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Quando um profissional é contratado pela primeira vez em uma empresa, deve assinar com a mesma o “Contrato de Experiência”. Para a empresa, este contrato é feito para avaliar as aptidões do profissional para a função deseja pelo empregador e a sua capacidade de adaptação ao ambiente e colegas de trabalho. Para o trabalhador, o contrato de experiência é uma excelente ferramenta para avaliação das vantagens e condições de trabalho oferecidas pela empresa.
Este contrato tem um prazo máximo de 90 dias, porém pode compreender vários períodos como 30, 45, 60 dias e etc. Assim que este prazo termina, o contrato de trabalho passa a ser automaticamente definitivo e de prazo indefinido conforme a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
O período de experiência pode ser prorrogado somente uma única vez, desde que a soma dos períodos não ultrapasse a soma de 90 dias. Por exemplo, se o contrato de experiência for de 30 dias ele poderá ser prorrogado para 30 ou 60 dias, agora se o contrato for de 90 dias ele não poderá mais ser prorrogado, valendo como trabalho por prazo indeterminado, como todos os demais contratos de trabalho.
Passado o período de 6 meses, a empregadora poderá elaborar um novo contrato de experiência com o mesmo empregado, desde que em função diferente da anterior.
Para efetivar o contrato de experiência, o empregador deve registrar a carteira de trabalho do profissional em até 48 horas após a contratação.
Rescisão do Contrato de Experiência
Caso o empregador não goste dos serviços prestados pela empregado, ele poderá demiti-lo até o último dia do contrato.
Se a demissão ocorrer no término do prazo, devem ser pagos ao empregado o saldo de salário, férias proporcionais mais 1/3 constitucional, 13º salário proporcional e FGTS sobre essas verbas.
Se a demissão ocorrer antes do término do contrato a empresa deve pagar todos os benefícios mencionados anteriormente mais a metade do valor que o empregado receberia até o final do contrato de experiência. Por exemplo, se o profissional foi contratado (contrato de experiência) por 3 meses por um salário de R$ 500,00 e for demitido no final do primeiro mês, a empresa deve pagar R$ 1.000,00 de indenização.
Caso o empregado não queira mais ficar no emprego, deve aguardar o último dia previsto para o encerramento do contrato de experiência e entregar um comunicado por escrito dizendo que não quer mais permanecer no emprego, assim ele fica livre do aviso-prévio.
Em caso contrário, o empregado que não esperar deve pagar 50% ao empregador dos dias que faltarem para o término do contrato, que será descontado dos dias trabalhados e do 13º salário proporcional. Caso a diferença seja negativa, a rescisão será zerada.
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1° gizele 31 de Julho de 2007 às 10:18 am
se eu estava no contrato de experiencia fez oito dias e eu me acidentei na empresa ?estava por uma agencia de trabalho quando me acidentei a agencia me mandou embora isso esta correto ? a empresa não tinha direito de me contratar ?qual é o meu direito como funcionario .