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Terça-feira, 8 de maio de 2007 às 17:34   (Última atualização: 31/07/2008 às 22:07:36)

Estágio

Publicado por: Thiago Melo

Hoje em dia, jovens de 16 a 24 anos encontram uma dificuldade muito grande de conseguir uma oportunidade de emprego pela falta de experiência. A maioria dos anúncios de emprego pedem uma experiência de no mínimo 3 meses o que dificulta muito a entrada destes jovens no mercado de trabalho.

O estágio geralmente é o primeiro passo na carreira destes jovens, pois é a oportunidade do estudante conhecer o ambiente corporativo e ganhar experiência.

O estudante ao conquistar o seu estágio fica sob responsabilidade e coordenação da sua instituição de ensino e desenvolve situações reais no ambiente de trabalho.

Todo estudante maior de 16 anos pode ser contratado como estagiário em uma empresa desde que esteja matriculado em um curso, seja ele um curso superior, médio, profissionalizante ou de educação especial. É importante lembrar que o abandono ou trancamento do curso impede que o jovem continue no estágio.

O estágio não deve entrar em conflito com o horário escolar sendo que a jornada mínima é de 4 horas e a máxima de 8 horas. A decisão do horário é acordada com a empresa sempre com a supervisão da instituição de ensino. Geralmente o período do estágio é de 6 horas/dia ou 30 horas semanais.

Para que o estágio seja viabilizado é necessário um planejamento por parte da instituição de ensino em que o jovem está matriculado. Este planejamento é feito conforme o currículo e o calendário escolar do jovem profissional. Além deste planejamento é necessário um convênio por escrito entre a empresa e a instituição de ensino que proporcione ao estagiário uma aprendizagem profissional e uma complementação do ensino e a assinatura de um termo de compromisso entre estudante e empresa.

Como se paga o estágio

O estágio é pago através da “Bolsa-Auxílio”, uma ajuda mensal em dinheiro paga aos estagiários, sem constituir contraprestação financeira pelas atividades. Tem o objetivo de auxiliá-los a cobrir parte de seus gastos pessoais com alimentação, transporte, vestuário, despesas escolares, livros e outras despesas. O valor da Bolsa-Auxílio é determinado pela empresa e pode ser pago diretamente ao estagiário.

A Bolsa-Auxílio não é obrigatória, porém, por insuficiência ou mesmo carência econômica a maioria dos estudantes necessita de dinheiro para cobrir seus gastos pessoais e escolares.

Benefícios do estágio para as empresas

O estágio traz muitas vantagens para as empresas, como:

  • É um eficiente meio de avaliação profissional, reduzindo o investimento em tempo, salários e treinamentos;
  • Permite ampliar ou renovar equipes funcionais, técnicas e administrativas, com custos reduzidos;
  • É um excelente sistema de recrutamento e seleção de novos profissionais, facilitando a descoberta de novos talentos;
  • Proporciona um canal eficiente para acompanhamento de avanços tecnológicos e conceituais, difundidos via escola;
  • Cria e mantém o espírito de renovação permanente dentro da empresa;
  • Permite ao empresário cumprir seu papel social, contribuindo para formar as novas gerações de profissionais que o país necessita.
  • O contrato de estágio não é vinculado a CLT e sim a Lei de Estágio (Lei 6.494/77);
  • Isenção de encargos sociais e trabalhistas, decorrentes da não vinculação empregatícia;

O estágio é muito interessante para o estudante e para a empresa.

Procure a sua oportunidade de estágio e boa sorte!

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Comentários

  1. Desafio “Viajando no tempo”: 7 links interessantes | Produzindo.net às 02/08/2010 às 11:00:08

    [...] aqui para ler o meu primeiro post Clique aqui para ler o artigo original do blog Profissão [...]

  2. Estágio = ? | Produzindo.net às 09/10/2007 às 08:55:45

    [...] post é somente para completar um post de um outro blog, o recém inaugurado Profissão Web. O post fala sobre estágio: o que é, para [...]

  3. Douglas às 25/09/2007 às 01:38:19

    Estou fazendo estagio em outra empresa, sem ser a que ue trabalho, por isso a mesma quer me descontar as horas que eu estarei estagiando em outra organização, isso é legal? se não qual é a lei que me ampara?

  4. Produzindo . . . » Arquivo » Estágio = ? às 17/05/2007 às 10:21:12

    [...] post é somente para completar um post de um outro blog, o recém inaugurado Profissão Web. O post fala sobre estágio: o que é, para [...]

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