Profissão Web - Mentes criativas transformando o mundo!

Profissão Web

Para conhecer mais sobre o blog clique aqui. Se você quiser conhecer mais sobre o autor, clique aqui.

Feeds

1938 assinantes

Para assinar os meus feeds clique em uma opção abaixo:

Não sabe o que são feeds?

Por e-mail

Para receber os artigos do Profissão Web, preencha o campo abaixo com o seu e-mail:

Publicidade

Mai

07

Por: Thiago Melo

Você é um profissional da web? Conhece seus direitos e deveres?

A Constituição de 1988 reconhece o trabalho enquanto um direito. Nela, estão prescritos também os principais direitos do trabalhador. Além da Constituição existe a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) criada em 1943 para unificar a legislação trabalhista no Brasil.

Este artigo mostrará resumidamente alguns direitos e deveres do trabalhador existentes na Constituição e na CLT e futuramente explicarei melhor cada um deles em novos artigos.

O termo CLT é muito utilizado quando dizemos que um profissional teve registrada a sua carteira de trabalho, ou seja, este profissional está protegido por uma série de leis trabalhistas que lhe proporcionam direitos e também deveres.

Na área de internet existem diversos tipos de regimes de trabalho como pessoa jurídica, profissional autônomo e ainda funcionário público estatutário, mas falaremos sobre estes regimes de trabalho também em outros artigos.

Jornada de Trabalho:

De acordo com a Constituição, o profissional deve trabalhar 5 dias por semana por 8 horas diárias e 1 dia por 4 horas totalizando 44 horas semanais. Algumas empresas aumentam a jornada de trabalho em 48 minutos diários para que o funcionário trabalhe somente 5 dias por semana.

Férias:

Quando completa um ano de serviço, é direito do trabalhador tirar férias por um período de até 30 dias. Quando ele tira férias, recebe o valor do seu salário com um adicional de 1/3.

Algumas empresas permitem o “Abono de férias”, onde o trabalhador pode vender até 1/3 de suas férias ao empregador e o pagamento deve ser feito até 2 dias antes do início do período de férias.

13º salário:

Além das férias, é direito do trabalhador receber o 13º salário. Este salário pode ser pago em 2 parcelas. A primeira parcela deve ser paga entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano e a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro. Em geral, as empresas pagam a primeira parcela no mês de novembro e a segunda parcela no mês de dezembro.

Salário:

O salário pago a um profissional da web é sempre acordado com a empresa sendo que o piso é de um salário mínimo e o teto dependerá das suas qualidades e competências ou da sua capacidade de negociação.

Falar de direitos é ótimo, mas o trabalhador também tem muitos deveres e restrições.

Um artigo (art. 482, alínea “c”) da CLT diz que o contratado não pode desenvolver o mesmo trabalho que desenvolve na empresa empregadora para terceiros. Isto é considerado “concorrência desleal”, ou seja, nada de “freelas”. Se o profissional for pego fazendo “freelas” ele poderá ser demitido por justa causa.

A justa causa acontece quando o profissional é elegantemente (ou não) convidado a se retirar da empresa por motivos como furto, agressão física e outras atrocidades mais. Coisas que eu acredito que você nunca fará.

Para conhecer mais sobre a CLT e a Constituição, acesse o site do Ministério do Trabalho: http://www.mte.gov.br.

Importante: Lembrando que sou apenas um profissional de internet. Para dúvidas e maiores informações procure um profissional especializado em direito trabalhista.

Procure por: Acessórios para autos, Quebra-cabeças, Filmadoras, Cartões de Memória, Webcam, Fogões, Revistas, Sony CyberShot DSC-S650

Tags:

Artigos relacionados:

113 Comentários para “Direitos e deveres do trabalhador”

Neto 10 de Maio de 2007 às 10:54 am

Bom dia, so queria tira uma duvida sobre meu emprego.
Eu trabalho como computação grafica e vedendor em uma empressa de brindes promocionais e na minha carteira de registro esta como ax. de vendas so quero saber se isso pode aconteçer ou eles tem que mim registra como vedendor ou desing ?

Thiago Melo 10 de Maio de 2007 às 12:33 pm

Neto,

Isso é normal e para maiores informações seria interessante você conversar com o gerente administrativo da sua empresa. Toda categoria profissional possuí um piso e um teto salarial e provavelmente para adequar o salário acordado com seu empregador, você acabou sendo registrado como ax. de vendas. Este piso salarial é defendido por lei ou por norma coletiva da categoria.

Alessandra 15 de Maio de 2007 às 7:37 pm

Tenho uma dúvida também, trabalho em um empresa cuja função é como atendente call center registrada em carteira de trabalho, entretanto a empresa me obriga a atuar na recepção por duas horas e no atendimento por 4 horas, sendo cargos diferentes eu realmente sou obrigada a desempenhar as duas funções?

Thiago Melo 15 de Maio de 2007 às 7:57 pm

Alessandra,

Se você foi contratada como “atendente” call center você poderá desempenhar as duas funções. O que talvez você não diferenciou foi “cargos” de”funções”, sendo que são coisas diferentes.
Para se inteirar melhor deste assunto, procure o RH da sua empresa.

fabiano 17 de Maio de 2007 às 9:39 am

Gostaria de saber se existem leis especificas para os fucionarios públicos municipais?

gabrielle 1 de Junho de 2007 às 10:19 am

Oi, gostaria se possível que você me tirasse uma dúvida, Sou Op. de telemarketing e tenho quase certeza de que a empresa em qual eu trabalho não está sendo muito correta com os operadores, então gostaria de saber se tem algum lugar ou site em que eu possa estar me esclarecendo sobre leis da CLT, ou leis vigentes para quem trabalha em call center?

Thiago Melo 1 de Junho de 2007 às 1:35 pm

Olá Gabrielle,

Acesse o site do Ministério do Trabalho:
http://www.mte.gov.br/legislacao/

Neste site você encontrará as respostas.

Lana 5 de Julho de 2007 às 9:57 pm

queria saber se quando afastamos do trabalho por 8 meses perdemos o direito as férias e ao decidio da categori

Cristina 21 de Julho de 2007 às 10:38 pm

Gostaria de saber se o empregado que trabalho 8 horas por dias, começando o trabalho as 07:00 às 11:00 e 12:00 as 16:00 totalizando 44 horas semanais tendo em vista 4 horas no sábado, esse empregado tem direito a intervalo para café ou lanche???

10° Thiago Melo 24 de Julho de 2007 às 11:35 am

Cristina,

A sua dúvida foi respondida em um artigo:
http://www.profissaoweb.com/2007/07/24/intervalo-durante-o-trabalho/

Espero ter te ajudado!

11° adao piuco 2 de Agosto de 2007 às 1:41 pm

eu trabalho
e agora vou começar a fazer faculdade
mas meu chefe nao quer me liberar uma hora antes …
tem alguma lei que me ampare nesse sentido???

12° Camila 6 de Agosto de 2007 às 6:05 pm

Olá. Estou registrada como auxiliar de farmácia, ganhando o piso e 44 horas semanais, mas não atendo balcão nem sou caixa, atuo em outro setor da empresa. A empresa está desenvolvendo um site onde cadastro todos os medicamentos, tiro as fotos e transmito para o site e estou cuidando de todas as partes burocráticas, também das formas de pagamentos, ou seja, o comércio eletrônico, e links e informações obrigatórias por tratar-se de uma farmácia on line, políticas tbm foram inseridas, enfim tudo eu que faço, me mandaram o esqueleto e eu montei distribuindo layout e tudo mais…além disso já me informaram que serei responsável pelas vendas on line também, consultar e acompanhar os pagamentos nos sites dos cartões… muita coisa não, para uma auxiliar de farmácia? Gostaria de saber qual minha função? Isto está totalmente errado ao meu ver além do mais trabalho 9 horas por dia na frente de um computador!

13° Juliana 9 de Agosto de 2007 às 6:01 pm

Fui mandada embora,por que vou fazer faculdade de manhã,e a empresa não tem horário disponível pra mim.Só que eles trabalham com carga horária de 6 horas corridas, e eu poderia me encaixar nesse horário.Traballho em um mercado, e les alegam que eu não tenho direito de estudar, pediram pra eu escolher entre o estudo eo serviço…

14° Pam 9 de Agosto de 2007 às 9:47 pm

Eu trabalho em uma empresa , onde o meu sálario é de 500 reais na carteira e mais comissão. A respeito da comissão, qual é a porcentagem que se deve ganhar em cima daquilo que a gente vende por lei?
Eu tenho uma meta a cumprir e cada vez que eu atinjo essa meta eu ganho 1% de comissão. E acho muito pouco, pois minha meta é de 10 mil pra cima e se eu vendo 11 mil eu ganho apenas 110 reais? Isso é justo ou por lei posso reivindicar esse 1%?
Você poderia me tirar essa dúvida?
Obrigada.

15° Fabiana 14 de Agosto de 2007 às 3:50 pm

Trabalho em uma empresa de comércio na qual faço 44 horas semanais as vezes faço horas extras, a empresa não paga almoço para os funcionários e nem temos direito para o intervalo de lanche isto está correto ?

16° Thiago Melo 15 de Agosto de 2007 às 10:38 am

Fabiana,

As empresas não são obrigadas a fornecer almoço aos seus funcionários, mas o intervalo é lei!
http://www.profissaoweb.com/2007/07/24/intervalo-durante-o-trabalho/

17° JANE MARIA DE FARIAS 23 de Agosto de 2007 às 3:20 pm

Preciso registrar 4 funcionários e demitir 1. Quais os procedimentos para admissão e demissão.

18° cleide Souza da Silva 24 de Agosto de 2007 às 10:18 am

Ola trabaho numa empresa de auditoria, sendo que apareceu um problema de tendinose, eles querem que eu peça demissão isso não é justo.

19° Emerson Oliveira 7 de Setembro de 2007 às 3:25 pm

Thiago tenho uma duvida , eu trabalho em uma empresa como Instrutor em informática,ha 1ano e 10 meses, e minha carteira só vai ser assinada agora.
Pelo tempo que eu passei sem a carteira assinada tenho direito de receber algum coisa ???

E com a carteira assinada somente 1 salário vai ser descontado o que de imposto ? e no final do mês devo receber qnt ?

20° sansao 8 de Setembro de 2007 às 11:49 am

gostaria de saber quais os direitos de quem trabalha sem carteira assinada e ganha só por comissao?

obrigada!!

21° 15 de Setembro de 2007 às 11:03 am

Pam meu caso é o mesmo que o teu…
Mas o unico problema é que ainda naum sou registrada!

Vou procurar saber e te falo a resposta ;)

Bju a todos…
e procure seus direitos…Ngm aki eh escravoo!!!

22° Renata 19 de Setembro de 2007 às 12:42 pm

Tenho grandes dúvidas a respeito de alguns regimes que existem na empresa na qual trabalho;Por exemplo o nosso horário de Trabalho é de 8:30h às 18:18 dentro deste horário só temos direito ao horário de almoço para nos alimentar - mos,não podemos tomar café da manhã e se quisermos lanchar só podemos fazer isso usando 10:00mts.e ao invés de sairmos às 18:18 devemos ficar até 18:28H,para compensação do tempo que usamos para lanchar,isso está correto ou o trabalhador tem direito a esses horários?Outra dúvida é com relação a compensação de hora extra se passarmos (01)uma hora de nosso horário devemos descontar apenas (01)uma hora,não deveria ser dobrado??Por favor me enviem essas reposta pois todos os funcionários estão ansiosos por elas.
Muito Obrigada.
Renata Oliveira

23° renata 24 de Setembro de 2007 às 8:09 pm

Gostaria de saber se uma empresa localizada na zona rural tem o dever de fornecer almoço para seus funcionários?
Ou, se deveria a empresa fornecer vale-transporte para que o empregado possa ir almoçar em sua casa.

Obrigada.

24° santos 19 de Outubro de 2007 às 10:27 am

trabalhei em uma empresa 8 meses sem carteira assinada
ganhando 360,00.
Tenho direito a receber quanto.

25° Fabio Brito 27 de Outubro de 2007 às 10:01 am

Bom dia. Minha esposa trabalha numa fábrica de estofados como costureira(hà dois anos),ela foi contratada para trabalhar de segunda à sexta(sábados são extras, só se tiver encomendas atrazadas).O problema é que ela começou a fazer um curso Técnico de Radiologia aos Sábados,foi no RH e também já falou com o dono para não ser requisitada aos Sábados,pois tem aula o dia todo.Só que o dono disse que não vai liberar,e ainda ameaçou demiti-la.O que ela deve fazer já que os Sábados são extras sem falar que não todos os Sabados que a fabrica funciona…ela tem direito de ser liberada?

26° Paola 18 de Novembro de 2007 às 3:28 pm

Ola, sou operadora de Telemarketing, desde que fui contratada trabalhava de 2º a sabado no horario de 13:00 as 19:00, mas a uma semana minha empresa mudou o horario de trabalho para 10:00 as 16:00, onde o tempo de lanche e de 15 minutos onde fica inviavel lamoçar neste pequeno periodo de tempo, gostaria de sabe se há possibilidades de reverter este horario, ou aumentar o hoario de almoço onde não e uma pausa comun e sim de uma refeição.

27° Karen 18 de Novembro de 2007 às 9:54 pm

Gostaria de tirar umas dúvidas:

Trabalho há mais de 2 anos em uma empresa, e tenho pouco mais de 1 ano de carteira assinada. Se eu pedir demissão, terei direito ao seguro desemprego? Aliás, queria saber quais os direitos que tenho nesse caso, e como calculo o valor.

28° Weslei 29 de Novembro de 2007 às 9:33 am

Bom dai Thiago gostaria de tirar uma dúvida!
Eu trabalho mais de um ano sem carteira registrada e gostaria de saber se eu tenho direito de ganhar o 13º salário e se tenho direito a férias?
fico no aguardo
obrigado
Weslei!

29° fabricio 2 de Dezembro de 2007 às 9:37 am

Queria saber se tenho direito ao seguro desemprego,pois recebi a ultima parcela pela ultima vez e trabalhei 18 meses de carteira assinada depois de receber a ultima parcela e nao sei se tenho direito ao benefício.Deis de já agradeço! Aguardo respostas

30° italo marcos 3 de Dezembro de 2007 às 2:29 pm

trabalho no setor de comercio varejista na função de encarrecado de manutenção, gostaria de saber quantas horar devo trabalhar por dia e o total por semana, obrigado

31° cristina souza armini 3 de Dezembro de 2007 às 10:01 pm

gostaria de saber se uma costureira que recebe no seu domicilio, cortes de tecido para serem transformados em roupas prontas,que vão ser entregues a uma firma para revende-las.ficaria caracterizado relação emprego mesmo tendo a costureira trabalhado no exterior da loja?

32° marinez 6 de Dezembro de 2007 às 11:39 am

oi! Minha colega é costureira e trabalha em uma empresa privada e gostaria de saber de seus direitos: de quando em quando e quanto deverá ter aumento salarial?

obrigada e aguardo resposta

33° Elder 17 de Dezembro de 2007 às 4:35 pm

Ola eu tenho uma duvida, tenho uma firma registrada em meu nome que esta desativada, eu gostaria de saber se posso trabalhar em outra de carteira assinada?

34° Márcio 21 de Dezembro de 2007 às 2:49 pm

olá, gostaria de saber se esta correto pois, trabalho numa empresa que fornece para alguns funcionarios 2 vale transportes descontando 3% e para outros restantes dos funcionarios 4 vale transporte descontando 6%, do salario base de cada um. Então, se vc puder me esclarecer essa duvida fico muito grato, pois apenas auxilio o responsavel por esse serviço, mas ele garante q tá certo por causa do horario de cada um, isso tambem incide sobre o desconto ou tem q descontar 6% do salario de todos, independente do horario de trabalho, pois tem um funcionario q trabalha apenas 6 horas por dia e descontam 3% dele. Agradeço sua atenção.

35° Cristiane 2 de Janeiro de 2008 às 10:13 am

Olá, gostaria de saber como funciona as faltas de um funcionário, olha só faltei no dia 28/12 sex, e a moça que trabalha comigo disse que irão descontar de mim 4 dias, porque na semana tinha o feriado do dia 25+sab+dom e o dia que faltei, isso está correto??? Mas faltei levar um atestado médico e levei uma advertência, isso existe? e pra que serve essa advertência isso irá me prejudicar futuramente? o que é o Artigo 482 e suas alíneas da CLT?
Agradeço pela atenção, gostaria muito de tirar essa dúvida!!!

36° CLÁUDIO 6 de Janeiro de 2008 às 8:25 am

eu gostaria de saber se eu, trabalhando até uma hora da tarde teria direito pela clt ao almoço; porque: o meu patrão disse que eu não tenho direito pela lei.

37° Vivian 8 de Janeiro de 2008 às 4:10 pm

Gostaria de saber qual a Lei que reje os direitos do trabalhador para pause para o cafe se o direito e so na parte da tarde para quem faz 8 hs semanais!

38° Rita 9 de Janeiro de 2008 às 8:38 am

O que caracteriza abando de emprego?

39° Élia 29 de Janeiro de 2008 às 4:50 pm

eu trabalho 8h das 08h as 17h e agora vou cursar faculdade que inicia as 14h, será que tem alguma lei que me ampare como estudante universitária pois pretendo pedir para trabalhar 06 horas corridas.

40° wellinton alexandre correa 30 de Janeiro de 2008 às 6:33 pm

tenho uma duvida sore o horario de demissão, pois fui mandado embora no final do expediente . isso esta certo?

41° Marcia Moraes 1 de Fevereiro de 2008 às 4:10 pm

ola!
minha duvida é… trabalho em um centro automotivo há tres anos
pois entro as 7:30 da manhã e saiu as 18:00 hrs e no sabado trabalho até as 13:00 tendo uma hora e meia de almoço ( de terça- feira entro as 7:00) ta certo pela clt esse horario pois tbem não ganho horas extras

aguardo respostas
muito obrigadu

42° Rúbia 9 de Fevereiro de 2008 às 6:24 pm

Trabalhei a 2 anos e 8 meses em uma empresa sem registro e fui registrada faz 1 mês, mais acontece que eu pedi a conta. Tenho algum direito quanto a esses 2 anos e 8 meses que trabalhei sem registro?

43° Magda Maseti 14 de Fevereiro de 2008 às 11:26 am

Boa tarde

Fui demitida por justa causa indevidamente por dessidia após 2 anos de trabalho em uma empresa de call center, minhas testemunhas nao compareceram na audiencia e foi uma guerra contra mim, sendo que durante 2 anos sempre fui elogiada, nunca faltei somente por doença e fui otima funcionaria, alegaram que fazia meu serviço todo errado sempre, e que falava palvrões na sessão sendo que isso nao preocede, enfim a empresa ganhou a causa, e estou recorrendo, gostaria de saber se posso trabalhar por clt novamente com a mesma carteira e se as empresas tem como consultar isso, pois ate hoje nao trabalho com registro. sendo que estou com 38 anos e nunca me deparei com uma situação dessa e estou desesperada, pois sempre fui profisiional e agora fiquei sabendo que essa empresa tem varios processos trabalhistas de justa causa e sempre fazem um teatro perante o juiz.

Grata

44° GERALDO COSTA 14 de Fevereiro de 2008 às 2:56 pm

o empregado sem carteira assinada pedindo demissão terá direito a quê?

45° Thiago Alves Rodrigues 21 de Fevereiro de 2008 às 1:47 pm

Boa Tarde!!!

Primeiramente gostaria dar parabéns ao site pois esta bastante explicativo e a vocês tambem mas tenho uma duvida? trabalho em um Bar (restaurante), a noite e o empregador assinou minha carteira como Garçon mas minha função e caixa( bilheteria) tem como recorre para entrar em acordo com o empregador para colocar a função na qual trabalho. quais procedimentos devo utilizar casso ele negar a negociação

46° claudirene ribeiro 22 de Fevereiro de 2008 às 11:46 am

sou operadora de telemarkenting , mas estudo aos sabados , a empresa em que trabalho me disse que poderia trabalhar uma hora a mais por dia pra cobrir as horas do sabado , agora a empresa quer que eu peça conta pois alega nao ter mais jeito de eu trabalhar uma hora a mais , o que devo fazer?

47° Orides Gois Pessoa 4 de Março de 2008 às 1:30 pm

O funcionario teve 03 faltas ao trabalho e foi aplicado 03 advertencias disciplinares. Na quarta falta, aoliquei 03 dias de suspunção. Foi feito corretamente? ou seria diferente?

Atenciosamente

OridesGois Pessoa

48° Renato 4 de Março de 2008 às 3:59 pm

Boa tarde, gostaria de saber se a empresa é obrigada a oferecer vale transporte para o funcionário ir almoçar em sua residência, já que não dispoe de refeitório ou de almoco para seus funcionarios

49° EMILCE 4 de Março de 2008 às 4:49 pm

QUAIS SÃO OS DIREITOS DE UM FUNCIONÁRIO QUE TRABALHA NO RESTAURANTE ESPECIFICAMENTE EN RELAÇÃO A JORNADA DE TRABALHO

50° m.f 6 de Março de 2008 às 12:05 pm

por favor tirem uma duvida minha.
quando existe um feriado que cai exemplo na quinta-feira o patrão manda ficar a sexta tambem em casa (emendar), só que nas ferias ele desconta: o feriado+o dia+o domingo.
Isso é legal, pois não faltei porque eu quiz, ele que mandaou emendar o feriado.

51° Adriano grassi 13 de Março de 2008 às 11:09 pm

Olá!

Trabalho como vendedor varejista(externo) e gostaria de saber qual é o piso salarial para esta função. Também gostaria de esclarecer sobre quantas horas de trabalhos diária corespondem a minha profissão. Sou comissionado e no contrato de trabalho não constava nada referente a comissão, além de apresentar 10 hs diárias na minha jornada de trabalho

52° Arthur 18 de Março de 2008 às 6:26 pm

Olá.. uma situação hipotetica: um furto realizado numa loja de celulares. após ser visto a câmera interna da loja foi constatado o furto por terceiros que adentraram na loja durante o expediente normal de trabalho.. o desfalque totalizou R$ 800,00 e o proprietario (empregador) quer descontar da vendedora essa quantia, enbasando-se que a vendedora esqueceu de passar a chave do local onde ficam exposto os celulares após mostrar tais aparelhos a possiveis clientes.. isso é possivel, tal deconto? qual embasamento legal pra se proibir que o empregador faça tal desconto?

53° Érica Ferreira 29 de Março de 2008 às 5:38 pm

Olá!

Eu trabalho há 6 mêses em uma escola de idiomas como professora de Inglês, e só agora a Dona da escola falou que estou devendo 35 horas referente aos feriados emendados, ou seja o feriado que cai na quinta e eles dão a sexta e o sábado ( pois tb trabalho aos sábados ) então esses dias que “ela deu” agora quer descontar no salário ou quer que a gente pague, não assinei nada e enm tinha consciência disso. Isso é certo? o que devo fazer?

54° arlete 31 de Março de 2008 às 10:49 pm

Sou concursada como servente de turno integral, numa prefeitura. Quero estudar Magistério, só que este curso só tem na parte da manhã. Como posso estudar sem prejudicar o meu emprego

55° Maria de Fátima Melo 1 de Abril de 2008 às 11:08 am

Tenho 33 anos e nunca trabalhei de carteira assinada, não tenho resgistro. Gostaria de saber se tenho direito, se tenho chance e se posso trabalhar de carteira assinada?

56° Flavio Valadao 7 de Abril de 2008 às 9:18 pm

tenho que ter quantos anos para assinarem minha carteira de aux de farmacia hospitalar?

57° Renata Rabelo 10 de Abril de 2008 às 2:16 pm

Boa Tarde,

Trabalhei em uma empresa de Material de Consturção,porém pedi as contas da empresa, porém tenho 40H de banco de horas e a empresa me informou que só vai da baixa na minha carteira após abaixar esse banco de horas. Mais o certo não é a empresa pagar esse banco de horas? E como pedi demissão o que vou receber?Ganhava R$690,00.
Obrigada.
Renata

58° Cristiano 13 de Abril de 2008 às 12:20 pm

Bom Dia,
Sou gerente comercial , estava a quase 2 anos sem férias, me desentendi com meu patrão e ele me deu as férias vencidas, porém em junho 2008 vence outra, fiquei sabendo que quando voltar ele quer me dar férias de novo , com certeza para me mandar embora……
Que direitos tenho se for mandado embora antes de vencer a 2ª férias , e se eu tirar férias qdo voltar for mandado embora , o q deixo de receber ??
Pois, sabendo da intenção dele, irei recusar as férias, e pedirei que seja honesto comigo e me demita então.
Em termos de direitos , o q receberia , nos 2 casos ???
Abraços

Cristiano

59° stanley 21 de Abril de 2008 às 6:34 pm

no periodo de 6hs de trab. eu tenho direito a lanche ou almoço?

60° Luciana 21 de Abril de 2008 às 10:26 pm

Olá, trabalhei cinco anos em uma empresa e agora fui mandada embora, gostaria que vocês me informassem tudo o que tenho direito a receber.Desde já agradeço.

61° jaqueline ribeiro de almeida 22 de Abril de 2008 às 10:05 am

trabalho em uma empresa de telemarkting há 06 meses queria saber se eu pedir demissão quanto vou receber.(recebo um salario minimo e trabalho 36 horas por semana).

62° Tereza 29 de Abril de 2008 às 9:49 am

Bom dia,

Gostaria de saber os meus direitos, trabalho na área da saúde, durante o expediente passei mal e comuniquei a chefe que iria ao médico, mas levei atestado. Porém levei uma advertencia alegaram que deixei o setor, pois o problema de saúde foi adquirido devido a profissao.

Aguardo resposta.

Obrigada.

63° benivaldo 3 de Maio de 2008 às 10:27 pm

gostaria de saber se tenho direito a sair uma hora antes pra estudar???

64° stenio 6 de Maio de 2008 às 7:25 pm

Minha duvida e o seguinte.
Trabalho com restaurações de fotos, minha carga horaria e de
8 horas por dia de segunda a sabado.
Gostaria de saber se minha carga horaria esta certa, ou nao,
e se tem algum artigo que explica a carga horaria para quem
trabalha com restaurações de fotos .

65° clesianen 9 de Maio de 2008 às 12:21 pm

Por favor me ajude quero saber se minha carteira ta assinada como auxiliar administrativo tenho de receber salario de auxiliar administrativo?
Pois a empresa me paga so um salario sendo que sou de classe diferente dizem que o salario de aux. adm e diferentre do que eles me paga!
obrigada.

66° Evania 13 de Maio de 2008 às 11:05 am

Bom Dia Srs.

Gostaria de obter algumas informações sobre direito do Funcionário de acordo com a CLT!
1º O funcionário tem direito de tomar café da manhã na empresa?
2º A cesta básica aumenta de acordo com salário mínimo, a empresa só terá obrigação de pagar se tiver mais de 150 Funcionários?
3º Todo Banco de Hora tem que ser legalizado junto ao sindicato?
4º Se a cesta básica é por lei direito do funcionário ou a empresa beneficia se quiser?

67° Rodrigo 15 de Maio de 2008 às 4:05 pm

Cara Evania, Vamos por parte.

1º. Não existe nada na legislação trabalhista que obrigue a empresa a conceder café da manha a seus funcionários. Em alguns casos existe uma resolução que obriga a empresa a dar 10 min de intervalo para descanso a cada 50 min trabalhados. Se vc quer tomar seu café lá por conveniência, deverá chegar mais cedo.
2º O valor da cesta básica geralmente é definida pelo sindicato, na convenção coletiva. è preciso que se verifique a convenção coletiva da empresa que vc trabalha
3º. Sim, todo banco de hora deverá ser feito com autorização do sindicato, também mencionado na Convenção Coletiva
4º. A empresa não é obrigado a fornecer a cesta básica.
Espero ter esclarecido suas dúvidas

68° Flavia silva 16 de Maio de 2008 às 3:53 pm

Oi! eu trabalho sem carteira asssinada, e gostaria de saber, se eu for dispenssada, terei algum direito?

69° monique 20 de Maio de 2008 às 7:31 pm

02/04/2008 milha carteira foi asinada e verdade que quando fais 04 meses o salario aumenta e depos de um ano e 04 meses aumenta de novo e verdade ou mentira me esblique por favor

70° paula 24 de Maio de 2008 às 7:09 am

oi eu á´3 anos que trabalho num cafe o meu patrao esta a descontar para a seguranca social umas horas por mes sem contrato. Mas eu ha uns meses para ca estou a fazer horario completo isto é 8h de segunda a sexta e 4hao sabado eu gostava de saber quais os meus direitos

71° Sabrina 2 de Junho de 2008 às 5:18 pm

Boa tarde,gostaria de saber se eu tenho uma empresa registrada em nome e eu não trabalho nela, só tenho ela em meu nome, será que posso trabalhar em outra empresa de carteira assinada?

72° Abigail Braz 2 de Junho de 2008 às 6:59 pm

Eu sou telemarketing e minha empresa me obriga a fazer treinamentos continuos, no meio do meu horário de trabalho no final minha carga horaria dia que é de 6 horas fica de 7 1/2hs, e não paga hora extra isso é normal?

73° Ana Paula 10 de Junho de 2008 às 7:39 pm

Boa tarde

Preciso de um esclarecimento e ,diante das informações aqui prestadas , uma assessoria.
Trabalhei em uma empresa por 11 meses, no 11º mês fiquei afastada por conta de um aborto espontâneo que sofri, não tinha conhecimento da minha condição de grávida, e só fui saber no pronto socorro quando o aborto já estava acontecendo.
Fiquei afastada de minhas atividades por 15 dias, retornei ao trabalho em um sábado, trabalhei normalmente e na segunda feira, que seria meu segundo dia de trabalho após o retorno, fui demitida sem um motivo convincente.
Gostaria de saber se existe alguma lei a que eu possa recorrer? E , de acordo com o estado em que fiquei por conta do aborto e da demissão de que forma eu poderia entrar com uma ação indenizatória, afim de reparar os danos morais que sofri com esta ação? e por ultimo , existealguma estabilidade , neste caso, que a empresa deveria respeitar?

Desde já agradeço pela atenção e aguardo contato para conversarmos sobre o assunto.

Att

Ana Paula

74° carlos 11 de Junho de 2008 às 12:41 am

acabo de tirar a habilitação D, ninguem admite sem experiencia de no minimo um ano, e correto este procedimento

75° Maria 11 de Junho de 2008 às 6:11 pm

Eu trabalho em um comercio, se faltar algum produto, e certo descontar em meu salario.?

76° daniele 16 de Junho de 2008 às 12:44 pm

oi, trabalho das 8 da manha ao 12:30 e dpois das 17:30 as 22:00 hs não tenho nenhum dia completo de folga. Apenas periodos na quinta e sexa trabalho apenas de manha. Queria saber se isso esta certo trabalhar de segunda a segunda.Meu contrato de emprego diz que eu estou a disposição da empresa quanto a horarios, mais queria se esta correto. Muito obrigado

77° Renata 27 de Junho de 2008 às 7:15 pm

Oi, trabalho pra o Estado uma amiga também professora do Estado (contrato) foi informada de que estava recebendo acima do valor correto e que será feito o reajuste descontando do próximo salário de uma vez. Não tínhamos como saber qual o valor antes porque o contrato só foi entregue agora, 6 meses depois do início do ano letivo. Isso está correto? Tem como recorrer?

78° Pedro Valentini 30 de Junho de 2008 às 12:35 pm

Olá,
Procurei mas não achei nada sobre direito a pausas durante o trabalho para prevenir lesão de esforço repetitivo (LER) e problemas na visão. Ficar 4 horas por dia olhando o computador e digitando é cansativo e gera estes tipos de problemas, dizem que podemos fazer uma pausa de 10 minutos a cada hora, isso é garantido por lei? Não vejo isso na prática, se sim acho que temos que nos acostumar a praticar isso para nossa própria saúde, se souber algo sobre isso por favor poste, eu assino o blog ;)
Obrigado e parabéns pelos posts sobre a nossa profissão.

79° juliana soares 2 de Julho de 2008 às 7:36 pm

OLa THIAGO,tenho um problema serio sai da empreza agora hia retorna de novamente mais tres ex colegas de serviço falaram com meu ex patrao que se eu voltace elas sairiam me projudicaram,financeiramente agora fui em outro lugar procurar servico e elas falaram mau de mim para o dono da empreza nao aguento tantas persequisao existe alguma lei que me ampare,nunca fis nada para estas pessoas ,elas estao me persequindo e eu tenho uma filha para cuidar presizor trabalhar.me de uma resposta

80° Elizangelamachado 9 de Julho de 2008 às 9:32 pm

olá, trabalhei durante 1 e 6meses e fui demitida em 11/06 e recebir 4 meses de seguro, devido a pbm em meus documentos somente recebir a ultima pacela do seguro desemprego em março de 2007 e em 05/07 conseguir outro emprego e minha carteira foi assinada novamente, agora fui demitida, tenho 1 ano e 1 mes de carteira assinada tenho direito a seguro desemprego?onde conta o intervalo de um seguro para o outro? é na data de demisão ou data da ultima parcela do seguro anterior? espero resposta urgente ! obg

81° Ana 19 de Julho de 2008 às 4:20 pm

Trabalho de segunda a sexta, gostaria quanto devo receber de vale transporte por mês

82° simone 22 de Julho de 2008 às 2:59 pm

Trabalho à 1 ano e 1 mê portanto nunca tirei féria , caso eu pessa as contas terei direito, a receber em dinheiro minhas férias ?

83° cristina 22 de Julho de 2008 às 4:59 pm

trabalho meio horario (13:00 ás 19:00hs) vou começar a fazer faculdade (19:00ás 22:40hs) tenho direito de sair mais cedo dotrabalho. (existe essa lei e qual é?)

84° Daniel 24 de Julho de 2008 às 1:43 am

Olá, preciso muito de ajuda. Sou professor em uma escola particular, trabalho os dois períodos, no mês passado fui dispensado de um período no qual recebo $250,00 mês, não sou registrado e trabalho há 2anos nessa escola, gostaria de saber quanto tenho a receber por esses anos trabalhados, tendo em vista que só recebo 13º salário e férias e mais nenhum benefício. muito obrigado…
Att:. Daniel

85° Claudio Oliveira 25 de Julho de 2008 às 3:39 pm

Amigo, gostaria de saber se existe uma cota (limite) de atestado anual que se possa colocar numa empresa.
O fato é que sofro de uma doênça chamada ”GOTA”, e quase
sempre preciso me afastar temporariamente.
O patrão com essa situação, tem vontade de me demitir mas,
sou Cipista tenho 2 anos estabilidade.
Favor me informar se corro risco de perder essa estabilidade
e consequentimente o emprego por justa causa pelo motivo de colocar atestados frequentes. Obrigado

86° marlene 27 de Julho de 2008 às 10:35 am

Bom dia
trabalho como auxiliar de enfermagem
e recebo 20%de insalubridade poren ten outros funcionarios que receben 40% desempenhando a mesma função istoe legal posso recorrer ja que tamben ganhava esta porcentagem e foi diminuida a 7 anos

87° kelly 28 de Julho de 2008 às 5:18 pm

comecei a trabalhar no dia 26 de novembro de 2007 e só fui registrada no dia 1º de junho de 2008 qundo poderei tirar férias?

88° raimundo pereira bacural 7 de Agosto de 2008 às 3:45 pm

oi

89° karine 9 de Agosto de 2008 às 11:40 am

TRABALHO NO FINAL DE SEMANA UM SABADO FOLGO DOMINGO NO OUTRO TRABALHO DOMINGO E FOLGO SABADO MAS OS HORARIOS SAO MUITOS PUXADOS SABADO DAS 07:00 AS 21:00 DA NOITE DOMINGO DAS 08:00 AS 20:00 DA NOITE

90° Érica Mól 10 de Agosto de 2008 às 3:25 pm

Trabalhei durante dois anos em um curso de inglês sem carteira assinada. Já saí há 2 anos e meio, mas agora o curso foi fechado. Queria saber se ainda posso requerer meus direitos? Posso usar testes de alunos e xerox não autenticada do ponto como provas, já que não havia nem carteira assinada nem contracheques? Aguardo sua resposta o mais rápido possivel. Obrigada

91° Cris 10 de Agosto de 2008 às 4:31 pm

trabalhei por 3 meses em uma empresa de telemarketing onde faziamos vendas de anuncios numa lista telefonica q nunca foi impressa, era obrigada a dizer aos clientes q eles ja possuiam o anuncio e so estava renovando e qd cancelavam era cobrado taxa de resição contratual (de contrato algum), foi combinado q eu receberia 18% de comissão por venda, e apos 3 meses registrariam. Conclusão: No meio do percurso os 18% q eu receberiapassou a ser soh do q os clientes pagassem, sendo q todos se recusam a pagar,(e nao dos q eu vendia, como de inicio) e tive q passar, alem das vendas a fazer as cobranças tb. Após tres meses sem receber um real se quer, e nem mesmo o passe para ir trabalhar, me enchi dakela estória e pedi demissão. Quais os meus direitos:??? Se é que tenho neh….

92° Charles 10 de Agosto de 2008 às 9:37 pm

Eu acabei de tirar minhas férias e devo voltar no dia 13/08, porém eu arrumei outro emprego e vou pedir minha demissão no mesmo dia. Gostaria de saber se eu fico devendo alguma coisa para a empresa, se a resposta for sim, como poderei paga-los?
Obrigado.

93° Marcio Alonso 11 de Agosto de 2008 às 12:45 pm

Tenho plano de saude proprio ,a empresa está obrigada a aceitar meus atestados medicos inferiores a 15 dias
Obrigado

94° Adriana 13 de Agosto de 2008 às 2:33 pm

Gostaria de sabera carga horaria do trabalhador que trabalha em frente ao computador?
Obrigada

95° Felipe 18 de Agosto de 2008 às 9:48 pm

Eu queria saber como é feito o depósito do F.G.T.S. e qual é a quantia que é depositada todo o ano?

obrigado

96° Denise 20 de Agosto de 2008 às 1:39 pm

oi eu trabalho das 9:00 ate as 16:00 sendo assim nau ganho almoço isso esta certo ? nao tenho direito de almoço , meu patrao falou que nao .
gostaria de saber .

97° cristiano 20 de Agosto de 2008 às 6:42 pm

TRABALHEI DURANTE 23 ANOS EM UMA FAZENDA, NUNCA TIREI FÉRIAS, MASRECEBIA POR ELAS, SÓ LEMBRANDO QUE O VALOR QUE EU RECEBIA NUNCA FOI ADICIONADO O 1/3 SOBRE AS FÉRIAS, TENHO DIREITO DE RECEBER ESSES 23 ANOS QUE SE PASSARAM?

98° Carla Ferreira 29 de Agosto de 2008 às 7:12 pm

Trabalho em uma loja de doces de domingo a domingo das 8:00 as 14:50, tendo um entervalo de 15 min para um lanche e uma folga na semana. E temos q dobrar um dia da semana ficando na loja das 8:00 as 19:20hs para pagar as horas q faltam da semana que a gente sai as 14:50hs. Além de tudo não temos domingo do mês e para folgar um domingo a quase dois meses temos q pagar ficando além do harario na loja.
Quero uma orientação e como eu devo agir?

99° Angelica 1 de Setembro de 2008 às 2:24 pm

Ola, trabalho como vendedora interna, e agora em setembro irei trabalhar 3 dias em um feira em outro Estado. Gostaria de saber se a Empresa tem que me pagar algum bônus por isto. Meu horário aqui é de segunda a sexta 08.00 ao 12.00 e das 13.30 as 18.00 hrs. E na feira trabalharei das 12.00 as 21.00 hrs. Obrigada.

100° Cristiano 1 de Setembro de 2008 às 6:11 pm

Olá, gostaria de uma ajuda referente ao caso de minha esposa, que é o seguinte:
Na empresa em qual ela trabalha, começou trabalhando meio truno e após um ano turno integral, porém este turno que seria a mais, a empresa está sempre colocando como hora extra então em sua folha de pagamento vem 100 hs de serviço mais 100 hs de horas extras, porém 4 meses atrás avisou seu gerente para que corrigir este problema em seu ponto, e o R.H. da empresa vendo este erro cobrou dela 300 hs extras, que seria descontado, então deixamod rolar, e continuou igual, o RH fazendo cagadas e nós todo mês avisando o gerente, até que então ela conversou sério com seu gerente e ele contatou o RH, e simplesmente falaram que ela teria que trabalhar dois mese turno integral e receber apenas r$ 200,00,vê se pode….
gostaria de alguma direção se possível quanto ao caso, obrigado pelo tempo disponível…

101° Tabata Oliveira 3 de Setembro de 2008 às 5:57 pm

Trabalho em um restaurante de terça a domingo,gostaria de saber se tenho o direito de folgar no dia 07 de setembro feriado?

102° Patricia 10 de Setembro de 2008 às 12:13 pm

Olá!
Estou ha sete anos sem ferias, e estou com alto grau de stress.
Gostaria de saber se o patrão pode se recusar a dar férias ao funcionário? Se ele continuar com este posicionamento, o que devo fazer?

103° Sidney Florindo Costa 10 de Março de 2009 às 11:09 am

gostaria de saber se a empresa de construção civil que trabalho tem que me pagar os vales transporte , pois moro perto da empresa. Minha ocupação na empresa é Guardião de obra , meu salário em carteira é de 465,00 reais. Aguardo resosta .Obrigado

104° lucia 15 de Março de 2009 às 10:30 pm

sou merendeira concursada e a prefeitura tercearizou a merenda escolar,gostaria de saber se eu tenho que prestar serviço para essa empresa, e obdecer as ordens dos chefes da mesma .e se existem leis que determinam eu trabalhar sozinha preparando a merenda para 200 alunos.aguardo resposta.obrigada.

105° lila 14 de Abril de 2009 às 11:43 pm

sou balconista a dois anos e trabalho sem carteira assinada, e foi demitida, gostaria de saber se tenho direto de alguma coisa…

106° andre 17 de Abril de 2009 às 3:58 pm

boa tarde.
gostava de saber se um empregado de mesa /empregado de balcão tem direito a um domingo de cada mes?

107° andre 17 de Abril de 2009 às 4:00 pm

boa tarde.
gostava de saber se um empregado de mesa /empregado de balcão tem direito a um domingo de cada mes a ter folga?
e sao dois dias ou um dia e meio de folga?
obrigado

108° Angelina 30 de Abril de 2009 às 6:21 pm

Boa Noite!!

Minha dúvida é:

Fui mandada embora da minha antiga empresa no último dia 01/04/2009, tenho 1 ano e 7 meses de firma.Assinei um papel onde diz de q à partir desta data (citada à cima)ñ seria mais utilizado dos meus serviços na empresa, sendo no mesmo informando q até o dia 09/04/2009 seria efetuado o pagamento a mim, portanto o mesmo ñ foi efetuado. Em contato com a empresa, fui informada q ñ houve o depósito e q devido o atraso por lei eles tem q pagar uma multa equivalente a um salário e marcaram nova data para o depósito ser feito, seria entaum 23/04/2009, ñ efetuado pagamento.Em contato novamente com a empresa foram marcadas mais outras duas datas, porém sem sucesso algum.

Minha pergunta é:

1ª Qual é o tempo estimado para a empresa efetuar o pagamento ao trabalhador após a data de demissão?
2ª E se ocorrer atraso no pagamento, além da multa a ser paga, qual seria o prazo para a mesma pagar?
3ª E o q eu trabalhador posso recorrer mediante a esta situação?
4ª Quanto a homologação;qual o tempo estimado para poder marcar no ministério do trabalho?
5ª Que medidas devo tomar diante a esta situação?

Obs: Fui mandada embora e me informaram q pagariam tbm meu aviso prévio, e nada, absolutamente nada recebi da empresa até a data presente 30/04/2009.

Desde já agradeço,ficando no aguardo da resposta com os devidos esclarecimentos!!

Att,
Angelina

109° Daianni 21 de Agosto de 2009 às 7:39 pm

Olá ! Trabalho em uma empresa cuja as ordens são dadas por pessoas que ainda estão em sua experiencia de promoção de cargo !
Tenho 18 anos mas já trabalho pela empresa ha um bom tempo ..
minha duvid na verdade, e se a empresa que usa uniforme,deve dar ao funcionário novo,ou se ele mesmo tem que adquirir, e também se é lei o funcionário não poder ir para o estabelecimento sem o uniforme e troca-lo lá, antes de que seu horario de trabalho comece ?! POr favor aguardo uma resposta pelo meu e-mail ! Obrigado !

110° Iana Paranhos 22 de Outubro de 2009 às 8:37 am

Bom dia! Trabalho com TELEMARKETING e gostaria de tirar algumas duvidas.
Gostaria de saber se é obrigado trabalhar no FERIADO?
Se é obrigado assinar o recebimento do CONTRA-CHEQUE com a data do recebimento do salário, sendo que o mesmo chegou bem depois?

111° clemente lima 6 de Novembro de 2009 às 8:11 am

ola
so gostava de saber se no ramo de costureira um patrao pode despedir uma funcionaria por ela recusar a fazer horas extras??
e gostava de saber quais sao os direitos dessa funcionaria??
espero que me possam ajudar
obrigado

112° ademar 3 de Fevereiro de 2010 às 12:56 pm

trabalho no comercio das 8.30 ate 6.30, quntas hora de almoço tenho direito

113° Claudia Lopes Silva 6 de Fevereiro de 2010 às 10:06 pm

Sou professora no municpio ha mais de 10 anos concursada e so porque votei contra o atual prefeito ele esta mim perseguindo, eu gostaria de saber quais são os meus direitos e meus deveres para agir corretamente.

Deixe seu comentário: * ** *

(*) Campos obrigatórios.

(**) O campo de e-mail é obrigatório, mas não será mostrado no blog.

Sigam-me no Twitter

Logo do Twitter

Siga o Profissão Web no Twitter. Clique aqui.

Isto também pode te interessar

  • Banner Experimente Design

Agências Brasileiras

Clique aqui e conheça as maiores e principais agências digitais (Produtoras de Internet e Netmarketing) do Brasil.

Sobre o blog e o autor

O Profissão Web é o blog de Thiago Melo, designer e desenvolvedor de interfaces de Brasília. Aborda assuntos como internet, profissões, métricas, market share, mercado, sites inspiradores, direitos do trabalhador, legislação do trabalho, salários, tecnologia, eventos e diversos outros assuntos. Para saber mais sobre o Profissão Web, clique aqui.

Métricas e Market Share

Clique aqui e confira os gráficos com o market share de browsers, ferramentas de buscas, sistemas operacionais e resoluções de tela.

Calendário de Eventos sobre Internet

Se você conhece um evento bacana, um congresso, fórum, seminário ou está sabendo de um encontro legal de blogueiros mande pra gente.
Clique aqui e acesse o nosso calendário.

Por dentro das agências

É a nova série do Profissão Web que mostrará através de matérias, fotos, vídeos e entrevistas como são e como funcionam as maiores agências de internet do Brasil e do mundo. Clique aqui e acesse!