sai do emprego antes de terminar o prazo do contrato de experiência, ela tem direito ao FGTS? Qual a lei para este caso..Boa Tarde, desde já agradeço.

51° SIMONE 21 de Agosto de 2008 às 7:24 pm

FUI DEMITIDA NA EXPERÊNCIA E JÁ SE PASSARAM 15 DIAS E NÃO DERAM BAIXA NA CARTEIRA E NÃO ME PAGARAM O QUE DEVO FAZER, QUAIS OS MEUS DIREITOS.
COMECEI A TRABALHAR DIA 18 DE JULHO , REBEBI NO DIA 30 O VALOR DE 344,00 MEU SALÁRIO É DE 750,00 E FUI DEMITIDA EM 09 DE AGSOTO E AINDA NÃO RECEBI NADA.
MINHA EXPERIÊNCIA ERA DE 45 DIAS.
O QUE DEVOFAZER.
O QUE DEVO RECEBER

52° arlete 4 de Setembro de 2008 às 8:36 am

gostei muito do site,gostaria que me tirassem uma duvida:

se sair de uma empresa antes do prazo de experiencia,sei que vou perder alguns direitos,porém, a outra empresa que
vou quer minha carteira baixada em dois dias.

posso exigir que eles asinem a baixa em minha carteira,assim que estregar a carta de demissão?

53° Kelly Vieira 4 de Setembro de 2008 às 2:52 pm

Olá!
Estou fazendo uma rescisão de um funcionário que está em contrato de experiencia de 45 dias e só trabalhou 3 dias que estes foram pagos em holerite no mes de agosto. A vigencia do contrato é dia 18/09/2008 como que eu faço pra calcular a rescisão sem gerar imposto e quais os direitos e deveres do funcionário.

Muito obrigada.

54° Rodrigo 27 de Outubro de 2008 às 1:49 pm

Ana, termino de contrato de experioência não dá direito a multa rescisória…ele só tem dirito ao FGTS do mes normal

55° llulu 12 de Dezembro de 2008 às 7:57 am

eu estou trablahn ado em um a loja temporario foi feito um contarto até agora só verbal por que naum assinei ainda nehum con trato; mas faleipro meu gerente que eu iria sair da loja por qu havia conseguido um outro emprego, mas ai ele disse q eu poderia ate sair masi eu teria q pagar a multa.
mas eu questionei e falei que eu não iria pagar por que eu não havia assinadon ehum contrato mas ele falou que mesmo assim ele ja estava cm mimnha carteira no escritorio e ela ja tava assinada como serviço temporario; que eu teria que pagar a multa…por favor quem puder me ajudar to precisando de ter cetrteza disso urgente.
eu fui chamada pra trabalhar no periodo de 30 dias ja estou lá há 10 dias o que faço????????

56° Edson G. Paes 14 de Dezembro de 2008 às 1:56 pm

Olá! Fui contratado em 13/10/2008 e o meu contrato de experiência venceria em 13/01/2009, porém o contrato foi rescindido em 11/12/2008.
Gostaria de saber quais são meus direitos mediante esta situação antes de assinar minha rescisão.
Aguardo um retorno.
Obrigado!

57° Viviane dos Reis Antunes 24 de Março de 2009 às 11:12 am

Olá!
Comecei a trabalhar numa empresa dia 3 de fevereiro de 2009 e ainda continuo no trabalho estou passando por uma experiencia de 3 meses estou gostando do trabalho mas as pessoas q convivo o dia a dia é muito complicada e não estou querendo ficar oq faço…queria pelo menos passar da experiencia.

aguardo sua resposta.
obrigado.

58° Rodrigo 2 de Abril de 2009 às 11:30 am

Viviane, se seu contrato de experiencia é realmente de 90 dias, ele só vencerá dia 03/05/2009, portanto, até lá vc estará em período de experiencia. Se não se adaptou ao trabalho ou tem problemas de relacionamento, vc tem duas opções: 1) pedir imediatamente demissão e indenizando a empresa em 50% do valor que vc teria a receber até 03/05;
2) aguardar chegar o dia 03/05 e informar nesta data e somente nessa data, pois é o ultimo dia do contrato, que vc não tem interesse em continuar. Será feita a rescisão normal de termino de contrato de experiencia e vc sai com os direitos garantidos por lei.

59° Aline Ortiz 5 de Maio de 2009 às 7:34 pm

Boa noite!

Estou no período de experiência e o mesmo vence dia 18/05/2009. Se eu pedir demissão no dia que vence os 90 dias (18/05/2009), irei ganhar algo mais do que o valor dos dias trabalhados? Se eu for ganhar algo, quanto ganharia? O salário é de R$: 808,00.

Desde já, obrigada!

60° Adenilda A. Souza 4 de Junho de 2009 às 6:42 pm

Boa Noite.
O meu problema é o seguinte,
Fui contratada temporariamente por uma empresa por tempo de 90 dias, porem com 12 dias fui dispensada por falta de ser-
viço,tenho direito a multa por quebra de contrato ou não?
Porque o RH da empresa disse que não tenho.
Então o que eu quero saber é: Se tenho qual é?
e quanto eu devo receber? sendo que o sálario é de 465,00
Se poder me ajudar ficarei muito grata.
Espero um retorno.
Desde ja Obrigado.

61° Priscila 6 de Junho de 2009 às 1:35 pm

Oi, gostaria de saber uma coisa?
Meu namorado começou a trabalhar no comércio, desde Maio, renovo o contrato agora em junho, só que dia 15 ela terá que se apresentar no alistamento, ele terá que pagar por quebra de contrato!!

62° mria jose dos santos 25 de Junho de 2009 às 1:57 pm

fui contratada com experiencia de 3 meses mas quero sair , tenho que pagar multa? meu salário é de 930,00,e só tenho 25 dias trabalhados.obtigado.

63° Caroline Rodrigues 21 de Julho de 2009 às 5:02 pm

Boa tarde.

A minha duvida é saber quantos dias a empresa tem para pagar as verbas rescisorias de um funcionário que estava em periodo de experiencia???????

Obrigada!

64° catia 24 de Julho de 2009 às 9:37 pm

Boa Noite Thiago!
Em primeiro lugar quero parabeniza-lo pelo Site. está excelente, muito bom!! vc ta ajudando muito a tds que necessita tem dúvidas e ñ sabe onde e nem como recorrer. Que Deus continue abençoando a sua vida e a sua mente.

Bom a minha dúvida é sobre gestante! estou trabalhando em uma empresa há 1 mês em contrato de experiência por 45 dias podendo ser prorrogado por mais 45, porém estou gestante de 2 meses e 2 semanas, só que eles ainda não sabem pois tenho medo que me demita, pois a minha dúvida é: eles podem ou não demitir uma gestante em periodo de experiência? Tenho algum direito?

Thiago agradeço desde já pela atenção!

Tenha um ótimo Fim de semana! e Que Deus te abençoe!!

65° antonia aparecida gonzaga da silva 5 de Dezembro de 2009 às 5:20 pm

oi trabalhei em uma enpresa ja si fais 13 anos fui mandada embora e perdi os papeis de fgts e nao a rebebi nesses dia por acaso vi no site que tenho 900 reais pra recebe como eu faço pra pode retiralo porque esse dinheiro vai mi quebra o galhotenho o endereço da firma sera que posso pedi os outro papeis pra pode recebe
e si eu for fichado do outro serviço eles mi mandarem embora eu rebebo todos os fgts juntos obrigada

66° Jéssica 5 de Janeiro de 2010 às 9:40 am

Oi, me tira uma duvida!?

A um mês q estou trabalhando em uma loja de móveis, Com período de experiencia de tres meses, caso eu seje mandada embora depois desse período, eles tem q colocar essa experioencia em carteira??

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